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XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Tema: A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades; ações necessárias para reparação; garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade. 

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 Relatório Final

 

 

X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Tema: “Proteção integral, diversidade e enfrentamento à violência”.

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Caderno de Deliberações

Relatório Final

 Acesse aqui outros materiais de apoio: 

- Etapa Nacional - CONANDA

- Etapa Estadual - CEDCA/PR

- Etapa Municipal - CMDCA

Regimento Interno

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LONDRINA



CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS


Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina é órgão deliberativo e controlador das ações executadas no âmbito municipal, da política de promoção, atendimento e de defesa dos direitos da criança e do
adolescente, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, regido pelo presente regimento, seguindo as diretrizes traçadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina é por sua natureza órgão normativo, consultivo, deliberativo e controlador da política de promoção, atendimento e de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

§ 1º. Como órgão normativo deverá expedir resoluções definindo e disciplinando a política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

§ 2º. Como órgão consultivo emitirá parecer, por meio de comissões, sobre todas as consultas que lhe forem dirigidas, após a aprovação do Plenário.

§ 3º. Como órgão deliberativo reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo, após discussão e por maioria simples de votos, todas as matérias de sua competência.

§ 4º. Como órgão controlador, visitará e fiscalizará os serviços governamentais e não-governamentais, delegacias e unidades de aplicação de medidas protetivas e sócio-educativas, receberá comunicações oficiais, representações ou reclamações de qualquer cidadão sobre a violação ou ameaça de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes, deliberando em plenário e dando solução adequada.

Art 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina funcionará em prédio e instalações fornecidas pelo Poder Público Municipal, com sede e foro na cidade de Londrina, na Av. Duque de Caxias, nº 635.

Art. 4º - Compete ao Conselho, além das atribuições previstas no art. 19 da Lei Municipal nº 9.678/2004, o seguinte:

I – Assegurar o acesso dos Conselheiros ou qualquer pessoa devidamente credenciada para quaisquer atos de diligência atinentes à promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II – Promover a articulação entre entidades e órgãos assistenciais, para a formulação, coordenação ou execução de programas e serviços referentes à Criança e ao Adolescente;

II – Mobilizar a opinião pública para participação da comunidade na garantia dos direitos de proteção à criança e ao adolescente;

V – Fomentar estudos e pesquisas para conhecimento da realidade local e regional contribuindo para o desenvolvimento da política de proteção dos direitos da criança e do adolescente;

V – Gestionar junto às entidades públicas e privadas para a obtenção de recursos necessários à manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI – Exercer fiscalização da execução orçamentária estabelecida na legislação Federal, Estadual e Municipal, relacionada aos direitos da criança e do adolescente;

VII – Realizar e manter registros de quaisquer entidades/serviços e de seus programas com especificações de seus regimes e capacidade de atendimento, bem como modificações posteriores, comunicando as mesmas ao Conselho Tutelar, Autoridade Judiciária e Ministério Público;

VIII – Emitir resoluções a partir das deliberações tomadas, quando necessário.



CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO


Art. 5º - O Conselho é composto é composto por 24 membros titulares e igual número de suplentes:

I - doze membros representantes do Poder Executivo Municipal, indicados preferencialmente dentre as áreas das políticas sociais afetas à criança e ao adolescente; e 

II - doze membros representantes da sociedade civil organizada, assim distribuídos:
a) um representante de entidades sindicais de trabalhadores;
b) dois representantes de movimentos e/ou entidades comunitárias;
c) um representante de entidade e/ou movimento de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
d) um representante de entidade e/ou movimento cuja direção contemple a participação de crianças e adolescentes;
e) dois representantes de serviços socioassistenciais básicos;
f) dois representantes de serviços socioassistenciais especializados;
g) um representante de entidades que congregam profissionais afetos à área da criança e do adolescente;
h) um representante de serviços nas áreas de educação, saúde ou afins; e
i) um representante de entidades de pais, mestres e funcionários de instituições de atendimento à criança e ao adolescente.
§ 1o As entidades mencionadas no inciso II deste artigo devem ter área de atuação no Município.
§ 2o Os titulares e respectivos suplentes representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados pelo Prefeito, que poderá destituí-los ad nutum.
§ 3o O mandato dos conselheiros titulares e respectivos suplentes será de dois anos, admitindo-se a reeleição ou indicação subseqüente por uma única vez.
§ 4o Nos casos de vacância do titular ou suplente assumirá a representatividade do segmento o candidato subseqüente eleito na Conferência.
§ 5o Perderá o mandato o Conselheiro que se desligar da entidade que representava à época de sua eleição.

