Como faço para adquirir um imóvel de propriedade do Município de Londrina?
A alienação de bens imóveis municipais está sujeita ao disposto na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e na Lei Orgânica do Município, subordinando-se à existência de interesse público devidamente justificado, autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de dispensa de licitação, previstas no artigo 17, inciso I da referida lei.
Caso o particular deseje manifestar interesse na aquisição de determinado imóvel público, deverá protocolar requerimento junto à Gerência de Bens Imóveis Municipais informando o interesse no imóvel, para que o Município faça análise prévia de viabilidade de alienação do referido bem. Ressaltamos que, ainda que não se verifiquem óbices de ordem técnica, a alienação de bens imóveis municipais será sempre ato discricionário do Município, que poderá realiza-lo ou não segundo critérios de conveniência e oportunidade.