TELEFONES EMERGENCIAIS
GUARDA MUNICIPAL: 153 (atendimento de ocorrências/24h)
DEFESA CIVIL: 199 (atendimento de ocorrências/24h)
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153 CIDADÃO (atendimento de ocorrências/24h)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - SMDS
Localização: Rua Joaquim de Matos Barreto, n° 333 – Jd. Maringá
CEP: 86015-790 – Londrina – Paraná
Telefone: (43) 3372-4650 ou (43) 3372-4664
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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00h
CHEFIA DE GABINETE - SMDS
Localização: Rua Joaquim de Matos Barreto, n° 333 – Jd. Maringá
CEP: 86015-790 – Londrina – Paraná
Telefone: (43) 3372-4660
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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 09:00h às 17:00h
DIRETORIA ADMINSITRATIVA - SMDS
Localização: Rua Joaquim de Matos Barreto, n° 333 – Jd. Maringá
CEP: 86015-790 – Londrina – Paraná
Telefone: (43) 3372-4662
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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00h
DIRETORIA DA GUARDA MUNICIPAL - SMDS
Localização: Rua São Jerônimo, nº 281 (esq. AV. Jorge Casoni) – Centro
CEP: 86010-480 – Londrina – Paraná
Telefone: (43) 3372-4626
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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 09:00h às 17:00h
DEFESA CIVIL (COMPDEC)
Localização: Rua da Canoagem s/n – Jd. Petrópolis
CEP: 86015-840 – Londrina – Paraná
Telefone: (43) 3372-4681
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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 09:00h às 17:00h
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL - SMDS
Localização: Rua Joaquim de Matos Barreto, n° 333 – Jd. Maringá
CEP: 86015-790 – Londrina – Paraná
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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 09:00h às 17:00h
FUNREBOM
Localização: Rua Joaquim de Matos Barreto, n° 333 – Jd. Maringá
CEP: 86015-790 – Londrina – Paraná
Telefone: (43) 3372-4652 ou (43) 3372-4663
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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 09:00h às 17:00h
JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - LONDRINA
Localização: Terminal Rodoviário José Garcia Villar – Av. Dez de Dezembro, 1830 – sala 42 – Jd. Helena
CEP: 86026-230 – Londrina – Paraná
Telefone: (43) 3356-4794
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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 08:00h às 14:00h
TIRO DE GUERRA DE LONDRINA
Localização: Av. Salgado Filho, 1334 – Jardim Califórnia
CEP: 86040-000 – Londrina – Paraná
Telefone: (43) 3325-8409
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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 08:00h às 15:30h
A Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS), criada pela lei 10.774/2009, é responsável pelas atividades
da Guarda Municipal de Londrina e da Defesa Civil Municipal.
A Guarda Municipal de Londrina iniciou as atividades de proteção dos bens, serviços, instalações municipais
e à vida do cidadão londrinense no dia 5 de julho de 2010.
Em 2014, por meio da lei federal 13.022, foi instituído o Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil
que serve com um balizador das atividades desempenhadas pela instituição londrinense.
A Guarda Municipal de Londrina está presente no cotidiano da cidade, garantindo mais segurança para todos.
Felipe Juliani
Secretário Municipal de Defesa Social
Formado em Gestão Pública pelo Instituto Federal do Paraná. Durante 12 anos, foi policial militar em Londrina, integrando a primeira turma de Ronda Ostensiva Tático Móvel (ROTAM), equipe especializada em ocorrências de maior vulto. É um dos criadores da ROTAM motos. Tem cursos na área de segurança pública, como controle de distúrbios civis, gerenciamento de crises e instrutor de pilotagem tática com motos. Na iniciativa privada, na área de segurança e serviços, atuou como diretor comercial, diretor de relações públicas e diretor operacional.
- Lei Federal 13.675/2018 - Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
- Lei Federal 13.022/2014 - Institui o Estatuto Nacional das Guardas Municipais do Brasil.
- Lei Federal 10.826/2003 - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
- Decreto Federal 9.847/2019 - Regulamenta a Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
- Lei Municipal nº 10.774/2009 - Instituiu a Secretaria Municipal de Defesa Social.
- Lei Municipal nº 10.981/2010 - Institui o Estatuto da Guarda Municipal de Londrina.
- Decreto Municipal nº 570/2011 - Institui o regulamento de asseio pessoal, uniformes, continências, honras, sinais de respeito, protocolo e cerimonialda Guarda Municipal de Londrina.