Art. 6.º. A função de membro do CMDCA é considerada de interesse público relevante e não será remunerada em hipótese alguma.
§ 1o Na mesma data da nomeação a que alude o caput deste artigo e subseqüentemente ao ato, o CMDCA, em reunião que realizará com o quórum mínimo de dois terços de seus membros, elegerá a Diretoria Executiva, a ser composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Vice-Secretário.

Art.7º O Conselheiro que obtiver três faltas consecutivas ou cinco alternadas nas reuniões ordinárias ou extraordinárias do CMDCA, terá o seu mandato cassado.

Seção I

Dos Órgãos


Art. 8º - São órgãos do Conselho:

a)Plenário;
b)Diretoria; e
c)Comissões.



Seção II

Do Plenário


Art. 9.º - O Plenário é órgão soberano e compõe-se dos conselheiros em exercício pleno de seus mandatos, com direito à voz e voto.

Parágrafo único - Ao Conselheiro suplente, é garantido o direito a voz em todas as reuniões. O direito ao voto será garantido quando o titular estiver ausente.

Art. 10 - As discussões serão iniciadas em Plenário, entre os Conselheiros, sendo permitida a intervenção, sob a condução do Presidente.

Art. 11 – As reuniões ordinárias do Conselho serão quinzenais, em data e local previamente fixados no calendário anual, havendo um recesso anual no mês de janeiro.

Art. 12 - O Conselho poderá ser convocado extraordinariamente, inclusive no período de recesso, pelo Presidente e/ou por iniciativa de 1/3 dos seus membros, mediante ofício protocolado junto à Secretaria do Conselho, com antecedência
mínima de 24 horas, anteriores ao horário da reunião.

Art. 13 – Todas as convocações ordinárias e extraordinárias serão acompanhadas da pauta, sendo vedada qualquer deliberação de assunto ou informe não explicitado na convocação sem a aprovação do Conselho.

Art. 14. - De cada sessão plenária do Conselho será lavrada uma ata pelo secretário(a), assinada pelo presidente e demais conselheiros presentes, contendo de forma detalhada os assuntos tratados e as deliberações tomadas.

Art. 15. - As deliberações do Conselho serão proclamadas pelo presidente, com base nos votos da maioria, e terão a forma de resolução, de natureza decisória ou opinativa, se for o caso.

Art. 16. - O quorum para abertura da reunião do Conselho poderá ser tomada em primeira convocação ou em segunda convocação, trinta minutos após a primeira e será sempre de maioria simples de seus membros.

Parágrafo Único – Fica vedada qualquer deliberação do Conselho sem o quorum necessário.

Art. 17 Serão tomadas por quorum qualificado, sendo de 3/4 dos Conselheiros, as deliberações que envolvam:

I – alteração do Regimento Interno;
II – Eleição da Diretoria Executiva;
III – Deliberação sobre destinação dos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;


Seção III

Da Diretoria


Art. 18. - A Diretoria é responsável pelo processo de administração do Conselho, reguladora dos seus trabalhos e fiscal de sua rotina, em conformidade com o presente regimento. A Diretoria será eleita pelo Plenário do Conselho na primeira reunião ordinária de cada exercício, escolhida dentre os Conselheiros, inclusive os ausentes, desde que, neste caso, o Conselheiro tenha manifestado sua intenção de candidatar-se ao cargo por escrito.

§ 1°. - A Presidência será exercida pelo presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina e, em sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente.
§ 2°. - Ocorrendo a ausência do vice-presidente, a Presidência será exercida pelo secretário-geral.
§ 3°. - Nos casos de vacância do cargo de presidente, o vice-presidente completará o mandato.
§ 4°. - O mandato da Diretoria coincidirá com o mandato dos conselheiros.

