Perguntas e Frequentes

  • QUAIS AS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE GOVERNO?

As competências da SMG são:

  1. assessorar direta e imediatamente o Chefe do Poder Executivo Municipal, em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com o Poder Legislativo Municipal bem como com a sociedade civil e suas organizações;
  2. coordenar e integrar as ações governamentais e institucionais, e coordenar as relações com a Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

III. coordenar e acompanhar a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta e Indireta;

  1. assistir o Chefe do Poder Executivo de forma a promover o entrosamento e a integração de suas atribuições conferidas por meio da Lei Orgânica Municipal;
  2. coordenar e integrar as ações do governo na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos encaminhados, analisando o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais e, quando necessário, encaminhar para consulta jurídica;
  3. manter interlocução com os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

VII. publicar e preservar os atos oficiais da Administração Pública Municipal;

VIII. assessorar o Chefe do Poder Executivo na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos de competência do Poder Executivo;

  1. dar apoio e assessoramento ao Prefeito e articular-se, quando necessário, nas ações de interatividade e comunicação com os agentes externos;
  2. manter a interlocução com as Cidades-Irmãs, bem como atender e coordenar as Relações Internacionais do Município;
  3. analisar e assessorar na decisão dos recursos previstos no Art. 73 e §§ da Lei nº 4.928/92, e proferir decisão nos casos de sua competência;

XII. assessorar o Prefeito na coordenação política do governo;

XIII. coordenar e promover a publicação do Jornal Oficial do Município;

XIV. acompanhar e controlar os prazos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município quanto às matérias legislativas;

  1. controlar e executar o orçamento, bem como a elaboração do PPA, LOA e LDO do Gabinete do Secretário Municipal de Governo, do Fundo Municipal de Habitação e outros que a Lei assim o determinar;

XVI. presidir a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis e Preços Públicos;

XVII. coordenar e supervisionar programas e projetos estratégicos;

XVIII. promover, gerir e regular a normatização quanto à formação e capacitação de servidores e da sociedade;

XIX. promover a articulação entre os órgãos municipais e secretarias, instituições de referência, e órgãos governamentais nacionais e internacionais, objetivando efetivar ações que busquem a excelência na prestação de serviço ao cidadão;

  1. receber, analisar e dar os devidos encaminhamentos aos pedidos de informações de órgãos públicos e privados, quando direcionados ao Chefe do Executivo;

XXI. receber os relatórios de atividades da Entidades Declaradas de Utilidade Pública e encaminhar relatório para a Câmara Municipal;

  1. efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

(Acesse o Regimento Interno da SMG:

 https://portal.londrina.pr.gov.br/images/stories/jornalOficial/Jornal-4556-Assinado-pdf.pdf )

 

  • COMO SOLICITAR AGENDA OU REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE GOVERNO?
     

Pode ser solicitado por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou telefone 3372-4031 / 4011.

 

  • COMO OBTER CÓPIA DE DECRETO MUNICIPAL?

    Decretos publicados a partir de 1997podem ser encontrados no Jornal Oficial do Município, disponível no link https://portal.londrina.pr.gov.br/busca-jornal. Antes desse período, pode ser solicitado por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

  • COMO OBTER CÓPIA DE LEI MUNICIPAL?

Consulta online no site da Câmara Municipal: Consulta a Legislação Municipal (Lei Municipal)


  • QUAIS SÃO OS FERIADOS MUNICIPAIS?

Consulta online: Calendário de Feriado e Pontos Facultativos Oficiais de Cidade



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