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 SERVIÇOS

 

  • AGENDA DO SECRETÁRIO DE GOVERNO

    • Meios de prestação do serviço:  
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      • Telefone: 3372-4011
      • Presencial: Verificar acima endereço e horário de atendimento
      • Prazo: 72 horas


  • CÓPIA DE DECRETO MUNICIPAL

    • Meios de prestação do serviço:
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      • Presencial: Verificar acima endereço e horário de atendimento
      • Prazo: 10 dias
    • Obs: Munícipes e servidores que necessitam de cópia de Decreto Municipal precisam informar número e ano do Decreto.
              Decretos publicados a partir de 1997 podem ser encontrados no Jornal Oficial do Município, disponível no link a seguir: https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal

  •  CÓPIA DE LEI MUNICIPAL

Obs: Vídeo explicativo:

 

 

Legislação/Competências - Governo

Consulta de Leis Municipais, acesse o link da Câmara Municipal de Londrina

 

Regimento Interno da Secretaria Municipal de Governo (abaixo) (publicado no Jornal Oficial do Município nº 5072, de 18 de dezembro de 2023)

 

 DECRETO Nº 1641 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

SÚMULA: Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Governo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 19.005.115168/2021-30,


D E C R E T A:

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria Municipal de Governo, órgão integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Londrina, tem como:

Art.2º À Secretaria Municipal de Governo, órgão diretamente subordinado ao Prefeito, compete:

I. assessorar direta e imediatamente o Chefe do Poder Executivo Municipal, em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com o Poder Legislativo Municipal, bem como com a sociedade civil e suas organizações;

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A Secretaria Municipal de Governo tem a seguinte estrutura organizacional:

1. Gerência de Informações e Processos;

1. Gerência de Pessoal e Financeira;

1. Gerência de Governança Pública;

1. Gerência de Inovação e Educação On-Line;

2. Gerência de Parcerias Educacionais e Apoio à UAB;


CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

Seção I

DA ASSESSORIA EXECUTIVA

Art. 4º A Assessoria Executiva, unidade diretamente subordinada ao Titular da Pasta, incumbida de prestar assessoramento direto ao Secretário de Governo e ao Chefe do Executivo, compete:

Seção II

DAS ASSESSORIAS TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS

Art. 5° As Assessorias Técnico-Administrativas são unidades diretamente subordinadas ao Titular da Pasta, incumbidas de prestarem assessoramento direto ao Secretário de Governo e ao Chefe do Executivo, e dividem-se em: ATA I, ATA II e ATA III, às quais competem:

Parágrafo Único: Os processos de trabalho serão distribuídos entre a Assessoria Executiva, Assessorias Técnico Administrativas I, II, III, e demais servidores, considerando o registro de entrada, o assunto e as atribuições do cargo.

Seção III

DA DIRETORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

Art. 6° À Diretoria de Assuntos Institucionais, unidade diretamente subordinada ao Titular da Pasta, compete:

Seção IV

DA GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES E PROCESSOS

Art. 7º À Gerência de Informações e Processos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Assuntos Institucionais, compete:

Seção V

DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 8º À Coordenadoria de Apoio Administrativo, unidade diretamente subordinada à Gerência de Informações e Processos, compete:

Seção VI

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

Art. 9º À Diretoria Administrativa Financeira, unidade diretamente subordinada ao Titular da Pasta, compete:

Seção VII

DA GERÊNCIA DE PESSOAL E FINANCEIRA

Art. 10 À Gerência de Pessoal e Financeira, unidade diretamente subordinada à Diretoria Administrativa Financeira, compete:

Seção VIII

DA DIRETORIA DE GOVERNANÇA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Art. 11 À Diretoria de Governança e Relações Internacionais, unidade diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

Seção IX

DA GERÊNCIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA

Art. 12 À Gerência de Governança Pública, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Governança e Relações Internacionais, compete:

Seção X

DA COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS

Art. 13 À Coordenadoria de Programas de Projetos, unidade diretamente subordinada à Gerência de Governança Pública, compete:

Seção XI

DA DIRETORIA GERAL DA ESCOLA DE GOVERNO

Art. 14 À Diretoria Geral da Escola de Governo da Prefeitura do Município de Londrina, diretamente subordinada ao(à) titular da pasta, compete:

I. a gestão das atribuições exclusivas da Escola de Governo da Prefeitura do Município de Londrina (EGL) pertinentes às ações, procedimentos e demais questões técnicas e pedagógicas relacionadas à formação/capacitação profissional dos servidores públicos municipais;

II. a articulação administrativa e pedagógica entre as Secretarias, Autarquias, Fundações municipais, empresas públicas e de economia mista e instituições de ensino em busca de ações educacionais que visem à excelência na prestação de serviço ao cidadão;

III. a gestão educacional de informações concernentes aos cursos ofertados pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina;

