Alagamento

O que é ALAGAMENTO?

     São águas acumuladas no leito das ruas e nos perímetros urbanos, por fortes precipitações pluviométricas, em cidades com sistemas de drenagem deficientes.

     Nos alagamentos, o extravasamento das águas depende muito mais de uma drenagem deficiente, que dificulta a vazão das águas acumuladas, do que das precipitações locais.alagamento

     O fenômeno relaciona-se com a redução da infiltração natural nos solos urbanos, a qual é provocada por:

     Compactação e impermeabilização do solo;

  Pavimentação de ruas e construção de calçadas, reduzindo a superfície de infiltração;

   Construção adensada de edificações, que contribuem para reduzir o solo exposto e concentrar o escoamento das águas;

     Desmatamento de encostas e assoreamento dos rios que se desenvolvem no espaço urbano;

     Acumulação de detritos em galerias pluviais, canais de drenagem e cursos d´água; Insuficiência da rede de galerias pluviais.

Se você mora ou estiver em uma área de alagamento, saiba como agir ao receber um alerta da Defesa Civil!

  • Não deixe crianças brincarem nas águas de inundações, alagamento e enxurradas. Além de vários perigos, elas poderão estar contaminadas.
  • Caso perceba que o volume de água está subindo, ameaçando seus bens, ponha-os a salvo, elevando-os. Mas atenção! Somente faça isso se não houver riscos.
  • Se, por algum motivo, ficar ilhado, ligue 193 – Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil pelo 199.
  • Proteja-se em locais elevados até a água baixar.
  • Fique atento às informações das rádios.condominio precisa indenizar moradores em alagamento
  • Estando em veículo, se possível, estacione em um local elevado e espere a água baixar.
  • Não fique próximo a caminhões ou ônibus. Veículos de grande porte provocam ondas que podem alagar o seu carro e fazer com que perca o controle da direção.
  • Não pare o carro próximo a árvores ou postes.
  • Evite atravessar áreas alagadas, só faça isso se for realmente necessário. Se precisar fazê-lo, atente para o seguinte:
  • Não tente atravessar vias com água acima da metade da roda (observe outros carros) e mantenha sempre a rota da rua sem fazer desvios, evitando buracos escondidos na margem.
  • Se precisar atravessar um local alagado: ande em 1° marcha e devagar sem jamais trocar de marcha dentro d’água, mantendo a aceleração constante, por volta dos 2.500 giros, para evitar que entre água pelo escapamento e o carro apague.
  • Mantenha distância do carro da frente, pois, se o mesmo apagar, você tem a opção de fazer uma rota alternativa.
  • Se o carro morrer, não tente fazê-lo pegar. Solicite ajuda e, se possível, retire-o do local onde está parado, para que a água não entre no veículo causando panes.
  • Se não houver como movê-lo, não espere dentro do carro o volume de água diminuir, pois, na maioria das vezes, a tendência é aumentar e você poderá ficar preso ao veículo, sem poder sair. Veja a maneira mais segura de fazê-lo, se necessário aguarde por socorro sobre o carro.
  • Tente estacionar em regiões mais altas. Se o nível da água atingir o batente inferior da porta é hora de abandonar o veículo. Com água acima das rodas, o carro começa a boiar e fica sem controle. Se alcançar as janelas, ocorre o bloqueio das portas, impedindo a saída e dificultando o resgate.
  • Se não for possível abandoná-lo, chame por socorro (ligue 193 ou 199) e aguarde no teto do veículo.

 

FONTE: DEFESA CIVIL ESTADUAL - PR

Alertas por SMS

 

Alerta SMS

Para receber os alertas de ocorrências de chuvas de granizo, tempestades e vendavais, os usuários precisarão enviar um SMS para o número 40199 com o CEP de sua residência ou de outros locais de interesse em qualquer período.  Os usuários podem cadastrar quantos endereços quiserem, sempre um de cada vez.

 

Dúvidas sobre SMS images

O que é?

Você poderá receber no seu celular alertas e informações da Defesa Civil do Paraná sobre risco de mau tempo na sua região como deslizamento, inundação, alagamento, enxurrada, granizo e vendaval.

 

Quero cadastrar meu CEP, como devo digitar no corpo da mensagem para estar correto?

O CEP pode ser enviado em qualquer formato ex: 83045720, 83045-720, 8 3 0 4 5 7 2 0 o importante é receber a mensagem de confirmação aí você já começará a receber os alertas para sua região.

 

Quero cadastrar mais de um CEP posso?

Sim, você pode cadastrar quantos CEPs quiser, mas o cadastro deve ser feito de um a um.

 

Quero parar de receber informações de um determinado CEP, o que devo fazer?

Envie um SMS, com a palavra SAIR juntamente com o número do CEP e receberá a confirmação.

 

Esse serviço realmente é gratuito?

Sim, o serviço é totalmente gratuito, tanto o envio de SMS quanto o recebimento de alertas.

 

Posso fazer o cadastro ligando para a Defesa Civil?

Não, o Cadastro só pode ser realizado pelo envio de SMS pelo celular, não sendo possível o cadastro de outra forma.

