CONTROLADORIA - Av. Duque de Caxias, n° 635 - 1° Andar - Jd. Mazzei - Londrina/Paraná - CEP: 86015-901
CONTATO: Ely Tieko Yoshinaga ou Paula Caroline Alves de Oliveira Favoreto
TELEFONE: (43) 3372-4295
Ou acesse o Formulário na página oficial do Município de Londrina
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 12h às 18h
Acesse aqui o formulário para denúncias ou pedido de informações.
Para consultar a legislação municipal sobre tramitação de denúncias, clique aqui.
CERTIDÃO NEGATIVA DE PENDÊNCIAS
Controladoria-Geral do Município - CGM
1. O QUE É A CERTIDÃO NEGATIVA DE PENDÊNCIAS DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO:
1.1 PESSOA JURÍDICA E/OU PESSOA FÍSICA COM RELAÇÃO ATIVA COM O MUNICÍPIO – É o documento que comprova a inexistência de pendências/irregularidades junto à Controladoria-Geral do Município/Secretaria Concedente, referente a recursos públicos de transferências voluntárias concedidas, diante das relações vigentes;
1.2 Sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de transferências voluntárias - Tribunal de Contas do Estado do Paraná-TCE/PR.
2. QUEM ESTÁ APTO A RECEBER:
2.1 A CERTIDÃO NEGATIVA é para qualquer pessoa jurídica/física que irá receber recurso/repasse a título de transferência voluntária/auxílio vigente pelo Município de Londrina e que não esteja com prestações de contas irregulares.
3. PROCEDIMENTO:
3.1 A Secretaria Concedente de Recursos encaminhará automaticamente à Controladoria-Geral do Município a relação das OSC's COM RELAÇÃO JURÍDICA ATIVA com o Município de Londrina, que não possuem pendências/irregularidades através de processo SEI: "CGM: Certidão Liberatória do Concedente" e as certidões serão liberadas pelo Sistema Informatizado Equiplano e retiradas através do Portal do Município de Londrina, pelo link: impressão da Certidão Liberatória CGM.
3.2 A Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física SEM RELAÇÃO JURÍDICA ATIVA com o Município de Londrina, deverá solicitar a certidão através de Processo SEI específico "CGM: Solicitação de Certidão Liberatória”, via Usuário Externo, preencher o formulário e anexar os documentos necessários obrigatórios e peticionar o processo.
3.2.1 Para faciliar, foi elaborado um Manual com as orientações para abertura do Processo SEI "CGM: Solicitação de Certidão Liberatória".
3.2.2 Caso seja o primeiro acesso ao SEI via Usuário Externo, acessar o Manual do Usuário Externo para realizar seu cadastro e posteriormente, solicitar o pedido por Processo SEI.
3.3 A Controladoria-Geral do Município, através da Assessoria, terá o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para responder a solicitação, com análise nos registros competentes, bem como, com os próprios órgãos concedentes de recursos de transferências voluntárias;
3.4 Não havendo quaisquer pendências, restrições, incompatibilidades e/ou impedimentos legais a CERTIDÃO SERÁ LIBERADA E DISPONIBILIZADA AO SOLICITANTE.
3.5 Havendo pendências, restrições, incompatibilidades e/ou impedimentos legais a CERTIDÃO NÃO SERÁ LIBERADA e o solicitante será devidamente informado.
4. REQUISITOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO LIBERATÓRIA DO CONCEDENTE:
4.1 Estar em dia com as seguintes certidões:
a. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b. Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;
c. Certidão de Débitos com o Concedente;
d. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
e. Certidão de Regularidade do FGTS;
f. Certidão de Débitos de Tributos Federais / INSS e a Dívida Ativa da União;
g. Outras pertinentes;
4.2 Estar em dia com o fechamento bimestral no SIT do TCE/PR;
4.3 Estar com a prestação de contas bimestral entregue e regular;
4.4 O órgão concedente ter enviado processo SEI no prazo (5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da Certidão Liberatória vigente) e constar o atestado da regularidade, com as devidas assinaturas;
4.5 Caso o tomador possuir vínculo com mais de um órgão concedente, deve estar regular com todos, já que a regularidade é com o Município de Londrina;
4.6 Não constar pendências no processo de análise de auditoria de prestação de contas da Controladoria-Geral (referentes à glosas de subvenções sociais);
4.7 Não possuir glosa para ser devolvida administrativamente e/ou judicialmente.
5. CALENDÁRIO DA CERTIDÃO LIBERATÓRIA PESSOA JURÍDICA:
5.1 A validade da certidão negativa será de 60 dias da emissão.
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA
Controladoria-Geral do Município - CGM
1. O QUE É A CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO:
1.1 PESSOA JURÍDICA E/OU PESSOA FÍSICA – É o documento que comprova que a pessoa jurídica e/ou pessoa física possui pendências, entretanto encontra-se com efeito suspensivo aos parcelamentos junto à Secretaria Municipal de Fazenda do Município.
1.2 Sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de formalização de transferências voluntárias e/ou aptidão do solicitante;
2. QUEM ESTÁ APTO A RECEBER:
2.1 Está apto a receber a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA qualquer pessoa jurídica e/ou física que comprovar a estar em dia com o parcelamento da dívida.
3. PROCEDIMENTO:
3.1 A Secretaria Concedente de Recursos encaminhará automaticamente à Controladoria-Geral do Município a relação das OSC's/Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física COM RELAÇÃO JURÍDICA ATIVA com o Município de Londrina, que estão com parcelamento(s) em dia e prestações de contas e demais obrigações regulares, através de processo SEI: "CGM: Certidão Liberatória do Concedente", devendo constar o extrato de parcelamento em dia das OSC´S e/ou a Certidão Negativa Unificada atualizada da Secretaria Municipal de Fazenda emitida no Portal da Prefeitura de Londrina. Posteriormente, a Controladoria emitirá a certidão e encaminhará no próprio Processo SEI para a Secretaria concedente;
3.2 A Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física SEM RELAÇÃO JURÍDICA ATIVA com o Município de Londrina, deverá solicitar a certidão através de Processo SEI específico "CGM: Solicitação de Certidão Liberatória”, via Usuário Externo, preencher o formulário e anexar os documentos necessários obrigatórios e peticionar o processo.
3.2.1 Para faciliar, foi elaborado um Manual com as orientações para abertura do Processo SEI "CGM: Solicitação de Certidão Liberatória".
3.2.2 Caso seja o primeiro acesso ao SEI via Usuário Externo, acessar o Manual do Usuário Externo para realizar seu cadastro e posteriormente, solicitar o pedido por Processo SEI.
3.3 A Controladoria-Geral do Município, através da Assessoria terá o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para responder a solicitação, com análise nos registros competentes, bem como, com os próprios órgãos concedentes de recursos de transferências voluntárias;
3.4 Não havendo quaisquer pendências, restrições, incompatibilidades e/ou impedimentos legais a CERTIDÃO SERÁ LIBERADA E DISPONIBILIZADA AO SOLICITANTE, através do E-MAIL SEI cadastrado.
3.5 Havendo pendências, restrições, incompatibilidades e/ou impedimentos legais a CERTIDÃO NÃO SERÁ LIBERADA e o solicitante será devidamente informado.
4. REQUISITOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO LIBERATÓRIA DO CONCEDENTE:
4.1 Estar em dia com as seguintes certidões:
a. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b. Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;
c. Certidão de Débitos com o Concedente;
d. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
e. Certidão de Regularidade do FGTS;
f. Certidão de Débitos de Tributos Federais / INSS e a Dívida Ativa da União;
g. Outras pertinentes;
4.2 Estar em dia com o fechamento bimestral no SIT do TCE/PR;
4.3 Estar com a prestação de contas bimestral entregue e regular;
4.4 O órgão concedente ter enviado processo SEI no prazo (5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da Certidão Liberatória vigente) e constar o atestado da regularidade, com as devidas assinaturas;
4.5 Caso o tomador possuir vínculo com mais de um órgão concedente, deve estar regular com todos, já que a regularidade é com o Município de Londrina;
4.6 Não constar pendências no processo de análise de auditoria de prestação de contas da Controladoria-Geral (referentes à glosas de subvenções sociais);
4.7 Não possuir glosa para ser devolvida administrativamente e/ou judicialmente.
5. CALENDÁRIO DA CERTIDÃO LIBERATÓRIA PESSOA JURÍDICA:
5.1 A validade da certidão positiva com efeito de negativa será de 30 dias da emissão.
"Nova contabilidade aplicada ao setor público e controle interno"
Apresentação referente à reunião realizada no dia 11 de junho de 2014.
