Lei nº 13903, de 27 de dezembro de 2024
Art.4º São considerados feriados as seguintes datas:
1º de janeiro | Confraternização Universal |
Carnaval | Terça-feira Móvel (Suspenso pelo Decreto Municipal nº 185/2025) |
Sexta-feira da Paixão | Sexta-feira Móvel |
Páscoa | Móvel |
21 de abril | Tiradentes |
01 de maio | Dia do Trabalho |
Corpus Christi | Móvel |
Sagrado Coração de Jesus Padroeiro da Cidade |
Móvel; (sexta-feira da semana seguinte a Corpus Christi) Em 2025, será no dia 27 de junho (Decreto Municipal nº 154/2025) |
07 de setembro | Independência do Brasil |
12 de outubro | Nossa senhora Aparecida |
02 de novembro | Finados |
15 de novembro | Proclamação da República |
20 de novembro | Feriado Nacional Lei Federal 14.759/2023 |
10 de dezembro | Aniversário da Cidade de Londrina |
25 de dezembro | Natal |