A Secretaria do Idoso

 

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Secretaria Municipal do Idoso - SMI, órgão da Prefeitura do Município de Londrina instituído pela Lei Municipal 7.995/1999, foi criada com a finalidade de desenvolver no âmbito municipal um conjunto integrado de ações para o atendimento das necessidades das pessoas idosas (aquelas com 60 anos de idade ou mais), de acordo com o que determina a Política Nacional do Idoso, o Estatuto do Idoso e demais leis correlatas, buscando assegurar os direitos desta população e criando condições para a promoção de sua autonomia, integração e participação efetiva na família e na sociedade.

Iniciou suas atividades em 08 de janeiro de 2000, sendo a primeira do gênero em todo o território brasileiro.

Na época de sua criação, a população idosa de Londrina era em torno de 41 mil pessoas. Mais recentemente, porém, de acordo com os dados do Censo IBGE-2010, Londrina tem quase 66 mil pessoas com 60 anos ou mais, o que corresponde a cerca de 12,72% da população total da cidade, média maior que a nacional.

Segundo projeções estatísticas da Organização Mundial de Saúde (OMS), a população idosa no Brasil passará de 7,5% em 1999 (11 milhões) para cerca de 25% em 2025 e tal aumento nos colocará, em termos absolutos, como a 6ª população idosa do mundo, com 37 milhões de pessoas com 60 anos ou mais.

Assim, o objetivo principal da Secretaria Municipal do Idoso é desenvolver ações que permitam que esta população envelheça com qualidade de vida, de forma digna e com seus direitos fundamentais (individuais e sociais) assegurados.

 

 

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Acesso à Informação

SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO 

Av. Duque de Caxias, 333 - Prédio da CAAPSML - Jd. Igapó

CEP: 86.015-000 - Londrina - Paraná

Telefone: (43) 3771-6342

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

CONTATO: Karen Bettina Ikeda de Ortiz e Michel Alcazar Nakad

 

Ou acesse o Formulário na página oficial do Município de Londrina:

Acesse aqui o formulário





 

Competências

 

À Secretaria Municipal do Idoso, órgão diretamente subordinado ao Prefeito, compete:

 

I. Considerar idoso a pessoa maior de sessenta anos;

II. Formular e articular com as demais políticas públicas a Política Municipal da Pessoa Idosa;

III. Fomentar a criação de programas, projetos e serviços voltados às necessidades e especificidades das pessoas idosas;

IV. Viabilizar formas alternativas de participação, integração e convívio da pessoa idosa;

V. Proporcionar ações de integração entre as demais gerações;

VI. Estimular a participação da pessoa idosa, por meio das suas organizações representativas e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa

Idosa, para formulação de políticas, controle de ações e defesa de direitos;

VII. Priorizar o atendimento à pessoa idosa em sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, com exceção dos idosos que não possuam

condições que lhes garantam a própria sobrevivência ou se encontrem em situação de risco;

VIII. Descentralizar a prestação de serviços à pessoa idosa residente nos bairros periféricos, distritos e patrimônios rurais;

IX. Articular ações com a rede de serviços existentes e demais Políticas Públicas que promovam a cidadania, participação social e direitos da pessoa idosa;

X. Estabelecer mecanismos de divulgação e informação sobre o processo de envelhecimento;

XI. Fomentara criação de grupos de convivência de pessoas idosas nas comunidades;

XII. Possibilitar à pessoa idosa fóruns de discussão da sua condição de vida e luta pelos seus direitos;

XIII. Assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, criando condições de promoção de sua autonomia e participação na sociedade;

XIV. Implementar e articular ações para evitar abusos, discriminação e desrespeito à pessoa idosa; e

XV. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.


Fonte:
 Regimento Interno da Secretaria Municipal do Idoso (Decreto Municipal nº 170, de 14 de fevereiro de 2023)

Cidade Amiga da Pessoa Idosa

 

Cidade Amiga da Pessoa Idosa

 

Logomarca Idoso Cidade Amiga Pessoa Idosa 20 jul

 

O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial e, de acordo com o Fundo de População das Nações Unidas, o número de idosos está crescendo mais rápido que todas as outras faixas etárias e, em 10 anos, estima-se que teremos mais de 1 bilhão de pessoas com mais de 60 anos no mundo.

Segundo divulgado pelo IBGE, através do Censo 2022, restou apurado que Londrina tem 555.937 habitantes. No entanto, não houve ainda a divulgação do quantitativo estratificado por faixa etária.

No dia 27 de abril de 2022, o Prefeito Municipal de Londrina, Sr. Marcelo Belinati Martins, manifestou oficialmente o interesse em integrar a Cidade de Londrina, na Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoa Idosas, da Organização Mundial de Saúde (OMS).

No dia 05/10/2023, foi realizado um evento referente à incorporação da cidade de Londrina ao Programa Internacional Cidade Amiga da Pessoa Idosa. 