"Uso de recursos via Transferências com base na Lei nº13.019, de 2014"
Apresentação sobre a Lei nº13.019/2014, ocorrida no dia 03 de junho 2019.
"Prestação de Contas Por Meio da Utilização da Plataforma Eletrônica"
Apresentação direcionada aos Gestores Concedentes e Tomadores de Recursos - Subvenção Social
Treinamento - Tomadores de Recursos: Teórico e Prático
Telas Instrutivas Passo a Passo - Captação WEB - SISSWEB
Telas Instrutivas Passo a Passo - Importação Inversa "DESPESAS" SIT/TCE - SCP550(atualizado)
Telas Instrutivas Passo a Passo - Importação Inversa "RENDIMENTOS" SIT/TCE - SCP550
A Escola de Gestão Pública do TCE-PR disponibiliza eventos on-line aos jurisdicionados - SIT
Cursos On-line relacionados às Transferências Voluntárias
"Transparência Ativa: Monitoramento da aplicação da Lei de Acesso a Informação" (novo)
Apresentação referente à reunião realizada no dia 06 de junho de 2022.
Restrições ao Mandatário no Último Ano de Mandato
Transferências Voluntárias Recebidas do Estado do Paraná
Neste manual busca orientar e auxiliar as unidades gestoras e/ou executoras de transferências recebidas, que exercem a função de tomador de recursos públicos, por meio de intrumentos de repasse firmados entre o Município e o Estado do Paraná, para receber transferências voluntárias
Transferências Voluntárias Federais - Acesso Público
Neste Tutorial serão apresentados conceitos e orientações operacionais sobre Ordem Bancária de Transferência Voluntária: OBTV para o perfil de Convenente.
Manual de Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas (Em breve)
Relatórios de Anos Anteriores
Relatório de Atividades da Controladoria
Atas das Reuniões do Comitê Gestor do Plano Municipal de Transparência e Controle Social
Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Lei Federal nº 14.129 de 29 de março de 2021
Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018
SÚMULA: Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014
SÚMULA: Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Lei Federal nº 11.578 de 26 de novembro de 2007
Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH nos exercícios de 2007 e 2008.
Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LC Federal nº 101/2000
SÚMULA: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992
SÚMULA: Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964
SÚMULA: Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Lei Estadual 19581 de 04 de julho de 2018 -
SÚMULA: Disponibilização da íntegra dos processos licitatórios pelos órgãos estaduais emunicipais da administração pública direta e indireta.
Lei Municipal nº 13.310 de 20 de Dezembro de 2021
SÚMULA: Institui a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina.
Lei Municipal nº 13.246 de 27 de Agosto de 2021
SÚMULA: Altera a redação do art. 11, Lei Municipal nº 9.538 de 30 de Junho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a destinar recursos à concessão de subvenções, à constituição ou ao aumento de capital das empresas públicas e das sociedades de economia mista e às contribuições para a Fundação Cultura Artística de Londrina - Funcart.
Lei Municipal nº 12.879 de 24 de Junho de 2019
SÚMULA:Altera a redação do art. 11, da Lei Municipal nº 9.538 de 30 de Junho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a destinar recursos à concessão de subvenções, à constituição ou ao aumento de capital das empresas públicas e das sociedades de economia mista e a contribuições para a Fundação Cultura Artística de Londrina – Funcart.
Lei Municipal nº 10.638 de 24 de Dezembro de 2008
SÚMULA: Introduz alterações na Lei 8.834, de 1º de julho de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina e dá outras providências.
Lei Municipal nº 9.989 de 07 de Julho de 2006
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos a título de auxílios a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos que atuam nas áreas de Assistência Social, Saúde e Educação.
Lei Municipal nº 9.988 de 07 de Julho de 2006
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos à concessão de contribuições, à empresas e entidades públicas e privadas, inclusive organizações não governamentais (ONG’s) que atuem nas áreas do desenvolvimento econômico, da política relativa à economia solidária, do desenvolvimento e divulgação das atividades turísticas, do desenvolvimento das atividades voltadas à ciência e tecnologia, à coleta e reciclagem de resíduos sólidos urbanos, das atividades voltadas à indústria de produtos artesanais ou manufaturados, e outras atividades afins, que tenham por objeto a promoção da ordem econômica, no âmbito do Município de Londrina, conforme dispõe o art. 26, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Lei Municipal nº 9.698 de 29 de Dezembro de 2004
SÚMULA: Fica instituído o Sistema de Controle Interno nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, do artigo 40 da Lei Orgânica do Município e do artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, altera dispositivos da Lei nº 8.834, de 1º de julho de 2002, cria a Controladoria-Geral do Município, e dá outras providências.
Lei Municipal nº 9.538 de 30 de Junho de 2004
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos à concessão de subvenções, à constituição ou ao aumento de capital das empresas públicas e das sociedades de economia mista e a contribuições para a Fundação Cultura Artística de Londrina – Funcart.
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Instrução Normativa CGM-GAB Nº 1, de 13 de março de 2025
SÚMULA: Estabelece os critérios e define as responsabilidades sobre o procedimento de abertura de parâmetro no âmbito do Poder Executivo Municipal, aplicando-se a todos os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Instrução Normativa CGM-DTIN nº 3, de 06 de Fevereiro de 2024
SÚMULA: Define os prazos e procedimentos para a publicação de informações pelos Conselhos Municipais de Políticas Públicas no Portal do Município.
ORIENTAÇÕES / RECOMENDAÇÕES (ANTERIORES A 2023)
Gabinete da Controladoria
Instrução Técnica de Controle ITC-001 - Revogada por meio da Portaria CGM-GAB nº 03, de 04 de fevereiro de 2025
Assunto: Definições e procedimentos básicos com vistas, à regulamentação, à conceituação e disciplinamento das situações de exceção para executar as fases da despesa (empenhos, liquidação e pagamento) quando o fornecedor não tiver mantendo as habilitações tributária, previdenciária e trabalhista, ou outras ocorrências equivalentes.
Orientação Técnica nº 001/2015 - CGM
SÚMULA: Definições e procedimentos básicos com vistas à padronização e aplicação de critérios relacionados à despesa e licitação.
Orientação Técnica nº 001/2014 - CGM
SÚMULA: Definições e procedimentos básicos com vistas à padronização e aplicação de critérios para a correta execução da despesa.
Diretoria de Fiscalização das Finanças Municipais
Recomendação da CGM-GCONTAD nº 14/2022
SÚMULA: Solicitação de tomada de providências em relação a saldos de empenhos inscritos em restos a pagar não processados, para fins de cumprimento do Decreto Municipal nº 1386/2019
Recomendação da CGM-GCONTAD nº 2/2022
SÚMULA: Solicitação de tomada de providências em relação a saldos de empenhos inscritos em restos a pagar processados, para fins de cumprimento do arigo 3º do Decreto Municipal nº 1386/2019
Recomendação da CGM-GCONTAD nº 8/2021
SÚMULA: Solicitação de tomada de providências em relação a saldos de empenhos inscritos em restos a pagar não processados, para fins de cumprimento do Decreto Municipal nº 1386/2019
Recomendação da CGM-GCONTAD nº 4/2021
SÚMULA: Solicitação de tomada de providências em relação a saldos de empenhos inscritos em restos a pagar processados, para fins de cumprimento do arigo 3º do Decreto Municipal nº 1386/2019
Demanda de Informações Contábeis nº 534/2020
SÚMULA: Análise de despesas empenhadas em 2020 pendentes de liquidação e de empenhos inscritos em Restos a Pagar Não Processados em exercícios anteriores
SÚMULA: Publicidade dos gastos com enfrentamento da Covid-19
Recomendação da CGM-GCONTAD nº 11/2020
SÚMULA: Procedimentos contábeis referentes à Lei Municipal nº 13.034/2020
Orientação CGM-GCONTAD nº 11/2019
SÚMULA: Conteúdo a ser apresentado no histórico dos empenhos emitidos pelos órgãos da Administração Direta
Orientação CGM-GCONTAD nº 1/2019
SÚMULA: Orientação sobre os bens recebidos e baixados a título de doação e de cessão de uso, para fins de cumprimento do Decreto Municipal nº 712/2015 e do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado do Paraná e o Município de Londrina
Diretoria Revisora de Contas
Orientação DRC/GFRR nº 23/2020 - CGM
SÚMULA: Prestação de Contas das Informações Essenciais e Obrigatórias no SIT/TCE-PR
Orientação DRC/GFRR nº 16/2020 - CGM
SÚMULA: Gestão dos Recursos das Transferêcias Voluntárias
Orientação DRC/GFRR nº 14/2020 - CGM
SÚMULA: Descrição do Perfil de Gestores na Execução de Convênios, Contratos ou Outros Instrumentos Congêneres
Recomendação CGM-GFRR Nº 1 / 2020
SÚMULA: Qualificação técnica e capacidade operacional na gestão dos recursos recebidos
SÚMULA: Dispõe sobre a responsabilidade do Administrador Público ao decidir firmar parceria com uma Organização da Sociedade Civil
Decreto Municipal nº 1.504 de 17 de Novembro de 2023
SÚMULA: Aprova o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município.
