Como obter a autorização para realização de eventos em imóveis públicos?
A simples reunião de pessoas em espaços de uso comum do povo independe de autorização.
A realização de eventos que exijam reserva do espaço público, instalações provisórias (barracas, tendas, palcos, banners, etc.) em imóvel público e/ou demais atividades que potencialmente obstem ou dificultem a utilização do imóvel pela coletividade deverão ser objeto de requerimento endereçado à Gerência de Bens Imóveis Municipais, que instruirá o processo com as informações necessárias e dará os devidos encaminhamentos.
A autorização e reserva da área, bem como eventuais taxas, se existentes, ficarão a cargo da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD, que receberá o processo após instrução pela Gerência de bens Imóveis Municipais e Secretaria Municipal do Ambiente.