Arborização Urbana

 

Arborização Urbana

 

A Lei que rege as normas para arborização do Município de Londrina é a Lei Municipal nº 11996/2013, o Plano Diretor de Arborização. Entre os muitos objetivos e princípios estabelecidos na referida Lei estão todas as normas para plantio, erradicação, manutenção e ampliação das áreas verdes de Londrina e arborização de calçadas e canteiros.

À luz da mesma lei, art. 1º, a arborização urbana do Município é operacionalizada pautada na conservação, no manejo, na reposição e na expansão da arborização.

Saiba mais!

Conservação da arborização: controle de cupim, podas em árvores

Plantio de árvores: reposição e expansão da arborização urbana

Erradicação (corte) de árvores

Erradicação de Árvores

Árvores na calçada

 

 Quando e por quem uma árvore na calçada pode ser erradicada?

Somente após vistoria técnica desta Secretaria, com parecer favorável à erradicação:
- portando o Termo de Compromisso Ambiental (autorização) da SEMA, no caso em que o requerente é quem irá abater a árvore;
- portando a Ordem de Serviços da SEMA, no caso em que a empresa terceirizado pelo Município é quem irá abater a árvore;
- a própria SEMA poderá realizar o abate.

Além disso, em situações emergenciais que envolvam segurança pública e o corte da árvore pode ser realizado pelo Corpo de Bombeiros e pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

O corte de árvores sem autorização é passível de multa.

 

Como faço para pedir a vistoria de uma árvore em área pública?

Para solicitação de vistoria técnica de árvores que se encontram nas áreas públicas do Município será necessária abertura de processo através do Setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Ambiente, com RG, CPF e comprovante de residência.

A abertura de processo também poderá ser efetuada através desse link e passo a passo abaixo:

        O passo a passo é:

        1- Clicar no menu peticionamento > processo novo SEMA: Vistoria de Árvores em Área Pública. (procure por árvores na pesquisa para encontrar facilmente);

        2- No campo especificações preencher resumidamente o assunto.

        3- No menu interessados, escolher Pessoa Física e preencher o CPF correlato, clicar em validar e, depois, adicionar. (caso seja a 1ª vez que o interessado é indicado no sistema SEI, abrirá uma janela com informações básicas a serem preenchidas).

        4- Preencher o documento principal SEMA: Solicitação de Vistoria de Árvores, clicar em salvar no canto superior direito e, depois, fechar a janela retornando à tela principal do processo.

        5- Inserir documentos externos essenciais (se não anexados, impedem o peticionamento - OBRIGATÓRIOS). Para inseri-los, clicar em “escolher arquivo” e escolher o arquivo que deseja adicionar, escolher o tipo de documento, preencher o complemento do tipo de documento, indicar o formato nato-digital ou digitalizado e clicar em adicionar

        6- São essenciais para este tipo processual: Comprovante de propriedade do imóvel

        7- Inserir documentos externos complementares (são OPCIONAIS). Para inseri-los, clicar em “escolher arquivo” e escolher o arquivo que deseja adicionar, escolher o tipo de documento (anexos), preencher o complemento do tipo de documento, indicar o formato nato-digital ou digitalizado e clicar em adicionar. São exemplos de documentos complementares: Anexos, Procuração, Ata de Eleição do Síndico  e Ofício.

        8- Clicar em peticionar no canto inferior direito da tela.

        9- Abrirá uma Janela intitulada “Concluir Peticionamento – Assinatura Eletrônica”. Ler as disposições, confirmar se seu nome de usuário está correto, escolher um cargo/função (clicar na setinha) e inserir sua senha no campo “senha de acesso ao SEI

        10- O sistema remeterá diretamente à tela Recibos eletrônicos de Protocolo. Então, o pedido já terá sido enviado ao setor competente.

        11- Após o protocolo, acompanhar e atentar a notificações recebidas pedindo situações de peticionamento intercorrente. Se recebidas, as notificações devem ser respondidas por meio de peticionamento intercorrente.

        Para realizar o peticionamento intercorrente:

        a.Clicar em Peticionamento -> intercorrente;

        b. Digitar o número do processo, clicar em validar e depois em adicionar;

        c. Inserir os documentos desejados. Para inseri-los, clicar em “escolher arquivo” e escolher o arquivo que deseja adicionar, escolher o tipo de documento, preencher o complemento do tipo de documento, indicar o formato nato-digital ou digitalizado e clicar em adicionar

 

 

Como faço para conseguir autorização para corte de uma árvore que apresentou parecer favorável à erradicação?