REGIMENTOS INTERNOS DA CGM - anteriores
Decreto Municipal nº 505 de 09 de Maio de 2022
SÚMULA: Aprova o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município.
Decreto Municipal nº736 de 24 de Junho de 2020
SÚMULA: Altera o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município, aprovado pelo Decreto nº 1.667 de 06 de Dezembro de 2018.
Errata - Decreto Municipal nº1667 de 06 de Dezembro de 2018
Decreto Municipal nº1667 de 06 de Dezembro de 2018
SÚMULA: Aprova o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município.
Decreto Municipal nº 810 de 06 de Julho de 2017
SÚMULA: Altera o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município, aprovado pelo Decreto nº 301 de 21 de março de 2016.
Decreto Municipal nº 301 de 21 de Março de 2016
SÚMULA: Altera o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município, aprovado pelo Decreto nº 375 de 29 de Março de 2012.
Decreto Municipal nº 375 de 29 de Março de 2012
SÚMULA: Aprova o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município.
Decreto nº 408 de 25 de agosto de 2005
SÚMULA: Aprova o Regimento Interno da Controladoria Geral do Município.
Portarias Internas
Acesse as portarias internas emitidas pela Controladoria no menu lateral à direita, que estão organizadas por ano de publicação.
PORTARIA CGM-GAB Nº 1, de 24 de janeiro de 2025
SÚMULA: Institui o Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Controladoria-Geral do Município.
PORTARIA CGM-GAB Nº 3, de 04 de fevereiro de 2025
SÚMULA: Revoga a Instrução Técnica de Controle ITC-001.
PORTARIA CGM-GAB Nº 4, de 12 de fevereiro de 2025
SÚMULA: Institui o Comitê do Módulo Controle Interno e dá outras providências.
PORTARIA CGM-GAB Nº 5, de 26 de fevereiro de 2025
SÚMULA: Designa o(a) Gestor(a) e o(a) Fiscal do Termo de Cooperação a ser firmado com a CGE/PR
PORTARIA CGM-GAB Nº 6, de 27 de fevereiro de 2025
SÚMULA: Designa servidores para atuar como representantes do SEI – Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito da Controladoria-Geral do Município.
PORTARIA CGM-GAB Nº 1, de 11 de janeiro de 2024
SÚMULA: Designa servidores responsáveis para manutenção da página da Controladoria-Geral no Portal do Município de Londrina.
Portaria CGM-GAB nº 3, de 12 de março de 2024
SÚMULA: Dispõe sobre o Procedimento de Verificação, da Unidade Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Município, previsto no Art. 23, do Decreto Municipal nº 407, de 10 de abril 2023, com o objetivo de avaliar o cumprimento das formalidades legais dos processos de Transferências Voluntárias e revoga as disposições da Portaria CGM-GAB nº 18/2020 e dá outras providências.
Portaria CGM-GAB Nº 07, de 30 de julho de 2024
SÚMULA: Designa servidores para comporem Comissões de Auditoria.
Portaria CGM-GAB nº 9, de 08 de maio de 2023
SÚMULA: Regulamenta o Procedimento de Auditoria Interna, da Unidade de Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Município, previsto no artigo11, do Decreto Municipal nº 407, de 10 de abril de 2023.
Portaria CGM-GAB Nº 11, de 17 de maio de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre o Procedimento de Verificação, da Unidade Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Município, previsto no Art. 23, do Decreto Municipal nº 407, de 10 de abril de 2023, com o objetivo de avaliar o cumprimento das formalidades legais da fase interna de Processos Licitatórios.
Portaria CGM-GAB nº 17, de 07 de novembro de 2023
SÚMULA: Institui e altera o Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Controladoria-Geral do Município.
PORTARIA CGM-GAB Nº 18, de 13 de dezembro de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria InternaDispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna(PAINT) e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT).
PORTARIA CGM-GAB Nº 8, de 29 de dezembro de 2022
SÚMULA: Estabelece diretrizes e procedimentos a serem adotados pela Controladoria-Geral do Município quando tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina.
PORTARIA CGM-GAB Nº 10, de 23 de junho de 2021
SÚMULA: Designa servidores para comporem Comissões do Parecer Final de Auditoria.
PORTARIA CGM-GAB Nº 1, de 04 de fevereiro de 2021
SÚMULA: Dispõe sobre o trabalho semipresencial no âmbito da Controladoria-Geral do Município.
PORTARIA CGM-GAB Nº 22 , de 15 de dezembro de 2020
SÚMULA: Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Controladoria-Geral do Município de Londrina.
PORTARIA CGM-GAB Nº 19, de 1º de setembro de 2020
SÚMULA: Dispõe sobre a tramitação e o procedimento de denúncia no âmbito da Controladoria-Geral do Município.
PORTARIA CGM-GAB Nº 18 , de 05 de agosto de 2020
SÚMULA: Define parâmetros e normas para a formalização do PIAPC - Processo de Instrução e Análise dePrestação de Contas, na Diretoria Revisora de Contas da Controladoria-Geral do Município, revoga as disposições das Portarias nº 05/2014-CGM e 010/2016-CGM, e dá outras providências.
PORTARIA CGM-GAB Nº 14, de 26 de junho de 2020
SÚMULA: Dispõe sobre a retomada do regime de teletrabalho aos servidores da Controladoria-Geral do Município.
PORTARIA CGM-GAB Nº 11, de 13 de Maio de 2020
SÚMULA: Designa servidores responsáveis para manutenção da página da Controladoria-Geral no Portal do Município de Londrina.
PORTARIA CGM-GAB Nº 7, de 20 de março de 2020
SÚMULA: Institui o Procedimento de Verificação do Preço Máximo – PVPM.
PORTARIA CGM-GAB Nº8, de 23 de março de 2020
SÚMULA:Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do COVID-19 no âmbito da Controladoria-Geral do Município.
SÚMULA: Designa servidores para comporem Comissões do Parecer Final de Auditoria.
SÚMULA: Institui o Termo de Ajustamento de Gestão – TAG da Controladoria-Geral do Município destinado à formalização de acordo com o objetivo de aprimorar a gestão dos processos administrativos no âmbito do Município de Londrina.
SÚMULA: Define parâmetros e normas para a formalização do PVPL-1 Processo de Verificação "in loco" do cumprimento das formalidades legais (da solicitação até a publicação) dos Processos Licitatórios, através da Diretoria Municipal de Auditoria, da Controladoria-Geral do Município e dá outras providências
SÚMULA: Define parâmetros e normas para a formalização do PIAPC - Processo de Instrução e Análise de Prestação de Contas, na Diretoria Revisora de Contas da Controladoria-Geral do Município e dá outras providências.
Portarias Conjuntas
Portaria Conjunta de Instrução Normativa nº 001/2016
SÚMULA: Estabelece procedimentos e prazos para a solicitação de elaboração de cálculos judiciais e extrajudiciais.
SÚMULA: Designa Comissão de Análise dos Procedimentos Relativos aos Benefícios Previdenciários
Portaria Interna nº 001/2014 - CGM
SÚMULA: Define parâmetros e normas para a realização de visitas às entidades tomadoras de recursos municipais e instituio RAO - Relatório de Acompanhamento e Orientação da Controladoria-Geral do Município e dá outras providências.
Instrução Técnica nº 001/2009 - CGM
SÚMULA: Estabele procedimentos acerca da exigência de processos licitatórios na aplicação de recursos municipais pelas entidades privadas sem fins lucrativo.
