Serviços

Acesse os principais serviços desta secretaria através da Carta de Serviços

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Localização e Contatos - Defesa Social

 TELEFONES EMERGENCIAIS 

GUARDA MUNICIPAL: 153 (atendimento de ocorrências/24h)

DEFESA CIVIL: 199 (atendimento de ocorrências/24h)

 

APLICATIVO - APP

153 CIDADÃO (atendimento de ocorrências/24h)

Android                IOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - SMDS

Localização: Rua Joaquim de Matos Barreto, n° 333 – Jd. Maringá

CEP: 86015-790 – Londrina – Paraná

Telefone: (43) 3372-4650 ou (43) 3372-4664

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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00h

 

 

CHEFIA DE GABINETE - SMDS

Localização: Rua Joaquim de Matos Barreto, n° 333 – Jd. Maringá

CEP: 86015-790 – Londrina – Paraná

Telefone: (43) 3372-4660

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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 09:00h às 17:00h

 

 

DIRETORIA ADMINSITRATIVA - SMDS

Localização: Rua Joaquim de Matos Barreto, n° 333 – Jd. Maringá

CEP: 86015-790 – Londrina – Paraná

Telefone: (43) 3372-4662

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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00h

 

 

DIRETORIA DA GUARDA MUNICIPAL - SMDS

Localização: Rua São Jerônimo, nº 281 (esq. AV. Jorge Casoni) – Centro

CEP: 86010-480 – Londrina – Paraná

Telefone: (43) 3372-4626

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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 09:00h às 17:00h

 

 

DEFESA CIVIL (COMPDEC)

Localização: Rua da Canoagem s/n – Jd. Petrópolis

CEP: 86015-840 – Londrina – Paraná

Telefone: (43) 3372-4681

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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 09:00h às 17:00h

  

 

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL - SMDS

Localização: Rua Joaquim de Matos Barreto, n° 333 – Jd. Maringá

CEP: 86015-790 – Londrina – Paraná

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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 09:00h às 17:00h

 

 

FUNREBOM

Localização: Rua Joaquim de Matos Barreto, n° 333 – Jd. Maringá

CEP: 86015-790 – Londrina – Paraná

Telefone: (43) 3372-4652 ou (43) 3372-4663

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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 09:00h às 17:00h

 

 

JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - LONDRINA

Localização: Terminal Rodoviário José Garcia Villar – Av. Dez de Dezembro, 1830 – sala 42 – Jd. Helena

CEP: 86026-230 – Londrina – Paraná

Telefone: (43) 3356-4794

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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 08:00h às 14:00h

 

 

TIRO DE GUERRA DE LONDRINA

Localização: Av. Salgado Filho, 1334 – Jardim Califórnia

CEP: 86040-000 – Londrina – Paraná

Telefone: (43) 3325-8409

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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 08:00h às 15:30h

História da secretaria

A Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS), criada pela lei 10.774/2009, é responsável pelas atividades
da Guarda Municipal de Londrina e da Defesa Civil Municipal.
A Guarda Municipal de Londrina iniciou as atividades de proteção dos bens, serviços, instalações municipais
e à vida do cidadão londrinense no dia 5 de julho de 2010.

Em 2014, por meio da lei federal 13.022, foi instituído o Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil
que serve com um balizador das atividades desempenhadas pela instituição londrinense.
A Guarda Municipal de Londrina está presente no cotidiano da cidade, garantindo mais segurança para todos.

Perfil do Chefe da Pasta

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Ten-Cel QORR Pedro Ramos

Secretário Municipal de Defesa Social

Pedro Ramos é oficial superior aposentado pela Polícia Militar do Paraná, onde dedicou 35 anos de sua vida atuando em diversas áreas.  É formado em Educação Física e Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), tem pós-graduação em Direito e Processo Civil, além de Formulação e Gestão de Políticas Públicas pela mesma instituição.

Foi comandante e subcomandante da 2ª Companhia de Polícia Militar Rodoviária em Londrina entre 2007 e 2010. Passou por todas as graduações e postos da corporação, de soldado a tenente-coronel, com longa experiência na atividade administrativa e operacional, encerrando a carreira no 2º Comando Regional de Londrina.