- DECRETO Nº 78 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 - Regimento Interno da Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS)
Atribuições
As atribuíções da Secretaria Municipal de Defesa Social estão elencadas no artigo 1º da Lei Municipal 10.774/2009, conforme disposto a seguir:
Art. 1º Fica criada e instituída a Secretaria Municipal de Defesa Social na Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina, instituída pela Lei 8.834, de 1º de julho de 2002, órgão auxiliar diretamente subordinado ao Prefeito com as seguintes atribuições:
I – estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança na área urbana e na área rural, distritos e patrimônios do Município de Londrina, estruturando o Plano Municipal de Segurança, com metas e resultados a serem alcançados, em articulação com o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M;
II – executar, por meio de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da Pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança urbana da Cidade;
III – estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federal, visando à ação integrada no Município de Londrina, inclusive com planejamento e integração das operações, informações e comunicações;
IV – propor prioridades nas ações preventivas e ostensivas realizadas pelos órgãos de segurança que atuam no Município de Londrina, mediante intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;
V estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse da segurança urbana;
VI – contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos com supervisão de procuradores, advogados e estagiários de direito;
VII – valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais, para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança urbana municipal;
VIII – estabelecer os planos e programas da Guarda Municipal, visando garantir:
a) a proteção das escolas públicas;
b) a proteção do patrimônio público municipal;
c) a proteção de parques municipais e áreas de interesse ambiental;
d) a proteção dos agentes públicos no exercício de suas atividades, quando necessário;
e) a proteção do uso adequado do espaço público e fiscalização do comércio ambulante;
f) a proteção de pessoas em situação de risco social;
g) o apoio à Defesa Civil na prevenção e remoção de moradias e pessoas em situação de risco geológico, de intempéries ou catástrofes;
IX – implantar postos fixos e bases móveis da Guarda Municipal em pontos estratégicos, de acordo com o interesse da segurança urbana;
X – promover parcerias com instituições voltadas às áreas de serviço social, pesquisa e psicologia, visando ao trabalho com a Guarda Municipal, na busca de soluções de pequenos conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar origem à violência e à criminalidade;
XI – receber, por intermédio do serviço disque-denúncia, denúncias de vandalismo praticado contra os equipamentos públicos municipais;
XII – dar suporte e orientar o funcionamento do Observatório da Violência e Criminalidade, com vistas à utilização das informações dos órgãos de segurança pública e demais informações e estatísticas no planejamento das ações de prevenção, repressão e reabilitação em favor da segurança na Cidade de Londrina;
XIII – dar suporte e orientar o sistema de vídeo-monitoramento no âmbito do Município, na integração dos sistemas setoriais públicos existentes, na sua expansão, no uso compartilhado e na otimização de sua utilização, visando à segurança da Cidade;
XIV – dar suporte e orientar os procedimentos para estudo e implantação do Centro Integrado de Defesa Social da Cidade, articulado com os demais órgãos integrantes do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI - M;
XV – orientar e dar suporte ao funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI - M;
XVI – orientar e apoiar as atividades de defesa civil, inclusive nas ações de identificação de áreas de risco, na transferência de pessoas e famílias e no atendimento em situação de emergência;
XVII – definir o plano de ação da Guarda Municipal, para a proteção de pessoas em situação de risco social, encaminhando e apoiando as ações sociais, em conformidade com os programas e ações integrados com os demais órgãos;
XVIII – coordenar, em parceria com a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização, o planejamento, a regulamentação, o gerenciamento e a fiscalização do trânsito, na área de circunscrição do Município, nos termos e condições da legislação aplicável à matéria, com a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e mercadorias, no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida;
XIX – propor e implantar as políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como a articulação com o órgão de educação do Município, para o estabelecimento de encaminhamento metodológico em educação para o trânsito;
XX – realizar parceria com os demais órgãos da administração municipal, para execução de projetos direcionados à prevenção ao uso indevido de drogas, especialmente nas escolas, entidades comunitárias e áreas públicas;
XXI – implantar e gerenciar sistema de inteligência para cooperar e colaborar com os órgãos públicos responsáveis pela segurança do Município e pela repressão ao tráfico de drogas, através do encaminhamento de informações aos demais órgãos;
XXII – interagir com os municípios da região metropolitana, para integração de ações e para alcançar os objetivos traçados nas instâncias metropolitanas de Segurança Pública de Londrina;
XXIII – gerir os convênios da Prefeitura com o Corpo de Bombeiros, na Cidade de Londrina, e com os demais organismos da área de segurança pública;
XXIV – definir as ações do Centro de Formação em Segurança Pública, podendo realizar convênios com instituições públicas ou particulares, para programas de formação e qualificação;
XXV – planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas às atividades disciplinares e de acompanhamento e avaliação das atividades da Guarda Municipal de Londrina;
XXVI – subsidiar a definição de padrões para contratação de vigilância privada no âmbito da Administração Municipal, a fim de orientar o melhor emprego da Guarda Municipal e da vigilância privada;
XXVII – interagir e articular as ações de segurança com os conselhos comunitários de segurança e com entidades da sociedade;
XXVIII – definir o plano de ação da Guarda Municipal, na sua atuação de proteção ao uso adequado do espaço público e fiscalização do comércio ambulante, em articulação com as secretarias e órgãos afins.