Atos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
SÚMULA: Altera dispositivos da Resolução nº 28/2011 e dá outras providências.
Instrução Normativa nº 89/2013 - TCE/PR
SÚMULA: Dispõe sobre definições e procedimentos técnicos básicos com vistas à padronização de critérios para o adequado e uniforme exercício dos controles interno, externo e social.
Instrução Normativa nº 61/2011 - TCE/PR
SÚMULA: Regulamenta a Resolução nº 28/2011, dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.
SÚMULA: Dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursosfinanceiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.
Decretos Federais:
Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020
SÚMULA: Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Decreto Federal nº 10.426 de 16 de julho de 2020
SÚMULA: Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.
Decreto Federal nº 10.594 de 29 de dezembro de 2020
SÚMULA: Prorroga, de ofício, a vigência de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração, termos de parceria, termos de compromisso e outros instrumentos congêneres, celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal para transferências de recursos da União.
Decreto Federal nº 10.153 de 03 de dezembro de 2019
SÚMULA: Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019
SÚMULA: Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe, sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Decreto Federal nº 6170 de 25 de julho 2007
SÚMULA: Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
Decretos Municipais:
Decreto nº 579 de 07 de maio de 2024
SÚMULA: Altera o Decreto nº 1179 de 26 de Setembro de 2023, que dispõe sobre as fases e os procedimentos para a conformação, a execução e o monitoramento dos Programas de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina.
Decreto nº 53 de 12 de janeiro de 2024
SÚMULA: Regulamenta no Município de Londrina a forma de pagamento de despesas consideradas de pequeno vulto, pelo regime de adiantamento, nos termos do art. 68 da Lei 4.320/64, as quais reger-se-ão segundo as normas legais vigentes que disciplinam a matéria e de acordo com os parâmetros definidos neste decreto.
Decreto Municipal nº 1580 de 01 de Dezembro de 2023
SÚMULA: Institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Município de Londrina
Decreto Municipal nº 1.440 de 06 de novembro de 2023
SÚMULA: Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 373 de 31 de março de 2023
SÚMULA: Institui as normas para concessão de diárias e adiantamentos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 407 de 10 de abril de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre a atividade de Auditoria Interna e outros procedimentos de competência da Unidade de Auditoria Interna da Controladoria Geral do Município.
Decreto Municipal nº 214 de 24 de fevereiro de 2021
SÚMULA: Regulamenta a política de proteção de dados pessoais no âmbito do Município de Londrina, bem como institui regras específicas complementares às normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 1629 de 20 de dezembro de 2019
SÚMULA: Regulamenta os procedimentos e metodologia para a realização de pesquisa e análise de preços em geral no Município de Londrina.
Este decreto entrou em vigor na data de sua publicação (26/12/2019 - JOM 3956) revogandos as disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto Municipal nº 1500 de 14 de dezembro de 2017.
Decreto Municipal nº 1386 de 04 de novembro de 2019
SÚMULA: Dispõe sobre a anulação de empenhos, inscrição e cancelamento de restos a pagar e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 1251 de 10 de outubro de 2019
SÚMULA: Altera o parágrafo 1º do artigo 10 do Decreto Municipal nº 299 de 07 de março de 2019, que aprova o regimento das Diárias e Adiantamentos de Viagem da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina.
Decreto Municipal nº 1203 de 30 de setembro de 2019
SÚMULA: Define parâmetros e normas para a formalização dos processos de Tomada de Contas Especial, no âmbito do Município de Londrina, e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 713 de 11 de junho de 2019
SÚMULA: Altera o Decreto nº 712/2015 que regulamenta a política de acesso às informações públicas no âmbito do Município de Londrina, bem como institui regras específicas complementares às normas gerais estabelecidas pela Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação –, e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 400 de 28 de março de 2019 alterado pelo Decreto Municipal nº 935 de 19 de julho de 2024.
SÚMULA: Reorganiza as atividades de alimentação do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal - SIM-AM, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR e dispõe sobre a indicação dos responsáveis pelos Módulos dos sistemas de prestação de contas do TCE-PR.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 263 de 7 de abril de 2008 e Decreto nº 771 de 26 de junho de 2015.
Decreto Municipal nº 299 de 07 de março de 2019 (Revogado)
SÚMULA: Aprova o Regimento das Diárias e Adiantamentos de Viagem da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina, bem como, regulamenta o custeio de despesas de hospedagem e alimentação de Colaboradores Eventuais e o Auxílio Financeiro a profissionais que estejam desempenhando atividades no Município de Londrina, decorrentes de programas firmados com o Governo Estadual ou Federal.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 696 de 04 de maio de 2018.
Decreto Municipal nº 4 de 02 de janeiro de 2019
SÚMULA: Dispõe sobre a classificação de gastos da Administração Pública Municipal, em consonância com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; Portaria Interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Secretaria de Orçamento Federal (SOF) nº 163 de 04 de maio de 2001 e suas alterações, expedida em conjunto pelo Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Portaria STN nº 389 de 14 de junho de 2018 e suas alterações (Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 9º ED.); Portaria Conjunta SOF/STN nº 06, Portaria Conjunta STN/SPREV nº 7/2018 e Portaria STN nº 877 de 18 de dezembro de 2018 (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP 8º ED.); Instrução Normativa TCE/PR nº 89 de 15 de março de 2013 e alterações; e Plano de Contas da Despesa de 2019 publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e alterações.
Decreto Municipal nº 1510 de 23 de outubro de 2018(Revogado)
SÚMULA: Regulamenta no Município de Londrina a forma de pagamento de despesas consideradas de pequeno vulto, pelo regime de adiantamento, nos termos do art. 68 da Lei 4.320/64, as quais reger-se-ão segundo as normas legais vigentes que dsiciplinam a matéria, e de acordo com os parâmetros definidos neste decreto.
Decreto Municipal nº 1210 de 11 de outubro de 2017
SÚMULA: Regulamenta a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil.
Decreto Municipal nº 744 de 21 de junho de 2016
SÚMULA: Altera o Decreto nº 712/2015 que regulamenta a política de acesso às informações públicas no âmbito do Município de Londrina, bem como institui regras específicas complementares às normas gerais estabelecidas pela Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação –, e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 1285 de 30 de setembro de 2015 (Revogado pelo 407 de 10 de abril de 2023).
SÚMULA: Dispõe sobre os procedimentos relacionados à realização das auditorias internas pela Controladoria-Geral do Município.
Decreto Municipal nº 728 de 18 de junho de 2015
SÚMULA: Institui o Sistema Governamental de Apropriação e Análise de Custos Públicos Incorridos, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Londrina, em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso I, alínea “e”, e no art. 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, com a finalidade de aprimorar a qualidade do gasto público e proporcionar aos gestores governamentais dados e/ou informações relevantes sobre os custos incorridos.
Decreto Municipal nº 712 de 11 de junho de 2015
SÚMULA: Regulamenta a política de acesso às informações públicas no âmbito do Município de Londrina, bem como institui regras específicas complementares às normas gerais estabelecidas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - , e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 1655 de 30 de dezembro de 2014
SÚMULA: Estabelece procedimentos para a nomeação do Controlador-Geral do Município e dá outras providências. (alterado pelo Decreto nº 473/2018)
O Decreto Municipal nº 800 de 21 de julho de 2022 revoga as disposições em contrário, em especial do Decreto Municipal nº 1655 de 30 de dezembro de 2014.
Decreto Municipal nº 889 de 7 de julho de 2014
SÚMULA:- Dispõe sobre a indicação dos responsáveis pelos Módulos de Controle Interno nas Secretarias e demais Órgãos da Administração Direta e Indireta.
Portarias Conjuntas:
Portaria Conjunta nº 2, de 16 de janeiro de 2024
SÚMULA: Define os procedimentos para negociação, celebração e acompanhamento dos Acordos de Leniência e a composição das comissões especiais, com a participação da Controladoria-Geral e Procuradoria-Geral do Município.
Portaria Conjunta nº 7, de 21 de julho de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre a forma e os prazos para importação de dados para o Sistema de Subvenção Social WEB - SISS/WEB, Sistema de Contabilidade do Município, atual ou outro que vier a substituí-lo, por meio da captação de dados do Sistema Integrado de Transferências, do TCE-PR , no âmbito dos instrumentos firmados entre a Fundação de Esportes de Londrina e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução das prestações de contas, instrumentalização do controle social e a transparência das ações públicas.
