FAQ - Gestão Pública
É indispensável SEMPRE comunicar a autoridade policial em situação de acidente envolvendo a Frota Oficial Municipal, importante destacar que mesmo não havendo vítimas é obrigatória a presença da polícia de trânsito. O servidor deverá SEMPRE se manifestar confirmando ser veículo pertencente ao município de Londrina.
OBS: O canal de contato inicial será o 190, porém, na negativa da autoridade em prestar o atendimento ligue imediatamente para o número do CIATRAN - 3325-4867
A doação poderá ocorrer por meio de chamamento público (divulgado no sítio eletrônico da Licitação), nos casos de doação sem ônus ou encargo ou por manifestação de interesse, quando se tratar de doação com ou sem ônus ou encargo. O procedimento pode ser consultado por meio do Decreto nº 926, de 10/08/2020, disponível no link:
https://www.londrina.pr.gov.br/images/stories/jornalOficial/Jornal-4140-Assinado-Pdf.pdf
Regra geral o Município não doa seus bens móveis, mesmo os classificados como inservíveis. Isso porque, ainda que não estejam sendo utilizados pela Administração, possuem valor econômico e podem ser alienados por meio de leilão.
É permitido, no entanto, exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, que a Administração disponha de seus bens móveis em favor:
I – da administração municipal direta e indireta, suas autarquias e fundações públicas;
II - das empresas públicas municipais ou das sociedades de economia mista municipais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade fim por elas prestada;
III - dos demais entes federativas e de suas autarquias e fundações públicas;
IV - de organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e as organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; ou
V - de associações e de cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.
Os indicados nos itens I e II podem fazer a solicitação por meio do processo SEI. Nos demais casos, a solicitação de doação deve ser formalizada por meio de Ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão Pública/Diretoria de Gestão de Bens Municipais/Gerência de Bens Móveis Municipais, indicando expressamente a finalidade pretendida.
O Município, por meio da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, publica edital público para aquisição de bens móveis (http://www1.londrina.pr.gov.
O interessado deve acompanhar as publicações e habilitar-se para participar dos processos licitatórios.
O Município pode alienar seus bens, considerados inservíveis, por meio de Leilão. O interessado deve acompanhar as publicações da Diretoria de Gestão de Licitações (http://www1.londrina.pr.gov.
É possível solicitar a Certidão Negativa de Desapropriação e Tombamento através do processo SMGP: Informação sobre Desapropriação e Tombamento de Imóveis, disponível para peticionamento externo pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), através do endereço:
Deve anexar ao processo matrícula do imóvel, planta de localização e documentos pessoais do proprietário, se pessoa física, ou contrato social, se pessoa jurídica.
As vielas são bens de uso comum do povo e seu fechamento ou alienação somente é possível mediante manifestação técnica favorável dos órgãos responsáveis e instrução de processo administrativo correspondente.
O interessado em solicitar o fechamento, adquirir por investidura, receber em doação, concessão de direito real de uso ou permissão de uso, deverá protocolar requerimento por escrito junto à Gerência de Bens Imóveis Municipais, que estará sujeito à observância do disposto na Lei Municipal 11.693/2012, sem prejuízo ainda do disposto na Lei Geral de Licitações (8.666/1993) e Lei Orgânica do Município.
O requerimento deverá ser instruído no mínimo com as seguintes informações:
a) concordância, por meio de abaixo-assinado, da maioria dos moradores das vias públicas limítrofes às vielas ou que com elas tenha ligação direta num raio de 200 metros linear;
b) declaração por escrito dos vizinhos lindeiros da viela manifestando concordância com o fechamento da viela, junto com cópia dos documentos pessoais destes;
c) indicação precisa da localização do imóvel
d) cópia dos documentos pessoais do requerente.
Caso o requerente deseje adquirir o imóvel onerosamente por vias ordinárias deverá observar o procedimento adotado para aquisição de imóveis públicos municipais.