IV. a promoção de cursos para formação e capacitação dos servidores públicos municipais com foco no desenvolvimento de competências requeridas para o exercício da gestão pública, mediante o domínio de novas técnicas, concepções, paradigmas e metodologias de trabalho;

V. a gestão administrativa e pedagógica da formação e capacitação dos servidores públicos municipais, desenvolvida por meio de acompanhamento, orientação, inscrições, administração e estruturação de ambientes virtuais de aprendizagem e certificação dos cursos ofertados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, empresas públicas e de economia mista da Prefeitura do Município de Londrina;

VI. a efetivação exclusiva da estruturação e do acompanhamento da regulação normativa atinente à gestão, à disponibilização e à avaliação dos cursos e/ou eventos educacionais ofertados pela Prefeitura e, ainda, àquela relativa aos processos de certificação;

VII. a gestão da oferta de cursos para atender a comunidade externa, quando demonstrado o interesse do cidadão e houver a possibilidade para tanto;

VIII. a gestão administrativa e pedagógica da formação e capacitação dos servidores que integram a Escola de Governo da Prefeitura do Município de Londrina, direcionada ao aprofundamento de conhecimentos e ao desenvolvimento de habilidades e competências necessárias para o exercício das atividades técnicas, pedagógicas e administrativas propulsoras do funcionamento da Escola de Governo Londrina;

IX. a gestão técnica, administrativa e pedagógica e a autorização para efetivação dos cursos e/ou eventos educacionais, elaborados e ofertados pela Escola de Governo da Prefeitura;

X. a gestão e a assistência pedagógica da avaliação das atribuições exercidas pelo servidor municipal na atuação enquanto docente e/ou tutor em cursos ofertados pela Escola de Governo;

XI. a autorização para pagamento gratificado aos servidores pelo cumprimento das atividades desempenhadas no exercício das atuações enquanto docentes e/ou tutores em cursos semipresenciais ou integralmente on-line promovidos e ofertados diretamente pela EGL;

XII. o acompanhamento, orientação e aprovação da normatização e regulamentação do processo de seleção de tutores para atuarem nos cursos ofertados pela Prefeitura do Município de Londrina;

XIII. a articulação de parcerias, convênios e/ou acordos entre diferentes órgãos municipais, estaduais e federais e instituições de ensino públicas e privadas que contribuam para a qualificação profissional dos servidores públicos municipais;

XIV. a gestão, o acompanhamento e a autorização das atividades desenvolvidas pelo Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB) - Londrina concernentes à oferta de cursos de graduação, especialização e aperfeiçoamento para a população com dificuldade de acesso ao Ensino Superior e para os servidores públicos que demonstrarem necessidade e/ou interesse;

XV. a gestão e a autorização para a realização de pesquisas, seleção de métodos, instrumentos e coleta de dados relativas às análises estatísticas descritivas e inferenciais;

XVI. a avaliação estatística dos resultados pertinentes à formação e capacitação e às demais variáveis relacionadas ao desempenho do agente público no exercício de suas funções;

XVII. o estudo da verificação de validade e fidedignidade dos instrumentos propostos para coleta de dados e investigação de construtos pertinentes à formação e capacitação profissional em serviço e aos demais desdobramentos advindos dessa temática (desempenho profissional, motivação para aprender e para o trabalho, estratégias para a aprendizagem e gestão, entre outras);

XVIII. o apoio ao fomento para o desenvolvimento de pesquisa educacional, inovação e difusão do conhecimento direcionada, prioritariamente, ao âmbito da Administração Pública Municipal;

XIX. a gestão e a autorização para coleta de dados, pertinentes à pesquisa científica e acadêmica, em todo e qualquer ambiente virtual da Prefeitura do Município de Londrina destinada à formação e capacitação dos servidores públicos;

XX. a gestão e o acompanhamento do Plano de Capacitação Anual, estruturado pela Escola de Governo da Prefeitura, a partir de dados recebidos dos órgãos municipais;

XXI. a coordenação, a orientação e a avaliação pedagógica do design de ambientes virtuais de aprendizagem da Escola de Governo para atender as demandas de formação e capacitação profissional on-line;

XXII. a orientação, o acompanhamento e a avaliação do desempenho das unidades subordinadas à Diretoria Geral da Escola de Governo;

XXIII. a articulação e a autorização para o estabelecimento de parcerias, projetos e demais eventos educacionais com a Escola Nacional de Administração Pública e com as demais Escolas de Governo oriundas das diferentes esferas: federal, estadual e municipal;

XXIV. a orientação e o acompanhamento pedagógico aos servidores que atuam na Escola de Governo, e aos demais servidores que manifestarem a necessidade de apoio ou assistência pedagógica para o exercício da docência na formação continuada;

