TELEFONES EMERGENCIAIS
GUARDA MUNICIPAL: 153 (atendimento de ocorrências/24h)
DEFESA CIVIL: 199 (atendimento de ocorrências/24h)
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153 CIDADÃO (atendimento de ocorrências/24h)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - SMDS
Localização: Rua Joaquim de Matos Barreto, n° 333 – Jd. Maringá
CEP: 86015-790 – Londrina – Paraná
Telefone: (43) 3372-4650 ou (43) 3372-4664
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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00h
CHEFIA DE GABINETE - SMDS
Localização: Rua Joaquim de Matos Barreto, n° 333 – Jd. Maringá
CEP: 86015-790 – Londrina – Paraná
Telefone: (43) 3372-4660
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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 09:00h às 17:00h
DIRETORIA ADMINSITRATIVA - SMDS
Localização: Rua Joaquim de Matos Barreto, n° 333 – Jd. Maringá
CEP: 86015-790 – Londrina – Paraná
Telefone: (43) 3372-4662
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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00h
DIRETORIA DA GUARDA MUNICIPAL - SMDS
Localização: Rua São Jerônimo, nº 281 (esq. AV. Jorge Casoni) – Centro
CEP: 86010-480 – Londrina – Paraná
Telefone: (43) 3372-4626
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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 09:00h às 17:00h
DEFESA CIVIL (COMPDEC)
Localização: Rua da Canoagem s/n – Jd. Petrópolis
CEP: 86015-840 – Londrina – Paraná
Telefone: (43) 3372-4681
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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 09:00h às 17:00h
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL - SMDS
Localização: Rua Joaquim de Matos Barreto, n° 333 – Jd. Maringá
CEP: 86015-790 – Londrina – Paraná
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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 09:00h às 17:00h
FUNREBOM
Localização: Rua Joaquim de Matos Barreto, n° 333 – Jd. Maringá
CEP: 86015-790 – Londrina – Paraná
Telefone: (43) 3372-4652 ou (43) 3372-4663
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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 09:00h às 17:00h
JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - LONDRINA
Localização: Terminal Rodoviário José Garcia Villar – Av. Dez de Dezembro, 1830 – sala 42 – Jd. Helena
CEP: 86026-230 – Londrina – Paraná
Telefone: (43) 3356-4794
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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 08:00h às 14:00h
TIRO DE GUERRA DE LONDRINA
Localização: Av. Salgado Filho, 1334 – Jardim Califórnia
CEP: 86040-000 – Londrina – Paraná
Telefone: (43) 3325-8409
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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 08:00h às 15:30h
A Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS), criada pela lei 10.774/2009, é responsável pelas atividades
da Guarda Municipal de Londrina e da Defesa Civil Municipal.
A Guarda Municipal de Londrina iniciou as atividades de proteção dos bens, serviços, instalações municipais
e à vida do cidadão londrinense no dia 5 de julho de 2010.
Em 2014, por meio da lei federal 13.022, foi instituído o Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil
que serve com um balizador das atividades desempenhadas pela instituição londrinense.
A Guarda Municipal de Londrina está presente no cotidiano da cidade, garantindo mais segurança para todos.
Ten-Cel QORR Pedro Ramos
Secretário Municipal de Defesa Social
Pedro Ramos é oficial superior aposentado pela Polícia Militar do Paraná, onde dedicou 35 anos de sua vida atuando em diversas áreas. É formado em Educação Física e Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), tem pós-graduação em Direito e Processo Civil, além de Formulação e Gestão de Políticas Públicas pela mesma instituição.
Foi comandante e subcomandante da 2ª Companhia de Polícia Militar Rodoviária em Londrina entre 2007 e 2010. Passou por todas as graduações e postos da corporação, de soldado a tenente-coronel, com longa experiência na atividade administrativa e operacional, encerrando a carreira no 2º Comando Regional de Londrina.
- Lei Federal 13.675/2018 - Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
- Lei Federal 13.022/2014 - Institui o Estatuto Nacional das Guardas Municipais do Brasil.
- Lei Federal 10.826/2003 - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
- Decreto Federal 9.847/2019 - Regulamenta a Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
- Lei Municipal nº 10.774/2009 - Instituiu a Secretaria Municipal de Defesa Social.
- Lei Municipal nº 10.981/2010 - Institui o Estatuto da Guarda Municipal de Londrina.