Art.19. - São atribuições do presidente:

I – representar o Conselho judicial ou extrajudicialmente e emitir a opinião do órgão quando solicitado;
II - presidir as sessões plenárias, tomando parte nas discussões e votações, com direito a voto;
III - decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações e solicitações em plenário;
IV – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e deliberações do Conselho;
V - convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes; 
VI - proferir voto de desempate nas sessões plenárias;
VII - distribuir as matérias às comissões;
VIII - assinar a correspondência oficial do Conselho;
IX - representar o Conselho nas solenidades e zelar pelo seu prestígio;
X - providenciar junto ao Poder Público municipal a designação de funcionários,
alocação de bens e liberação de recursos necessários ao funcionamento dos CMDCA;

Art. 20. - Compete ao vice-presidente:

I - substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
II - participar das discussões e votações nas sessões plenárias;
III - participar das comissões, em caráter especial, quando indicado pelo presidente.

Art. 21. - A Secretaria do Conselho será exercida pelo secretário, com assessoria técnica e apoio administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual está vinculado o Conselho.

Parágrafo único: Nas ausências ou impedimentos do secretário assumirá o vice-secretário.

Art. 22. - A Secretaria manterá:

I - registro de correspondência recebida e remetida com os nomes dos remetentes e destinatários e respectivas datas;
II - livro de ata das sessões plenárias;
III – registro oficial de nomeação dos Conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente;
IV - cadastros das entidades governamentais e não governamentais voltadas à atenção e proteção à criança e ao adolescente.
V - cadastro Conselhos Tutelares, com anotação quanto aos membros, período de mandato, afastamento, vacância e demais circunstâncias pertinentes ao funcionamento do órgão.

Art. 23. - Ao secretário(a) executivo(a) compete:

I – elaborar as atas das reuniões;
II - secretariar as sessões do Conselho;
III - manter, sob sua supervisão, livros, fichas, documentos, papéis do Conselho;
IV - prestar as informações que forem requisitadas ao CMDCA e expedir documentos e resoluções;
V - orientar, coordenar e fiscalizar os serviços da Secretaria;
VI – participar na definição da pauta das reuniões;
VII – realizar a distribuição dos processos para cada comissão

Art. 24. - Ao secretário-administrativo compete:

a)realizar o apoio administrativo ao CMDCA;
b)conferir as publicações dos atos do CMDCA;
c)subsidiar as Comissões com dados, informações e outras solicitações pertinentes ao funcionamento das Comissões;
d)organizar e atualizar documentos e arquivos do CMDCA;
e)efetuar registro em documentos conforme legislação em vigor;
f)efetuar contatos para viabilizar as ações desenvolvidas pelo CMDCA;
g)preencher e fornecer dados, formulários e relatórios referentes a atividades da Secretaria;
h)acompanhar e controlar processos, registros de acordo com as deliberações do CMDCA;
i)redigir cartas, ofícios, memorandos e outros, segundo padrões préestabelecidos;
j)receber,encaminhar e expedir correspondências e outros documentos;
k)desenvolver atividades relacionadas ao Plano de Trabalho do CMDCA;
l)agendar espaços físicos e convidar os participantes indicados pelo CMDCA;
m) participar das reuniões.



Seção IV

Das Comissões


Art. 25. - As Comissões são órgãos delegados e auxiliares do Plenário, a quem compete verificar, vistoriar, fiscalizar, opinar e emitir parecer sobre as matérias que lhes forem distribuídas.

Parágrafo Único - São Comissões Permanentes do Conselho: Comissão de Cadastro; Comissão de Legislação; Comissão de Divulgação;Comissão de Fundo, Comissão de Monitoramento e Avaliação, podendo ser criadas tantas Comissões
quantas forem necessárias.

Art. 26. - As Comissões são compostas pelos Conselheiros do CMDCA, que indicarão um coordenador e relator que emitirá parecer sobre todas as matérias que lhes forem distribuídas, sendo que o(a)s conselheiro(a)s titulares deverão estar presente no mínimo em uma das comissões.

