Legislação/Competências - Governo

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Regimento Interno da Secretaria Municipal de Governo (abaixo) (publicado no Jornal Oficial do Município nº 5072, de 18 de dezembro de 2023)

 

 DECRETO Nº 1641 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

SÚMULA: Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Governo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o processo SEI nº 19.005.115168/2021-30,


D E C R E T A:

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria Municipal de Governo, órgão integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Londrina, tem como:

Art.2º À Secretaria Municipal de Governo, órgão diretamente subordinado ao Prefeito, compete:

I. assessorar direta e imediatamente o Chefe do Poder Executivo Municipal, em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com o Poder Legislativo Municipal, bem como com a sociedade civil e suas organizações;

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A Secretaria Municipal de Governo tem a seguinte estrutura organizacional:

1. Gerência de Informações e Processos;

1. Gerência de Pessoal e Financeira;

1. Gerência de Governança Pública;

1. Gerência de Inovação e Educação On-Line;

2. Gerência de Parcerias Educacionais e Apoio à UAB;


CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

Seção I

DA ASSESSORIA EXECUTIVA

Art. 4º A Assessoria Executiva, unidade diretamente subordinada ao Titular da Pasta, incumbida de prestar assessoramento direto ao Secretário de Governo e ao Chefe do Executivo, compete:

Seção II

DAS ASSESSORIAS TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS

Art. 5° As Assessorias Técnico-Administrativas são unidades diretamente subordinadas ao Titular da Pasta, incumbidas de prestarem assessoramento direto ao Secretário de Governo e ao Chefe do Executivo, e dividem-se em: ATA I, ATA II e ATA III, às quais competem:

Parágrafo Único: Os processos de trabalho serão distribuídos entre a Assessoria Executiva, Assessorias Técnico Administrativas I, II, III, e demais servidores, considerando o registro de entrada, o assunto e as atribuições do cargo.

Seção III

DA DIRETORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

Art. 6° À Diretoria de Assuntos Institucionais, unidade diretamente subordinada ao Titular da Pasta, compete:

Seção IV

DA GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES E PROCESSOS

Art. 7º À Gerência de Informações e Processos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Assuntos Institucionais, compete:

Seção V

DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 8º À Coordenadoria de Apoio Administrativo, unidade diretamente subordinada à Gerência de Informações e Processos, compete:

Seção VI

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

Art. 9º À Diretoria Administrativa Financeira, unidade diretamente subordinada ao Titular da Pasta, compete:

Seção VII

DA GERÊNCIA DE PESSOAL E FINANCEIRA

Art. 10 À Gerência de Pessoal e Financeira, unidade diretamente subordinada à Diretoria Administrativa Financeira, compete:

Seção VIII

DA DIRETORIA DE GOVERNANÇA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Art. 11 À Diretoria de Governança e Relações Internacionais, unidade diretamente subordinada ao titular da pasta, compete:

Seção IX

DA GERÊNCIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA

Art. 12 À Gerência de Governança Pública, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Governança e Relações Internacionais, compete:

Seção X

DA COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS

Art. 13 À Coordenadoria de Programas de Projetos, unidade diretamente subordinada à Gerência de Governança Pública, compete:

Seção XI

DA DIRETORIA GERAL DA ESCOLA DE GOVERNO

Art. 14 À Diretoria Geral da Escola de Governo da Prefeitura do Município de Londrina, diretamente subordinada ao(à) titular da pasta, compete:

I. a gestão das atribuições exclusivas da Escola de Governo da Prefeitura do Município de Londrina (EGL) pertinentes às ações, procedimentos e demais questões técnicas e pedagógicas relacionadas à formação/capacitação profissional dos servidores públicos municipais;

II. a articulação administrativa e pedagógica entre as Secretarias, Autarquias, Fundações municipais, empresas públicas e de economia mista e instituições de ensino em busca de ações educacionais que visem à excelência na prestação de serviço ao cidadão;

III. a gestão educacional de informações concernentes aos cursos ofertados pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina;