Legislação/Competências - Defesa Social

  • Lei Federal 13.675/2018 - Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
  • Lei Federal 10.826/2003 - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

Atribuições 

As atribuíções da Secretaria Municipal de Defesa Social estão elencadas no artigo 1º da Lei Municipal 10.774/2009, conforme disposto a seguir:

Art. 1º   Fica criada e instituída a Secretaria Municipal de Defesa Social na Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina, instituída pela Lei 8.834, de 1º de julho de 2002, órgão auxiliar diretamente subordinado ao Prefeito com as seguintes atribuições:
I – estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança na área urbana e na área rural, distritos e patrimônios do Município de Londrina, estruturando o Plano Municipal de Segurança, com metas e resultados a serem alcançados, em articulação com o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M;
II – executar, por meio de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da Pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança urbana da Cidade;
III – estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federal, visando à ação integrada no Município de Londrina, inclusive com planejamento e integração das operações, informações e comunicações;
IV – propor prioridades nas ações preventivas e ostensivas realizadas pelos órgãos de segurança que atuam no Município de Londrina, mediante intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;
V estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse da segurança urbana;
VI – contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos com supervisão de procuradores, advogados e estagiários de direito;
VII – valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais, para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança urbana municipal;
VIII – estabelecer os planos e programas da Guarda Municipal, visando garantir:
a) a proteção das escolas públicas;
b) a proteção do patrimônio público municipal;
c) a proteção de parques municipais e áreas de interesse ambiental;
d) a proteção dos agentes públicos no exercício de suas atividades, quando necessário;
e) a proteção do uso adequado do espaço público e fiscalização do comércio ambulante;
f) a proteção de pessoas em situação de risco social;
g) o apoio à Defesa Civil na prevenção e remoção de moradias e pessoas em situação de risco geológico, de intempéries ou catástrofes;
IX – implantar postos fixos e bases móveis da Guarda Municipal em pontos estratégicos, de acordo com o interesse da segurança urbana;
X – promover parcerias com instituições voltadas às áreas de serviço social, pesquisa e psicologia, visando ao trabalho com a Guarda Municipal, na busca de soluções de pequenos conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar origem à violência e à criminalidade;
XI – receber, por intermédio do serviço disque-denúncia, denúncias de vandalismo praticado contra os equipamentos públicos municipais;
XII – dar suporte e orientar o funcionamento do Observatório da Violência e Criminalidade, com vistas à utilização das informações dos órgãos de segurança pública e demais informações e estatísticas no planejamento das ações de prevenção, repressão e reabilitação em favor da segurança na Cidade de Londrina;
XIII – dar suporte e orientar o sistema de vídeo-monitoramento no âmbito do Município, na integração dos sistemas setoriais públicos existentes, na sua expansão, no uso compartilhado e na otimização de sua utilização, visando à segurança da Cidade;
XIV – dar suporte e orientar os procedimentos para estudo e implantação do Centro Integrado de Defesa Social da Cidade, articulado com os demais órgãos integrantes do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI - M;
XV – orientar e dar suporte ao funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI - M;
XVI – orientar e apoiar as atividades de defesa civil, inclusive nas ações de identificação de áreas de risco, na transferência de pessoas e famílias e no atendimento em situação de emergência;
XVII – definir o plano de ação da Guarda Municipal, para a proteção de pessoas em situação de risco social, encaminhando e apoiando as ações sociais, em conformidade com os programas e ações integrados com os demais órgãos;
XVIII – coordenar, em parceria com a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização, o planejamento, a regulamentação, o gerenciamento e a fiscalização do trânsito, na área de circunscrição do Município, nos termos e condições da legislação aplicável à matéria, com a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e mercadorias, no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida;
XIX – propor e implantar as políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como a articulação com o órgão de educação do Município, para o estabelecimento de encaminhamento metodológico em educação para o trânsito;
XX – realizar parceria com os demais órgãos da administração municipal, para execução de projetos direcionados à prevenção ao uso indevido de drogas, especialmente nas escolas, entidades comunitárias e áreas públicas;
XXI – implantar e gerenciar sistema de inteligência para cooperar e colaborar com os órgãos públicos responsáveis pela segurança do Município e pela repressão ao tráfico de drogas, através do encaminhamento de informações aos demais órgãos;
XXII – interagir com os municípios da região metropolitana, para integração de ações e para alcançar os objetivos traçados nas instâncias metropolitanas de Segurança Pública de Londrina;
XXIII – gerir os convênios da Prefeitura com o Corpo de Bombeiros, na Cidade de Londrina, e com os demais organismos da área de segurança pública;
XXIV – definir as ações do Centro de Formação em Segurança Pública, podendo realizar convênios com instituições públicas ou particulares, para programas de formação e qualificação;
XXV – planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas às atividades disciplinares e de acompanhamento e avaliação das atividades da Guarda Municipal de Londrina;
XXVI – subsidiar a definição de padrões para contratação de vigilância privada no âmbito da Administração Municipal, a fim de orientar o melhor emprego da Guarda Municipal e da vigilância privada;
XXVII – interagir e articular as ações de segurança com os conselhos comunitários de segurança e com entidades da sociedade;
XXVIII – definir o plano de ação da Guarda Municipal, na sua atuação de proteção ao uso adequado do espaço público e fiscalização do comércio ambulante, em articulação com as secretarias e órgãos afins.
XXIX – realização de outras atividades correlatas.
Parágrafo único   A Secretaria Municipal de Defesa Social fornecerá gratuitamente, por meio de convênio ou contrato com órgãos ou profissionais de segurança, um ou mais cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional por ano, a todo o efetivo da Guarda Municipal de Londrina.

