Fiscalização Ambiental

A Diretoria de Fiscalização Ambiental e a Gerência de Apoio à Fiscalização Ambiental fazem parte da estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Ambiente, e têm como atribuição promover a fiscalização ambiental, visando à proteção contra toda e qualquer conduta e atividade lesiva ao Meio Ambiente do Município. Além do atendimento às denúncias, a equipe de profissionais estabelece, juntamente com os órgãos municipais, estaduais, federais, governamentais ou não, uma política integrada de fiscalização para a preservação ambiental.

Os Agentes Fiscais são treinados visando o cumprimento das Legislações Ambientais vigentes, tais como: Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998); Decreto Federal nº 6514/2008; Código Ambiental Municipal (Lei nº 11.471/2012); Código de Posturas do Município (Lei nº 11.468/2011) e demais legislações.

As fiscalizações ambientais ocorrem, preferencialmente, no horário das 8h às 18h. Periodicamente, são realizadas fiscalizações noturnas e operações especiais em parceria com a Polícia Militar, Guarda Municipais e demais Secretarias do Município. O atendimento ao público, na Secretaria, é das 12h às 18h.

Descrição: Atendimentos à população, por meio de denúncias, através de fiscalização, promovendo o cumprimento das Leis Ambientais. Para isso, são utilizados documentos, tais como: Notificações, Autos de Infração e outros, visando a orientação e punição aos danos ambientais praticados e qualquer conduta e atividade lesiva ao Meio Ambiente, para que cessem ou não ocorram.

Objetivos: Prevenir e coibir ações que tragam danos ambientais no Município, através de orientação quanto a legislação, visando o respeito e seu cumprimento, para que o cidadão se torne um agente de promoção e proteção ao Meio Ambiente. 

 

Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

ABNT NBR 10.151 – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas : Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade - Procedimento

ABNT NBR 10.152 – Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações : Acústica — Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edifcações

 

Contatos:

Gerência de Fiscalização Ambiental: (43) 3372-4770 e (43) 3372-4771 
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

FORMULARIO PARA DENÚNCIA DE DANOS AO MEIO AMBIENTE


PERGUNTAS FREQUENTES

1. Qual é o procedimento para fazer denúncias na SEMA?
a) Ir pessoalmente até a SEMA e registrar a denúncia no Setor de Protocolo, de forma anônima;
b) Preencher o formulário on-line no link: https://portal.londrina.pr.gov.br/denuncia-de-danos-ambientais

2. É possível que a pessoa denunciada saiba quem foi que a denunciou?
Não. A SEMA possui uma política interna de manter o anonimato e o sigilo do denunciante, também em respeito à Lei de Proteção de Dados - LGPD.

 

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 001/2023 - NÚCLEO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE ETNICO RACIAL MPPR

História

 A Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA) foi instituída através da Lei Nº 8.677, de 26 de dezembro de 2001, em substituição à antiga AMA – Autarquia Municipal do Ambiente.

 

 

A SEMA atua, juntamente com outros órgão municipais, estaduais e federais, no sentido de preservar o meio ambiente e propiciar a correta utilização dos recursos naturais municipais. Assim, cabe a SEMA a fiscalização ambiental em todos os setores, elaborar normas técnicas para a arborização urbana, bem como a responsabilidade de desenvolver e administrar uma política ambiental, embasada na educação ambiental. Também é função da SEMA orientar e emitir laudos e pareceres técnicos em relação à questões como uso e parcelamento do solo, instalação de empreendimentos que causem quaisquer tipos de impactos ambientais, bem como aqueles que forem explorar recursos naturais.

Cabe a SEMA desenvolver e administrar a Política Ambiental do Município de Londrina, tendo como base a Educação Ambiental.