Para conduzir tal processo, foi instituído o Comitê Gestor composto por representantes da Administração Pública Municipal, e por representantes do segmento denominado Instituições Públicas, Instituições Privadas e Organizações.

A finalidade da incorporação à Rede Global consiste no estabelecimento de ações intersetoriais voltadas à melhoria da qualidade de vida da população idosa, observando-se principalmente os oito eixos essenciais propostos pelo "Guia Global: Cidade Amiga do Idoso" (OMS, 2008), quais sejam: I. Espaços exteriores e edifícios; II. Transporte; III. Habitação; IV. Participação social, V. Respeito e inclusão social; VI. Participação cívica e emprego; VII. Comunicação e informação; e VIII. Apoio comunitário e serviços de saúde).

 

Link para a página da OMS/OPAS - Cidades e comunidades amigas das pessoas idosas:

Clique aqui

 


 

 

 

Comitê Gestor

 

Representantes do Comitê Gestor Municipal do Programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa:

I- da Administração Pública Municipal:

  1. a) Representantes do Gabinete do Prefeito- Gestão Municipal de Promoção da Igualdade Racial:

    Titular: Maria de Fátima Beraldo;

    Suplente: Mariana Rodrigues Moreira.

  1. b) Representantes da Secretaria Municipal do Idoso:

    Titular: Ana Karina Anduchuca;

    Suplente: Cleir Jorge Brandão.

  1. c) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

     Titular: Joyde Regina Mendes Leone;

     Suplente: Carolina Arfelli Bungart.

  1. d) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura:

    Titular: Sidney Antonio Bertho;

    Suplente: Rosangela Radis.

  1. e) Representantes da Secretaria Municipal de Defesa Social:

    Titular: Francislaine Stabile;

    Suplente: Cássia Munhoz Silva.

  1. f) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

    Titular: Sandra Claudina da Silva Cordeiro;

    Suplente: Geocélia Alves Ribeiro.

  1. g) Representantes da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres:

     Titular: Rosangela Portella Teruel;

     Suplente: Fernanda Serenário.

  1. h) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

     Titular: Bruna Maria Rocha Petrillo Giovini;

     Suplente: Márcia Valéria Zacarias.

  1. i) Representantes da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda:

   Titular: Ercilia da Cruz;

   Suplente: Francisco Shiroma.

  1. j) Representantes da Companhia de Habitação de Londrina (COHAB):

    Titular: Antonio Donizetti Kozan;

    Suplente: Jamilson de Oliveira Moraes.

  1. k) Representante da Fundação de Esportes de Londrina (FEL):

     Titular: Rodrigo Sant'Anna Contessotto;

     Suplente: vago

  1. l) Representantes do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL):

   Titular: Janaína de Almeida Carneiro;

   Suplente: Jackeline Messias Baganha.

II- Instituições Públicas, Instituições Privadas e Organizações:

  1. a) Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI):

    Titular: Luciana Ferreira Alvarez;

    Suplente: Tatiana Marin;

  1. b) Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS):

    Titular: Gleycielle Tamires Kawana dos Santos;

    Suplente: Jennifer Cavalcante Pereira.

  1. c) Representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS):

    Titular: Jurandir Jura Pinto Rosa;

    Suplente: José Giuliangeli de Castro.

  1. d) Representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-LD):

 Titular: Ângelo Barreiros;

  Suplente: Sônia Oliveira da Silva.

  1. e) Representante da Arquidiocese de Londrina- Pastoral da Pessoa Idosa:

    Titular: Paulo Rogério do Amaral (Diácono);

     Suplente: vago

  1. f) Representantes da Casa de Maria- Centro de Apoio a Dependentes:

    Titular: Dácio Villar;

    Suplente: Daniel Soares da Silva.

  1. g) Representantes do Instituto Não Me Esqueças:

    Titular: Elaine Fernandes Mateus;

    Suplente: Mara Solange Gomes Dellaroza.

  1. h) Representantes do Rotary- Associação dos Rotarianos de Londrina:

   Titular: Dalva Vernillo;

   Suplente: Carlos Eduardo Pelegrini.

  1. i) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil- Paraná- Subseção de Londrina:

    Titular: Ângela Tomasetti;

     Suplente: Sania Stefani.

j ) Representantes da Universidade Estadual de Londrina (UEL)- UNATI:

    Titular: Denilson de Castro Teixeira;

    Suplente: Maria Irene Pellegrino de Oliveira Souza.

  1. k) Representantes da Universidade Positivo- Londrina:

   Titular: Helton de Azevedo;

   Suplente: Fernanda Mithie Ogo.

  1. l) Representante da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)- Campus Londrina:

     Titular: Mirela Casonato Roveratti

      Suplente: vago.

 

 

Decreto nº 966 de 14 de agosto de 2023 - Institui o Comitê Gestor Municipal do Programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa

Errata do Decreto nº 966 de 14 de agosto de 2023 - Altera suplente do CONSEA

 

 

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