Após realização da vistoria, se constatado pelo técnico da SEMA que a árvore tem que ser erradicada, o processo “entra” na fila de corte da prefeitura. Caso o requerente deseje realizar o corte por conta, basta ligar no setor de Áreas Verdes da SEMA, solicitar o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) e após cerca de três dias, poderá retirá-lo.

A Autorização só poderá ser retirada pelo proprietário do imóvel em frente a árvore ou procurador legal, que assumirá as responsabilidades previstas no TCA, com os seguintes documentos:

Documento pessoal, comprovante de propriedade do imóvel (Carnê do IPTU ou escritura do imóvel) e procuração simples (quando a retirada da autorização não for feita pelo proprietário). Em caso de árvores em frente aos condomínios é necessário que o síndico dê tramitação ao processo, apresentando um documento que comprove sua titularidade.

 

Árvores em área particular

 

Preciso de autorização para erradicar árvores dentro do meu imóvel?

Sim. O corte de árvores sem autorização é passível de multa.

Inicialmente, o proprietário do imóvel ou seu representante legal, ou o síndico, deve solicitar vistoria técnica através do Setor de Protocolo da SEMA ou pelo sistema Sei através desse link e passo a passo abaixo:

 

        O passo a passo é:

        1- Clicar no menu peticionamento > processo novo SEMA: Vistoria de Árvores em Área Privada. (procure por árvores na pesquisa para encontrar facilmente);

        2- No campo especificações preencher resumidamente o assunto.

        3- No menu interessados, escolher Pessoa Física e preencher o CPF correlato, clicar em validar e, depois, adicionar. (caso seja a 1ª vez que o interessado é indicado no sistema SEI, abrirá uma janela com informações básicas a serem preenchidas).

        4- Preencher o documento principal SEMA: Solicitação de Vistoria de Árvores, clicar em salvar no canto superior direito e, depois, fechar a janela retornando à tela principal do processo.

        5- Inserir documentos externos essenciais (se não anexados, impedem o peticionamento - OBRIGATÓRIOS). Para inseri-los, clicar em “escolher arquivo” e escolher o arquivo que deseja adicionar, escolher o tipo de documento, preencher o complemento do tipo de documento, indicar o formato nato-digital ou digitalizado e clicar em adicionar

        6- São essenciais para este tipo processual: Documentos pessoais e comprovante de propriedade do imóvel (Carnê do IPTU ou escritura do imóvel)

        7- Inserir documentos externos complementares. Para inseri-los, clicar em “escolher arquivo” e escolher o arquivo que deseja adicionar, escolher o tipo de documento (anexos), preencher o complemento do tipo de documento, indicar o formato nato-digital ou digitalizado e clicar em adicionar. São exemplos de documentos complementares: Anexos, Procuração, Ata de Eleição do Síndico, Ofício, Memorial botânico).

        8- Clicar em peticionar no canto inferior direito da tela.

        9- Abrirá uma Janela intitulada “Concluir Peticionamento – Assinatura Eletrônica”. Ler as disposições, confirmar se seu nome de usuário está correto, escolher um cargo/função (clicar na setinha) e inserir sua senha no campo “senha de acesso ao SEI

        10- O sistema remeterá diretamente à tela Recibos eletrônicos de Protocolo. Então, o pedido já terá sido enviado ao setor competente.

        11- Após o protocolo, acompanhar e atentar a notificações recebidas pedindo situações de peticionamento intercorrente. Se recebidas, as notificações devem ser respondidas por meio de peticionamento intercorrente.

        Para realizar o peticionamento intercorrente:

        a.Clicar em Peticionamento -> intercorrente;

        b. Digitar o número do processo, clicar em validar e depois em adicionar;

        c. Inserir os documentos desejados. Para inseri-los, clicar em “escolher arquivo” e escolher o arquivo que deseja adicionar, escolher o tipo de documento, preencher o complemento do tipo de documento, indicar o formato nato-digital ou digitalizado e clicar em adicionar

 

         É necessária a seguinte documentação:

Documento pessoal e comprovante de propriedade do imóvel (Carnê do IPTU ou escritura do imóvel), também é obrigatório apresentar procuração do(s) titular(es) do imóvel, quando for o caso.

Em determinadas situações, poderá ser necessário apresentar um croqui, com a indicação das árvores que se pretende abater.
E caso sejam mais de 60 árvores, é necessário apresentar um memorial botânico, conforme consta no Art. 7 do Decreto Municipal nº 305/2015.