XXV. a assistência e/ou assessoramento pedagógico da equipe da Escola de Governo e dos servidores que manifestarem interesse ou necessidade quanto à elaboração de conteúdos digitais didáticos e atividades pertinentes ao âmbito da Educação à Distância On-line;

XXVI. a orientação, a assistência e o acompanhamento educacional das atividades de cunho precipuamente pedagógicas exercidas pela equipe da Escola de Governo e pelos demais servidores que atuarem em atividades relacionadas à docência e/ou à tutoria;

XXVII. a execução de outras atividades educacionais correlatas requeridas pela chefia imediata.

Seção XII

DA GERÊNCIA DE PARCERIAS EDUCACIONAIS E APOIO À UAB

Art. 15 À Gerência de Parcerias Educacionais e Apoio à UAB - Londrina, diretamente subordinada à Diretoria Geral da Escola de Governo, compete:

I. o acompanhamento dos processos de elaboração e de emissão de certificados dos cursos, programas de aperfeiçoamento, capacitação e atualização, seminários, palestras, conferências e outros eventos similares, presenciais, semipresenciais, ou integralmente on-line ofertados pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina;

II. a averiguação e o acompanhamento da segurança e manutenção dos certificados digitais emitidos em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola de Governo ou em outro repositório tecnológico adotado para tal fim pelo período determinado em decreto próprio;

III. a disponibilização contínua de dados concernentes aos cursos e/ou eventos educacionais ofertados pela Escola de Governo à Diretoria Geral da Escola de Governo;

IV. a estruturação do Plano de Capacitação Anual (PCA) e do Cronograma Anual de Cursos e Eventos Educacionais ofertados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional e de empresas públicas e de economia mista da PML e os cursos ofertados pelo Polo Universidade Aberta do Brasil (UAB) em Londrina, quando assim houver.

V. a articulação com os servidores da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, de empresas públicas e de economia mista que atuarão como Mediador Técnico Educacional;

VI. a pesquisa, a recepção de dados dos órgãos municipais para elaboração do Plano de Capacitação Anual, observando os ditames da Diretoria Geral da Escola de Governo e da Gerência de Inovação e Educação On-line;

VII. a divulgação do Plano de Capacitação Anual em mídias sociais e páginas oficiais aos agentes públicos municipais e cidadãos interessados, no primeiro trimestre de cada ano;

VIII. o acompanhamento de parcerias, convênios e/ou acordos estabelecidos entre a EGL e diferentes órgãos municipais, estaduais e federais e instituições de ensino públicas e privadas;

IX. o levantamento de dados e a avaliação dos resultados alcançados com os cursos ou eventos educacionais estabelecidos por meio de parcerias;

X. o apoio às ações desenvolvidas pela coordenadoria do Polo da UAB – Londrina no atendimento ao aluno e às universidades parceiras;

XI. o acompanhamento da abertura de editais dos Núcleo de Educação a Distância – Núcleo de Educação a Distância (NEAD) das universidades parceiras do Polo da UAB - Londrina;

XII. a seleção de cursos que são ofertados pelas universidades parceiras do Polo da UAB - Londrina, vislumbrando ao atendimento das demandas educacionais dos servidores municipais e público em geral;

XIII. a divulgação em mídias sociais e páginas oficiais dos cursos ofertados pelo Polo UAB - Londrina;

XIV. o acompanhamento das atividades do Polo da UAB- Londrina, como: avaliações dos alunos em grande escala, vestibulares e formatura;

XV. a orientação e o acompanhamento da atuação do coordenador, tutores, técnicos, bibliotecário e secretário atuantes no Polo da UAB- Londrina;

XVI. a elaboração do Planejamento Estratégico do Polo da UAB - Londrina com a participação e o apoio da direção da Escola de Governo, do coordenador, dos funcionários e dos tutores;

XVII. a articulação com as universidades parceiras do Programa UAB propiciando o acesso a cursos de graduação, especialização (lato sensu) e extensão aos agentes municipais e aos cidadãos interessados;

XVIII. a elaboração do Regimento Interno do Polo da UAB - Londrina em consonância com a legislação vigente;

XIX. a viabilização dos procedimentos e trâmites necessários para a instituição do Conselho do Polo da UAB - Londrina;

XX. o acompanhamento e a operacionalização dos processos constantes no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito de sua competência;

XXI. o planejamento, organização, efetivação e avaliação de eventos educacionais presenciais ofertados diretamente pela Escola de Governo;

XXII. a execução de outras atividades educacionais correlatas requeridas pela chefia imediata.

Seção XIII

DA GERÊNCIA DE INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO ON-LINE

Art. 16 À Gerência de Inovação e Educação On-line, diretamente subordinada à Diretoria Geral da Escola de Governo, compete:

I. a coordenação e o acompanhamento das atividades educacionais pertinentes à formação profissional continuada e/ou permanente dos servidores públicos municipais;