§ 1°. As Comissões terão por função o assessoramento e estão ligadas à Diretoria Executiva, atuando em conjunto com as atividades propostas.
§ 2°. Os pareceres das Comissões serão apreciados, discutidos e votados em sessão plenária.
§ 3°. No caso de rejeição do parecer será emitido um novo parecer retratando a opinião do dominante do Plenário.
§ 4°. Os pareceres aprovados pelo Conselho poderão ser transformados em resoluções.
§ 5°. Cada Comissão terá um livro ata para registro de seus pareceres.
§ 6º. As Comissões deverão apresentar os resultados de suas atividades dentro de prazos pré-determinados pelo Conselho.



CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS



Art. 27. - O presente Regimento poderá ser alterado somente com a aprovação de 3/4 do total de seus membros, entrando em vigência a alteração na reunião subseqüente à sua aprovação;

Art. 28. - Anualmente o Conselho deverá elaborar documento oficial contendo as atividades desenvolvidas pelo órgão, enviando aos órgãos oficiais afetos e disponibilizando aos demais interessados.

Art. 29. Fica a Corregedoria autorizada a se auto-convocar com a anuência da metade de seus membros, sendo obrigatória a comunicação da reunião a todos os componentes com antecedência mínima de 48h do horário da reunião.

Art. 30. Os casos omissos do presente regimento serão resolvidos pelo plenário do Conselho, observadas as disposições presentes no regimento, em especial as relativas ao quorum.

Art. 31. - Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.


Londrina, 09 de fevereiro de 2.006.


Camila Kauam Menezes
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Competências

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As competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Londrina estão previstas no Artigo 19 da Lei Municipal nº 9.678/2004, conforme segue:

I- formular e avaliar a política de promoção,proteção e defesa dos direitos da criança e do  adolescente, observados os dispositivos expressos nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica do Município e na legislação infraconstitucional afeta à área;

II- acompanhar a elaboração e avaliar a proposta orçamentária do Município, indicando ao Prefeito as modificações recomendáveis à consecução da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

III- estabelecer prioridades e sugerir a aplicação de recursos públicos destinados à assistência social, especialmente para o atendimento às crianças e aos adolescentes;

IV- homologar a concessão de auxílios e subvenções às entidades não-governamentais filantrópicas e sem fins lucrativos atuantes no atendimento e/ou na defesa dos direitos da criança e do adolescente;

V- fiscalizar a execução da política municipal de atendimento às crianças e aos adolescentes, em todos os níveis;

VI- propor aos poderes constituídos modificações na estrutura de entidades ou órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, à proteção e à defesa da infância e da juventude;

VII- oferecer subsídios para a elaboração de leis atinentes aos interesses da criança e do adolescente;

VIII- deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços a que se referem os incisos II e III do artigo 4o desta lei, bem como sobre a criação de entidades ou órgãos governamentais ou a realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;

IX- proceder à inscrição de todos os programas de proteção e socioeducativos de entidades ou órgãos governamentais e não-governamentais, na forma do disposto nos artigos 90 e seguintes da Lei Federal no 8.069/90;

X- fixar critérios de utilização, mediante plano de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XI- incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo de promoção, proteção e defesa da infância e da juventude;

XII- promover intercâmbio com entidades ou órgãos governamentais e nãogovernamentais,
organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos;

XIII- pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, à proteção e à defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;

XIV- receber petições, denúncias, representações ou queixas por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e aos adolescentes, tomando as providências cabíveis;

XV- elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XVI- opinar sobre o orçamento municipal destinado à assistência social, à saúde, à educação, ao esporte e à cultura, bem como ao funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada na área da criança e do adolescente, respeitada a autonomia daqueles;

XVII- relacionar-se com os demais conselhos municipais em assuntos que lhe digam respeito, sem nenhuma interdependência;

XVIII- convocar, coordenar e conduzir o processo de escolha de conselheiros tutelares sob a fiscalização do Ministério Público; e

XIX- elaborar e aprovar o Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contemplando as ações específicas de outros planos municipais – saúde e cultura, entre outros –, bem como acompanhar a sua execução.