IV. a promoção de cursos para formação e capacitação dos servidores públicos municipais com foco no desenvolvimento de competências requeridas para o exercício da gestão pública, mediante o domínio de novas técnicas, concepções, paradigmas e metodologias de trabalho;

V. a gestão administrativa e pedagógica da formação e capacitação dos servidores públicos municipais, desenvolvida por meio de acompanhamento, orientação, inscrições, administração e estruturação de ambientes virtuais de aprendizagem e certificação dos cursos ofertados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, empresas públicas e de economia mista da Prefeitura do Município de Londrina;

VI. a efetivação exclusiva da estruturação e do acompanhamento da regulação normativa atinente à gestão, à disponibilização e à avaliação dos cursos e/ou eventos educacionais ofertados pela Prefeitura e, ainda, àquela relativa aos processos de certificação;

VII. a gestão da oferta de cursos para atender a comunidade externa, quando demonstrado o interesse do cidadão e houver a possibilidade para tanto;

VIII. a gestão administrativa e pedagógica da formação e capacitação dos servidores que integram a Escola de Governo da Prefeitura do Município de Londrina, direcionada ao aprofundamento de conhecimentos e ao desenvolvimento de habilidades e competências necessárias para o exercício das atividades técnicas, pedagógicas e administrativas propulsoras do funcionamento da Escola de Governo Londrina;

IX. a gestão técnica, administrativa e pedagógica e a autorização para efetivação dos cursos e/ou eventos educacionais, elaborados e ofertados pela Escola de Governo da Prefeitura;

X. a gestão e a assistência pedagógica da avaliação das atribuições exercidas pelo servidor municipal na atuação enquanto docente e/ou tutor em cursos ofertados pela Escola de Governo;

XI. a autorização para pagamento gratificado aos servidores pelo cumprimento das atividades desempenhadas no exercício das atuações enquanto docentes e/ou tutores em cursos semipresenciais ou integralmente on-line promovidos e ofertados diretamente pela EGL;

XII. o acompanhamento, orientação e aprovação da normatização e regulamentação do processo de seleção de tutores para atuarem nos cursos ofertados pela Prefeitura do Município de Londrina;

XIII. a articulação de parcerias, convênios e/ou acordos entre diferentes órgãos municipais, estaduais e federais e instituições de ensino públicas e privadas que contribuam para a qualificação profissional dos servidores públicos municipais;

XIV. a gestão, o acompanhamento e a autorização das atividades desenvolvidas pelo Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB) - Londrina concernentes à oferta de cursos de graduação, especialização e aperfeiçoamento para a população com dificuldade de acesso ao Ensino Superior e para os servidores públicos que demonstrarem necessidade e/ou interesse;

XV. a gestão e a autorização para a realização de pesquisas, seleção de métodos, instrumentos e coleta de dados relativas às análises estatísticas descritivas e inferenciais;

XVI. a avaliação estatística dos resultados pertinentes à formação e capacitação e às demais variáveis relacionadas ao desempenho do agente público no exercício de suas funções;

XVII. o estudo da verificação de validade e fidedignidade dos instrumentos propostos para coleta de dados e investigação de construtos pertinentes à formação e capacitação profissional em serviço e aos demais desdobramentos advindos dessa temática (desempenho profissional, motivação para aprender e para o trabalho, estratégias para a aprendizagem e gestão, entre outras);

XVIII. o apoio ao fomento para o desenvolvimento de pesquisa educacional, inovação e difusão do conhecimento direcionada, prioritariamente, ao âmbito da Administração Pública Municipal;

XIX. a gestão e a autorização para coleta de dados, pertinentes à pesquisa científica e acadêmica, em todo e qualquer ambiente virtual da Prefeitura do Município de Londrina destinada à formação e capacitação dos servidores públicos;

XX. a gestão e o acompanhamento do Plano de Capacitação Anual, estruturado pela Escola de Governo da Prefeitura, a partir de dados recebidos dos órgãos municipais;

XXI. a coordenação, a orientação e a avaliação pedagógica do design de ambientes virtuais de aprendizagem da Escola de Governo para atender as demandas de formação e capacitação profissional on-line;

XXII. a orientação, o acompanhamento e a avaliação do desempenho das unidades subordinadas à Diretoria Geral da Escola de Governo;

