Sim, há a necessidade de indicar e cadastrar os endereços de e-mail, telefone, entre outros dados e mantê-los atualizados para eventuais contatos oriundos da Administração Tributária e para resguardar o sigilo fiscal do acesso, considerando que a redefinição de senhas está vinculada ao e-mail cadastrado. Para tanto, após o acesso à DMS do contribuinte, o contador ou o responsável pelo acesso deverá acessar o menu “Acessórios”/”Dados cadastrais do contribuinte”.
A Administração Tributária utiliza o cadastro mobiliário gerado para a emissão do Alvará de Licença. Portanto, via de regra, as Pessoas Jurídicas estabelecidas em Londrina poderão obter o acesso à DMS somente após a concessão do respectivo Alvará, que é emitido a partir do Cadastro Mobiliário de Contribuintes (CMC) da Pessoa Jurídica.