Portaria Conjunta nº 6, de 21 de julho de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre a forma e os prazos para importação de dados para o Sistema de Subvenção Social WEB - SISS/WEB, Sistema de Contabilidade do Município, atual ou outro que vier a substituí-lo, por meio da captação de dados do Sistema Integrado de Transferências, do TCE-PR , no âmbito dos instrumentos firmados entre o Fundo Municipal de Saúde e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução das prestações de contas, instrumentalização do controle social e a transparência das ações públicas.
Portaria Conjunta nº 5, de 21 de julho de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre a forma e os prazos para importação de dados para o Sistema de Subvenção Social WEB - SISS/WEB, Sistema de Contabilidade do Município, atual ou outro que vier a substituí-lo, por meio da captação de dados do Sistema Integrado de Transferências, do TCE-PR , no âmbito dos instrumentos firmados entre a Secretaria Municipal de Cultura e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução das prestações de contas, instrumentalização do controle social e a transparência das ações públicas.
Portaria Conjunta nº 4, de 21 de julho de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre a forma e os prazos para importação de dados para o Sistema de Subvenção Social WEB - SISS/WEB, Sistema de Contabilidade do Município, atual ou outro que vier a substituí-lo, por meio da captação de dados do Sistema Integrado de Transferências, do TCE-PR , no âmbito dos instrumentos firmados entre a Secretaria Municipal do Idoso e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução das prestações de contas, instrumentalização do controle social e a transparência das ações públicas.
Portaria Conjunta nº 3, de 21 de julho de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre a forma e os prazos para importação de dados para o Sistema de Subvenção Social WEB - SISS/WEB, Sistema de Contabilidade do Município, atual ou outro que vier a substituí-lo, por meio da captação de dados do Sistema Integrado de Transferências, do TCE-PR , no âmbito dos instrumentos firmados entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução das prestações de contas, instrumentalização do controle social e a transparência das ações públicas.
Portaria Conjunta nº 02, de 10 de julho de 2023
SÚMULA: Institui grupo de trabalho para desenvolvimento de manual de gestão patrimonial, com vistas à padronização conceitual e normativa para classificação e contabilização dos bens municipais.
Portaria Conjunta nº 01, de 29 de maio de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre a forma e os prazos para importação de dados para o Sistema de Subvenção Social WEB - SISS/WEB, Sistema de Contabilidade do Município, atual ou outro que vier a substituí-lo, por meio da captação de dados do Sistema Integrado de Transferências, do TCE-PR , no âmbito dos instrumentos firmados entre a Secretaria Municipal de Educação e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução das prestações de contas, instrumentalização do controle social e a transparência das ações públicas.
Portaria Conjunta Nº 2, DE 25 DE fevereiro DE 2021
SÚMULA: Dispõe sobre a forma e os prazos para Implantação do Sistema de Subvenção Social WEB - SISS/WEB, por meio da captação de dados, no âmbito dos instrumentos firmados entre a Fundação de Esportes de Londrina e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução das prestações de contas, instrumentalização do controle social e a transparência das ações públicas.
Portaria Interministerial nº 252/2020 - Atualizada:
SÚMULA: Estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição, no exercício de 2020.
Portaria Interministerial nº 134/2020 - Atualizada:
SÚMULA: Portaria Interministerial que altera a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, suspende a contagem dos seus prazos, autoriza a prorrogação excepcional dos prazos dispostos no seu art. 24, §§ 1º e 2º, e faculta a aplicação dessas disposições aos instrumentos em execução ou em fase de prestação de contas celebrados na vigência das Portarias Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 e 507, de 24 de novembro de 2011.
Portaria Interministerial nº 33/2020 - Atualizada:
SÚMULA: Portaria que instituiu a rede da Plataforma +Brasil
Portaria Interministerial nº 424/2016 - Atualizada:
SÚMULA: Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências.
O Plano de Classificação de Documentos (PCD) é o instrumento de Gestão de Documentos que organiza, em um plano intelectual, os tipos documentais produzidos e/ou recebidos, conforme os critérios definidos pela classificação documental adotada e os organiza de forma hierárquica por meio das unidades de classificação, relacionando-os à sua função, subfunção e atividade responsável por sua produção e acumulação. O Plano de Classificação de Documentos do Município de Londrina na íntegra encontra-se disponível em https://portal.londrina.pr.gov.br/arquivo-publico-de-londrina/gestao-documental
Plano de Classificação de Documentos - documentos Controladoria-Geral do Município
Na tabela de temporalidade é onde se determinam os prazos em que os documentos devem ser mantidos no arquivo corrente (nas unidades, em uso), quando devem ser transferidos ao arquivo intermediário (setorial) e por quanto tempo devem ali permanecer. Após estes prazos, estabelecem os critérios para a migração de suporte (microfilme, informático, etc.) e/ou para a eliminação ou recolhimento dos documentos ao arquivo permanente, seja na sua totalidade ou por amostragem. A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Município de Londrina na íntegra encontra-se disponível em https://portal.londrina.pr.gov.br/arquivo-publico-de-londrina/gestao-documental?start=2
Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos - documentos Controladoria-Geral do Município
O que é a Governança Pública?
É o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltadas para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução e geração de resultados nas políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade (Art. 2º, inciso I da Lei 13.310/2021).
Fonte: Referencial Básico de Governança Organizacional do TCU
Princípios da Governança:
Estrutura de Governança
Para mais informações sobre as ações e os projetos relacionados à governança pública municipal acesse a página da Secretaria de Governo: https://portal.londrina.pr.gov.br/governanca-publica
Compliance Público
O compliance público é considerado como o alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público (art. 2º, II da Lei 13.310/2021).
Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal devem atuar alinhados aos padrões de compliance e probidade na gestão pública, estruturando controles internos baseados na gestão de riscos e garantindo a prestação de serviços públicos de qualidade (art. 19 da Lei Municipal nº 13.310/2021). Além disso, todas as secretarias municipais deverão instituir Programa de Integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção.
A Controladoria-Geral do Município é responsável pela coordenação da instituição dos programa de integridade no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Para mais informações sobre o Programa de Integridade Municipal acesse: https://portal.londrina.pr.gov.br/programa-de-integridade
Lei Municipal nº 13.310 de 20 de dezembro de 2021
SÚMULA: Institui a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina.
Decreto Municipal n° 1179 de 26 de setembro de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre as fases e os procedimentos para a conformação, a execução e o monitoramento dos Programas de Integridade no âmbitoda Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina.
Portaria CGM-GAB nº 1, de 24 de janeiro de 2025
SÚMULA: Institui o Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Controladoria-Geral do Município.
Portaria CGM-GAB nº 8, de 09 de outubro de 2024
SÚMULA: Institui e atualiza a composição do Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Controladoria-Geral do Município.
Material Complementar
O Tribunal de Contas da União em seu sítio eletrônico apresenta alguns materiais sobre o tema:
Conforme previsto no Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município:
Art. 4º À Controladoria-Geral do Município compete:
I. Coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, promovendo a sua integração operacional e orientando a expedição de atos normativos sobre procedimentos de controle;
II. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando os demais órgãos e entidades no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
III. Assessorar a Administração Municipal nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres;
IV. Fiscalizar e orientar a correta aplicação da legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do Sistema de Controle Interno;
V. Solicitar, a título de cooperação, aos órgãos ou às entidades da administração pública municipal, servidores ou empregados necessários à constituição de comissões ou à instrução de processo ou procedimento administrativo de sua competência;
VI. Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos controles internos da gestão, por meio das atividades de auditoria interna e fiscalizações a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos setores do Município, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VII. Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscal e de investimentos;
VIII. Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
IX. Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Município, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
X. Verificar a observância dos limites e das condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
XI. Supervisionar e fiscalizar as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XII. Verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o Art. 31 da LRF;
XIII. Fiscalizar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIV. Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal;
XV. Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XVI. Manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da governança, gerenciamento de riscos e controles associados;
XVII. Propor melhorias ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Administração Pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos da gestão;
XVIII. Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
XIX. Manifestar, por meio de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
XX. Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
XXI. Emitir manifestação sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
XXII. Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
XXIII. Monitorar a remessa da prestação de contas mensais pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
XXIV. Prestar, como Órgão Central do Sistema de Controle Interno, a orientação normativa que julgar necessária;
XXV. Fiscalizar e orientar a implementação de procedimentos de controles internos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
XXVI. Coordenar a instituição de programas de integridade dos órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal, e orientá-los tecnicamente na identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade;
XXVII. Prestar apoio institucional aos Comitês Internos de Governança Pública na implantação de metodologia de Gestão de Riscos;
XXVIII. Atuar na promoção da conduta ética e da integridade no âmbito da Administração Pública Municipal de Londrina, na prevenção e no combate à corrupção; e
XXIX. Desenvolver outras atividades afins no âmbito de sua competência.
Decreto Municipal nº 299/2019 publicado no JOM 3738, e alterações (Decreto Municipal nº 1251/2019) e (Decreto Municipal nº1140/2021) referente às viagens, o Município de Londrina utiliza apenas os regimes de diárias e adiantamentos, sendo que todos os adiantamentos são objeto de posterior prestação de contas.
