Orgãos de Deliberação

Para a execução de suas atividades, o Conselho Municipal de Educação de Londrina funciona através dos seguintes órgãos:

I. Conselho Pleno
II. Presidência
III. Câmaras


I. Conselho Pleno – compreende o Plenário e a Mesa Diretora.

Plenário – é órgão deliberativo e instância máxima do Conselho Municipal de Educação de Londrina, sendo composto por todos conselheiros. As decisões do Conselho Pleno tomam a forma de Deliberação ou Parecer e são assinadas pelo Presidente, pelos respectivos conselheiros relatores e pelos conselheiros presentes.
Mesa Diretora - é órgão de coordenação, manutenção da ordem e encaminhamento dos trabalhos do Conselho em Sessão Plenária. Os membros são eleitos pelo Conselho Pleno, dentre os Conselheiros Titulares, com mandato de 3 anos, sendo permitida uma recondução consecutiva aos mesmos cargos, a saber:


a) Presidente;
c) Primeiro Secretário;
d) Segundo Secretário.

II. Presidência - órgão diretor do CMEL, sendo exercida pelo Presidente.

III. Câmaras - constituídas para deliberar sobre matéria de sua competência. As decisões das Câmaras tomam a forma de Parecer ou Indicação e são submetidas à apreciação do Conselho Pleno. O CMEL constitui-se pelas seguintes câmaras permanentes:

Câmara de Legislação e Normas e Câmara de Educação Básica.


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