XXIII. a articulação e a autorização para o estabelecimento de parcerias, projetos e demais eventos educacionais com a Escola Nacional de Administração Pública e com as demais Escolas de Governo oriundas das diferentes esferas: federal, estadual e municipal;

XXIV. a orientação e o acompanhamento pedagógico aos servidores que atuam na Escola de Governo, e aos demais servidores que manifestarem a necessidade de apoio ou assistência pedagógica para o exercício da docência na formação continuada;

XXV. a assistência e/ou assessoramento pedagógico da equipe da Escola de Governo e dos servidores que manifestarem interesse ou necessidade quanto à elaboração de conteúdos digitais didáticos e atividades pertinentes ao âmbito da Educação à Distância On-line;

XXVI. a orientação, a assistência e o acompanhamento educacional das atividades de cunho precipuamente pedagógicas exercidas pela equipe da Escola de Governo e pelos demais servidores que atuarem em atividades relacionadas à docência e/ou à tutoria;

XXVII. a execução de outras atividades educacionais correlatas requeridas pela chefia imediata.

Seção XII

DA GERÊNCIA DE PARCERIAS EDUCACIONAIS E APOIO À UAB

Art. 15 À Gerência de Parcerias Educacionais e Apoio à UAB - Londrina, diretamente subordinada à Diretoria Geral da Escola de Governo, compete:

I. o acompanhamento dos processos de elaboração e de emissão de certificados dos cursos, programas de aperfeiçoamento, capacitação e atualização, seminários, palestras, conferências e outros eventos similares, presenciais, semipresenciais, ou integralmente on-line ofertados pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina;

II. a averiguação e o acompanhamento da segurança e manutenção dos certificados digitais emitidos em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola de Governo ou em outro repositório tecnológico adotado para tal fim pelo período determinado em decreto próprio;

III. a disponibilização contínua de dados concernentes aos cursos e/ou eventos educacionais ofertados pela Escola de Governo à Diretoria Geral da Escola de Governo;

IV. a estruturação do Plano de Capacitação Anual (PCA) e do Cronograma Anual de Cursos e Eventos Educacionais ofertados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional e de empresas públicas e de economia mista da PML e os cursos ofertados pelo Polo Universidade Aberta do Brasil (UAB) em Londrina, quando assim houver.

V. a articulação com os servidores da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, de empresas públicas e de economia mista que atuarão como Mediador Técnico Educacional;

VI. a pesquisa, a recepção de dados dos órgãos municipais para elaboração do Plano de Capacitação Anual, observando os ditames da Diretoria Geral da Escola de Governo e da Gerência de Inovação e Educação On-line;

VII. a divulgação do Plano de Capacitação Anual em mídias sociais e páginas oficiais aos agentes públicos municipais e cidadãos interessados, no primeiro trimestre de cada ano;

VIII. o acompanhamento de parcerias, convênios e/ou acordos estabelecidos entre a EGL e diferentes órgãos municipais, estaduais e federais e instituições de ensino públicas e privadas;

IX. o levantamento de dados e a avaliação dos resultados alcançados com os cursos ou eventos educacionais estabelecidos por meio de parcerias;

X. o apoio às ações desenvolvidas pela coordenadoria do Polo da UAB – Londrina no atendimento ao aluno e às universidades parceiras;

XI. o acompanhamento da abertura de editais dos Núcleo de Educação a Distância – Núcleo de Educação a Distância (NEAD) das universidades parceiras do Polo da UAB - Londrina;

XII. a seleção de cursos que são ofertados pelas universidades parceiras do Polo da UAB - Londrina, vislumbrando ao atendimento das demandas educacionais dos servidores municipais e público em geral;

XIII. a divulgação em mídias sociais e páginas oficiais dos cursos ofertados pelo Polo UAB - Londrina;

XIV. o acompanhamento das atividades do Polo da UAB- Londrina, como: avaliações dos alunos em grande escala, vestibulares e formatura;

XV. a orientação e o acompanhamento da atuação do coordenador, tutores, técnicos, bibliotecário e secretário atuantes no Polo da UAB- Londrina;