II. o acompanhamento dos processos de implementação e manutenção da segurança e do sigilo dos dados dos servidores cadastrados em Ambientes Virtuais de Aprendizagem da Prefeitura;

III. a orientação e a coordenação dos processos de gestão e armazenamento de dados e informações digitais da Escola de Governo;

IV. o gerenciamento da configuração das diferentes funções e suas respectivas permissões em AVAs adotados pela Escola de Governo, estabelecendo os trâmites da política de segurança do site;

V. a elaboração de relatórios referentes aos dados dos cursos semipresenciais e/ou integralmente on-line ofertados diretamente pela Escola de Governo;

VI. a avaliação e a autorização de conteúdos digitais para publicação em mídias sociais e páginas oficiais atinentes aos cursos e/ou eventos educacionais ofertados diretamente pela Escola de Governo para formação profissional on-line;

VII. o acompanhamento da capacitação/formação das equipes técnica, pedagógica e administrativa da Escola de Governo quanto ao aprimoramento de competências e habilidades requeridas para o exímio desempenho das suas atividades/atribuições;

VIII. a orientação e acompanhamento dos cursos e/ou eventos educacionais ofertados pela Escola de Governo para o atendimento das necessidades educacionais dos servidores públicos municipais;

IX. a orientação e o acompanhamento do processo de solicitação e criação das páginas de curso em AVAs da Escola de Governo;

X. a configuração do processo de certificação dos cursos ofertados pela PML na plataforma Moodle;

XI. a estruturação e a efetivação do processo para seleção dos tutores que atuarão nos cursos semipresenciais e/ou integralmente on-line ofertados pela Prefeitura do Município de Londrina;

XII. a elaboração de parecer concernente ao trabalho pedagógico realizado pelo servidor municipal que atuar como docente ou tutor, a fim de subsidiar a autorização do pagamento da gratificação;

XIII. a execução dos procedimentos necessários para a efetivação do pagamento de gratificação aos servidores públicos municipais que atuarem como docentes e/ou tutores em cursos on-line;

XIV. a orientação e o acompanhamento de estudos técnicos, termos de referência e demais documentos necessários para viabilizar a aquisição de bens e serviços para a Escola de Governo;

XV. a implementação de novas ferramentas, instrumentos e técnicas que visem à modernização e à otimização das atividades desenvolvidas no âmbito de sua competência;

XVI. a busca e efetivação de soluções para eventuais dificuldades técnicas verificadas nos AVAs da Escola de Governo;

XVII. as solicitações e articulações direcionadas à área de Tecnologia de Informação para implantação de ações técnicas pertinentes aos ambientes virtuais de aprendizagem adotados pela Prefeitura;

XVIII. o acompanhamento e a operacionalização dos processos constantes no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito de sua competência;

XIX. o acompanhamento da estruturação e da aplicação de instrumentos destinados à coleta de dados atinentes à formação/capacitação profissional em serviço e aos demais desdobramentos relacionados a essa temática;

XX. o estudo e os processos requeridos para seleção e aquisição de softwares requeridos para execução de análises estatísticas, que se destinem à geração de relatórios, ao cálculo de estatísticas descritivas, à condução de análises inferenciais complexas e à elaboração de gráficos;

XXI. a execução de outras atividades correlatas requeridas pela chefia imediata.

Seção XIV

DA COORDENADORIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E CONTEÚDOS DIGITAIS

Art. 17 À Coordenadoria de Formação Profissional e Conteúdos Digitais, diretamente subordinada à Gerência de Inovação e Educação On-line, compete:

Seção XV

DA COORDENADORIA DE ESTRATÉGIAS E GESTÃO DE DADOS EDUCACIONAIS

Art. 18 À Coordenadoria de Estratégias e Gestão de Dados Educacionais, diretamente subordinada à Gerência de Inovação e Educação On-line, compete:

I. a efetivação da coleta de dados para pesquisas referentes a legislações, decretos, portarias, instruções normativas e demais dispositivos legais e normativos, a fim de contribuir com as boas práticas administrativas da Escola de Governo e do Polo UAB de Londrina;

II. a confecção de estudos técnicos, termos de referências e demais documentos direcionados à contratação de bens e serviços como palestras, cursos, desenvolvimento de software, website da Escola de Governo e à aquisição de utensílios essenciais que viabilizem o processo educacional desenvolvido pela Escola de Governo;

III. a articulação com o setor responsável pela elaboração de processos de licitação, dispensa e inexigibilidade do Município de Londrina, a fim de instruir e acompanhar todas as modalidades dos processos licitatórios, incluindo dispensa e inexigibilidade, de interesse da Escola de Governo e do Polo UAB de Londrina;

IV. o acompanhamento e a orientação a equipe da Escola de Governo em relação às necessidades administrativas, com o fito de contribuir com o cumprimento de sua atribuição exclusiva na formação e capacitação dos agentes públicos;

