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Como efetuar o movimento dos serviços tomados de um de condomínio?

O procedimento é idêntico ao dos tomadores de serviços. Vide perguntas anteriores.

O Tomador de Serviços será obrigado a fazer Declaração destes Serviços Tomados?

Sim, na forma do Decreto Municipal nº 876/2009, todos os serviços tomados deverão ser lançados e encerrados mensalmente (independente de haver ou não retenção de ISS na fonte). O processo não é obrigatório para o Microempreendedor Individual – MEI e o autônomo pessoa física.

Como deverei proceder para conhecer o formato do arquivo anteriormente mencionado?

As informações quanto ao layout do arquivo em formato “.txt” estão no Manual Importação - Serviços Tomados - DMS, disponível no menu “Manuais”, sítio http://iss.londrina.pr.gov.br.

Na hipótese de minha empresa ser Prestadora e Tomadora de Serviços, como deverei proceder?

As declarações de serviços prestados e serviços tomados são independentes e obrigatórias, ou seja, há a necessidade de se fazer 2 (duas) declarações, uma para cada caso. Vale lembrar que o Microempreendedor Individual – MEI e o contribuinte cadastrado como autônomo pessoa física não têm a obrigação de entrega mensal da DMS.

Deverei efetuar a declaração registro por registro ou poderei enviar um arquivo de dados? Como se dá o tratamento das NFS-e na DMS?

Para o registro dos serviços tomados na DMS, poderá ser efetuada a digitação registro por registro, por remessa de arquivos em formato “.txt” ou por meio de aceite de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e). Na declaração deverão conter informações de todos os recibos, RPA, RPS, Notas Fiscais convencionais e eletrônicas entre outros documentos referentes ao período declarado. Para o registro dos serviços prestados da DMS, com a obrigatoriedade do uso da NFS-e, após a emissão das notas fiscais do mês, tais registros encontrar-se-ão relacionados na DMS. Desta forma, bastará apenas o encerramento da competência, inclusive para fins de geração do boleto do ISS se for o caso.