XVI. a elaboração do Planejamento Estratégico do Polo da UAB - Londrina com a participação e o apoio da direção da Escola de Governo, do coordenador, dos funcionários e dos tutores;

XVII. a articulação com as universidades parceiras do Programa UAB propiciando o acesso a cursos de graduação, especialização (lato sensu) e extensão aos agentes municipais e aos cidadãos interessados;

XVIII. a elaboração do Regimento Interno do Polo da UAB - Londrina em consonância com a legislação vigente;

XIX. a viabilização dos procedimentos e trâmites necessários para a instituição do Conselho do Polo da UAB - Londrina;

XX. o acompanhamento e a operacionalização dos processos constantes no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito de sua competência;

XXI. o planejamento, organização, efetivação e avaliação de eventos educacionais presenciais ofertados diretamente pela Escola de Governo;

XXII. a execução de outras atividades educacionais correlatas requeridas pela chefia imediata.

Seção XIII

DA GERÊNCIA DE INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO ON-LINE

Art. 16 À Gerência de Inovação e Educação On-line, diretamente subordinada à Diretoria Geral da Escola de Governo, compete:

I. a coordenação e o acompanhamento das atividades educacionais pertinentes à formação profissional continuada e/ou permanente dos servidores públicos municipais;

II. o acompanhamento dos processos de implementação e manutenção da segurança e do sigilo dos dados dos servidores cadastrados em Ambientes Virtuais de Aprendizagem da Prefeitura;

III. a orientação e a coordenação dos processos de gestão e armazenamento de dados e informações digitais da Escola de Governo;

IV. o gerenciamento da configuração das diferentes funções e suas respectivas permissões em AVAs adotados pela Escola de Governo, estabelecendo os trâmites da política de segurança do site;

V. a elaboração de relatórios referentes aos dados dos cursos semipresenciais e/ou integralmente on-line ofertados diretamente pela Escola de Governo;

VI. a avaliação e a autorização de conteúdos digitais para publicação em mídias sociais e páginas oficiais atinentes aos cursos e/ou eventos educacionais ofertados diretamente pela Escola de Governo para formação profissional on-line;

VII. o acompanhamento da capacitação/formação das equipes técnica, pedagógica e administrativa da Escola de Governo quanto ao aprimoramento de competências e habilidades requeridas para o exímio desempenho das suas atividades/atribuições;

VIII. a orientação e acompanhamento dos cursos e/ou eventos educacionais ofertados pela Escola de Governo para o atendimento das necessidades educacionais dos servidores públicos municipais;

IX. a orientação e o acompanhamento do processo de solicitação e criação das páginas de curso em AVAs da Escola de Governo;

X. a configuração do processo de certificação dos cursos ofertados pela PML na plataforma Moodle;

XI. a estruturação e a efetivação do processo para seleção dos tutores que atuarão nos cursos semipresenciais e/ou integralmente on-line ofertados pela Prefeitura do Município de Londrina;

XII. a elaboração de parecer concernente ao trabalho pedagógico realizado pelo servidor municipal que atuar como docente ou tutor, a fim de subsidiar a autorização do pagamento da gratificação;

XIII. a execução dos procedimentos necessários para a efetivação do pagamento de gratificação aos servidores públicos municipais que atuarem como docentes e/ou tutores em cursos on-line;

XIV. a orientação e o acompanhamento de estudos técnicos, termos de referência e demais documentos necessários para viabilizar a aquisição de bens e serviços para a Escola de Governo;

XV. a implementação de novas ferramentas, instrumentos e técnicas que visem à modernização e à otimização das atividades desenvolvidas no âmbito de sua competência;

XVI. a busca e efetivação de soluções para eventuais dificuldades técnicas verificadas nos AVAs da Escola de Governo;

XVII. as solicitações e articulações direcionadas à área de Tecnologia de Informação para implantação de ações técnicas pertinentes aos ambientes virtuais de aprendizagem adotados pela Prefeitura;

XVIII. o acompanhamento e a operacionalização dos processos constantes no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito de sua competência;

