Data: 20/12/2004 Publicação: 28/12/2004 Projeto: PL004132004 Autoria: Executivo Municipal (Of. nº 803/2004-GAB). Súmula: Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelece normas para sua adequada aplicação e dá outras providências.
A organização de Planos no âmbito da política de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente é fundamental, indica organização e planejamento de ações a serem desenvolvidas nos mais diversos campos de atuação.
Os planos também contribuem para marcar o processo da história de proteção aos direitos da criança e do adolescente, fruto da interação de energias, disputas e interesses sob diferentes pontos de vista, que envolve debates, decisões, construções, confrontados com múltiplos entendimentos e concepções em torno dos direitos da criança e do adolescente.
Esses instrumentos, portanto, se constituem em síntese dos entendimentos na diversidade colocada no conjunto da sociedade, do interesse superior da criança e do adolescente como sujeito de direitos. Expressa a realidade, com demandas e necessidades que devem ser reconhecidas enquanto provisão do Estado através das políticas públicas desenvolvidas. Expressa, assim, garantias coletivas a serem asseguradas enquanto direito de proteção, dada a condição peculiar de desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Neste espaço estão dispostos os Planos organizados e coordenados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como o link para acesso a outros planos das políticas públicas que dispõem sobre a garantia de direitos à infância e à adolescência.
Instruções Para Preenchimento Do Formulário De Cadastro:
Antes do preenchimento do formulário, conheça a Resolução CMDCA Nº. 042/2006 que dispõe sobre os critérios para o registro no conselho. Verifique se o Estatuto Social estabelece disposições conforme constam no Art. 5º da referida Resolução. E também a Resolução CMDCA Nº. 023/2022 que altera Resolução CMDCA Nº. 042/2006.
Providencie a documentação necessária para encaminhar o pedido de registro que está relacionada no Art. 6º da Resolução CMDCA N. 042/2006 e na Resolução CMDCA Nº. 023/2022
Para entidades que ainda não estão em funcionamento é imprescindível apresentação do Plano de Trabalho.
O "formulário de cadastro" está divido em partes, observe que o CADASTRO DA EXECUTORA tem 16 itens e o ANEXO I, referente à MANTENEDORA, contém 36 campos para resposta, assim, forneça informação dos dados solicitados, o mais completo possível.
Anexo A - só deve ser preenchido no caso de haver outras entidades mantidas pela requerente.
ATENÇÃO: ANEXO II - do formulário de cadastro deve ser preenchido pelas entidades de atendimento à criança e ao adolescente na modalidade: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - ABRIGO - utilize o verso da folha caso o espaço para resposta seja insuficiente e/ou acrescente outras páginas identificando a entidade requerente e a questão respondida.
Observação: Antes de imprimir qualquer um dos anexos verifique se realmente ele será necessário. Abaixo dos arquivos em PDF, é possível encontrar todos os formulários em formato "DOC", que encontram-se compactados, sendo possível através deles o preenchimento no computador.
O protocolo deverá ser efetivado exclusivamente por meio digital a partir do requerimento de inclusão/atualização, do "formulário de cadastro" e envio de todos os documentos relacionados.
Em caso de dúvida entre em contato com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo telefone 3378-0028.
1. Entende-se por Entidade Executora a Entidade Social que presta atendimento a uma clientela, satisfazendo as necessidades básicas de acordo com critérios estabelecidos nos seus objetivos e no capítulo II seção I Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. Para Atualização de Cadastro utiliza-se a mesma documentação de inclusão.
Manifesto do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) quanto à proposta de fusão das Secretarias Municipais de Assistência Social, Idoso e Políticas para Mulheres
Diante da notícia de que a nova Administração Pública Municipal pretende realizar a fusão da Secretaria Municipal do Idoso e da Secretaria de Políticas para as Mulheres com a Secretaria Municipal de Assistência Social, o CMDCA, após discussão em plenária, se solidariza com os pleitos das Secretarias da Mulher e do Idoso, entendendo que todos os segmentos da população merecem atenção especializada, e apresenta sua contribuição para o debate:
A política de Assistência Social, assim como as políticas de Saúde e de Educação, constitui-se em uma política social setorial e tem como objetivo prover os mínimos sociais, através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas da população (Lei Federal 8.742/93).
A legislação voltada para área da criança e do adolescente prevê a proteção integral à toda a população infanto-juvenil e exige integração entre as várias políticas sociais setoriais para o atendimento integral à população nessa faixa etária, não se restringindo, em absoluto, ao público da Assistência Social.
Desta forma, a atuação dos Conselhos ligados aos segmentos da população, como o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (e também os Conselhos Tutelares, do Idoso, da Pessoa com Deficiência, da Mulher, entre outros) não se circunscreve, e nem se subordina, a uma única área de política social setorial, necessitando de alguma autonomia para o exercício de suas atividades que visam a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, além de contribuir para a definição de políticas e fiscalizar ações voltadas a esse segmento da população (Lei Federal 8.242/91).
Assim, solicitamos especial atenção e redobrado cuidado do poder público municipal em sua busca por redesenhar o modelo de organização administrativa da área das políticas sociais, ouvindo os envolvidos, e considerando os seguintes princípios:
I - As áreas de saúde, educação e assistência social são base de qualidade de vida dos cidadãos londrinenses;
II - Como CMDCA, temos também chamado recorrentemente a atenção para os parcos investimentos em cultura, esporte e lazer, que são fundamentais para a melhoria da qualidade de vida da população como um todo e do segmento de crianças e adolescentes, em particular;
III - As áreas de política social são carentes de recursos, seus orçamentos já são limitados diante dos inúmeros e cada vez mais agravados problemas sociais, de forma que frisamos que não é nessa esfera que se pode economizar, muito pelo contrário, seus orçamentos necessitam ser ampliados.
