- QUAIS AS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE GOVERNO?
As competências da SMG são:
- assessorar direta e imediatamente o Chefe do Poder Executivo Municipal, em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com o Poder Legislativo Municipal bem como com a sociedade civil e suas organizações;
- coordenar e integrar as ações governamentais e institucionais, e coordenar as relações com a Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
III. coordenar e acompanhar a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta e Indireta;
- assistir o Chefe do Poder Executivo de forma a promover o entrosamento e a integração de suas atribuições conferidas por meio da Lei Orgânica Municipal;
- coordenar e integrar as ações do governo na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos encaminhados, analisando o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais e, quando necessário, encaminhar para consulta jurídica;
- manter interlocução com os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
VII. publicar e preservar os atos oficiais da Administração Pública Municipal;
VIII. assessorar o Chefe do Poder Executivo na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos de competência do Poder Executivo;
- dar apoio e assessoramento ao Prefeito e articular-se, quando necessário, nas ações de interatividade e comunicação com os agentes externos;
- manter a interlocução com as Cidades-Irmãs, bem como atender e coordenar as Relações Internacionais do Município;
- analisar e assessorar na decisão dos recursos previstos no Art. 73 e §§ da Lei nº 4.928/92, e proferir decisão nos casos de sua competência;
XII. assessorar o Prefeito na coordenação política do governo;
XIII. coordenar e promover a publicação do Jornal Oficial do Município;
XIV. acompanhar e controlar os prazos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município quanto às matérias legislativas;
- controlar e executar o orçamento, bem como a elaboração do PPA, LOA e LDO do Gabinete do Secretário Municipal de Governo, do Fundo Municipal de Habitação e outros que a Lei assim o determinar;
XVI. presidir a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis e Preços Públicos;
XVII. coordenar e supervisionar programas e projetos estratégicos;
XVIII. promover, gerir e regular a normatização quanto à formação e capacitação de servidores e da sociedade;
XIX. promover a articulação entre os órgãos municipais e secretarias, instituições de referência, e órgãos governamentais nacionais e internacionais, objetivando efetivar ações que busquem a excelência na prestação de serviço ao cidadão;
- receber, analisar e dar os devidos encaminhamentos aos pedidos de informações de órgãos públicos e privados, quando direcionados ao Chefe do Executivo;
XXI. receber os relatórios de atividades da Entidades Declaradas de Utilidade Pública e encaminhar relatório para a Câmara Municipal;
- efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
(Acesse o Regimento Interno da SMG:
https://portal.londrina.pr.gov.br/images/stories/jornalOficial/Jornal-4556-Assinado-pdf.pdf )
- COMO SOLICITAR AGENDA OU REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE GOVERNO?
Pode ser solicitado por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou telefone 3372-4031 / 4011.
- COMO OBTER CÓPIA DE DECRETO MUNICIPAL?
Decretos publicados a partir de 1997podem ser encontrados no Jornal Oficial do Município, disponível no link https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal. Antes desse período, pode ser solicitado por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- COMO OBTER CÓPIA DE LEI MUNICIPAL?
Consulta online no site da Câmara Municipal: Consulta a Legislação Municipal (Lei Municipal)
- QUAIS SÃO OS FERIADOS MUNICIPAIS?
Consulta online: Calendário de Feriado e Pontos Facultativos Oficiais de Cidade
- COMO ENTREGAR O RELATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA?
O relatório deve ser entregue de maneira on-line pelo sistema SEI.- Passo a passo: Clique e veja de forma detalhada como solicitar
- Sistema SEI: clique e acesse com usuário externo