
Apresentação
ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
O ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal. O ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.
Ainda conforme o artigo 153 da Constituição Federal, especificamente o § 4º, inciso III, o ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem. Caso seja realizado o convênio entre o Município e a Receita Federal, conforme previsto na Lei 11.250 de 27 de Dezembro de 2005, o Município conveniado fará jus ao recebimento de 100% dos valores arrecadados com o ITR.
A legislação principal que rege o ITR é a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes.
Apostila Principais Termos do ITR:

Valor do VTN (Valor da Terra Nua)
Tabela VTN
Ano
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Lavoura Aptidão Boa
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Lavoura Aptidão Regular
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Lavoura Aptidão Restrita
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Pastagem Plantada
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Silvicultura ou Pastagem Natural
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Preservação da Fauna ou Flora
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2019
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53.500,00
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45.500,00
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35.400,00
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21.700,00
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18.700,00
|
8.000,00
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2020
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54.183,00
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45.742,00
|
35.172,00
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28.052,00
|
17.827,00
|
8.716,00
|
2021
|
65.072,00
|
55.802,23
|
45.425,15
|
31.915,67
|
22.108,66
|
16.177,27
|
2022
|
103.202,49
|
79.902,60
|
64.215,45
|
50.418,39
|
31.394,00
|
22.791,70
|
2023
|
104.728,84
|
85.223,12
|
65.030,48
|
49.264,50
|
38.335,66
|
17.100,00
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2024
|
91.186,59
|
83.317,10
|
70.747,81
|
54.780,28
|
38.728,59
|
17.800,00
|
2025
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115.892,00
|
101.853,00
|
81.490,00
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59.551,00
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40.558,00
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18.854,00
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Tabela de Referência dos valores R$/ha para as diferentes aptidões agrícolas enviada à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins de ARBITRAMENTO da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – I T R na hipótese prevista no art. 14 da Lei nº 9.393, de dezembro de 1996.