- Decreto Municipal nº 570/2011 - Institui o regulamento de asseio pessoal, uniformes, continências, honras, sinais de respeito, protocolo e cerimonialda Guarda Municipal de Londrina.
- DECRETO Nº 78 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 - Regimento Interno da Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS)
Atribuições
As atribuíções da Secretaria Municipal de Defesa Social estão elencadas no artigo 1º da Lei Municipal 10.774/2009, conforme disposto a seguir:
Art. 1º Fica criada e instituída a Secretaria Municipal de Defesa Social na Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina, instituída pela Lei 8.834, de 1º de julho de 2002, órgão auxiliar diretamente subordinado ao Prefeito com as seguintes atribuições:
I – estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança na área urbana e na área rural, distritos e patrimônios do Município de Londrina, estruturando o Plano Municipal de Segurança, com metas e resultados a serem alcançados, em articulação com o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M;
II – executar, por meio de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da Pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança urbana da Cidade;
III – estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federal, visando à ação integrada no Município de Londrina, inclusive com planejamento e integração das operações, informações e comunicações;
IV – propor prioridades nas ações preventivas e ostensivas realizadas pelos órgãos de segurança que atuam no Município de Londrina, mediante intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;
V estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse da segurança urbana;
VI – contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos com supervisão de procuradores, advogados e estagiários de direito;
VII – valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais, para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança urbana municipal;
VIII – estabelecer os planos e programas da Guarda Municipal, visando garantir:
a) a proteção das escolas públicas;
b) a proteção do patrimônio público municipal;
c) a proteção de parques municipais e áreas de interesse ambiental;
d) a proteção dos agentes públicos no exercício de suas atividades, quando necessário;
e) a proteção do uso adequado do espaço público e fiscalização do comércio ambulante;
f) a proteção de pessoas em situação de risco social;
g) o apoio à Defesa Civil na prevenção e remoção de moradias e pessoas em situação de risco geológico, de intempéries ou catástrofes;
IX – implantar postos fixos e bases móveis da Guarda Municipal em pontos estratégicos, de acordo com o interesse da segurança urbana;
X – promover parcerias com instituições voltadas às áreas de serviço social, pesquisa e psicologia, visando ao trabalho com a Guarda Municipal, na busca de soluções de pequenos conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar origem à violência e à criminalidade;
XI – receber, por intermédio do serviço disque-denúncia, denúncias de vandalismo praticado contra os equipamentos públicos municipais;
XII – dar suporte e orientar o funcionamento do Observatório da Violência e Criminalidade, com vistas à utilização das informações dos órgãos de segurança pública e demais informações e estatísticas no planejamento das ações de prevenção, repressão e reabilitação em favor da segurança na Cidade de Londrina;
XIII – dar suporte e orientar o sistema de vídeo-monitoramento no âmbito do Município, na integração dos sistemas setoriais públicos existentes, na sua expansão, no uso compartilhado e na otimização de sua utilização, visando à segurança da Cidade;
XIV – dar suporte e orientar os procedimentos para estudo e implantação do Centro Integrado de Defesa Social da Cidade, articulado com os demais órgãos integrantes do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI - M;
XV – orientar e dar suporte ao funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI - M;
XVI – orientar e apoiar as atividades de defesa civil, inclusive nas ações de identificação de áreas de risco, na transferência de pessoas e famílias e no atendimento em situação de emergência;
XVII – definir o plano de ação da Guarda Municipal, para a proteção de pessoas em situação de risco social, encaminhando e apoiando as ações sociais, em conformidade com os programas e ações integrados com os demais órgãos;
XVIII – coordenar, em parceria com a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização, o planejamento, a regulamentação, o gerenciamento e a fiscalização do trânsito, na área de circunscrição do Município, nos termos e condições da legislação aplicável à matéria, com a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e mercadorias, no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida;
XIX – propor e implantar as políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como a articulação com o órgão de educação do Município, para o estabelecimento de encaminhamento metodológico em educação para o trânsito;
XX – realizar parceria com os demais órgãos da administração municipal, para execução de projetos direcionados à prevenção ao uso indevido de drogas, especialmente nas escolas, entidades comunitárias e áreas públicas;
XXI – implantar e gerenciar sistema de inteligência para cooperar e colaborar com os órgãos públicos responsáveis pela segurança do Município e pela repressão ao tráfico de drogas, através do encaminhamento de informações aos demais órgãos;
XXII – interagir com os municípios da região metropolitana, para integração de ações e para alcançar os objetivos traçados nas instâncias metropolitanas de Segurança Pública de Londrina;
XXIII – gerir os convênios da Prefeitura com o Corpo de Bombeiros, na Cidade de Londrina, e com os demais organismos da área de segurança pública;
XXIV – definir as ações do Centro de Formação em Segurança Pública, podendo realizar convênios com instituições públicas ou particulares, para programas de formação e qualificação;
XXV – planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas às atividades disciplinares e de acompanhamento e avaliação das atividades da Guarda Municipal de Londrina;
XXVI – subsidiar a definição de padrões para contratação de vigilância privada no âmbito da Administração Municipal, a fim de orientar o melhor emprego da Guarda Municipal e da vigilância privada;
XXVII – interagir e articular as ações de segurança com os conselhos comunitários de segurança e com entidades da sociedade;
XXVIII – definir o plano de ação da Guarda Municipal, na sua atuação de proteção ao uso adequado do espaço público e fiscalização do comércio ambulante, em articulação com as secretarias e órgãos afins.