V. o acompanhamento e a instrução da equipe da Escola de Governo em relação às necessidades administrativas e estruturais do Polo UAB de Londrina, com o fito de contribuir com o cumprimento de sua atribuição exclusiva na oferta de graduação, especialização e aperfeiçoamento no âmbito municipal de Londrina à população com dificuldade de acesso ao Ensino Superior e aos agentes públicos que demonstrarem necessidade e/ou interesse;

VI. a viabilização de pesquisas e coleta de dados educacionais (observando os métodos, instrumentos e autorizações da Diretoria Geral da Escola de Governo) relativas às análises estatísticas descritivas e inferenciais necessárias para avaliação e planejamento da formação e capacitação ofertada pela Prefeitura;

VII. o acompanhamento dos processos de solicitação e autorização para coleta de dados pertinentes à pesquisa científica e acadêmica, em todo e qualquer ambiente virtual da Prefeitura do Município de Londrina;

VIII. o acompanhamento e a operacionalização dos processos constantes no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito de sua competência;

IX. a execução de outras atividades educacionais correlatas requeridas pela chefia imediata.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA PESSOAL

Seção I

DO TITULAR DA PASTA

Art. 19 Ao Secretário Municipal de Governo, diretamente subordinado ao Prefeito do Município, compete:

Seção II

DOS ASSESSORES, DIRETORES, GERENTES E COORDENADORES

Art. 20 Aos Assessores, Diretores, Gerentes e Coordenadores, competem:

Parágrafo único: A gratificação a ser percebida pelos servidores e servidoras designados é o previsto no artigo 40 da Lei 8.834, de 1º de julho de 2002.

Seção III

DOS SERVIDORES

Art. 21 Aos servidores da Secretaria Municipal de Governo, competem:

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 As unidades organizacionais que compõem a Secretaria Municipal de Governo atuarão de forma integrada e colaborativa, segundo orientação e direção do Secretário Municipal de Governo, e respectivo Planejamento Estratégico.

Art. 23 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1032, de 28 de agosto de 2023.

 

Histórico dos Secretários

SECRETÁRIOS DE GOVERNO: (1998 À 2020)

Secretário de governo Nomeação Exoneração

 

2021 Alex Canziani

 

 

 

Alex Canziani Silveira

Secretário na Administração do Prefeito Marcelo Belinati

Dec. 63/2021 - 18/01/2021 | Dec. 347/2018 - 31/03/2022

 

2019 juarez

Juarez Paulo Tridapalli

Secretário na Administração do Prefeito Marcelo Belinati

Dec. 767/2018 - 22/05/2018 

2016 canhada

 

 

Janderson Marcelo Canhada

Secretário na Administração do Prefeito Marcelo Belinati

Dec. 1/2017 - 01/01/2017 | Dec. 766/2018 - 22/05/2018

 

2017 arcoverde

 

 

Paulo Arcoverde Nascimento

Secretário na Administração do Prefeito Alexandre Kireeff

Dec. 49/2013 - 14/1/2013 | Dec. 1510/2016 - 31/12/2016 

2013 fachin

 

 

Zulmar Fachin

Secretário na Administração do Prefeito Alexandre Kireeff

Dec. 3/2013 - 1/1/2013 - 14/1/2013 (exerceu cumulativamente a PGM) 

 

2012 gervazio

 

 

Gervázio Luiz de Martin Junior

Secretário na Administração do Prefeito Gerson Araújo

Dec. 974/2012 - 07/08/2012 - Dec. 1463/2012 - 1/1/2013 

2012 dirceu sodré

 

 

Dirceu Sodré

Secretário na Administração do Prefeito Barbosa Neto

Dec. 451/2012 - 16/04/2012 - Dec. 935/2012 - 02/08/2012 

2012 rogerio

 

 

Antonio Rogério Lopes Ortega

Secretário na Administração do Prefeito Barbosa Neto

Dec. 390/2012 - 04/04/2012 - Dec. 450/2012 - 16/04/2012 

2011 marco

 

 

Marco Antonio Cito

Secretário na Administração do Prefeito Barbosa Neto

Dec. 357/2011 - 14/04/2011 - Dec. 389/2012 - 04/04/2012 

2011 telma

 

 

Telma Tomioto Terra

Secretária na Administração do Prefeito Barbosa Neto

Dec. 1079/2010 - Dec. 356/2011 - 14/04/2011 

2010 gravena

 

 

Jair Gravena

Secretário na Administração do Prefeito Barbosa Neto

Dec. 1.119/09 – 22/12/2009  Dec.1078/10 - 23/10/2010 

2009 ze do carmo

 

 

José do Carmo Garcia

Secretário na Administração do Prefeito Barbosa Neto

Dec. 349/09 – 01/05/2009 Dec. 1.114/09 – 22/12/2009 

2009 tercilio

 

 

