acessibilidade

O que me obriga a fazer uso do sistema DMS?

Decreto Municipal nº 876 de 22/10/2009, publicado no Jornal Oficial do Município nº 1150 em 26/10/2009

Quem está obrigado a fazer uso da DMS?

Todas as Pessoas Jurídicas estabelecidas no município e as estabelecidas em outros municípios desde que responsáveis pelo recolhimento do imposto, sejam elas Prestadoras ou Tomadoras de Serviços, sujeitas à disciplina legal do ISS. Os optantes do Simples Nacional como Microempreendedor Individual – MEI não possuem a obrigação acessória de efetuar os registros de serviços tomados e prestados na DMS.

Qual a segurança do sistema da DMS?

O acesso ao sistema é garantido por página certificada digitalmente, mediante aposição de login, senha de usuário e teste captcha.

A DMS não dificulta ainda mais os meus procedimentos e obrigações legais junto Prefeitura?

O sistema DMS tem por objetivo principal facilitar e desburocratizar as atividades do contribuinte junto à Administração Tributária Municipal.

Em quais horários posso acessar a DMS?

A DMS estará disponível para utilização em sítio próprio http://iss.londrina.pr.gov.br de forma ininterrupta, sendo necessária a correspondente senha de acesso e o número do cadastro mobiliário de contribuintes (CMC) ou número do CRC, a depender do módulo de acesso