XXIX – realização de outras atividades correlatas.
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Defesa Social fornecerá gratuitamente, por meio de convênio ou contrato com órgãos ou profissionais de segurança, um ou mais cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional por ano, a todo o efetivo da Guarda Municipal de Londrina.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL: Ten.-Cel. QORR Pedro Ramos
CHEFE DE GABINETE: Angelo Henrique de MATOS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DIRETOR: RENAN Neves Colmiran
GERENTES:
CINTHIA Tokie Agarioyada (Administrativo)
Fábio TAKESHI Nakayama (Licitações e Contratos)
Marco Aurélio PAVAN (Convênios, Projetos e Parcerias)
REGINALDO Semczuk (Orçamentaria e Financeira)
COORDENADORES:
IGOR Ronney Helmut Shigueaki Obara (Controle de Empenhos e Pagamentos)
Marineile Cristine BORTOLOTI (Acompanhamento e Controle Administrativo)
Robson BARDUCO de Oliveira (Solicitação de Materiais e Serviços)
Sergio ZANLUCHI Hara (Aquisições e Acomp. de Licitações)
DIRETORIA DA GUARDA MUNICIPAL
DIRETOR: DANIEL Ditsuzo Sakama
INSPETOR-GERAL: ELIEL COSTA dos Santos
INSPETORES:
Andréia Maria MENEZES Barbosa
Antônio SIENA Junior
André Luiz PASA
Cássia MUNHOZ Silva
FRANCISLAINE Stabile
André Luiz JOVEDY
LEOVANILDO José Dias
Marcos RAFAEL R. de Oliveira
Rômulo Pacheco ANZOATEGUI
SUPERVISORES:
Amauri VILAS BOAS Souza
ANDERSON ALVES Bueno
Anderson Rodrigues de SOUZA
ROBISON Junior do Nascimento
Bruno AMARAL da Silva
Carlito BATISTA dos Santos
Carlos ALEXANDRE de Godoi Silva
Delvair AGOSTINHO Pinto
Diego RIBEIRO de Souza
Diego Augusto Porto CESTARI
FELIPE Andre dos Santos
Giovane HANRIETE de Oliveira
JACKSON Quirino Oliveira
KAWANNA Cristina de Lima
MOISÉS Antonio dos Santos
MÜLLER Henrique de Lima
Ed FRANK Fernandes
EMERSON DA SILVA Santos
Rafael RUIVO da Silva
Roberto PINHEIRO Gonçalves
JAQUELINE Duarte de Paula Costa
Dayane CAROLINE Pereira
Éder José PIMENTA
JESSE Vander Bortoto
CHRISTOPHER Teodoro Francisco
FABIO OLIVEIRA de Souza
FABIANE Daniela Pereira
Maybe DALIANE Sampaio Sahd
Ederson Luiz REIS dos Santos
DEFESA CIVIL (COMPDEC)
COORDENADOR-GERAL: Ten.-Cel. QORR Pedro Ramos
COORDENADOR-ADJUNTO: Angelo Henrique de MATOS
CILSON de Lima Junior
Eder Junior Aparecido MARTINS
Waldir DE LIMA Junior
Fabio SEIDI Kanayama