Tercílio Luiz Turini

Secretário na Administração do Prefeito Roque Neto

Dec. 001/09 – 05/01/2009 Dec. 342/09 – 30/04/2009 

2001 major

 

 

Adalberto Pereira da Silva

Secretário na Administração do Prefeito Nedson Micheleti

Dec.001/05 – 01/01/2005 Dec. 996/08 – 01/01/2009

Dec. 501/01 – 17/10/2001 Dec. 582/04 – 01/01/20052001 jorge

 

 

Jorge Zeve Coimbra Neto

Secretário na Administração do Prefeito Nedson Micheleti

Dec. 001/01 – 01/01/2001 Dec. 500/01 – 17/10/2001 

1999 sidnei

 

 

Sidnei Dionísio de Oliveira

Secretário na Administração do Prefeito Antonio Belinati

Dec. 489/99 – 18/10/1999 Dec. 628/00 – 01/01/2001 

edison ponti

 

 

Edison Mazei Ponti

Secretário na Administração do Prefeito Antonio Belinati

Dec. 392/99 – 17/08/1999 Dec. 488/99 – 18/10/1999 

 

1990 mandeli

 

 

Wilson Mandelli

Secretário na Administração do Prefeito Antonio Belinati

Dec. 043/99 – 04/02/1999 Dec. 391/99 – 17/08/1999 

1997 gino

 

 

Gino Azzolini Neto

Secretário na Administração do Prefeito Antonio Belinati

Dec. 007/98 – 01/01/1998 Dec. 034/99 – 04/02/1999 

 

 

 

SECRETÁRIOS GERAL: (1951 À 1998)

Secretário geral Nomeação Exoneração

1997 gino

 

Gino Azzolini Neto

Secretário na Administração do Prefeito Antonio Belinati

Dec. 370/97 – 06/08/1997 Dec. 006/98 – 01/01/1998 

1982 kakunen

 

 

Kakunen Kyosen

Secretário na Administração do Prefeito Antonio Belinati

Dec. 001/97 – 01/01/1997 Dec. 369/97 – 06/08/1997 

1994 alice

 

 

Alice Cardamone Diniz

Secretária na Administração do Prefeito Luiz Eduardo Cheida

Dec. 228/94 – 26/04/1994 Dec. 741/96 – 01/01/1997 

1993 amadeu

 

 

Amadeu Felipe da Luz Ferreira

Secretário na Administração do Prefeito Luiz Eduardo Cheida

Dec. 001/93 – 01/01/1993 Dec.226/94 – 26/04/1994 

1991 waldimir

 

 

Waldmir Belinati

Secretário na Administração do Prefeito Luiz Eduardo Cheida

Dec. 095/91 – 25/02/1991 Dec. 590/92 – 01/01/1993 

 

Hermas de Melo

Secretário na Administração do Prefeito Luiz Eduardo Cheida

Dec. 363/90 – 06/08/1990 Dec. 091/91 – 22/02/1991

 

1990 mandeli

 

Wilson Mandelli

Secretário na Administração do Prefeito Antonio Belinati

Dec. 199/90 – 30/04/1990 Dec.355/90 – 06/08/1990 

1989 haroldo

 

 

Haroldo Marçal

Secretário na Administração do Prefeito Antonio Belinati

Sem Decreto - 01/01/1989 Dec. 199/90 – 30/04/1990 

 

1986 paulo turci

 

 

Paulo Turci

Secretário na Administração do Prefeito Wilson Moreira

Dec. 078/86 – 30/04/1986 Dec.451/88 – 01/01/1989 

1983 delio

 

 

Délio Nunes Cezar

Secretário na Administração do Prefeito Wilson Moreira

Dec. 081/83 – 01/02/1983 Dec. 077/86 – 30/04/1986 

 

 

Ademar Troiano

Secretário na Administração do Prefeito Antonio Del Ciel

Dec. 230/82 – 13/04/1982 Dec. 041/83 – 01/02/1983

 

 

1982 kakunen

 

Kakunen Kyosen

Secretário na Administração do Prefeito Antonio Belinati

Dec. 703/81 – 23/11/1981 Dec. 229/82 – 13/04/1982 

 

 

Ademar Troiano

Secretário na Administração do Prefeito Antonio Belinati

Dec. 013/78 – 10/01/1978 Dec. 702/81 – 20/11/1981

 

José Carlos Abraão

Secretário na Administração do Prefeito Antonio Belinati

Dec. 042/77 – 01/02/1977 Dec. 012/78 – 10/01/1978

 

1977 manoel

 

 

Manoel Barros de Azevedo

Secretário na Administração do Prefeito José Richa

01/01/1975 Dec. 007/77 – 31/01/1977 

 

 

Severiano Alves Pereira

Secretário na Administração dos Prefeitos Milton Ribeiro de Menezes  e José Hosken de Novaes

