As atribuições da Diretoria Administrativa estão listadas no artigo 8º, do Decreto Municipal 494/2012, conforme disposto a seguir:
Art. 8º À Diretoria Administrativa, diretamente subordinada ao Secretário de Defesa Social, compete:I. Dirigir o órgão no aspecto técnico-administrativo;II. Planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos administrativos que envolvem recursos humanos, financeiros, materiais, mercadológicos e de produção.III. Diagnosticar condições ambientais internas e externas à instituição, visando à sugestão e definição de estratégias de ação administrativa;IV. Participar da fixação da política geral e específica da instituição, compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução.V. Estabelecer processos e procedimentos gerais para os trabalhos relativos à administração.VI. Participar dos estudos de organização e métodos dos serviços administrativos e operacionais;VII. Assessorar as negociações com outras entidades, dentro das políticas da Instituição;VIII. Emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente, com fins de orientar despachos decisórios na área administrativa;IX. Analisar a estrutura organizacional, para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalhos que assegurem uma maior e mais eficiente produtividade aliada à minimização de custos.X. Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração.XI. Realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos em todas as áreas da Administração.XII. Desenvolver estudos, pesquisas, análises e interpretação da legislação econômica, fiscal, orçamentária, de pessoal, encargos, etc;XIII. Analisar processos, emitindo pronunciamento e pareceres relacionados com sua área de atuação, que requeiram estudos e pesquisas para melhor fundamentação;XIV. Desenvolver cálculos, pesquisas, estudos e propostas para a criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam as necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto;XV. Fundamentar o acompanhamento, a avaliação e ou controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados;XVI. Participar, em interação com outros profissionais, de análises de situações problemas apresentados por sua área, procurando identificar soluções racionais e econômicas para o Município;XVII. Examinar decretos, portarias, resoluções, convênios e outros de igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando prazos, datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da organização;XVIII. Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora da Instituição, para referendar e operacionalizar programas e agendas, prestar informações rotineiras sobre o conteúdo da legislação e suas implicações;XIX. Preencher mapas dados, formulários e relatórios administrativos preestabelecidos, referentes às atividades rotineiras da Diretoria;XX. Proporcionar suporte administrativo e financeiro às unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Defesa Social;XXI. Manter registro e acompanhamento do quadro de pessoal da DiretoriaXXII. Planejar, organizar e promover a formação e capacitação continuada da equipe subordinada a ela, de acordo com a demanda detectada; XXIII. Acompanhar e responder pela execução orçamentária da secretaria e fundos a ela vinculados;XXIV. Monitorar e orientar a operacionalização da aplicação dos recursos próprios e de convênios;XXV. Assessorar e acompanhar a elaboração de prestações de contas do órgão;XXVI. Promover o recebimento, sistematização, envio e arquivo da documentação da secretaria, leis, decretos, portarias e demais documentos oficiais;XXVII. Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência que forem atribuídas pelo seu superior