Informamos que os pagamentos destas despesas são feitos por meio de empenho em nome do servidor beneficiário, não havendo utilização de Cartões Corporativos.
Segundo o Art. 32 do decreto mencionado, é vedado o reembolso.
Assim, a PML não efetua pagamentos de Ajuda de Custos, de Verbas de Representação e de Gabinete e Reembolsos e não utiliza Cartões Corporativos.
Conforme as Diretrizes e Orientações sobre Controle Interno para Jurisdicionados (TCE-PR, 2024), “muitos confundem o termo “controle interno” com “auditoria interna”, porém, são conceitos distintos”.”
Vejamos o conceito de Auditoria Interna Governamental, disposto na Norma Geral de Auditoria Interna da CGM Londrina, o Decreto Municipal 407/2023:
Art. 5º. Auditoria Interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, estruturada para agregar valor e aprimorar as operações dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Municipal, auxiliando-os na consecução de seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e dos controles internos da gestão. (Dec. Municipal nº 407, 2023).
No mesmo normativo, é definido Controle Interno, vejamos:
Art. 4º. Para efeito deste Decreto, conceitua-se:
I - Controles Internos da Gestão: processo que envolve um conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela alta administração, pelos gestores e pelo corpo de servidores e empregados dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Municipal, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão da entidade, os seguintes objetivos gerais serão alcançados: a) execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações; b) cumprimento das obrigações de prestação de contas e responsabilização; c) cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis; e d) salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e danos. O estabelecimento de controles internos no âmbito da gestão pública visa essencialmente aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados, de forma eficaz, eficiente, efetiva e econômica. Neste Decreto e nos regulamentos decorrentes dele, o controle interno da gestão pode também ser denominado apenas controle ou controle interno. (Dec. Municipal nº 407, 2023).
O que é Integridade Pública?
De acordo com a OCDE, Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.
O Referencial de Combate a Fraude e a Corrupção do TCU indica que a atitude mais eficiente e proativa para preservar os recursos públicos é prevenir que sejam desviados dos seus propósitos. Nesse sentido, a gestão da ética e integridade é um componente fundamental para prevenir a fraude e a corrupção.
Programa de Integridade
O Programa de Integridade é definido como um conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional (art. 2º, inciso I do Decreto nº 1179/2023).
No Município de Londrina, a Lei Municipal nº 13.310/2021 estabeleceu que os órgãos e entidades devem instituir Programa de Integridade, sob a coordenação da Controladoria-Geral do Município (art. 21, caput), com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção, devedo estar estruturado nos seguintes eixos:
Imagem retirada do Guia do Programa de Integridade do Município de Londrina
Fases e Procedimentos
O Decreto nº 1179 de 26 de Setembro de 2023 regulamentou as fases e os procedimentos para a conformação, a execução e o monitoramento dos Programas de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina. Foi alterado pelo Decreto nº 579, de 07 de Maio de 2024. Veja o infográfico abaixo sobre as fases e procedimentos do programa:
PLANO DE INTEGRIDADE
A instituição do Programa de Integridade no Poder Executivo do Município de Londrina se dará com a publicação do Plano de Integridade de cada órgão e entidade (art. 5º, §2º do Decreto nº 1179/2023).
O Plano de Integridade é o documento, aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente (art. 2º, inciso II do Decreto Municipal nº 1179/2023).
Planos de Integridade aprovados no Município:
PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO (PNPC)
O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) é executado pelas Redes de Controle dos Estados, com o patrocínio do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU). O PNPC consiste basicamente em verificar o grau de exposição das organizações públicas brasileiras a riscos de fraude/corrupção e a propor medidas para mitigação desses riscos. Nesse sentido é um programa de incentivo às organizações públicas brasileiras para adoção de boas práticas de enfrentamento da corrupção.
Ao aderir ao programa, a organização responde a um questionário de autoavaliação, disponibilizado no sistema e-Prevenção.
A base para a elaboração do questionário de autoavaliação do PNPC é o Referencial de Combate a Fraude e Corrupção do Tribunal de Contas da União, aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública.
Entenda mais sobre a Metodologia do PNPC clicando aqui.
Confira ainda a lista dos órgãos e entidades do Município de Londrina que aderiram ao PNPC:
https://sites.tcu.gov.br/verifique-adesao-pnpc/busca.html?instituicao=londrina&uf=PR&tipo_busca=2
PROGRAMA TIME BRASIL
O Programa Time Brasil foi criado em 2019 pela Controladoria-Geral da União (CGU) para auxiliar no aprimoramento da gestão pública e no fortalecimento do combate à corrupção nas esferas municipal e estadual. O programa possui três eixos (Transparência, Integridade e Participação) e está alinhado com a Agenda 2030 (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável).
Saiba mais em:
https://www.gov.br/cgu/pt-br/governo-aberto/time-brasil
INTEGRAÇÃO COM O PROGRAMA DE INTEGRIDADE
A integração do Programa de Integridade dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Londrina com o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) e o Programa Time Brasil traz vantagens significativas, pois fortalece a capacidade de identificar e mitigar riscos de fraude e corrupção, ao mesmo tempo em que promove a adoção de boas práticas de gestão e transparência.
Assim, tanto as ações do PNPC quanto as do Programa Time Brasil poderão ser integradas ao Programa de Integridade.
Aqui, disponibilizamos uma coleção de guias, manuais e cartilhas projetados para apoiar e orientar os servidores públicos em todo o processo de implementação e desenvolvimento de programas de integridade em nível municipal.
A efetividade do Programa de Integridade pressupõe a capacitação de todos os agentes públicos dos órgãos e entidades públicas municipais. Desse modo, a realização de cursos e treinamentos é essencial para o aperfeiçoamento dos processos de prevenção, detecção e punição de condutas dissonantes à integridade.
Assim, a Controladoria-Geral do Município de Londrina elaborou um Catálogo de Cursos com o intuito de apresentar cursos importantes disponibilizados por instituições públicas, como a CGU, TCE/PR e TCU, em assuntos voltados para Integridade, Compliance, Controle Interno e Gestão de Riscos para acesso de todos os servidores e gestores.
Acesse os cursos e capacitações indicados a seguir:
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 13.310 de 20 de dezembro de 2021
SÚMULA: Institui a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina.
Decreto Municipal n° 667 de 27 de Maio de 2024
SÚMULA: Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 no âmbito do Município de Londrina e dá outras providências..
Decreto Municipal n° 1179 de 26 de setembro de 2023, com alteração dada pelo Decreto Municipal nº 579 de 07 de maio de 2024.
SÚMULA: Dispõe sobre as fases e os procedimentos para a conformação, a execução e o monitoramento dos Programas de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina.
Decreto Municipal nº 1440 de 06 de Novembro 2023
SÚMULA: Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 1580 de 01 de Dezembro de 2023
SÚMULA: Institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Município de Londrina
Portaria CGM-GAB Nº 1, de 24 de janeiro de 2025
SÚMULA: Institui o Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Controladoria-Geral do Município.
Portaria CGM-GAB nº 08, de 09 de outubro de 2024
SÚMULA: Institui e atualiza a composição do Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Controladoria-Geral do Município.
Considerando o disposto no Art. 7º, inciso VII, alínea "b" da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), disponibilizamos a seguir os resultados dos procedimentos de Auditorias Internas realizadas.