Agenda de Reuniões

Envie uma mensagem a Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para que seu contato seja incluído em nossa lista de reuniões. Assim, você sempre receberá convocações (ordinárias e extraordinárias), além de pautas e afins para prévia apreciação. 
 

Datas e Horários das Reuniões:

Local: Auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social

Av. JK, 2896- Centro 

 Logo CMDCA

CALENDÁRIO DE REUNIÕES

Gestão 2023-2025

 Exercício 2025

MÊS

DIA

Horário

Fevereiro

13

Manhã – 08h30min às 12h00min

27

Manhã – 09h30min às 12h00min

Março

13

Manhã – 08h30min às 12h00min

27

Manhã – 09h30min às 12h00min

Abril

10

Manhã – 08h30min às 12h00min

24

Manhã – 08h30min às 12h00min

Maio

08

Manhã – 08h30min às 12h00min

22

Manhã – 08h30min às 12h00min

Junho

12

Manhã – 08h30min às 12h00min

26

Manhã – 08h30min às 12h00min

Julho

10

Manhã – 08h30min às 12h00min

24

Manhã – 08h30min às 12h00min

Agosto

14

Manhã – 08h30min às 12h00min

28

Manhã – 08h30min às 12h00min

Setembro

11

Manhã – 08h30min às 12h00min

25

Manhã – 08h30min às 12h00min

Outubro

09

Manhã – 08h30min às 12h00min

23

Manhã – 09h às 12h00min

Novembro

13

Manhã – 08h30min às 12h00min

27

Manhã – 08h30min às 12h00min

Dezembro

04 Manhã – 08h30min às 12h00min

 

 

Atas de Reuniões

 

 

 

 

NOTA PUBLICA CMDCA FINAL

 


  • Atas 2025
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 Mês  Ata  Lista de presença  Status
Fevereiro 13/02 13/02 Aprovada

27/02

Resolução nº 004/2025 - CMDCA 

Conforme Resolução nº 021/2024 - CMDCA,  Art. 2º - A reunião da plenária para a tomada da decisão prevista no art. 42 § 1º da Lei Municipal 13.345/2022 será de forma: a) Extraordinária; b) Fechada, exclusiva para os conselheiros de direito; c) Presencial; d) Com quórum qualificado.

27/02

 Aprovada
27/02 27/02  Aprovada
Março 13/03 13/03 Aprovada

27/03

Anexo

27/03  Aprovada

27/03

Resolução nº 006/2025 - CMDCA 

Resolução nº 007/2025 - CMDCA

Conforme Resolução nº 021/2024 - CMDCA,  Art. 2º - A reunião da plenária para a tomada da decisão prevista no art. 42 § 1º da Lei Municipal 13.345/2022 será de forma: a) Extraordinária; b) Fechada, exclusiva para os conselheiros de direito; c) Presencial; d) Com quórum qualificado.

27/03 Aprovada
Abril 10/04 10/04 Aprovada
24/04 24/04 Aguardando deliberação

 

 


  • Atas 2024
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 Mês  Ata  Lista de presença  Status
Fevereiro 22/02 22/02 Aprovada
Março 07/03 07/03 Aprovada
21/03 21/03 Aprovada
Abril 04/04 04/04 Aprovada

18/04

Anexo I

Anexo II

18/04 Aprovada
Maio 08/05 08/05 Aprovada
16/05

16/05

Anexo

Aprovada
Junho 06/06 06/06 Aprovada
  17/06 17/06 Aprovada
  20/06 20/06 Aprovada
Julho

04/07

Resoluções nº 030/2024 - CMDCA e nº 031/2024 - CMDCA 

Conforme Resolução nº 021/2024 - CMDCA,  Art. 2º - A reunião da plenária para a tomada da decisão prevista no art. 42 § 1º da Lei Municipal 13.345/2022 será de forma: a) Extraordinária; b) Fechada, exclusiva para os conselheiros de direito; c) Presencial; d) Com quórum qualificado.

