Em que pese haja a necessidade do processo administrativo de reconhecimento de imunidade, inclusive a do tipo mencionada nos termos do Decreto Municipal nº 1037/2015, o prestador de serviços que se considerar amparado pela imunidade deverá declarar de forma prévia tal situação por meio de registro específico disponível na DMS. Vide “Entidades imunes/isentas” no Manual de Utilização do Sistema - DMS, disponível em Manuais no sítio http://iss.londrina.pr.gov.br.
São aqueles oriundos da adesão da pessoa jurídica ao regime uniprofissional, mediante autodeclaração na DMS, conforme atividade desenvolvida. O procedimento para tanto está contido no Manual de Utilização do Sistema - DMS, disponível em “Manuais” no sítio http://iss.londrina.pr.gov.br. As atividades e critérios estão dispostos no art. 123 da Lei Municipal nº 7.303/97.