 

Como faço para saber em quais CEPs estou cadastrado?

Basta enviar a palavra CONSULTAR para o número 40199 e em seguida irá receber uma mensagem com todos os CEPs cadastrados.

 

 "DEFESA CIVIL SOMOS TODOS NÓS"

 

 

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Cadastro de Voluntáriado Defesa Civil

 
 

PESSOA FÍSICA
        Indivíduo que se coloca à disposição para desempenhar atividades de auxílio à Defesa Civil. Atua principalmente na montagem de materiais de ajuda humanitária, carregamento, descarregamento e entrega de materiais para população. Pode participar das capacitações destinadas aos voluntários cadastrados no sistema.WhatsApp Image 2021 09 17 at 09.35.37 1

        São empresas que possuem recursos e serviços que possam auxiliar a Defesa Civil no atendimento às famílias afetadas. Doam e/ou disponibilizam materiais, equipamentos e pessoal no atendimento aos vitimados.
 
        Voluntário que possui conhecimento, capacitação e liberação da Anatel para restabelecer a comunicação em situações de desastres. Alguns integram a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores - REER.

 

LEI DO VOLUNTARIADO, Nº 9608, DE 18 FEVEREIRO DE 1998

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

      Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.

      Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

     Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República.

 

TERMO DE ADESÃO 

       É o instrumento que formaliza a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, devendo constar o objeto e as condições do seu exercício.

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Atribuições / Cadastro de Voluntários

Oque é Defesa Civil?

COMDEC LDA SITEO conjunto de medidas preventivas destinadas a evitar consequências danosas de fenômenos anormais e adversos previsíveis, que possam afetar a comunidade, bem como o conjunto de medidas de socorro, assistenciais e recuperativas, quando da ocorrência de tais eventos, com o fim de preservar o bem-estar social e o moral da população.

 Atuação:

A Defesa Civil no município deve ser promovida tanto pelo governo quanto pela comunidade.

 

COMPDEC Londrina:

A Lei Municipal 12.273, de 5 de maio de 2015 criou a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e revogou a Lei n° 3.606, de 14 de setembro de 1983, que criou a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC), adequando a Defesa Civil de Londrina à Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012.

A principal atribuição da COMDEC é...

...conhecer e identificar os riscos de desastres no município e a partir deste conhecimento preparar-se para enfrentá-los, com a elaboração de planos específicos onde é estabelecido o que fazer, quem faz, como fazer, e quando deve ser feito.

 

Como a COMPDEC atua:

A operacionalização da COMPDEC Londrina está sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa Social - Guarda Municipal de Londrina e o serviço deve ser acionado pelo telefone 199.

 

Quando a COMPDEC atua:

A operacionalização da COMPDEC se dá em dois períodos distintos: Período de Normalidade e o Período de Anormalidade

1 - No Período de normalidade são desenvolvidas as atividades de minimização de desastres que compreende: a PREVENÇÃO/MITIGAÇÃO e PREPARAÇÃO para emergências e desastres;

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2 - No Período de anormalidade as atividades estão voltadas ao atendimento aos desastres por intermédio das ações de RESPOSTA aos desastres e RECUPERAÇÃO/RECONSTRUÇÃO.

 

Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;

I. Desastres de Nível I ou de pequena intensidade: aqueles em que a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados a nível local, por meio do emprego de medidas administrativas excepcionais previstas na ordem jurídica.(Portaria MDR Nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022)

II. Desastres de Nível II ou de média intensidade: aqueles em que a situação de normalidade precisa ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local e complementados com o aporte de recursos do estado, da União ou de ambos os entes federativos; e (Portaria MDR Nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022

III. Desastres de Nível III ou de grande intensidade: aqueles em que se verifica comprometimento do funcionamento das instituições públicas locais ou regionais, impondo-se a mobilização e a ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, e, eventualmente de ajuda internacional, para o restabelecimento da situação de normalidade.(Portaria MDR Nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022)


Situação de Emergência: é a declarada pelo Prefeito do Município ante a iminência ou desencadeamento de um fenômeno anormal e adverso, sendo necessária conjugação de esforços da comunidade e/ou atuação em regime especial de trabalho dos órgãos responsáveis pelos serviços de utilidade pública, com vistas a evitar ou restringir os danos provocados por tais
fenômenos;


Estado de Calamidade Pública: é o declarado pelo Prefeito do Município, quando fenômenos anormais e adversos afetarem gravemente a comunidade, vitimando elevado número de pessoas, paralisando serviços públicos essenciais e/ou causando danos materiais de grande monta, que possam privar a população do atendimento total ou parcial de suas necessidades.

Como participar:

Para participar da Defesa Civil no município de Londrina, acesse o link abaixo para cadastrar-se como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica e seja um voluntário.

Cadastro de Voluntário Pessoa Física

Cadastro de Voluntário Pessoa Jurídica

 

Mais informações:

"Defesa Civil somos todos nós"

Cidade Resiliente

 

campanha resiliente

        Em 2011, durante 7ª Semana Nacional de Redução de Desastres, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC, lançou no Brasil a campanha "Construindo Cidades Resilientes: Minha Cidade está se Preparando".