Em caso de árvore nas dependências de um condomínio, o síndico deverá apresentar a ata de sua eleição e da assembleia que deliberou sobre o assunto, contendo a concordância da maioria dos condôminos presentes.

 

Preciso pagar alguma taxa para pegar a autorização para remoção de árvore interna?

Não. No entanto, a legislação prevê que haja a compensação ambiental através da doação de mudas, com 2,20 metros de altura, para o Viveiro Municipal, conforme tabela:

 

TABELA REFERÊNCIA - DECRETO MUNICIPAL N° 305/2015   

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL PARA ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES EM ÁREA PRIVADA

Categoria DAP (cm)

Nativa

Exótica

Ameaçadas de Extinção

5 - 15

4

2

20

16 - 30

8

4

40

31 - 45

12

6

60

46 - 60

16

8

80

Superior a 60

20

10

100

Seca

1

1

1

 

Lista dos lenheiros cadastrados na SEMA para corte de árvores

Lista de empresas licenciadas para receber galhos, troncos e raízes

  

Plantio de Árvores

Vale lembrar porquê plantar árvores

A arborização urbana desempenha diversas funções, a citar: promove o sombreamento, regula a umidade e a temperatura do ar, melhora a qualidade do ar, atua como barreira de parte dos ruídos urbanos e dos ventos, protege os solos contra a erosão, retém a água da chuva no solo, produz frutos e abriga os animais. Desta forma, traz benefícios a toda a sociedade, pois revitaliza e embeleza a área urbana e promove a sensação de bem-estar físico e mental.

 Irei plantar

Quero que o plantio seja feito pela SEMA 

 


Deseja realizar o plantio de árvore ou foi notificado para fazê-lo?

Saiba como proceder!

 

A SEMA doa a muda de árvore adequada para plantio em áreas públicas, especialmente calçadas de imóveis unifamiliares. Após se inteirar das demais instruções a seguir, consulte a página do Viveiro Municipal para mais informações. ()

Escolha a espécie mais adequada ao local : AQUI 

O porte da árvore deve ser levado em consideração na escolha da espécie:

  • a) Em calçadas com menos de 3 metros e/ou com fiação baixa, recomenda-se o plantio de árvores de pequeno porte, que crescem, em média, até 5 metros;
  • b) Em calçadas de 3 metros e fiação alta pode-se plantar árvores de médio porte, que crescem, em média, até 10 metros;
  • c) Em calçadas de 3 metros ou mais, sem fiação elétrica, recomenda-se o plantio de árvores de grande porte, que atingem, em média, mais de 10 metros.

É proibido o plantio em calçadas e canteiros de: árvores frutíferas (manga, goiaba, jaca, jabuticaba, limão, etc), espécies com espinhos ou acúleos (paineira, pau-brasil) e Ficus. As Palmeiras só são permitidas em canteiros centrais sem fiação, mediante autorização da SEMA.

Escolha mudas saudáveis 

A muda deve ter 2,20 metros de altura e estar livre de pragas e doenças.

Respeite as distâncias de segurança

  • a) Do poste de luz ou rede elétrica: 5 metros;
  • b) Da guia rebaixada: 1 metro;
  • c) Da boca de lobo (bueiro): 2 metros;
  • d) Da esquina: 8 metros se houver semáforo e 6 metros se não houver semáforo;
  • e) Entre árvores: de 5 metros entre árvores de pequeno porte, de 7 metros entre árvores de médio porte e de 10 metros entre árvores de grande porte;

Demais distâncias consultar o artigo 20 da Lei Municipal nº 11996/2013.

Não plante em calçadas com menos de dois metros de largura

Plante de modo adequado

Prepare um canteiro permeável de:

  • a) 0,70m x 0,70m em calçadas de até 2,49m;
  • b) 0,70m x 1,00m (lxc) em calçadas de até 3,00m;
  • c) 1,20m x 1,20m em calçadas maiores que 3,00m.

 

Abra um berço (cova) no solo de 0,60m de profundidade, largura e comprimento.

Poderá utilizar adubos para aumentar a chance de sobrevivência da muda.

 Retire o saco plástico (embalagem) do torrão, cuidando para não o desmanchar (não soltar as raízes).

Posicione a muda no berço a 0,50m da guia do meio fio.