- Aprovada
Julho 04/07 04/07 Aprovada
25/07 25/07 Aprovada
Agosto

08/08

Anexo

08/08 Aprovada

22/08

Resolução nº 037/2024 - CMDCA 

Conforme Resolução nº 021/2024 - CMDCA,  Art. 2º - A reunião da plenária para a tomada da decisão prevista no art. 42 § 1º da Lei Municipal 13.345/2022 será de forma: a) Extraordinária; b) Fechada, exclusiva para os conselheiros de direito; c) Presencial; d) Com quórum qualificado.

- Aprovada
22/08 22/08 Aprovada
Setembro

12/09

Anexo

12/09 Aprovada
19/09 19/09 Aprovada
Outubro 03/10 03/10 Aprovada
17/10 - extraordinária 17/10 Aprovada
17/10 - ordinária 17/10 Aprovada
Novembro 14/11 14/11 Aprovada 

28/11

Resolução nº 076/2024 - CMDCA 

Conforme Resolução nº 021/2024 - CMDCA,  Art. 2º - A reunião da plenária para a tomada da decisão prevista no art. 42 § 1º da Lei Municipal 13.345/2022 será de forma: a) Extraordinária; b) Fechada, exclusiva para os conselheiros de direito; c) Presencial; d) Com quórum qualificado.

- Aprovada
28/11 28/11 Aprovada
Dezembro 05/12 05/12 Aprovada

 


  • Atas 2023

 Logo CMDCA
 Mês  Ata  Lista de presença  Status
Fevereiro 16/02  16/02 Aprovada
Março 09/03  09/03 Aprovada
23/03 23/03 Aprovada
Abril 06/04 06/04 Aprovada
13/04 13/04 Aprovada
27/04 27/04 Aprovada
Maio  25/05 25/05 Aprovada
Junho 15/06 15/06 Aprovada
29/06 29/06 Aprovada
Julho 27/07 27/07 Aprovada
Agosto 10/08 10/08 Aprovada

24/08

Anexo 

24/08 Aprovada
Setembro 14/09 14/09 Aprovada
21/09 21/09 Aprovada
Outubro 19/10 19/10 Aprovada
Novembro 09/11 09/11 Aprovada
23/11 23/11 Aprovada

30/11

Errata

30/11 Aprovada
Dezembro

14/12

Anexo

14/12 Aprovada

 


  • Atas 2022 
 Logo CMDCA

Mês

    Ata    

Link da reunião 

online

  Lista de 

Presença 

Status

Fevereiro

10/02

10/02

10/02

Aprovada

24/02 24/02 24/02

Aprovada 

Março 10/03 - 10/03 Aprovada 

17/03

Resolução nº 011/2022

Errata

- 17/03 Aprovada 

24/03

Anexo I

 Anexo II

- 24/03 Aprovada 
Abril  14/04 - 14/04 Aprovada
28/04 - 28/04 Aprovada
Maio 12/05 - 12/05 Aprovada
26/05 - 26/05 Aprovada
Junho 09/06 - 09/06 Aprovada
23/06 - 23/06 Aprovada
Julho

28/07

Plano Municipal de Assistência Social      2022-2025

Apresentação Plano CMAS

- 28/07 Aprovada
Agosto 11/08 - 11/08 Aprovada
25/08 25/08 Aprovada
Setembro 22/09 - 22/09 Aprovada
Outubro 13/10 - 13/10 Aprovada
27/10 - 27/10 Aprovada
Novembro 17/11 - 17/11 Aprovada
24/11 - 24/11 Aprovada
Dezembro 08/12 08/12 08/12 Aprovada
15/12   15/12 Aprovada

  • Atas 2021
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Mês

    Ata    

Link da reunião online

  Lista de Presença 

Status

Fevereiro

11/02

11/02

11/02

Aprovada

25/02

25/02

25/02

Aprovada

Março

11/03

11/03

11/03

Aprovada

25/03

25/03

25/03 Aprovada
Abril 15/04 15/04 15/04

Aprovada

29/04 29/04 29/04 

Aprovada

Maio  04/05 04/05 04/05 Aprovada
13/05 13/05  13/05 Aprovada

27/05

27/05 27/05 Aprovada
Junho 10/06  10/06 10/06  Aprovada
24/06 24/06 24/06 Aprovada
Julho 08/07 08/07 08/07 Aprovada
22/07 22/07 22/07 Aprovada
Agosto 12/08 12/08 12/08 Aprovada
26/08 26/08 26/08 Aprovada
Setembro 09/09 09/09 09/09 Aprovada
23/09 23/09 23/09 Aprovada
Outubro

