Oque é Defesa Civil?
O conjunto de medidas preventivas destinadas a evitar consequências danosas de fenômenos anormais e adversos previsíveis, que possam afetar a comunidade, bem como o conjunto de medidas de socorro, assistenciais e recuperativas, quando da ocorrência de tais eventos, com o fim de preservar o bem-estar social e o moral da população.
Atuação:
A Defesa Civil no município deve ser promovida tanto pelo governo quanto pela comunidade.
COMPDEC Londrina:
A Lei Municipal 12.273, de 5 de maio de 2015 criou a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e revogou a Lei n° 3.606, de 14 de setembro de 1983, que criou a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC), adequando a Defesa Civil de Londrina à Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012.
A principal atribuição da COMDEC é...
...conhecer e identificar os riscos de desastres no município e a partir deste conhecimento preparar-se para enfrentá-los, com a elaboração de planos específicos onde é estabelecido o que fazer, quem faz, como fazer, e quando deve ser feito.
Como a COMPDEC atua:
A operacionalização da COMPDEC Londrina está sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa Social - Guarda Municipal de Londrina e o serviço deve ser acionado pelo telefone 199.
Quando a COMPDEC atua:
A operacionalização da COMPDEC se dá em dois períodos distintos: Período de Normalidade e o Período de Anormalidade
1 - No Período de normalidade são desenvolvidas as atividades de minimização de desastres que compreende: a PREVENÇÃO/MITIGAÇÃO e PREPARAÇÃO para emergências e desastres;
2 - No Período de anormalidade as atividades estão voltadas ao atendimento aos desastres por intermédio das ações de RESPOSTA aos desastres e RECUPERAÇÃO/RECONSTRUÇÃO.
Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
Situação de emergência: é a declarada pelo Prefeito do Município ante a iminência ou desencadeamento de um fenômeno anormal e adverso, sendo necessária conjugação de esforços da comunidade e/ou atuação em regime especial de trabalho dos órgãos responsáveis pelos serviços de utilidade pública, com vistas a evitar ou restringir os danos provocados por tais
fenômenos;
Estado de calamidade pública: é o declarado pelo Prefeito do Município, quando fenômenos anormais e adversos afetarem gravemente a comunidade, vitimando elevado número de pessoas, paralisando serviços públicos essenciais e/ou causando danos materiais de grande monta, que possam privar a população do atendimento total ou parcial de suas necessidades.
Como participar:
Para participar da Defesa Civil no município de Londrina, acesse o link abaixo para cadastrar-se como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica e seja um voluntário.
Cadastro de Voluntário Pessoa Física
Cadastro de Voluntário Pessoa Jurídica
Mais informações:
- Manual de Operacionalização da COMDEC - PDF 289KB
- Manual de Formação do NUDEC - PDF 3,32 MB
- Capacitação Básica em Defesa Civil - Livro do curso em Ambiente Virtual de Ensino - Aprendizagem - 3ª Edição 2013 - PDF 2,62MB
- Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos - CODAR - PDF 25KB
"Defesa Civil somos todos nós"