Durante o plantio, não esqueça de cravar o tutor da muda dentro do berço, ligeiramente afastado da muda, amarrando-a em x ao tutor.

O colo da muda deve ser posicionado e mantido à altura do solo, abaixo do nível da calçada.

Após o completo preenchimento da cova com o substrato, deverá o mesmo ser comprimido por ação mecânica, sugerindo-se um pisotear suave para não danificar a muda.

A muda deve ser regada a cada dois dias, se não chover, durante os primeiros dois meses após o plantio.

 

Cuidados pós plantio, como você pode ajudar?

Não faça muretas ou obstáculos no entorno da muda que a impeça de receber a água da chuva que cai na calçada.

Regue a cada dois dias, nos dois primeiros meses pós plantio.

Nos dois primeiros anos, mantenha um tutor para direcionar o crescimento muda e um gradil para protegê-la.

Não realize podas das raízes ou podas que reduzam a altura da árvore.

Mantenha o entorno do caule da árvore livre de calçamento durante todo o ciclo da árvore (1,00m²).

Saiba mais 

Restaram dúvidas? Consulte-nos!

 

Secretaria Municipal do Ambiente
Diretoria de Áreas Verdes/Gerência Operacional
Endereço: Rua da Natureza, 155 - Jd. Piza
CEP: 86041-050 - Londrina – Paraná

telefones: (43) 3372-4762 e (43) 3372-4763 
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h


Prefere solicitar o plantio ao Município? Vamos lá!

Como solicitar o plantio? Preenchendo o formulário neste link < https://portal.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_rsform&view=rsform&formId=58>.

Para quais locais poderá solicitar o plantio? Para os locais que considera que a arborização está insuficiente como rua/avenida que mora, canteiros centrais e praças.

O pedido será atendido? O pedido será analisado pela Secretaria Municipal do Ambiente e, se for viável, o plantio será realizado pelo Município ou por terceiro por ele designado.

Saiba mais 

 

Cuidados pós plantio, como você pode ajudar?

Não faça muretas ou obstáculos no entorno da muda que a impeça de receber a água da chuva que cai na calçada.

Regue a cada dois dias, nos dois primeiros meses pós plantio.

Nos dois primeiros anos, mantenha um tutor para direcionar o crescimento muda e um gradil para protegê-la.

Não realize podas das raízes ou podas que reduzam a altura da árvore.

Mantenha o entorno do caule da árvore livre de calçamento durante todo o ciclo da árvore (1,00m²).

Restaram dúvidas? Consulte-nos!

Secretaria Municipal do Ambiente
Diretoria de Áreas Verdes/Gerência Operacional
Endereço: Rua da Natureza, 155 - Jd. Piza
CEP: 86041-050 - Londrina – Paraná

telefones: (43) 3372-4762 e (43) 3372-4763 
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Atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h

 


 

Viveiro Municipal

 

Localização e atendimento

O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 16:00:

No endereço Parque Municipal João Milanez, final da Avenida Europa, Jardim Vale Azul.

Através do telefone 3372-4764.

 

Atividades

Recebe, mantém e realiza os cuidados de irrigação, adubação, controle de ervas daninhas, rustificação e expedição das mudas de árvores decorrentes de compensações para posterior plantio por equipe do próprio viveiro ou pelo munícipe.

 

Como faço para adquirir mudas de árvores para plantar em frente à minha casa?

Para pedidos de até 3 mudas:

Solicitar diretamente no viveiro municipal portando um documento pessoal e informar o endereço de plantio. Só serão autorizadas 3 mudas se realmente houver espaço no endereço informado.

Para pedidos acima de 3 mudas:

Solicitar previamente à Diretoria de Áreas Verdes da SEMA, através do Setor de Protocolo, localizado na Rua da Natureza, 155, no jardim Piza, mediante a abertura de processo. O processo será submetido à análise da Diretoria. Caso seja deferido, o requerente deverá buscar a autorização na SEMA e, após, retirar as mudas no Viveiro.

 

É possível conseguir mudas de árvores para plantar em minha chácara/sítio?

Não, as mudas de árvores disponíveis aos munícipes são para plantio exclusivo na calçada, na área urbana.

 

Restaram dúvidas? Consulte-nos!

Secretaria Municipal do Ambiente
Diretoria de Áreas Verdes/Gerência Operacional
Endereço: Rua da Natureza, 155 - Jd. Piza
CEP: 86041-050 - Londrina – Paraná

telefones: (43) 3372-4762 e (43) 3372-4763 
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Atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h