Dec. 349/66 – 01/01/1967 Dec. 001/69 - 01/01/1969

Dec. 243/65 – 01/01/1966 Dec. 349/66 – 01/01/1967

Dec. 310/64 – 01/01/1965 Dec. 243/65 – 01/01/1966

Dec. 278/63 – 01/01/1964 Dec. 310/64 – 01/01/1965

Dec. 229/61 – 01/01/1962 Dec. 278/63 – 01/01/1964

Dec. 134/61 – 10/06/1961 Dec. 229/61 – 01/01/1962

 

Mário Cunha

Secretário na Administração dos Prefeitos Antonio Fernandes Sobrinho e Milton Ribeiro de Menezes

Dec. 268/59 – 07/10/1959 Dec. 134/61 – 10/06/1961

Dec. 235/58 – 01/01/1959 Dec. 054/59 – 01/02/1959

Dec. 137/57 – 01/01/1958 Dec. 235/58 – 01/01/1959

Dec. 181/56 – 01/01/1957 Dec. 137/57 – 01/01/1958

Dec. 182/55 – 01/01/1956 Dec. 181/56 – 01/01/1957

Dec. 170/55 – 13/12/1955 Dec. 182/55 – 01/01/1956

 

Romildo Giarola

Secretário na Administração do Prefeito Milton Ribeiro de Menezes

Dec. ........... – 01/02/1959 Dec. 268/59 – 07/10/1959

Dec. 127/51 – 01/01/1952 Dec. 017/52 – 11/02/1952

1952 Adriano

 

Adriano José Valente

Secretário na Administração do Prefeito Milton Ribeiro de Menezes

Dec. 003/55 – 01/01/1955 Dec. 170/55 – 13/12/1955

Dec. 212/53 – 01/01/1954 Dec. 003/55 – 01/01/1955

Dec. 125/52 – 01/01/1953 Dec. 212/53 – 01/01/1954

Dec. 017/52 – 11/02/1952 Dec. 125/52 – 01/01/1953

1951 humberto

 

 

Humberto Puiggari Coutinho

Secretário na Administração do Prefeito Milton Ribeiro de Menezes

Dec. 002/51 – 01/01/1951 Dec. 127/51 – 01/01/1952

 

Responsáveis/Equipe - Governo

 

SECRETÁRIO

JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES


Veja o perfil 

 

ASSESSORIA EXECUTIVA

ALEXANDRE ALBERTO TRANNIN

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Tel: (43) 3372-4003

 

ASSESSORIA TÉCNICA-ADMINISTRATIVA

EDSON LUIS BARATTO

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Tel: (43) 3372-4429

 

ASSESSORIA TÉCNICA-ADMINISTRATIVA

MARTA GRACIANA PAROLIN BIATTO

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Tel: (43) 3372-4004

  

ASSESSORIA EXECUTIVA

RODRIGO VICTOR DA SILVA

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Tel: (43) 3372-4002

 

 

DIRETORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

CLEUSA MARTINS GUILHEM CATAI

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Tel: (43) 3372-4008

 

GERENCIA DE INFORMAÇÕES E PROCESSOS

MARCIA CRISTINA GONÇALVES DE FREITAS LOBATO

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Tel: (43) 3372-4461

 

COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

DIRETORIA DE GOVERNANÇA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

LIZ DAYANE PALUDETTO RODRIGUES

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Tel: (43) 3372-4031

 

GERÊNCIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA

VINICIUS BIAZOTTO GOMES

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Tel: (43) 3372-4219

 

COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS

CLAUDIA VEIGA PRAZERES

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Tel: (43) 3372-4010

 

DIRETORIA TÉCNICA FINANCEIRA

JEFERSON APARICIO FELICIANO

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Tel: (43) 3372-4006 

 

GERENCIA DE PESSOAL E FINANCEIRA

 THIAGO JORGE R. SILVINO

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Tel: (43) 3372-4007

 

DIRETORIA GERAL DA ESCOLA DE GOVERNO

ANDREA CARVALHO BELUCE

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Tel: (43) 3372-4567

 

GERÊNCIA DE INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO ON-LINE

GRACE KELLY VIEIRA RESQUETTI

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Tel: (43) 3372-4567

 

GISELLE PALERMO SCHURCH

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Tel: (43) 3372-4018

 

LÚCIA TOSHIKO SUMIGAWA

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Tel: (43) 3372-4018

 

COORDENADORIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E CONTEÚDOS DIGITAIS

LUANA CARDOSO DOS SANTOS

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Tel: (43) 3372-4018

 

GERENCIA DE PARCERIAS EDUCACIONAIS E APOIO À UAB

VEREDIANA CAROLINA DA SILVA

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Tel: (43) 3372-4567

 

SILVIO DA CONCEIÇÃO

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Tel: (43) 3372-4018

 

COORDENADORIA DE ESTRATÉGIAS E GESTÃO DE DADOS EDUCACIONAIS

LUCAS HENRIQUE MACHADO OLIVETTE

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Tel: (43) 3372-4018

 

Perfil do Secretario

 

 

JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES

João Luiz Martins Esteves é Doutor pelo programa de Doutorado da Pós Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho - UGF. Especialista em Filosofia Política e em Filosofia: História do Pensamento Brasileiro pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Procurador efetivo do Município de Londrina. Professor efetivo do curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina - UEL. Atua na área de Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional e Administrativo. Membro associado do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP.