Galeria de Secretários

 
 
 BENJAMIN ZANLORENCI JUNIOR SEC DEFESA SOCIAL 1
 
Benjamin Zanlorenci
Primeiro secretário municipal de Defesa Social de Londrina
Período: Outubro de 2009 a novembro de 2010
 
 
JOAQUIM ANTONIO DE MELO 7 6 11 novo tamanho
 
Joaquim Antônio de Melo
Período: Novembro de 2010 a janeiro de 2012
 
 
Jeferson Defesa Social 13.01.2012 01
 
Jefferson Dias Chaves
Período: Janeiro a agosto de 2012
 
 

Raul Leão Vidal

Raul Leão de Araújo Vidal
Período: Agosto de 2012 a janeiro de 2013
 
 

Rubens Guimarães

Rubens Guimarães de Souza
Período: Janeiro de 2013 a janeiro de 2017
 
 

EVARISTO KUCEKI fev 2019 CML Devanir Parra

Evaristo Kuceki
Período: Janeiro de 2017 a fevereiro de 2019
 
 

PEDRO RAMOS GM Emerson Dias 1

Pedro Ramos
Período: Março de 2019 - presente
Atual secretário municipal de Defesa Social

Responsáveis/Equipe - Defesa Social

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL: Ten.-Cel. QORR Pedro Ramos

 

CHEFE DE GABINETE: Angelo Henrique de MATOS

 

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

DIRETOR: RENAN Neves Colmiran


GERENTES:

CINTHIA Tokie Agarioyada (Administrativo)
Fábio TAKESHI Nakayama (Licitações e Contratos)
Marco Aurélio PAVAN (Convênios, Projetos e Parcerias)
REGINALDO Semczuk (Orçamentaria e Financeira)

COORDENADORES:

IGOR Ronney Helmut Shigueaki Obara (Controle de Empenhos e Pagamentos)
Marineile Cristine BORTOLOTI (Acompanhamento e Controle Administrativo)
Robson BARDUCO de Oliveira (Solicitação de Materiais e Serviços)
Sergio ZANLUCHI Hara (Aquisições e Acomp. de Licitações)

 

DIRETORIA DA GUARDA MUNICIPAL

DIRETOR: DANIEL Ditsuzo Sakama

INSPETOR-GERAL: ELIEL COSTA dos Santos

INSPETORES:

Andréia Maria MENEZES Barbosa
Antônio SIENA Junior
André Luiz PASA
Cássia MUNHOZ Silva
FRANCISLAINE Stabile
André Luiz JOVEDY
LEOVANILDO José Dias
Marcos RAFAEL R. de Oliveira
Rômulo Pacheco ANZOATEGUI

 

SUPERVISORES:

Amauri VILAS BOAS Souza
ANDERSON ALVES Bueno
Anderson Rodrigues de SOUZA
ROBISON Junior do Nascimento
Bruno AMARAL da Silva
Carlito BATISTA dos Santos
Carlos ALEXANDRE de Godoi Silva
Delvair AGOSTINHO Pinto
Diego RIBEIRO de Souza
Diego Augusto Porto CESTARI
FELIPE Andre dos Santos
Giovane HANRIETE de Oliveira
JACKSON Quirino Oliveira
KAWANNA Cristina de Lima
MOISÉS Antonio dos Santos
MÜLLER Henrique de Lima
Ed FRANK Fernandes
EMERSON DA SILVA Santos
Rafael RUIVO da Silva
Roberto PINHEIRO Gonçalves
JAQUELINE Duarte de Paula Costa
Dayane CAROLINE Pereira
Éder José PIMENTA
JESSE Vander Bortoto
CHRISTOPHER Teodoro Francisco
FABIO OLIVEIRA de Souza
FABIANE Daniela Pereira
Maybe DALIANE Sampaio Sahd
Ederson Luiz REIS dos Santos

 

DEFESA CIVIL (COMPDEC)

COORDENADOR-GERAL: Ten.-Cel. QORR Pedro Ramos

COORDENADOR-ADJUNTO: Angelo Henrique de MATOS

CILSON de Lima Junior
Eder Junior Aparecido MARTINS
Waldir DE LIMA Junior
Fabio SEIDI Kanayama