14/10

14/10 14/10 Aprovada

28/10

28/10 28/10 Aprovada
Novembro 11/11 11/11 11/11 Aprovada

23/11

Resolução nº 084/2021

- 23/11 Aprovada
25/11 25/11 25/11 Aprovada
Dezembro 09/12 - 09/12 Aprovada

 

 

 


  • Atas 2020

Logo CMDCA

Mês     Ata     Link da reunião online   Lista de Presença  Status
Fevereiro 13/02 - 13/02 Aprovada
20/02 - 20/02 Aprovada
Março 12/03 - 12/03 Aprovada
26/03 - 26/03 Suspensa conforme Nota Pública 
Abril 09/04 - 09/04 Suspensa conforme Nota Pública  
23/04 - 23/04 Suspensa conforme Nota Pública  
Maio 14/05 - 14/05 Suspensa conforme Nota Pública  
28/05 - 28/05 Aprovada
Junho 04/06 - 04/06 Aprovada
25/06 - 25/06 Aprovada
Julho 09/07 - 09/07 Aprovada
23/07 - 23/07 Aprovada
Agosto 13/08 13/08 13/08 Aprovada
27/08 27/08 27/08 Aprovada
Setembro 10/09 10/09 10/09 Aprovada 
24/09 24/09 24/09 Aprovada 
Outubro 08/10 08/10 08/10 Aprovada
22/10 22/10 22/10 Aprovada
Novembro 12/11 12/11 12/11 Aprovada
26/11 26/11 26/11 Aprovada
Dezembro 03/12 03/12 03/12 Aprovada
17/12 17/12 17/12  Aprovada  

 

 


  • Atas 2019
    Mês     Ata       Lista de Presença              Status
Fevereiro 14/02 14/02 Aprovada
28/02 28/02 Aprovada  
Março 14/03 14/03 Aprovada
28/03 28/03 Aprovada
Abril 11/04 11/04 Aprovada
25/04 25/04 Aprovada
Maio 02/05 - Ext 02/05 - Ext Aprovada 
09/05 09/05 Aprovada
21/05 - Ext 21/05 - Ext Aprovada
23/05 23/05 Aprovada
28/05 - Ext 28/05 - Ext Aprovada
Junho 13/06 13/06 Aprovada 
27/06 27/06 Aprovada 
Julho 11/07 11/07 Aprovada 
25/07 25/07 Aprovada 
Agosto 08/08 08/08 Aprovada 
22/08 22/08 Aprovada 
Setembro 12/09 12/09  Aprovada
26/09 26/09 Aprovada 
Outubro

10/10

10/10

 Suspensa conforme

Comunicado nº 05/2019

24/10 24/10 Aprovada 
31/10 - Ext 31/10 - Ext Aprovada 
Novembro 07/11 - Ext 07/11 - Ext Cancelada 

14/11

14/11

 Suspensa conforme

Comunicado nº 06/2019

28/11 Eleição Diretoria 28/11 Eleição Diretoria Aprovada
28/11 28/11 Aprovada
Dezembro 05/12 05/12 Aprovada
12/12 12/12 Aprovada
19/12 - Ext 19/12 - Ext Aprovada

 


  • Atas 2018 

As atas são disponibilizadas após aprovação, as atas não disponíveis ainda aguardam aprovação em plenária.