IV - Os Conselhos de Direitos, devem gozar de autonomia diante das Secretarias de Políticas Setoriais para a plena execução de sua função.
Londrina, 27 de fevereiro de 2025.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA participa de Coletiva de Imprensa sobre a destinação do Imposto de Renda
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Sra. Magali Batista de Almeida, participou de uma Coletiva de Imprensa sobre os dados da destinação do Imposto de Renda 2021 e da Campanha Futuro Criança, que é uma iniciativa do CMDCA que visa incentivar a comunidade a destinar parte de seu imposto de renda para ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente do município de Londrina. O evento foi realizado na tarde do dia 24 de fevereiro de 2022, no Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR). Participaram deste evento SESCAP-LDR, Receita Federal, Conselho Municipal do Idoso e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina está em luto!
Londrina perde uma das referências na luta social. A assistente social Sandra Regina Nishimura, 58 anos, faleceu nesta quarta-feira, 17/02/2022, vítima de um acidente de trânsito. Ela deixa três filhos.
Sandra foi uma das pessoas responsáveis pela criação e desenvolvimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina.
Londrina comemora Dia do Conselheiro Tutelar
Cidade conta com cinco sedes que atuam na proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes
Um dos órgãos primordiais para a garantia e proteção dos direitos de crianças e adolescentes de qualquer município brasileiro é o Conselho Tutelar. Para marcar o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, a Prefeitura de Londrina organizou atividades para esta quarta-feira (18).
A sede do Conselho Tutelar da região norte está realizando atendimentos e panfletagens durante o dia de hoje. Quem quiser tirar dúvidas, receber esclarecimentos ou orientações poderá fazê-lo das 9h às 17h, em frente ao Centro Cultural Lupércio Luppi, na Escola de Circo de Londrina (Av. Saul Elkind, 790). Já os profissionais das sedes das regiões Sul e Leste-Rural estão promovendo atividades para as famílias das comunidades atendidas, em colaboração com a Associação de Circo e facilitadores de Justiça Restaurativa.
Londrina conta com 25 conselheiros tutelares que atendem as demandas das cinco sedes presentes no município, nas regiões Centro, Sul, Norte, Leste-Rural e Oeste. Ao todo, somente este ano, esses profissionais atenderam quase 6 mil famílias. Os conselheiros tutelares atuais foram eleitos pela comunidade, em julho de 2019, para atuar na gestão de 1º de janeiro de 2020 até 2024.
Suas atribuições estão elencadas na Lei nº 8.069/90, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre elas, estão a proteção dos direitos da criança e do adolescente, por meio do atendimento às denúncias de violência de qualquer natureza, incluindo violência sexual; exploração do trabalho infantil; maus-tratos; castigo físico, de tratamento cruel ou degradante; negligência familiar e opressão, entre outras formas de abuso. Cabe aos profissionais do Conselho Tutelar requisitar os serviços públicos que forem necessários nas mais diversas áreas, como saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; assim como realizar os encaminhamentos de denúncias, infrações administrativas ou penais contra a criança ou adolescente, e de representações de perda ou suspensão do poder familiar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Para a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Magali Batista de Almeida, é importante comemorar o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, visto a importância dos trabalhos realizados por esses profissionais. “Precisamos parabenizar o trabalho de todos os conselheiros municipais de Londrina, dada a dedicação e o amor com que eles desempenham a função. Conselhos Tutelares são extremamente importantes para toda a sociedade, porque eles atuam na proteção e na garantia de direitos das crianças e adolescentes”, disse.
Em Londrina, no ano de 2019, os conselheiros tutelares receberam uma capacitação com palestras e aulas sobre a legislação vigente, assim como oficinas práticas em órgãos dos poderes Executivo e Judiciário, Forças de Segurança e entidades da sociedade civil. A intenção foi aprimorar os conhecimentos dos profissionais acerca dos diversos procedimentos necessários aos atendimentos da rede de serviço municipal e estadual e processos ligados aos direitos das crianças e adolescentes.
Na época da capacitação, a secretária municipal de Assistência Social, Jacqueline Micali, explicou que a rede de serviços socioassistenciais de Londrina tem avançado muito nos últimos anos, principalmente com relação à articulação das áreas da Assistência, Educação e Saúde com os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público. Isso ajudou a melhorar a qualidade dos serviços da rede de acolhimento, que é imprescindível para o trabalho do Conselho Tutelar.
Para entrar em contato com uma das sedes dos Conselhos Tutelares de Londrina, basta acessar o site da Prefeitura Municipal (clique aqui) ou ligar para o número 125 (ligação gratuita). Também é possível contatar o serviço de Plantão, pelo telefone (43) 9 9991-6752, que atende aos finais de semana e feriados durante 24 horas por dia e, durante a semana, está disponível das 18h às 8h.
Para a imprensa: outras informações podem ser obtidas com a presidente do CMDCA, Magali Batista de Almeida, pelo telefone 3378-0028.
Recomendação Conjunta CMDCA/CMAS nº 001/2020, de 20 de Março de 2020. (Leia na íntegra)
Diagnóstico da Realidade das Crianças e Adolescentes do Município de Londrina