Concursos Públicos e Testes Seletivos

concurso publico legteste seletivo legpagina do candidato legestagio leg

 

 

 

  

 

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

 "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

II -  a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (...)

IX -  a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (...)"

 

 LEIS DO MUNICÍPIO DE LONDRINA

O concurso público se encontra disciplinado no CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO, SECÃO III – DO CONCURSO PÚBLICO, artigos de 17 a 23 da Lei Municipal nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina).

A Lei Municipal nº 12.919, de 27 de setembro de 2019, dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 57, X, da Lei Orgânica do Município.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Crédito Consignado

 

 Consulta ao Saldo Devedor e Simulação de Crédito Consignado para Servidor Ativo, Aposentados e Pensionistas:

econsig ativos
consignet pensionistas aposentados 

 

 

 

 

 

 

Convocação para Estágio

Atenção candidatos convocados para estágio

Para a inclusão no Programa de Estágio o candidato convocado para aceitação da vaga deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. Ficha Cadastral DIGITADA E IMPRESSA devidamente preenchida (DOWNLOAD AQUI);
  2. Declaração de matrícula, emitida pela Instituição de Ensino, original e atualizada;
  3. Cópia da Carteira de Identidade (RG);
  4. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  5. Cópia do comprovante de residência;
  6. 1 Foto 3x4.
  • O prazo para a entrega da documentação é de 5 (cinco) dias úteis após a aceitação da vaga, exceto pela Declaração de Matrícula que poderá ser entregue até a data de início do estágio, sendo desclassificado o candidato que descumprir os prazos de entrega.
  • Após a entrega dos documentos, a Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SMRH) confeccionará o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que será encaminhado primeiramente para as assinaturas dos setores responsáveis da Prefeitura de Londrina. Quando o termo estiver pronto para retirada, o candidato será informado pelo telefone de contato informado na ficha cadastral.
  • O candidato deverá levar o termo na sua Instituição de Ensino para protocolo e assinatura dos setores responsáveis. Quando o termo for liberado pela Instituição de Ensino o candidato deverá retorná-lo à SMRH, para ativação do estagiário e cadastramento da matrícula e senha para registro do cartão ponto eletrônico da Prefeitura.
  • Após a entrega do termo, o candidato iniciará suas atividades de estágio na data de início prevista no TCE.
  • Caso a Instituição de Ensino não libere o termo antes da data de início constante no TCE o candidato não poderá iniciar suas atividades, devendo o candidato informar a SMRH para providências.
  • O prazo máximo para a devolução do TCE na Secretaria Municipal de Recursos Humanos é de 30 (trinta) dias após a data de início prevista no termo. O candidato que não retornar o termo neste prazo será desligado do programa de estágio.

Dúvidas sobre a convocação de estágio poderão ser esclarecidas pelos telefones (43) 3372-4036 (Falar com Lidiany ou Jaqueline).

Os candidatos poderão acompanhar os Processos de Seleção acessando a aba "Estagiários" > "Processo de Seleção". 

Desenvolvimento


À Gerência de Desenvolvimento, diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento Humano, compete:

  1. administrar o atendimento de servidores no que tange a dificuldades de adaptação no contexto de trabalho;
  2. atuar no desenvolvimento humano, administrando plano voltado para direcionar os servidores aos propósitos institucionais de melhoria na qualidade dos serviços públicos, de atendimento às diretrizes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e de valorização do desempenho e dos resultados individuais e coletivos;
  3. elaborar ou analisar propostas de alterações da legislação, no que diz respeito à capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoal;
  4. gerenciar e propor atualizações às ações do Programa Interação, bem como de outros que venham a substituí-lo ou complementá-lo;
  5. gerenciar os processos de afastamento do servidor para participação em congressos e certames culturais, técnicos ou científicos, bem como para estudo, aperfeiçoamento, especialização ou pós-graduação;
  6. promover ações de diagnóstico do clima e da cultura organizacional, que visem orientar as políticas internas da administração;
  7. propor e elaborar contratos, convênios, parcerias, regulamentos, decretos e portarias, necessários à realização dos serviços que lhes são inerentes;
  8. viabilizar parcerias com entidades públicas ou particulares de ensino, no sentido de fomentar políticas de desenvolvimento de pessoal;
  9. administrar as políticas de pessoal quanto aos programas de voluntariado;
  10. administrar programas de inserção de adolescentes aprendizes junto aos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município, bem como o relacionamento com as instituições oficiais credenciadas para esta finalidade;
  11. acompanhar e orientar os adolescentes aprendizes quanto ao desenvolvimento de suas ações nos locais designados, sendo elo entre entidades e Órgãos da Administração Municipal;