Sou responsável pela DMS de uma pessoa jurídica que se considera imune ao ISS. Como informar isto na DMS?

Em que pese haja a necessidade do processo administrativo de reconhecimento de imunidade, inclusive a do tipo mencionada nos termos do Decreto Municipal nº 1037/2015, o prestador de serviços que se considerar amparado pela imunidade deverá declarar de forma prévia tal situação por meio de registro específico disponível na DMS. Vide “Entidades imunes/isentas” no Manual de Utilização do Sistema - DMS, disponível em Manuais no sítio http://iss.londrina.pr.gov.br.

O que significa recolhimento fixo mensal? Quais são as atividades e/ou critérios para estar neste regime?

São aqueles oriundos da adesão da pessoa jurídica ao regime uniprofissional, mediante autodeclaração na DMS, conforme atividade desenvolvida. O procedimento para tanto está contido no Manual de Utilização do Sistema - DMS, disponível em “Manuais” no sítio http://iss.londrina.pr.gov.br. As atividades e critérios estão dispostos no art. 123 da Lei Municipal nº 7.303/97.

Como se define os contribuintes que recolhem por homologação?

São aqueles que recolhem o ISS tendo como base o seu faturamento mensal apurado e decorrente das notas fiscais emitidas.

Caso minha empresa não recolha o ISS retido na fonte, quais serão as penalidades?

Além das penalidades previstas no Código Tributário Municipal de Londrina, tais como, multa de 100% do valor do imposto retido e não recolhido, sua empresa estará sujeita a processo penal por apropriação indébita.