Estrutura e organização

O Sistema de Ensino do Município de Londrina, instituído pela Lei Municipal 9.012 de dezembro de 2002 publicada no JOM em 26/12/02, e reestruturado pela Lei Municipal nº 10.275 de 16 de julho de 2007, publicada no JOM em 24 de julho de 2007 tem por escopo a educação, direito de todos e dever do estado e da família, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando e seu aperfeiçoamento, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A Educação no Sistema Municipal de Ensino de Londrina está alicerçada nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso, permanência e sucesso na escola;

II – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

III – gratuito do ensino público em estabelecimentos oficiais;

IV - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

V – valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII – garantia de padrão de qualidade;

VIII – valorização da experiência extra-escolar;

IX – coexistência das instituições públicas e privadas de ensino; e

X – respeito à liberdade e apreço à tolerância.

O Sistema Municipal de Ensino de Londrina compreende:

- a Secretaria Municipal de Educação, como órgão executivo das políticas de educação básica;

- o Conselho Municipal de Educação, como órgão assessor junto à Secretaria de Educação e normativo das escolas da rede municipal de educação básica e das unidades escolares da educação infantil privada;

- as escolas de educação infantil e ensino fundamental, no âmbito da educação básica, mantidas e administradas pelo poder público municipal; e

- as unidades escolares – creches e pré-escolas – mantidas e administradas pela iniciativa privada, tanto as particulares, como as comunitárias, confessionais e filantrópicas.


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