FAQ - SEI
Processo Eletrônico é o processo administrativo criado e tramitado de forma eletrônica. Todos os documentos que integram o processo são criados digitalmente ou digitalizados, e a tramitação não exige o uso de papel: tudo é enviado e recebido eletronicamente, através de um sistema que funcione em rede ou. através da Internet
Nos ditames do art. 4º do decreto municipal nº 1.525/2017, usuário externo é "qualquer cidadão, órgão público ou pessoa jurídica que tenha acesso, de forma autorizada, a informações produzidas no âmbito do SEI". Frisa-se que, até o momento, apenas pessoas físicas são cadastradas e a liberação de cadastro para pessoas jurídicas e órgãos públicos está em desenvolvimento.
Clique no botão "Esqueci minha senha" disponível na tela de login ( https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 ) que uma nova senha será enviada ao e-mail cadastrado.
OBS: Atente-se que caso o cadastro do usuário esteja pendente - da apresentação de documentos para liberação - não será possível gerar uma nova senha.
- Termo de declaração de concordância e veracidade (disponível em https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/menu-gestao-publica/dgiap/30995-termo-de-declaracao-de-concordancia-e-veracidade-covid19/file)
- Cópias digitais de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF e Foto;
- Cópia digital de Comprovante de Residência.
Não há necessidade de autenticação de cópias em cartório, nem de reconhecimento de firma (assinatura).
Pede-se apenas que os documentos sejam legíveis e a assinatura do termo seja idêntica à do documento pessoal.
O cadastro de usuário externo SEI é feito pelo próprio usuário no site https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0.
Assim que feito o cadastro, ele fica pendente até que os documentos devidos sejam apresentados.
Enquanto o cadastro está pendente, não é possível que o usuário gere uma nova senha de acesso, o que ocasiona o erro "Cadastro de usuário pendente".
Portanto, caso o seu cadastro esteja pendente, envie seus documentos para liberação de seu cadastro.
Após o recebimento de e-mail de resposta (dizendo que se cadastro foi liberado com sucesso), será possível gerar uma nova senha.
Assim que o usuário externo realiza seu cadastro de usuário externo, ele recebe a seguinte mensagem "IMPORTANTE: As instruções para ativar o seu cadastro foram encaminhadas para o seu e-mail".
Alguns usuários podem não receber o e-mail - devidos a bloqueios de firewall, por exemplo - ou não encontrálo - por estar na caixa de lixo eletrônico e outros fatores.
Não há nenhum prejuízo para o seguimento do cadastro nesse caso, o e-mail automático com as instruções encaminharia o usuário para o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade (disponível em https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/menu-gestao-publica/dgiap/30995-termo-de-declaracao-de-concordancia-e-veracidade-covid19/file_.
Neste termo, logo após o campo de assinatura, há todas as instruções necessárias para liberação do cadastro.
O documento principal é o formulário eletrônico que deverá ser preenchido para o peticionamento.
O acesso ao documento principal está destacado abaixo:
Após preencher devidamente o documento principal, ele deverá ser salvo conforme demonstrado abaixo (canto superior direito) e fechado (canto superior esquerdo).
Essa mensagem aparece, quando falta anexar um ou mais documentos essenciais (obrigatórios) ao processo.
Na seção documentos essenciais, ao clicar na setinha de "Tipo de Documento", aparecerão quais são os documentos essenciais.
Se não forem anexados ao menos um documento de cada tipo, o sistema não permitirá o peticionamento.
Veja o exemplo:
Nesse caso, são 2 (dois) os documentos essenciais:
- Comprovante de endereço ou o Contrato social ou o CCMEI.
- RG ou CPF ou CNPJ
Assim, para o exemplo acima, devem ser anexados no mínimo dois documentos (um do tipo 1. e um do tipo 2.).
Quando o usuário externo peticiona, automaticamente ele recebe acesso a todos os documentos que ele peticionou (até o recibo eletrônico de protocolo). No entanto, não possui acesso aos documentos produzidos pela Administração Municipal (número preto).
Esse acesso automático é dado por 100 anos.
Veja abaixo:
Em regra, assim que recebidos os processos via peticionamento, a Administração Municipal concede acesso ao usuário externo imediatamente.
Essa ação, como todas as demais, fica registrada e visível ao usuário como no exemplo abaixo:
Disponibilizado acesso externo para NOME DO USUÁRIO (E-MAIIL DO USUÁRIO) até DATA (XX dias). Com visualização INTEGRAL/PARCIAL do processo.
Após ser concedido o acesso, os documentos ficam disponíveis ao usuário externo (número azul), como demonstrado abaixo:
Esse acesso específico é dado pelo prazo determinado pela Administração (normalmente de 15 a 90 dias).
Na página https://portal.londrina.pr.gov.br/menu-sei-orientacoes estão dispostas as orientações sobre os tipos de processos disponíveis para petiiconamento.
Nestas orientações, há o nome da unidade gestora do processo. Por exemplo, para o tipo "ACESF: Solicitação de licença-prêmio em compensação / permuta", primeiro tipo da lista, deve ser procurada a ACESF-GP (Gerência de Pessoal).
Caso não haja a informação na página citada, verifique no andamento do seu processo e entre em contato com a última unidade onde ele tramitou. No exemplo abaixo, Gerência de Serviços de Informação.