XIX. o acompanhamento da estruturação e da aplicação de instrumentos destinados à coleta de dados atinentes à formação/capacitação profissional em serviço e aos demais desdobramentos relacionados a essa temática;

XX. o estudo e os processos requeridos para seleção e aquisição de softwares requeridos para execução de análises estatísticas, que se destinem à geração de relatórios, ao cálculo de estatísticas descritivas, à condução de análises inferenciais complexas e à elaboração de gráficos;

XXI. a execução de outras atividades correlatas requeridas pela chefia imediata.

Seção XIV

DA COORDENADORIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E CONTEÚDOS DIGITAIS

Art. 17 À Coordenadoria de Formação Profissional e Conteúdos Digitais, diretamente subordinada à Gerência de Inovação e Educação On-line, compete:

Seção XV

DA COORDENADORIA DE ESTRATÉGIAS E GESTÃO DE DADOS EDUCACIONAIS

Art. 18 À Coordenadoria de Estratégias e Gestão de Dados Educacionais, diretamente subordinada à Gerência de Inovação e Educação On-line, compete:

I. a efetivação da coleta de dados para pesquisas referentes a legislações, decretos, portarias, instruções normativas e demais dispositivos legais e normativos, a fim de contribuir com as boas práticas administrativas da Escola de Governo e do Polo UAB de Londrina;

II. a confecção de estudos técnicos, termos de referências e demais documentos direcionados à contratação de bens e serviços como palestras, cursos, desenvolvimento de software, website da Escola de Governo e à aquisição de utensílios essenciais que viabilizem o processo educacional desenvolvido pela Escola de Governo;

III. a articulação com o setor responsável pela elaboração de processos de licitação, dispensa e inexigibilidade do Município de Londrina, a fim de instruir e acompanhar todas as modalidades dos processos licitatórios, incluindo dispensa e inexigibilidade, de interesse da Escola de Governo e do Polo UAB de Londrina;

IV. o acompanhamento e a orientação a equipe da Escola de Governo em relação às necessidades administrativas, com o fito de contribuir com o cumprimento de sua atribuição exclusiva na formação e capacitação dos agentes públicos;

V. o acompanhamento e a instrução da equipe da Escola de Governo em relação às necessidades administrativas e estruturais do Polo UAB de Londrina, com o fito de contribuir com o cumprimento de sua atribuição exclusiva na oferta de graduação, especialização e aperfeiçoamento no âmbito municipal de Londrina à população com dificuldade de acesso ao Ensino Superior e aos agentes públicos que demonstrarem necessidade e/ou interesse;

VI. a viabilização de pesquisas e coleta de dados educacionais (observando os métodos, instrumentos e autorizações da Diretoria Geral da Escola de Governo) relativas às análises estatísticas descritivas e inferenciais necessárias para avaliação e planejamento da formação e capacitação ofertada pela Prefeitura;

VII. o acompanhamento dos processos de solicitação e autorização para coleta de dados pertinentes à pesquisa científica e acadêmica, em todo e qualquer ambiente virtual da Prefeitura do Município de Londrina;

VIII. o acompanhamento e a operacionalização dos processos constantes no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito de sua competência;

IX. a execução de outras atividades educacionais correlatas requeridas pela chefia imediata.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA PESSOAL

Seção I

DO TITULAR DA PASTA

Art. 19 Ao Secretário Municipal de Governo, diretamente subordinado ao Prefeito do Município, compete:

Seção II

DOS ASSESSORES, DIRETORES, GERENTES E COORDENADORES

Art. 20 Aos Assessores, Diretores, Gerentes e Coordenadores, competem:

Parágrafo único: A gratificação a ser percebida pelos servidores e servidoras designados é o previsto no artigo 40 da Lei 8.834, de 1º de julho de 2002.

Seção III

DOS SERVIDORES

Art. 21 Aos servidores da Secretaria Municipal de Governo, competem:

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 As unidades organizacionais que compõem a Secretaria Municipal de Governo atuarão de forma integrada e colaborativa, segundo orientação e direção do Secretário Municipal de Governo, e respectivo Planejamento Estratégico.

Art. 23 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1032, de 28 de agosto de 2023.

 


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