O Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná – FUNREBOM tem a finalidade de prover recursos para reequipamento, material permanente, estudos e projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio, aquisição de imóveis, construção e ampliação de instalação e despesas de administração e manutenção.
Conselho-Diretor
Conforme previsto no artigo 4º, o Conselho Diretor terá a seguinte composição:
I. Secretário Municipal de Defesa Social, seu presidente nato;
II. Oficial Comandante do Terceiro Grupamento de Bombeiros no Município, como vice-presidente;
III. um membro representante do Poder Legislativo Municipal;
IV. Secretário Municipal de Fazenda; e,
V. Procurador-Geral do Município.
Legislação
Lei Municipal 11.989/2013 - Reestrutura o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná – FUNREBOM, criado pela Lei nº 2.516, de 26 de dezembro de 1974 e dá outras providências.