História

A Secretaria Municipal de Governo, órgão diretamente subordinado ao prefeito, apesar de ter sido crida em 12 de fevereiro de 1939, através do Decreto nº 25-A, pelo então prefeito substituto, Adriano Marino Gomes, que instituiu a Secretaria e nomeou George de Freitas Coutinho como secretário, foi reestruturada em 31 de agosto de 1951, quando, pela Lei Municipal nº 119, recebeu o nome de Secretaria Geral, denominação que permaneceu até 30 de dezembro de 1997, com a instituição da Lei nº 7.302, criando a hoje denominada Secretaria de Governo, e regulamentada pelo Decreto 1554 de 05 de dezembro de 2019, cuja estrutura é formada por quatro Assessorias Técnico-Administrativas, três Diretorias, duas Gerencias e uma Coordenadoria.

Com a edição da Lei Orgânica do Município de Londrina, promulgada em 5 de abril de 1990, o Secretário de Governo responderá pelo expediente da Prefeitura caso ocorra vacância no cargo de Prefeito, Vice-Prefeito e o Presidente da Câmara, de acordo com o disposto no § 4º do art. 44.

O registro histórico da secretaria, como se pode observar, é desde a fundação do Município de Londrina, que caracteriza a importância da Secretaria de Governo, que procura prestar assessoramento no planejamento, organização, coordenação e avaliação das atividades de natureza administrativa e técnico-legislativo, estendendo suas ações às questões administrativas que envolvam decisões específicas do Chefe do Executivo, em consonância com as diretrizes e metas da Administração.

Competências

Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade assistir direta e imediatamente o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições e, especialmente, na coordenação da ação administrativa, no acompanhamento de programas e políticas governamentais, e no relacionamento com os agentes externos ao Executivo Municipal.

É um órgão da administração direta da Prefeitura do Município de Londrina, sendo sua atuação de apoio direto às ações desenvolvidas pela Prefeitura. Suas atividades estão orientadas em grande maioria para os assuntos de natureza administrativa, bem como a promoção de assuntos de caráter técnico-legislativo, no que tange a edição de leis, decretos e regulamentações.

Compete a Secretaria Municipal de Governo prestar informações quando solicitadas pela Câmara, editar leis, decretos, convênios e outros atos de caráter oficial e promover a sua publicação, estendendo suas ações às questões administrativas que envolvam decisões específicas do Chefe do Executivo, em consonância com as diretrizes e metas da Administração.

Em suas atribuições está a confecção e distribuição do Jornal Oficial do Município de Londrina e a coordenação e acompanhamento da Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta e Indireta.

A Secretaria de Governo integra também a Escola de Governo da PML, responsável pela gestão dos cursos para formação do servidor municipal e dos eventos educacionais ofertados pela Prefeitura de Londrina. A Escola de Governo da PML (EG/PML) busca promover a articulação entre as secretarias, autarquias, fundações municipais e instituições de ensino objetivando efetivar ações educacionais que primem pela excelência na prestação de serviço ao cidadão. Cabe ainda à EG/PML regular os processos que tratam da certificação dos cursos ofertados pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional e a manutenção e gestão, técnica e pedagógica, de ambientes virtuais de aprendizagem que subsidiam a formação dos servidores.


REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNIICPAL DE GOVERNO

Decreto Municipal n 1032 de 28/08/2023 - Regimento Interno da Secretaria Municipal de Governo - clique aqui

Localização e Contatos - Governo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Localização:
 Centro Administrativo - Av. Duque de Caxias, 635 - Jd Mazzei II
CEP: 86015-901- Londrina - Paraná
Telefone: (43) 3372-4003 
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h



Como chegar:  
Ônibus : do Terminal Central para os Bairros
Linhas 202, 203, 206, 210, 212, 217, 601(Parador)

Ônibus : dos Bairros para o Terminal Central
Linhas 202, 203, 210, 212, 217, 601 (Parador)

Ônibus : do Terminal Acapulco para o Hospital Universitário (HU) 
Linha 904 

Ônibus : do Hospital Universitário (HU) para o Terminal Acapulco 
Linha 904

 

REDES SOCIAIS

Secretaria de Governo - https://www.instagram.com/governolondrina/

Escola de Governo - https://www.instagram.com/escgovlondrina/