Relatórios de Auditoria 2017
Relatórios de Auditoria 2019
Relatórios de Auditoria 2021
Relatórios de Auditoria 2022
Relatórios de Auditoria 2023
Relatórios de Auditoria 2024
O QUE É O ACORDO DE LENIÊNCIA?
É um instrumento sancionador negocial, estabelecido pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Decreto Municipal nº 1.440 de 06 de novembro de 2023 que Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, celebrado com uma pessoa jurídica, que colabora, livremente, entregando informações e provas sobre os atos lesivos de que tem conhecimento e sobre os quais assume responsabilidade.
Em outras palavras, o acordo de leniência é um pacto no qual uma empresa colabora voluntariamente ao fornecer informações e evidências sobre ações prejudiciais que tomou contra o Município, assumindo sua responsabilidade. Em troca, a empresa recebe sanções reduzidas e benefícios legais, reconhecendo sua postura colaborativa na identificação e investigação de ilícitos, visando também prevenir ocorrências futuras.
Como resultado, serão aplicadas sanções de forma atenuada - benefícios previstos em lei, considerando a postura colaborativa da pessoa jurídica para a identificação e investigação dos ilícitos revelados, bem como a prevenção de novos ilícitos. É importante observar que a Procuradoria-Geral do Município participa da negociação e celebração dos acordos juntamente com a Controladoria-Geral do Município.
QUEM PODE CELEBRAR ACORDO DE LENIÊNCIA?
Podem propor acordo de leniência as pessoas jurídicas que tenham cometido qualquer ato lesivo que atente contra a administração pública, nos termos da lei.
ONDE PROPOR O ACORDO DE LENIÊNCIA?
A pessoa jurídica interessada em celebrar acordo de leniência deverá apresentar a proposta de acordo de leniência à Controladoria-Geral do Município, devendo encaminhar pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. conforme modelo (Modelo de proposta de acordo de leniência) ou autuar o processo "CGM: Acordo de Leniência" através do Sistema SEI como usuário externo. A proposta será analisada para verificação do preenchimento dos requisitos de admissibilidade exigidos pela legislação e, sendo admitida, será elaborado Memorando de Entendimentos, contendo os termos com base nos quais ocorrerá a cooperação da pessoa jurídica com o Município de Londrina.
POR QUE CELEBRAR ACORDO DE LENIÊNCIA?
Com a celebração do acordo de leniência, a empresa poderá receber benefícios tais como:
Tais benefícios poderão ser estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, desde que assinem, em conjunto, o acordo.
Os benefícios poderão, também, incluir a não aplicação dos efeitos e das penalidades previstas, como a desistência ou não ajuizamento de ações cíveis.
QUANDO PROPOR ACORDO DE LENIÊNCIA?
A pessoa jurídica pode propor acordo de leniência quando tiver ciência de ato lesivo à administração pública municipal, cometido em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
No caso de a empresa estar respondendo à Processo Administrativo de Responsabilização, a respeito de prática de ato contra a administração pública, é cabível a proposta de acordo de leniência até a conclusão do relatório final da comissão processante.
QUAIS OS REQUISITOS PARA CELEBRAR ACORDO DE LENIÊNCIA?
I - ser a primeira a apresentar proposta de acordo sobre o ato de corrupção de que tem ciência, quando tal circunstância for relevante;
II - cessar a prática da irregularidade investigada;
III - admitir sua participação na infração;
IV - cooperar plena e permanentemente com as investigações.
QUAIS OS RESULTADOS ESPERADOS COM A CELEBRAÇÃO DO ACORDO?
Em termos gerais, do acordo constarão cláusulas e condições como:
I - a implementação ou aperfeiçoamento do programa de integridade (compliance);
II – o efetivo pagamento dos valores estabelecidos, a título de ressarcimento e multa; e
III – a colaboração permanente com as investigações.
Quais são as normas que disciplinam o PAR?
O procedimento está previsto na Lei nº 12.846, de 01 de agosto 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, e no Decreto Municipal nº 1.440 de 06 de novembro de 2023, os quais estabelecem as regras gerais acerca da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Quem deve instaurar e julgar o PAR no âmbito do Poder Executivo Municipal?
A instauração e o julgamento do PAR competem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade municipal em face da qual foi praticado o ato lesivo, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa:
I - no âmbito da Administração Direta, ao Secretário Municipal ou autoridade equivalente;
II - no âmbito da Administração Indireta, ao dirigente máximo de cada entidade;
Salienta-se que a Controladoria-Geral do Município tem competência concorrente para instaurar e julgar o PAR, além de possuir competência exclusiva para avocar processos instaurados em outros órgãos.
Qual o prazo para a conclusão do PAR?
O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de PAR não excederá cento e oitenta dias, admitida a prorrogação, mediante solicitação justificada do presidente da comissão à autoridade instauradora, que decidirá de maneira fundamentada.
Quais pessoas jurídicas estão sujeitas à responsabilização administrativa prevista na Lei nº 12.846/2013?
Sociedades empresárias; sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado; fundações, associações de entidades ou pessoas; ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. As empresas públicas e sociedades de economia mista, quando exploradoras de atividade econômica, também ficam sujeitas às regras da Lei nº 12.846/2013.
Quais condutas podem ensejar a responsabilização de pessoas jurídicas em sede de PAR?
Podem ser considerados como indícios de irregularidades ou fraudes, dentre outros:
I - Empresas em nome de beneficiário de programas sociais (bolsa- família, seguro-defeso, etc);
II - Quadro de pessoal incompatível com registros da RAIS, CNIS-INSS, GFIPWeb, ou ausência de empregados;
III - Empresas sem estrutura operacional, que contenham mesmo endereço ou telefone de outra(s) empresa(s);
IV - Divergência de assinatura de uma mesma pessoa aposta em documentos distintos;
V - Documentos de habilitação de empresas distintas emitidos em sequência (poucos minutos de diferença, por exemplo);
VI - Mesmo erro ortográfico ou gramatical em documentos de habilitação, proposta de preço e/ou em outros documentos apresentados pelas empresas;
VII - Mesmo padrão de formatação e/ou fontes e/ou diagramação, ou outros tipos de coincidências, nos documentos apresentados pelas empresas;
VIII - Empresas funcionando no mesmo endereço, sem estrutura operacional (veículos, equipamentos, pessoal, estrutura física, mobiliário, etc);
IX - Empresa que não existe no endereço indicado no CNPJ ou nos documentos apresentados na licitação;
X - Empresas distintas com vínculos familiares nos quadros societários;
XI - Mesmo engenheiro e/ou responsável técnico e/ou representante legal para mais de uma empresa licitante;
XII - Proporção linear nos preços unitários das propostas;
XIII - Envelopes de licitantes com formato, carimbos postais ou outros elementos semelhantes;
XIV - Apresentação de documentos sem modelo no edital com grande semelhança por empresas diferentes;
XV - Empresas cujo proprietário, ou proprietários, tenham fornecido procuração com plenos poderes para que terceiro gerencie a empresa em nome do proprietário.
Quais são as sanções aplicáveis em sede de PAR?
As pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos poderão sofrer as seguintes sanções, nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 12.846, de 2013:
I – multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
II – publicação extraordinária da decisão condenatória.
Cabe recurso da decisão proferida no PAR?
Sim. Caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da decisão administrativa no Jornal Oficial do Município de Londrina.
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará:
I - ao Chefe do Executivo, quando o processo de responsabilização houver sido instaurado ou avocado pelo Controlador-Geral do Município;
II - ao Controlador-Geral Município, quando o processo houver sido instaurado pela autoridade máxima do órgão ou entidade; e
III - à autoridade máxima do respectivo órgão ou entidade lesada, quando o processo houver sido instaurado por outra autoridade, por força de delegação.
É cabível a desconsideração da personalidade jurídica no PAR?
Sim. Conforme disposto no art. 14 da Lei nº 12.846/2013, a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos naquela Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
Qual o prazo de prescrição no PAR?
Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas na Lei nº 12.846/13, contados da data da ciência da infração, ou, no caso de infração permanente ou continuada, no dia em que tiver cessada. Na esfera administrativa ou judicial, a prescrição será interrompida com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração.
Os serviços da Auditoria prestados pela Diretoria de Auditoria Interna, compreendem trabalhos de avaliação e apuração.
Avaliação: trabalho por meio do qual os auditores internos realizam avaliações objetivas para fornecer declarações sobre condições determinadas em comparação com os critérios estabelecidos.
