Atribuições

Oque é Defesa Civil?

COMDEC LDA SITEO conjunto de medidas preventivas destinadas a evitar consequências danosas de fenômenos anormais e adversos previsíveis, que possam afetar a comunidade, bem como o conjunto de medidas de socorro, assistenciais e recuperativas, quando da ocorrência de tais eventos, com o fim de preservar o bem-estar social e o moral da população.

 Atuação:

A Defesa Civil no município deve ser promovida tanto pelo governo quanto pela comunidade.

 

COMPDEC Londrina:

A Lei Municipal 12.273, de 5 de maio de 2015 criou a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e revogou a Lei n° 3.606, de 14 de setembro de 1983, que criou a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC), adequando a Defesa Civil de Londrina à Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012.

A principal atribuição da COMDEC é...

...conhecer e identificar os riscos de desastres no município e a partir deste conhecimento preparar-se para enfrentá-los, com a elaboração de planos específicos onde é estabelecido o que fazer, quem faz, como fazer, e quando deve ser feito.

 

Como a COMPDEC atua:

A operacionalização da COMPDEC Londrina está sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa Social - Guarda Municipal de Londrina e o serviço deve ser acionado pelo telefone 199.

 

Quando a COMPDEC atua:

A operacionalização da COMPDEC se dá em dois períodos distintos: Período de Normalidade e o Período de Anormalidade

1 - No Período de normalidade são desenvolvidas as atividades de minimização de desastres que compreende: a PREVENÇÃO/MITIGAÇÃO e PREPARAÇÃO para emergências e desastres;

Ciclo

2 - No Período de anormalidade as atividades estão voltadas ao atendimento aos desastres por intermédio das ações de RESPOSTA aos desastres e RECUPERAÇÃO/RECONSTRUÇÃO.

 

Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
Situação de emergência: é a declarada pelo Prefeito do Município ante a iminência ou desencadeamento de um fenômeno anormal e adverso, sendo necessária conjugação de esforços da comunidade e/ou atuação em regime especial de trabalho dos órgãos responsáveis pelos serviços de utilidade pública, com vistas a evitar ou restringir os danos provocados por tais
fenômenos;
Estado de calamidade pública: é o declarado pelo Prefeito do Município, quando fenômenos anormais e adversos afetarem gravemente a comunidade, vitimando elevado número de pessoas, paralisando serviços públicos essenciais e/ou causando danos materiais de grande monta, que possam privar a população do atendimento total ou parcial de suas necessidades.

Como participar:

Para participar da Defesa Civil no município de Londrina, acesse o link abaixo para cadastrar-se como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica e seja um voluntário.

Cadastro de Voluntário Pessoa Física

Cadastro de Voluntário Pessoa Jurídica

 

Mais informações:

"Defesa Civil somos todos nós"


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