Ressaltamos que, em todo caso, a alienação de bens imóveis municipais será sempre ato discricionário do Município, que poderá realiza-lo ou não segundo critérios de conveniência e oportunidade.
O interessado poderá consultar a relação de imóveis do Município através do Portal da Transparência, no link:
http://portaltransparencia.londrina.pr.gov.br:8080/transparencia/bensPatrimoniais
Caso desejar informações sobre um imóvel específico, poderá solicitar através do processo de Pedido de Informações da Ouvidoria-Geral do Município de Londrina, indicando corretamente o imóvel que pretende informação.
A alienação de bens imóveis municipais está sujeita ao disposto na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e na Lei Orgânica do Município, subordinando-se à existência de interesse público devidamente justificado, autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de dispensa de licitação, previstas no artigo 17, inciso I da referida lei.
Caso o particular deseje manifestar interesse na aquisição de determinado imóvel público, deverá protocolar requerimento junto à Gerência de Bens Imóveis Municipais informando o interesse no imóvel, para que o Município faça análise prévia de viabilidade de alienação do referido bem. Ressaltamos que, ainda que não se verifiquem óbices de ordem técnica, a alienação de bens imóveis municipais será sempre ato discricionário do Município, que poderá realiza-lo ou não segundo critérios de conveniência e oportunidade.
A simples reunião de pessoas em espaços de uso comum do povo independe de autorização.
A realização de eventos que exijam reserva do espaço público, instalações provisórias (barracas, tendas, palcos, banners, etc.) em imóvel público e/ou demais atividades que potencialmente obstem ou dificultem a utilização do imóvel pela coletividade deverão ser objeto de requerimento endereçado à Gerência de Bens Imóveis Municipais, que instruirá o processo com as informações necessárias e dará os devidos encaminhamentos.
A autorização e reserva da área, bem como eventuais taxas, se existentes, ficarão a cargo da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD, que receberá o processo após instrução pela Gerência de bens Imóveis Municipais e Secretaria Municipal do Ambiente.
Nos termos da Lei Municipal 9.284/2003, podem ser beneficiárias as entidades ou associação de moradores que apresentarem provas de que:
I - não têm fins lucrativos;
II - prestam efetivos e relevantes serviços ao Município, a serem comprovados com relatórios e documentos afins;
III - estão regulares perante o Tribunal de Contas do Estado quando estiverem obrigadas à prestação de contas a este tribunal por força de lei;
IV - são declaradas de utilidade pública; e
V - não são beneficiárias de outro imóvel do Município, ressalvado, quanto a este item, as entidades mantenedoras de outras instituições e entidades.
O representante legal da entidade deverá protocolar requerimento junto à Gerência de Bens Imóveis Municipais, instruindo o processo com a seguinte documentação:
I – Certidão Negativa do Cartório Distribuidor e Anexos, em nome da ENTIDADE a ser beneficiada;
II – Certidão Negativa de Débitos Federais;
III – Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
IV – Certidão de Regularidade do Empregador junto ao FGTS;
V – Certidão negativa de débitos trabalhistas
VI – Estatuto com todas as alterações;
VII – Ata de Eleição do representante da entidade;
VIII – Declaração assinada pelo representante legal da entidade declarando expressamente que a entidade não é beneficiária de outro imóvel público municipal em processo de doação, concessão de direito real de uso ou permissão de uso;
IX – Declaração de Utilidade Pública da Entidade, emitida pela Câmara do Município de Londrina.
X – Requerimento identificando de forma precisa qual imóvel e a que título a entidade pretende ser beneficiária.
XI – Documentos pessoal com foto e comprovante de endereço do representante da entidade.
Ressaltamos que a doação, concessão de direito real de uso ou permissão de uso de bens imóveis municipais será sempre ato discricionário do Município, que poderá realiza-lo ou não segundo critérios de conveniência e oportunidade.