Apuração: trabalho voltado para a verificação de atos e/ou fatos suspeitos e com indícios de ilegalidade e/ou de irregularidade praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos.
A seguir, apresentamos os modelos de documentos que são usados nos Procedimentos de Auditoria Interna:
PAINT / RAINT - Planejamento e Relatório Anual de Auditoria Interna
1. Mapeamento do Processo - Avaliação
2. Solicitação de Temas para Auditorias Internas
3. Indicação de Temas para Auditorias Internas
4. Minuta do Plano Anual de Auditoria Interna
5. Plano Anual de Auditoria Interna
6. Entendimento da Unidade Auditada
7. Relatório Anual de Auditoria Interna
Auditoria Interna - Avaliação
1. Mapeamento do Processo - Avaliação
2. Análise Preliminar do Objeto
3. Solicitação Inicial de Informações de Auditoria Interna
4. Manifestação da Unidade Auditada
5. Matriz de Riscos e Controles
8. Ordem de Serviço de Auditoria Interna
10. Solicitação Complementar de Informações de Auditoria
12. Comunicação de Encaminhamento do Relatório Preliminar de Auditoria à Unidade Auditada
13. Relatório Preliminar de Auditoria Interna
14. Ciência ao Prefeito sobre o Relatório Preliminar de Auditoria Interna
16. Designação da Comissão de Relatório Final de Auditoria
17. Check list do Relatório de Auditoria Interna
18. Relatório Final de Auditoria
19. Comunicação de Encaminhamento do Relatório Final de Auditoria
20. Ciência ao Prefeito sobre o Relatório Final de Auditoria Interna
Auditoria Interna - Apuração
1. Mapeamento do Processo - Apuração
2. Roteiro de Apuração Preliminar - Apuração
3. Relatório Preliminar de Auditoria - Apuração
4. Relatório Final de Auditoria - Apuração
Auditoria Interna - Monitoramento
1. Mapeamento do Processo - Monitoramento
2. Solicitação de Informações de Auditoria - Monitoramento
3. Manifestação da Unidade Auditada - Monitoramento
5. Reunião de Acompanhamento - Monitoramento
6. Comunicação de Encaminhamento do Relatório de Monitoramento
7. Ciência Relatório de Monitoramento
Outros Procedimentos da Diretoria de Auditoria Interna
A Diretoria de Auditoria Interna com o objetivo de avaliar os procedimentos de governança, de gestão de riscos e dos controles internos de gestão, desenvolveu procedimentos de verificação (testes de controle), como o Procedimento de Verificação de Processos Licitatórios (PVPL) e Procedimento de Verificação de Transferências Voluntárias (PVTR).
PVPL
1. Mapeamento do Processo - PVPL
2. PVPL - Verificação (Checklist)
PVTR
1. Mapeamento do Processo - PVTR
Independência está ligada a Atividade de Auditoria Interna e objetividade ao Auditor Interno.
De acordo com o Decreto Municipal nº407/2023, art. 4º, independência é a imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de Auditoria Interna de conduzir suas responsabilidades de maneira imparcial.
Já objetividade constitui princípio fundamental para a prática da atividade de Auditoria Interna Governamental. Refere-se a atitude mental imparcial que permite aos auditores internos executarem os trabalhos de auditoria de maneira a terem uma confiança no resultado de seu trabalho e que não seja feito nenhum comprometimento da qualidade. Requer que os auditores internos não subordinem a outras pessoas o seu julgamento em assuntos de auditoria, que mantenham uma atitude de imparcialidade, que possuam honestidade intelectual e que estejam livres de conflitos de interesse.
Assim, decidiu-se deixar expresso na Norma Geral de Auditoria Interna, algumas vedações à Unidade de Auditoria Interna e aos Auditores Internos, vejamos:
Art. 18. Para assegurar a independência da Unidade de Auditoria Interna e a objetividade dos auditores internos é vedado a membro da equipe de Unidade de Auditoria Interna:
I - implementar controles internos, gerenciar política de gestão de riscos e preparar registros, salvo aqueles estritamente da competência da Auditoria Interna;
II - ter responsabilidade ou autoridade operacional sobre as atividades auditadas, ou exercer atividades próprias e típicas de gestão da Unidade Auditada;
III – realizar análise prévia de processo que objetive aprovação ou avaliação de estudos técnicos preliminares, planilhas de custos, projeto básico, termo de referência e respectivos editais de licitação ou minutas de contratos, bem como de aditivos contratuais, independentemente do valor atribuído;
IV - propor ou aprovar transações contábeis no âmbito do Município;
V - auditar operações específicas com as quais estiveram envolvidos nos últimos doze meses, mesmo que tenham executado atividades em nível operacional. (Dec. Municipal nº 407, 2023).
De acordo com o Instituto dos Auditores Internos do Brasil, no “Modelo de Três Linhas” as linhas não são “rígidas”, servem apenas para diferenciar a atuação. Os papéis de governança também são conceituados como uma “linha”, entretanto o IIA não adotou essa convenção. As linhas não seguem uma sequência numérica, uma ordem, elas devem operar de forma simultânea. Assim, não há que se falar em hierarquia entre as Linhas.
Assim, no documento publicado pelo TCE-PR, Diretrizes e Orientações de Controle Interno aos Jurisdicionados (TCE-PR, 2024), a primeira e segunda linha compõem a gestão da organização e são responsáveis pelo atingimento dos objetivos organizacionais e estão mais diretamente alinhados com a entrega de produtos e/ou serviços aos clientes, no caso da Administração Pública a sociedade.
No mesmo documento, sobre a segunda linha assim discorre:
A segunda linha contempla a expertise, o apoio, o monitoramento e o questionamento sobre questões relacionadas aos riscos da organização. De acordo com o IIA (2020), essa linha deve se concentrar em objetivos específicos do gerenciamento de riscos como: conformidade com as leis; regulamentos e comportamento ético aceitável; controle interno; segurança da informação e tecnologia; sustentabilidade; e avaliação da qualidade e como alternativa a atuação pode abranger uma responsabilidade mais ampla pelo gerenciamento de riscos, como o gerenciamento de riscos corporativos (Enterprise Risk Management – ERM). (TCE-PR, 2024)
Por fim, discorre sobre a terceira linha, vejamos:
A terceira linha compreende a auditoria interna que realiza uma avaliação e assessoria de forma mais independente, embora também faça parte do Poder Executivo e consequentemente da administração. A sua atuação deve ser independente, envolvendo a realização das suas atividades de acordo com metodologias previamente instituídas, com o acesso irrestrito as pessoas e aos documentos, além de possuir recursos necessários para o desenvolvimento de suas atividades. Embora atuem de forma simultânea, o planejamento e a atuação da auditoria devem ser realizados sem interferência da gestão. (TCE-PR, 2024).
1. Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município
Decreto Municipal nº 1.504, de 17 de Novembro de 2023
2. Norma Geral de Auditoria Interna
Decreto Municipal n° 407, de 10 de Abril de 2023
3. Regulamento do Procedimento de Auditoria Interna
Portaria CGM-GAB nº 9, de 08 de maio de 2023
4. Regulamento do Procedimento de Monitoramento
Portaria CGM-GAB Nº 9, de 23 de outubro de 2024
5. Regulamento do Procedimento de Verificação de Processos Licitatórios - PVPL
Portaria CGM-GAB Nº 11, de 17 de maio de 2023
6. Regulamento do Procedimento de Verificação de Transferências Voluntárias - PVTR
Portaria CGM-GAB nº 3, de 12 de março de 2024
7. Regulamento do Plano Anual de Auditoria Interna e Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna
Portaria CGM-GAB Nº 18, de 13 de dezembro de 2023
Subsidiam os nossos trabalhos os materiais abaixo indicados:
1. Manual de Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Município de Londrina
2. Diretrizes e Orientações de Controle Interno aos Jurisdicionados - TCE/PR
4. Orientação Prática: Serviços de Auditoria - CGU
5. Orientação Prática: Relatório de Auditoria - CGU
6. Referencial Básico de Governança Organizacional - TCU
Vide Capítulo 5 - Item 3.4: Assegurar a Efetividade da Auditoria Interna
7. 10 Passos para a Boa Governança - TCU
Vide Passo 10: Assegure a Efetividade da Auditoria Interna
O Plano de Negócios de Auditoria Interna se refere ao plano estratégico para os anos de 2025 a 2027.