XXIX – realização de outras atividades correlatas.
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Defesa Social fornecerá gratuitamente, por meio de convênio ou contrato com órgãos ou profissionais de segurança, um ou mais cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional por ano, a todo o efetivo da Guarda Municipal de Londrina.


Felipe Juliani
Período: Janeiro de 2025 em diante...
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL: Felipe Juliani
CHEFE DE GABINETE: OSMAR dos Santos
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DIRETOR: Matheus Mizael KIKUMOTO
GERENTES:
CINTHIA Tokie Agarioyada (Administrativo)
Fábio TAKESHI Nakayama (Licitações e Contratos)
Marco Aurélio PAVAN (Convênios, Projetos e Parcerias)
REGINALDO Semczuk (Orçamentaria e Financeira)
COORDENADORES:
Ana PAULA da Silva (Controle de Empenhos e Pagamentos)
Marineile Cristine BORTOLOTI (Acompanhamento e Controle Administrativo)
Robson BARDUCO de Oliveira (Solicitação de Materiais e Serviços)
Sergio ZANLUCHI Hara (Aquisições e Acomp. de Licitações)
DIRETORIA DA GUARDA MUNICIPAL
DIRETOR OPERACIONAL: JEFERSON Almeida da Silva
INSPETOR-GERAL: André Luiz JOVEDY
INSPETORES:
Anderson Bittencourt CAMARGO
Andréia Maria MENEZES Barbosa
Antônio SIENA Junior
EGON Henrique Bezerra
EVERTON Merêncio Machado
FABIO OLIVEIRA de Souza
Rodrigo Gouvea MENEGALDO
Rudson de Castro BENTO
SUPERVISORES:
ANDERSON ALVES Bueno
Anderson Rodrigues de SOUZA
Anderson SHIGUEO Kuriki
ARILDO de Mello
Bruno AMARAL da Silva
Carlos ALEXANDRE de Godoi Silva
CHRISTOPHER Teodoro Francisco
Daniely MOSTAÇO Monti
Dayane CAROLINE Pereira
Diego Augusto Porto CESTARI
Diego RIBEIRO de Souza
Ed FRANK Fernandes
Éder José PIMENTA
FABIANE Daniela Pereira
FELIPE Andre dos Santos
Fernando FERREIRA de Oliveira
JACKSON Quirino Oliveira
JESSE Vander Bortoto
KAWANNA Cristina de Lima
LEONARDO Henrique Alves Barbosa
Luiz Gustavo Dias DA CRUZ
Luiz Henrique de Souza BELLO
Maybe DALIANE Sampaio Sahd
Rafael RUIVO da Silva
Roberto PINHEIRO Gonçalves
SERGIO Keiji Tanno Filho
Tharles Oliveira NOGUEIRA
Thiago Rufino GOMES
DEFESA CIVIL (COMPDEC)
COORDENADOR-GERAL: Felipe Augusto Bonzato Juliani
COORDENADOR-ADJUNTO: GM CILSON de Lima Junior
DIRETOR DE OPERAÇÕES: GM Waldir DE LIMA Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO: GM Éder Junior Aparecido MARTINS
ENGENHEIRO CIVIL: Sergio Mitsutoshi Takaki
AGENTES DE DEFESA CIVIL
Fabio SEIDI Kanayama
Renan Dirceu SODRÉ