Art. 1º A Secretaria Municipal de Gestão Pública tem como finalidade viabilizar recursos humanos, materiais, equipamentos e serviços intermediários, que proporcionem a execução das atividades das demais unidades administrativas.
Art. 2º À Secretaria Municipal de Gestão Pública, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, compete:
I. gerir, coordenar e controlar o patrimônio municipal e serviços de telecomunicação dos órgãos municipais da Administração Direta;
II. programar, implantar e gerir o sistema de gestão de documentos do Município e de arquivo público, assegurando a consulta aos processos municipais;
III. pesquisar e propor de modo permanente novas formas de organização (reestruturação, reformas) e de realização dos serviços municipais, visando à sua contínua melhoria e à redução de custos;
IV. estabelecer e gerir sistema estratégico de licitações, de suprimentos e de logística;
V. conceber, implantar e gerir sistema integrado de processos e de atendimento, garantindo acesso rápido e eficiente da população às informações e/ou serviços que pleiteia; e
VI. efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.