O Decreto Municipal nº 876 de 22/10/2009, publicado no Jornal Oficial do Município nº 1150 em 26/10/2009
Todas as Pessoas Jurídicas estabelecidas no município e as estabelecidas em outros municípios desde que responsáveis pelo recolhimento do imposto, sejam elas Prestadoras ou Tomadoras de Serviços, sujeitas à disciplina legal do ISS. Os optantes do Simples Nacional como Microempreendedor Individual – MEI não possuem a obrigação acessória de efetuar os registros de serviços tomados e prestados na DMS.