Defesa Social

Diretoria Administrativa

 

Atribuições

As atribuições da Diretoria Administrativa estão listadas no artigo 8º, do Decreto Municipal 494/2012, conforme disposto a seguir:
 

Art. 8º À Diretoria Administrativa, diretamente subordinada ao Secretário de Defesa Social, compete:
I. Dirigir o órgão no aspecto técnico-administrativo;
II. Planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos administrativos que envolvem recursos humanos, financeiros, materiais, mercadológicos e de produção.
III. Diagnosticar condições ambientais internas e externas à instituição, visando à sugestão e definição de estratégias de ação administrativa;
IV. Participar da fixação da política geral e específica da instituição, compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução.
V. Estabelecer processos e procedimentos gerais para os trabalhos relativos à administração.
VI. Participar dos estudos de organização e métodos dos serviços administrativos e operacionais;
VII. Assessorar as negociações com outras entidades, dentro das políticas da Instituição;
VIII. Emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente, com fins de orientar despachos decisórios na área administrativa;
IX. Analisar a estrutura organizacional, para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalhos que assegurem uma maior e mais eficiente produtividade aliada à minimização de custos.
X. Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração.
XI. Realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos em todas as áreas da Administração.
XII. Desenvolver estudos, pesquisas, análises e interpretação da legislação econômica, fiscal, orçamentária, de pessoal, encargos, etc;
XIII. Analisar processos, emitindo pronunciamento e pareceres relacionados com sua área de atuação, que requeiram estudos e pesquisas para melhor fundamentação;
XIV. Desenvolver cálculos, pesquisas, estudos e propostas para a criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam as necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto;
XV. Fundamentar o acompanhamento, a avaliação e ou controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados;
XVI. Participar, em interação com outros profissionais, de análises de situações problemas apresentados por sua área, procurando identificar soluções racionais e econômicas para o Município;
XVII. Examinar decretos, portarias, resoluções, convênios e outros de igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando prazos, datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da organização;
XVIII. Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora da Instituição, para referendar e operacionalizar programas e agendas, prestar informações rotineiras sobre o conteúdo da legislação e suas implicações;
XIX. Preencher mapas dados, formulários e relatórios administrativos preestabelecidos, referentes às atividades rotineiras da Diretoria;
XX. Proporcionar suporte administrativo e financeiro às unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Defesa Social;
XXI. Manter registro e acompanhamento do quadro de pessoal da Diretoria
XXII. Planejar, organizar e promover a formação e capacitação continuada da equipe subordinada a ela, de acordo com a demanda detectada; XXIII. Acompanhar e responder pela execução orçamentária da secretaria e fundos a ela vinculados;
XXIV. Monitorar e orientar a operacionalização da aplicação dos recursos próprios e de convênios;
XXV. Assessorar e acompanhar a elaboração de prestações de contas do órgão;
XXVI. Promover o recebimento, sistematização, envio e arquivo da documentação da secretaria, leis, decretos, portarias e demais documentos oficiais;
XXVII. Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência que forem atribuídas pelo seu superior

Informe Administrativo

04/01/2024
Convênio de modernização da Guarda Municipal de Londrina
Em consonância com a legislação, a Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS) disponibiliza o acesso ao extrato do convênio: n° 949559.2023 (SEI nº 26133988):

ll) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações
realizadas para a execução do objeto pactuado;

Link para o acesso à publicação do convênio no Diário Oficial da União

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Funrebom

O Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná – FUNREBOM tem a finalidade de prover recursos para reequipamento, material permanente, estudos e projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio, aquisição de imóveis, construção e ampliação de instalação e despesas de administração e manutenção.

 

Conselho-Diretor

Conforme previsto no artigo 4º, o Conselho Diretor terá a seguinte composição: 

I. Secretário Municipal de Defesa Social, seu presidente nato;

II. Oficial Comandante do Terceiro Grupamento de Bombeiros no Município, como vice-presidente;

III. um membro representante do Poder Legislativo Municipal;

IV. Secretário Municipal de Fazenda; e,

V. Procurador-Geral do Município.

 

Legislação 

Lei Municipal 11.989/2013 - Reestrutura o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná – FUNREBOM, criado pela Lei nº 2.516, de 26 de dezembro de 1974 e dá outras providências.

 

Contato