CAMPANHA "O FUTURO É AGORA"
A campanha “O FUTURO É AGORA” é uma iniciativa do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) cujo objetivo é divulgar que o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Londrina (FMDPI), criado inicialmente pela Lei municipal 7.841/99, posteriormente revogada e substituída pela Lei muicipal 13.354, de 03 de março de 2022, com regulamentação empreendida pelo Decreto 601/2003, pode receber destinações de Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas.
Importante ressaltar que os recursos obtidos serão destinados a projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e que beneficiarão a população idosa de Londrina.
Além disso, o uso dos recursos é fiscalizado pela Secretaria Municipal do Idoso, pelo próprio CMDPI, pela Controladoria de Londrina, TCE-PR e, ainda, o Ministério Público do Paraná, que desde 2016 tem realizado auditorias nas contas do FMDPI, não constantando nenhuma irregularidade até o momento.
As destinações de IR devido e as deduções foram regulamentadas pela Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Lei 12.213/2010, Lei 13.797/2019 e Instrução Normativa da Receita Federal 1.131/2011.
CNPJ do FMDPI: 12.147.162/0001-36
COMO DESTINAR?
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DURANTE O ANO
Nesta modalidade de destinação, o que for destinado ao Fundo da Pessoa Idosa (até o último dia útil do ano corrente) poderá ser deduzido na declaração de imposto de renda que será prestada no ano seguinte (referente ao ano em que foi realizada a destinação).
As destinações de IR devido são feitas por meio de documento de arrecadação municipal (boletos).
As empresas poderão destinar até 1% do imposto devido e as pessoas físicas, até 6%.
Para destinar, acesse o QR Code e gere o seu boleto.
- Valor a ser destinado (pessoas físicas podem destinar até 6% do IMPOSTO DEVIDO / pessoas jurídicas até 1%).
Atenção: Você pode doar em qualquer momento do ano. As guias deverão ser pagas no máximo até o último dia de expediente bancário do ano e caso haja desistência, não sendo pagas, não geram obrigações/dívidas aos contribuintes.
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NO MOMENTO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - LEI 13.797, de 03/01/2019
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Londrina (FMDPI) pode receber destinações no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física.
A destinação é feita diretamente na declaração (DARF) e é limitada à 3% do imposto devido. O próprio programa faz o cálculo deste valor.
A pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na declaração, seja destinado diretamente para o FMDPI.
Procedimentos para destinar:
- Realizar declaração no modelo completo;
- Na aba "Fichas da Declaração", selecionar o menu "Doações Diretamente na Declaração";
- Selecione a ficha "IDOSO";
- Clique em "Novo", escolha tipo de fundo (MUNICIPAL);
- Preencher o campo "Valor" até o montante disponível para doação. O valor que poderá ser destinado já é calculado automaticamente pelo programa e estará no campo "Valor disponível para doação";
- Imprima a DARF e realize o pagamento até o último dia de prazo de entrega da Declaração.
Observações:
- Pessoas com restituição de imposto a receber: o valor destinado será SOMADO à sua restituição atualizado pela Taxa Selic.
- Pessoas com imposto a pagar: o valor destinado será ABATIDO do que você deveria pagar.
Material explicativo para download (861 KB): Campanha Destinação - Receita Federal.
Dúvidas ou mais informações:
CMDPI - Londrina
Av. Duque de Caxias, nº 333 (prédio da CAAPSML) - Jd. Igapó
CEP 86015-000 - Londrina - PR
Fones: (43) 3771-6343 ou 3771-6344
E-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atendimento: segunda a sexta-feira das 9h às 12h30 e das 13h às 15h
BANCO DE PROJETOS DE FLUXO CONTÍNUO
A Resolução 015/2022 que dispõe sobre o Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, de fluxo contínuo, foi atualizada por meio da Resolução 025/2023, ou seja, a apresentação de projetos em caráter contínuo e periódico devem estar de acordo com os termos regulamentados pelas duas Resoluções.
Segue abaixo as propostas aptas a receberem recursos por meio de destinações do Imposto de Rendo Devido ao FMDPI, para maiores informações clique no nome do projeto:
INSTITUIÇÃO |
PROJETO |
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAPTAÇÃO (CAC) |
VALOR PARA CAPTAÇÃO |
VALOR ARRECADADO |
FMDPI (10%) |
1. Casa do Bom Samaritano |
CAC 002/2023 |
R$ 141.290,00 |
R$ 69.350,00 |
R$ 6.935,00 |
|
CAC 006/2023 |
R$ 221.728,24 |
R$ 650,00 |
R$ 65,00 |
||
3. "Envelhecimento Saudável: A Importância das Academias ao Ar Livre para Idosos em Instituições de Acolhimento" | CAC 005/2024 | R$ 173.722,57 | Ainda não obteve arrecadação | ||
2. Casa de Apoio Madre Maria Gertrudes |
1."Atendimento Psico Social para Pessoas Idosas e suas Famílias com Integrated Multi Terapia IMT e inclusão Produtiva" |
CAC 003/2023 |
R$ 315.533,00 |
R$ 62.645,21 |
R$ 6.264,52 |
2. "Aquisição de Veículo" | CAC 006/2024 | R$ 159.500,00 | Ainda não obteve arrecadação | ||
3. CRISTMA - Movimento Cristo Te Ama- Fundação Tamarozi |
CAC 007/2023 |
R$ 269.691,30 |
R$ 14.200,00 |
R$ 1.420,00 |
|
4. Lar Maria Tereza Vieira |
CAC 002/2024 |
R$ 175.583,34 |
Ainda não obteve arrecadação |
||
5. Sociedade Espírita de Promoção Social - SEPS |
CAC 009/2023 |
R$ 119.090,00 |
R$ 12.500,00 |
R$ 1.250,00 |
|
CAC 010/2023 |
R$ 60.775,00 |
Ainda não obteve arrecadação |
|||
6. Instituto Não Me Esqueças |
CAC 001/2024 |
R$ 275.240,00 |
Ainda não obteve arrecadação |
||
2. "MusicalMente" | CAC 004/2024 | R$ 461.899,33 | Ainda não obteve arrecadação | ||
7. Lar São Vicente de Paulo |
CAC 003/2024 |
R$ 63.954,12 |
Ainda não obteve arrecadação |
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8. Casa de Maria Centro de Apoio a Dependentes |
1. “Integração Tecnológico, Cultural e Social Pessoas Envelhecidas” |
CAC 005/2023 |
R$ 199.472,23 |
R$ 5.700,00 |
R$ 570,00 |
Dúvidas ou mais informações:
CMDPI - Londrina
Av. Duque de Caxias, nº 333 (prédio da CAAPSML) - Jd. Igapó
CEP 86015-000 - Londrina - PR
Fones: (43) 3771-6343 ou 3771-6344
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Atendimento: segunda a sexta-feira das 9h às 12h30 e das 13h às 15h
- Ant
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