          A campanha, cujo objetivo é aumentar o grau de consciência e compromisso em torno de práticas de desenvolvimento sustentável, diminuindo as vulnerabilidades e propiciando bem estar e segurança aos cidadãos, faz parte da Estratégia Internacional para Redução de Desastres (EIRD), coordenada pela Organização das Nações Unidas (ONU).

         A construção de uma cidade resiliente envolve 10 providências essenciais a serem implementadas por prefeitos e gestores públicos locais. Cinco delas tem como origem as prioridades estabelecidas em 2005 pelo Marco de Ação de Hyogo (Japão), quando 168 países se comprometeram a adotar medidas para reduzir o risco de desastres até 2015.

         Entre as medidas estão: a criação de programas educativos e de capacitação em escolas e comunidades locais, o cumprimento de normas sobre construção e princípios para planejamento e uso do solo, os investimentos em implantação e manutenção de infraestrutura que evitem inundações e o estabelecimento de mecanismos de organização e coordenação de ações com base na participação de comunidades e sociedade civil organizada.

       A campanha define "Cidade Resiliente" como sendo aquela que tem capacidade de resistir, absorver e se recuperar de forma eficiente os efeitos de um desastre e, de maneira organizada, prevenir que vidas e bens sejam perdidos.

     Uma das finalidades da campanha é mostrar que a redução de riscos e desastres ajuda na diminuição da pobreza, favorece a geração de empregos, de oportunidades comerciais e a igualdade social, além de garantir ecossistemas mais equilibrados e melhorias nas políticas de saúde e educação.

 

 

10 PASSOS:

     A campanha propõe uma lista de passos essenciais para construção de cidades resilientes que podem ser implantados por prefeitos e gestores públicos locais. A lista origina-se das cinco prioridades do Marco de Ação de Hyogo, um instrumento chave para ações de redução de riscos de desastres. Alcançando todos, ou mesmo alguns dos dez passos, as cidades passarão a adotar uma postura resiliente. Estruture seu Conselho Municipal e, junto aos gestores públicos locais, participe agora mesmo da Campanha!

   1. Estabeleça mecanismos de organização e coordenação de ações com base na participação de comunidades e sociedade civil organizada, por meio, por exemplo, do estabelecimento de alianças locais. Incentive que os diversos segmentos sociais compreendam seu papel na construção de cidades mais seguras com vistas à redução de riscos e preparação para situações de desastres.

   2. Elabore documentos de orientação para redução do risco de desastres e ofereça incentivos aos moradores de áreas de risco: famílias de baixa renda, comunidades, comércio e setor público, para que invistam na redução dos riscos que enfrentam.

   3. Mantenha informação atualizada sobre as ameaças e vulnerabilidades de sua cidade; conduza avaliações de risco e as utilize como base para os planos e processos decisõrios relativos ao desenvolvimento urbano. Garanta que os cidadãos de sua cidade tenham acesso à informação e aos planos para resiliência, criando espaço para discutir sobre os mesmos.

   4. Invista e mantenha uma infraestrutura para redução de risco, com enfoque estrutural, como por exemplo, obras de drenagens para evitar inundações; e, conforme necessário invista em ações de adaptação às mudanças climáticas.

   5. Avalie a segurança de todas as escolas e postos de saúde de sua cidade, e modernize-os se necessário.

   6. Aplique e faça cumprir regulamentos sobre construção e princípios para planejamento do uso e ocupação do solo. Identifique áreas seguras para os cidadãos de baixa renda e, quando possível, modernize os assentamentos informais.

   7. Invista na criação de programas educativos e de capacitação sobre a redução de riscos de desastres, tanto nas escolas como nas comunidades locais.

   8. Proteja os ecossistemas e as zonas naturais para atenuar alagamentos, inundações, e outras ameaças às quais sua cidade seja vulnerável. Adapte-se às mudanças climáticas recorrendo a boas práticas de redução de risco.

   9. Instale sistemas de alerta e desenvolva capacitações para gestão de emergências em sua cidade, realizando, com regularidade, simulados para preparação do público em geral, nos quais participem todos os habitantes.

   10. Depois de qualquer desastre, vele para que as necessidades dos sobreviventes sejam atendidas e se concentrem nos esforços de reconstrução. Garanta o apoio necessário à população afetada e suas organizações comunitárias, incluindo a reconstrução de suas residências e seus meios de sustento.

 

Kit da Campanha em Português - pdf 3,4MB

Brochura do Marco da Ação de Hyogo - pdf 693KB

Como participar - pdf 254 KB

Formulário de Inscrição - Cidades Participantes - pdf 88KB

 

QUAL A SITUAÇÃO DE LONDRINA?

        A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Londrina realizou a inscrição da cidade na Campanha Mundial de Redução de Desastre e aguarda a visita do(a) representante do Escritório das Nações Unidas para a Redução do Risco de Desastres para prosseguir com o processo de certificação da cidade na campanha.

 

certificado cidade resiliente

 

"Defesa Civil somos todos nós"