acessibilidade

Atendimento Whatsapp

Como funciona?

  • Atendimento remoto para intermediação de vagas de emprego, da mesma maneira do presencial.
  • Atendimento On-line via WhatsApp - não há necessidade de comparecimento Presencial.
  • O trabalhador deve estar online no horário agendado, com o aplicativo WhatsApp aberto.
  • A partir do primeiro contato, o trabalhador deve responder em 20 minutos, ou o agendamento será cancelado.
  • O WhatsApp será utilizado somente para contato com os trabalhadores agendados, e durante o horário agendado.
  • Mensagens enviadas fora de hora e/ou por pessoas não agendadas serão desconsideradas e aquele que o enviou será bloqueado, sendo posteriormente desbloqueado para atendimento agendado.

Agendamento

A agenda para atendimento virtual é aberta todas as quintas-feiras, às 8h, com horários disponíveis para a semana seguinte. Você pode escolher o melhor dia e horário para ser atendido. Quando todos os horários são preenchidos, a agenda fecha automaticamente e reabre na quinta-feira seguinte, também às 8h.

Atendimento Presencial

 

Vagas de Emprego - Atendimento Presencial

Programa de Integridade

 

Programa de Integridade 2025-2026 Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

De acordo com a Portaria SMTER-GAB nº 1, de 28 de janeiro de 2025 (Jornal oficial 5402)

Legislação

O Seguro-Desemprego Formal foi instituído pela Lei n.º7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 e posteriormente pela Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015, com a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

 

Empregados Formais

Para ter direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada da seguinte forma:

 1ª primeira vez:

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

2ª segunda vez:

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

3ª terceira vez ou mais:

O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Empregados Domésticos

  • Requisitos: Ter sido dispensado sem justa causa e ter trabalhado no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses.
  • Benefícios: Recebem três parcelas de seguro, indepedente do tempo de trabalho.

Via Judicial

  • Requisitos: Quando o trabalhador obtém o direito ao seguro-desemprego por decisão judicial.
  • Documentação: Documentação que comprove a decisão judicial, além dos demais informados aqui.

 

O trabalhador no período que estiver recebendo o Seguro-Desemprego, não pode possuir outra fonte de renda de qualquer natureza. Também não poderá acumular o Seguro-Desemprego com qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada.

Emissão de Boleto

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Atenção: Os descontos são condicionados ao pagamento em dia das parcelas.