Árvores na calçada
Quando e por quem uma árvore na calçada pode ser erradicada?
Somente após vistoria técnica desta Secretaria, com parecer favorável à erradicação:
- portando o Termo de Compromisso Ambiental (autorização) da SEMA, no caso em que o requerente é quem irá abater a árvore;
- portando a Ordem de Serviços da SEMA, no caso em que a empresa terceirizado pelo Município é quem irá abater a árvore;
- a própria SEMA poderá realizar o abate.
Além disso, em situações emergenciais que envolvam segurança pública e o corte da árvore pode ser realizado pelo Corpo de Bombeiros e pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica.
O corte de árvores sem autorização é passível de multa.
Como faço para pedir a vistoria de uma árvore em área pública?
Para solicitação de vistoria técnica de árvores que se encontram nas áreas públicas do Município será necessária abertura de processo através do Setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Ambiente, com RG, CPF e comprovante de residência.
A abertura de processo também poderá ser efetuada através desse link e passo a passo abaixo:
O passo a passo é:
1- Clicar no menu peticionamento > processo novo SEMA: Vistoria de Árvores em Área Pública. (procure por árvores na pesquisa para encontrar facilmente);
2- No campo especificações preencher resumidamente o assunto.
3- No menu interessados, escolher Pessoa Física e preencher o CPF correlato, clicar em validar e, depois, adicionar. (caso seja a 1ª vez que o interessado é indicado no sistema SEI, abrirá uma janela com informações básicas a serem preenchidas).
4- Preencher o documento principal SEMA: Solicitação de Vistoria de Árvores, clicar em salvar no canto superior direito e, depois, fechar a janela retornando à tela principal do processo.
5- Inserir documentos externos essenciais (se não anexados, impedem o peticionamento - OBRIGATÓRIOS). Para inseri-los, clicar em “escolher arquivo” e escolher o arquivo que deseja adicionar, escolher o tipo de documento, preencher o complemento do tipo de documento, indicar o formato nato-digital ou digitalizado e clicar em adicionar
6- São essenciais para este tipo processual: Comprovante de propriedade do imóvel
7- Inserir documentos externos complementares (são OPCIONAIS). Para inseri-los, clicar em “escolher arquivo” e escolher o arquivo que deseja adicionar, escolher o tipo de documento (anexos), preencher o complemento do tipo de documento, indicar o formato nato-digital ou digitalizado e clicar em adicionar. São exemplos de documentos complementares: Anexos, Procuração, Ata de Eleição do Síndico e Ofício.
8- Clicar em peticionar no canto inferior direito da tela.
9- Abrirá uma Janela intitulada “Concluir Peticionamento – Assinatura Eletrônica”. Ler as disposições, confirmar se seu nome de usuário está correto, escolher um cargo/função (clicar na setinha) e inserir sua senha no campo “senha de acesso ao SEI
10- O sistema remeterá diretamente à tela Recibos eletrônicos de Protocolo. Então, o pedido já terá sido enviado ao setor competente.
11- Após o protocolo, acompanhar e atentar a notificações recebidas pedindo situações de peticionamento intercorrente. Se recebidas, as notificações devem ser respondidas por meio de peticionamento intercorrente.
Para realizar o peticionamento intercorrente:
a.Clicar em Peticionamento -> intercorrente;
b. Digitar o número do processo, clicar em validar e depois em adicionar;
c. Inserir os documentos desejados. Para inseri-los, clicar em “escolher arquivo” e escolher o arquivo que deseja adicionar, escolher o tipo de documento, preencher o complemento do tipo de documento, indicar o formato nato-digital ou digitalizado e clicar em adicionar
Como faço para conseguir autorização para corte de uma árvore que apresentou parecer favorável à erradicação?
Após realização da vistoria, se constatado pelo técnico da SEMA que a árvore tem que ser erradicada, o processo “entra” na fila de corte da prefeitura. Caso o requerente deseje realizar o corte por conta, basta ligar no setor de Áreas Verdes da SEMA, solicitar o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) e após cerca de três dias, poderá retirá-lo.
A Autorização só poderá ser retirada pelo proprietário do imóvel em frente a árvore ou procurador legal, que assumirá as responsabilidades previstas no TCA, com os seguintes documentos:
Documento pessoal, comprovante de propriedade do imóvel (Carnê do IPTU ou escritura do imóvel) e procuração simples (quando a retirada da autorização não for feita pelo proprietário). Em caso de árvores em frente aos condomínios é necessário que o síndico dê tramitação ao processo, apresentando um documento que comprove sua titularidade.
Árvores em área particular
Preciso de autorização para erradicar árvores dentro do meu imóvel?
