A Lei 11.777 de 19 de dezembro de 2012 institui a organização da Política Municipal de Transparência e Controle Social, institui a Conferência Municipal de Transparência e Controle Social e cria o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social. Teve sua redação alterada por meio da Lei 12.886 de 27 de junho de 2019:
Conforme art. 4º, seguem as atribuições Conselho Municipal de Transparência e Controle Social:
I - elaborar e deliberar sobre políticas públicas de promoção da transparência e controle social na administração e gestão pública, com vistas à melhoria da eficiência administrativa;
II - zelar pela garantia ao acesso dos cidadãos aos dados e informações de interesse público, informando ao Poder Público quando tal acesso for desrespeitado;
III - planejar, articular e implementar, com o auxílio e o assessoramento técnico dos órgãos públicos municipais, ferramentas para políticas de transparência e eficiência na administração pública e de controle social;
IV - promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos, para o debate de temas relativos à transparência e controle social;
V - fiscalizar o cumprimento da legislação voltada à transparência e controle social;
VI - expedir para os órgãos públicos recomendações pertinentes ao desenvolvimento da transparência e controle social;
VII - requerer informações das autoridades públicas para o efetivo desenvolvimento de suas atividades, no prazo da Lei nº 12.527/2011;
VIII - identificar meios e apresentar propostas de integração entre os dados e informações públicas de todas as esferas do Poder Público municipal;
IX – requerer anualmente, junto à Administração Municipal, relatórios sobre as políticas públicas de transparência e controle social, que serão apresentados em audiência pública na Câmara Municipal de Londrina aos Vereadores e à sociedade civil;
X - convocar e organizar a Conferência Municipal de Transparência e Controle Social;
XI - elaborar e aprovar seu regimento interno;
XII - elaborar, atualizar, manter e divulgar indicadores de transparência, eficiência e de controle social no âmbito da administração pública de Londrina; e
XIII - desenvolver outras atividades relacionadas às políticas públicas de transparência e controle social.