Atribuições
As atribuições da Diretoria Administrativa estão listadas no artigo 8º, do Decreto Municipal 494/2012, conforme disposto a seguir:
Atribuições
As atribuições da Diretoria Administrativa estão listadas no artigo 8º, do Decreto Municipal 494/2012, conforme disposto a seguir:
04/01/2024
Convênio de modernização da Guarda Municipal de Londrina
Em consonância com a legislação, a Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS) disponibiliza o acesso ao extrato do convênio: n° 949559.2023 (SEI nº 26133988):
ll) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações
realizadas para a execução do objeto pactuado;
Link para o acesso à publicação do convênio no Diário Oficial da União
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O Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná – FUNREBOM tem a finalidade de prover recursos para reequipamento, material permanente, estudos e projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio, aquisição de imóveis, construção e ampliação de instalação e despesas de administração e manutenção.
Conselho-Diretor
Conforme previsto no artigo 4º, o Conselho Diretor terá a seguinte composição:
I. Secretário Municipal de Defesa Social, seu presidente nato;
II. Oficial Comandante do Terceiro Grupamento de Bombeiros no Município, como vice-presidente;
III. um membro representante do Poder Legislativo Municipal;
IV. Secretário Municipal de Fazenda; e,
V. Procurador-Geral do Município.
Legislação
Lei Municipal 11.989/2013 - Reestrutura o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná – FUNREBOM, criado pela Lei nº 2.516, de 26 de dezembro de 1974 e dá outras providências.