Mês                      Ata                       Lista de Presença  
Fevereiro 08/02 08/02
22/02 22/02
Março 08/03 08/03
22/03 22/03
Abril 12/04 12/04
26/04 26/04
Maio 08/05 - EXT 08/05 - EXT
10/05 10/05
24/05 24/05
Junho 14/06 14/06
28/06 28/06
Julho 12/07 12/07
26/07 26/07
Agosto 09/08 09/08
23/08 23/08
Setembro 13/09 13/09
27/09 27/09
Outubro 11/10 11/10
19/10 - EXT 19/10 - EXT
23/10 - EXT 23/10 - EXT
25/10 25/10
31/10 - EXT 31/10 - EXT
Novembro 08/11 08/11
22/11 22/11
Dezembro 06/12 06/12
13/12 13/12
19/12 - EXT 19/12 - EXT

 


  • Atas 2017

As atas são disponibilizadas após aprovação, as atas não disponíveis ainda aguardam aprovação em plenária.

Mês ATA  Lista de Presença
Fevereiro 02/02 02/02
16/02 16/02
Março 02/03 02/03
16/03 16/03
Abril 06/04 06/04
20/04 20/04
Maio 04/05 04/05
18/05 18/05
Junho 01/06 01/06
22/06 22/06
Julho 06/07 06/07
19/07 19/07
Agosto 03/08 03/08
10/08
10/08
17/08 17/08
31/08 - Extraordinária 31/08 - Extraordinária
Setembro 14/09 14/09
21/09 21/09
27/09 - Extraordinária 27/09 - Extraordinária
Outubro 05/10 05/10
19/10 19/10
26/10 - Extraordinária 26/10 - Extraordinária
Novembro 07/11 - Extraordinária 07/11 - Extraordinária
09/11 09/11
23/11 23/11
Dezembro 07/12 07/12
14/12 14/12


  •  Atas 2016
Mês   REUNIÃO  
Lista de Presença
Fevereiro 04/02  
22/02  
Março 03/03  
17/03  
Abril 07/04  
28/04   
Maio 05/05  
19/05   
Junho 02/06  
09/06  
16/06  
Julho 07/07  
21/07  
Agosto 04/08 04/08
04/08 - eleição complementar  
11/08 11/08
18/08 18/08 
Setembro 01/09 01/09
13/09 13/09
Outubro 06/10 06/10
20/10 20/10
 Extraordinária 27/10 27/10 
Novembro 03/11 03/11 
Nota de Repúdio  
24/11  24/11 

Dezembro

01/12 01/12
08/12  08/12 

  •  Atas 2015
Mês REUNIÃO
Fevereiro 05/02
19/02
Março 05/03
19/03
Abril 02/04
16/04
Maio 07/05
28/05
Junho 11/06
18/06
Julho 02/07
16/07
Agosto 06/08
20/08
Setembro 03/09
17/09
Outubro 01/10
15/10
Novembro 05/11
26/11

Dezembro

09/12
17/12 - Extraordinária   
17/12

 


  •  Atas 2014
Mês    REUNIÃO   
ATA
Janeiro 09/01  Clique aqui 
Fevereiro 06/02 Clique aqui
20/02 Clique aqui
Março 06/03 Clique aqui
20/03 Clique aqui
Abril 03/04 Clique aqui
17/04 Clique aqui
Maio 08/05 Clique aqui
22/05 Clique aqui
Junho 05/06 Clique aqui
 - -
Julho 03/07 Clique aqui
17/07 Clique aqui
Agosto 04/08 Clique aqui
21/08 Clique aqui
Setembro 04/09  Clique aqui
   18/09

 Clique aqui

Outubro    02/10  Clique aqui
   23/10  Clique aqui
 
Novembro    06/11 Clique aqui
   27/11  Clique aqui

Dezembro

 
   
   


  •   Atas 2013
Mês REUNIÃO
PAUTA APROVAÇÃO ATA
Fevereiro      
       
Março        
       
Abril        
       
Maio      
     
Junho      
     
Julho      
       
Agosto      
       
Setembro        
       
Outubro 03/10 Clique aqui 31/10  Clique aqui
07/10  Eleição Complementar     Clique aqui 
31/10 Clique aqui 21/11 Clique aqui
Novembro 07/11 Clique aqui  05/12  Clique aqui 
21/11 Clique aqui 05/12  Clique aqui 

Dezembro

 05/12  Clique aqui  19/12  Clique aqui 
 11/12  Clique aqui  19/12  Clique aqui
19/12 Clique aqui  06/02  Clique aqui 

Subcategorias