Quem pode ser beneficiário de doações, concessões de direito real de uso e permissão de uso de imóvel público municipal?
Nos termos da Lei Municipal 9.284/2003, podem ser beneficiárias as entidades ou associação de moradores que apresentarem provas de que:
I - não têm fins lucrativos;
II - prestam efetivos e relevantes serviços ao Município, a serem comprovados com relatórios e documentos afins;
III - estão regulares perante o Tribunal de Contas do Estado quando estiverem obrigadas à prestação de contas a este tribunal por força de lei;
IV - são declaradas de utilidade pública; e
V - não são beneficiárias de outro imóvel do Município, ressalvado, quanto a este item, as entidades mantenedoras de outras instituições e entidades.