Sim. O corte de árvores sem autorização é passível de multa.
Inicialmente, o proprietário do imóvel ou seu representante legal, ou o síndico, deve solicitar vistoria técnica através do Setor de Protocolo da SEMA ou pelo sistema Sei através desse link e passo a passo abaixo:
O passo a passo é:
1- Clicar no menu peticionamento > processo novo SEMA: Vistoria de Árvores em Área Privada. (procure por árvores na pesquisa para encontrar facilmente);
2- No campo especificações preencher resumidamente o assunto.
3- No menu interessados, escolher Pessoa Física e preencher o CPF correlato, clicar em validar e, depois, adicionar. (caso seja a 1ª vez que o interessado é indicado no sistema SEI, abrirá uma janela com informações básicas a serem preenchidas).
4- Preencher o documento principal SEMA: Solicitação de Vistoria de Árvores, clicar em salvar no canto superior direito e, depois, fechar a janela retornando à tela principal do processo.
5- Inserir documentos externos essenciais (se não anexados, impedem o peticionamento - OBRIGATÓRIOS). Para inseri-los, clicar em “escolher arquivo” e escolher o arquivo que deseja adicionar, escolher o tipo de documento, preencher o complemento do tipo de documento, indicar o formato nato-digital ou digitalizado e clicar em adicionar
6- São essenciais para este tipo processual: Documentos pessoais e comprovante de propriedade do imóvel (Carnê do IPTU ou escritura do imóvel)
7- Inserir documentos externos complementares. Para inseri-los, clicar em “escolher arquivo” e escolher o arquivo que deseja adicionar, escolher o tipo de documento (anexos), preencher o complemento do tipo de documento, indicar o formato nato-digital ou digitalizado e clicar em adicionar. São exemplos de documentos complementares: Anexos, Procuração, Ata de Eleição do Síndico, Ofício, Memorial botânico).
8- Clicar em peticionar no canto inferior direito da tela.
9- Abrirá uma Janela intitulada “Concluir Peticionamento – Assinatura Eletrônica”. Ler as disposições, confirmar se seu nome de usuário está correto, escolher um cargo/função (clicar na setinha) e inserir sua senha no campo “senha de acesso ao SEI
10- O sistema remeterá diretamente à tela Recibos eletrônicos de Protocolo. Então, o pedido já terá sido enviado ao setor competente.
11- Após o protocolo, acompanhar e atentar a notificações recebidas pedindo situações de peticionamento intercorrente. Se recebidas, as notificações devem ser respondidas por meio de peticionamento intercorrente.
Para realizar o peticionamento intercorrente:
a.Clicar em Peticionamento -> intercorrente;
b. Digitar o número do processo, clicar em validar e depois em adicionar;
c. Inserir os documentos desejados. Para inseri-los, clicar em “escolher arquivo” e escolher o arquivo que deseja adicionar, escolher o tipo de documento, preencher o complemento do tipo de documento, indicar o formato nato-digital ou digitalizado e clicar em adicionar
É necessária a seguinte documentação:
Documento pessoal e comprovante de propriedade do imóvel (Carnê do IPTU ou escritura do imóvel), também é obrigatório apresentar procuração do(s) titular(es) do imóvel, quando for o caso.
Em determinadas situações, poderá ser necessário apresentar um croqui, com a indicação das árvores que se pretende abater.
E caso sejam mais de 60 árvores, é necessário apresentar um memorial botânico, conforme consta no Art. 7 do Decreto Municipal nº 305/2015.
Em caso de árvore nas dependências de um condomínio, o síndico deverá apresentar a ata de sua eleição e da assembleia que deliberou sobre o assunto, contendo a concordância da maioria dos condôminos presentes.
Preciso pagar alguma taxa para pegar a autorização para remoção de árvore interna?
Não. No entanto, a legislação prevê que haja a compensação ambiental através da doação de mudas, com 2,20 metros de altura, para o Viveiro Municipal, conforme tabela:
TABELA REFERÊNCIA - DECRETO MUNICIPAL N° 305/2015
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL PARA ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES EM ÁREA PRIVADA
|
Categoria DAP (cm)
|
Nativa
|
Exótica
|
Ameaçadas de Extinção
|
5 - 15
|
4
|
2
|
20
|
16 - 30
|
8
|
4
|
40
|
31 - 45
|
12
|
6
|
60
|
46 - 60
|
16
|
8
|
80
|
Superior a 60
|
20
|
10
|
100
|
Seca
|
1
|
1
|
1
|
Lista dos lenheiros cadastrados na SEMA para corte de árvores
Lista de empresas licenciadas para receber galhos, troncos e raízes