Competências da SMGP

 

 

Regimento Interno da Secretaria Municipal de Gestão Pública - DECRETO Nº 177 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023  

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Gestão Pública tem como finalidade viabilizar recursos humanos, materiais, equipamentos e serviços intermediários, que proporcionem a execução das atividades das demais  unidades administrativas.

Art. 2º À Secretaria Municipal de Gestão Pública, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, compete:

I. gerir, coordenar e controlar o patrimônio municipal e serviços de telecomunicação dos órgãos municipais da Administração Direta;

II. programar, implantar e gerir o sistema de gestão de documentos do Município e de arquivo público, assegurando a consulta aos processos municipais;

III. pesquisar e propor de modo permanente novas formas de organização (reestruturação, reformas) e de  realização dos serviços municipais, visando à sua contínua melhoria e à redução de custos;

IV. estabelecer e gerir sistema estratégico de licitações, de suprimentos e de logística;

V. conceber, implantar e gerir sistema integrado de processos e de atendimento, garantindo acesso rápido e  eficiente da população às informações e/ou serviços que pleiteia; e

VI. efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

 

 


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