Conselho Municipal de Educação de Londrina

Histórico:

Em 1999, de acordo com deliberações da 1ª Conferência Municipal de Educação criou-se o Conselho Municipal de Educação de Londrina para exercer função consultiva com 24 representantes da sociedade civil organizada. 

Em setembro de 2001 foi realizada a 2ª Conferência de Educação e deliberou-se que o CMEL teria função deliberativa e 25 representantes.

Em fevereiro de 2002, o CMEL elegeu a sua diretoria e Comissões de Trabalho. A partir de então, através das comissões, o CMEL passou a reformular o seu Estatuto; elaborar a lei de sua criação e a do Sistema Municipal de Ensino, bem como estudar as necessidades e levantar dados da educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação inclusiva, objetivando participar na elaboração das políticas públicas para a educação de Londrina.

Em 23 de dezembro de 2002, foi aprovada a Lei Municipal 9.012, que cria o Sistema Municipal de Ensino.

Com a criação do Sistema Municipal de Ensino o município passou a ter autonomia para desenvolver a educação, segundo princípios e regras discutidos pela Sociedade Civil Organizada, através de seus representantes no Conselho Municipal de Educação, respeitando-se as normas vigentes nacionais, porém podendo atender as especificidades da educação municipal.
 
CMEL passou a ter caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino e a ser constituído por 26 representantes com a aprovação de uma cadeira de conselheiro de educação para o Legislativo Municipal. Tem competência para atuar na definição das políticas de educação escolar do município, elaborando propostas para o PME e para as Leis Orçamentárias Anuais e Plurianuais, aprovar o PME, Regimento e Bases Curriculares, fixar normas, autorizar, credenciar e supervisionar as instituições do Sistema Municipal de Ensino.

Em junho de 2004 foi realizada a 3ª Conferência Municipal de Educação onde se deliberou por alterações na composição do CMEL, efetivada com a publicação da Lei nº 9.647, de 2 de dezembro de 2004, publicada no Jornal Oficial do Município nº 615 de 09.12.2004 , passando a ser constituído por 29 representantes e seus respectivos suplentes.

Em 16 de junho de 2007, foi editada a Lei nº 10.275 que reestrutura o Sistema Municipal de Ensino de Londrina e o Conselho Municipal de Educação de Londrina, instituídos primeiramente pela Lei nº 9.012/2002 contemplando a composição do conselho em 16 membros eleitos, representativos e paritários entre si e um representante da Câmara Municipal de Londrina.

Em setembro de 2007 foi realizada a 4º Conferência Municipal de Educação, onde foram realimentadas as metas educacionais que constaram no Plano Municipal de Educação de Londrina e deliberou-se sobre o mandato dos Conselheiros Municipais de Educação restando estabelecido três anos, o que se deu pela edição da Lei Municipal nº 10.357 de 19 de novembro de 2007.

Em 06 de junho de 2011, foi editada a Lei nº 11.226 que altera dispositivos da Lei nº 10.275, que reestruturou o Sistema Municipal de Ensino de Londrina e o Conselho Municipal de Educação de Londrina. 

As alterações foram quanto à composição do CMEL, passando a ser constituído por 16 membros representativos e eleitos, um representante da Câmara Municipal de Londrina e dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, representativos e indicados.

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