PAUTA DA REUNIÃO DO TARF – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

 

REUNIÃO 167ª (Centésima  Sexagésima Sétima )

   

DATA DA REUNIÃO:  04/12/2024

  Horário: 8 às 11 horas

  • Aprovação da Ata da Reunião Anterior
  • Aprovação de Acórdão

2.1- Processo nº 19.006.052515/2021-04 -  Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia e Turismo e Hospitalidade de Londrina e Região

2.2- Processo nº 19.006.112840/2023-97 - Agropecuária Possobom – São Luiz Ltda

2.3- Processo nº 19.006.121948/2023-71 -  Werika Thais Ridão de Oliveira

2.4- Processo nº 19.006.157382/2023-15 - Ana Maria Belinetti Magalhães

2.5- Processo nº 19.006.170100/2023-75 - Verônica de Almeida Marques Silva

2.6- Processo nº 19.006.190755/2023-60 -  Araruna Administração e Participação Ltda

2.7-Processo nº 19.006.197370/2023-23 -  Cleusa Martinelli Guimarães

2.8- Processo nº 19.006200055/2023-91 -  Auxiliadora dos Santos Silva

2.9-Processo nº 19.006.207366/2023-81 -  Isolete de Almeida Benetti

 Julgamentos:

3.1- Processo nº 19.006.164471/2023-18(Relatório )

Recorrente: Carlos Eduardo Hoffmann e Carla da Rosa Hoffmann

Relatora: Natália dos Santos Stasiak

 

3.2 - Processos  nºs  19.006.023212/2021-76, 19.006.032758/2022-07 e 19.006.180393/2023-07(Voto)

Recorrente: Sociedade Sun Lake

Relatora: Natália dos Santos Stasiak

 

3.3- Processo nº 19.006.187055/2023-98(Voto)

Recorrente: Nelson Osamu Yoshinaga

Relator: Marcelo Moreira Candeloro

 

3.4- Processo nº 19.006.191257/2023-34(Relatório e Voto)

Recorrente: Joel Carlos Xavier

Relator: Marcelo Moreira Candeloro

 

3.5- Processo nº 19.006.199210/2023-19(Relatório)

Recorrente: Record Assessoria Contábil Ltda

Relatora: Natália dos Santos Stasiak

 

3.6- Processo nº 19.006.210943/20213-11(Voto)

Recorrente: N & Barreto Engenharia Eireli

Relatora: Eliane Rocha Amaro Netto

 

 

3.7- Processo nº 19.006.218804/2023-36(Voto)

Recorrente: Renildo Luiz da Silva

Relatora: Eliane Rocha Amaro Netto

 

3.8 - Processo nº 19.006.221038/2023-97(Voto)

Recorrente: Rosângela Maria  Pimenta Christovão

Relator: Eduardo Luiz de Oliveira

 

3.9- Processo nº 19.006.221738/2023-81(Voto)

Recorrente: Alice Nunes Timoteo da Silva

Relator: Fabiano Nakanishi

 

3.10- Processo nº 19.006.223181/2023-13(Voto)

Recorrente: Marcelo Jorge de Camargo

Relator: Luiz Antônio Adam Dinis de Barros

 

3.11- Processo nº 19.006.224693/2023-05(Voto)

Recorrente: Maria Julia de Souza Santos

Relatora: Natália dos Santos Stasiak

 

3.12- Processo nº 19.006.164471/2023-18(Voto )

Recorrente: Carlos Eduardo Hoffmann e Carla da Rosa Hoffmann

Relatora: Natália dos Santos Stasiak

 

3.13- 

Processo nº 19.006.199210/2023-19(Voto)

Recorrente: Record Assessoria Contábil Ltda

Relatora: Natália dos Santos Stasiak

 

Londrina, 25 de novembro de 2023.

Agenda de Reuniões - TARF

Competências - TARF

• Julgar, em Segunda Instância, recursos voluntários sobre tributos municipais;

• sugerir, aos Órgãos da Administração Municipal, medidas tendentes ao aperfeiçoamento do sistema tributário municipal;

• solicitar diligência nos processos, ordenando perícias, vistorias, prestação de esclarecimentos e suprimentos de nulidades, indispensáveis à perfeita apreciação das questões suscitadas nos recursos;

• solicitar pessoal e material necessário ao atendimento dos serviços de expediente;

• resolver as dúvidas suscitadas pelo Presidente ou pelos Conselheiros sobre a ordem dos serviços, a interpretação e execução de leis e regulamentos;

• representar ao Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda para:

I. Comunicar irregularidades ou faltas funcionais verificadas no processo, na instância inferior;

II. Propor as medidas que julgar necessárias à melhor organização dos processos;

III. Sugerir providências de interesse públicos, em assuntos submetidos à sua deliberação.

Composição Atual

DECRETO Nº 1645, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

SÚMULA: Designa membros para comporem o TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõem a Lei nº 7.303/97, Art. 300.

DECRETA

Art. 1º - Ficam designados, para comporem o TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, os seguintes representantes:

I – DOS CONTRIBUINTES

a) Titular: Eduardo Luis de Oliveira – Sindicato dos Contabilistas de Londrina e Região- SINCOLON [CURRÍCULO]

Suplente: Nicole Muniz Covelo Silva - Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Londrina [CURRÍCULO]

b) Titular: Luiz Antônio Adam Dinis Barros – Associação Comercial e Industrial de  Londrina – ACIL [CURRÍCULO]

Suplente:   Marcos Ferreira – Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de  Londrina – SESCAP-LDR [CURRÍCULO]

c) Titular:  Natália dos Santos Stasiak - Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina - CEAL [CURRÍCULO]

Suplente: Rosalmir Moreira – Sindicato da Habitação e Condomínios – SECOVI – PR [CURRÍCULO]

 

II - DA PREFEITURA

a) Titular: : Marcelo Moreira Candeloro [CURRÍCULO]

Suplente:  Luciano Sodré Galves

b)Titular: Fabiano Nakanishi [CURRÍCULO]

Suplente: Tatiana Ito Cesaro

c)Titular: Wanda Yaeko Kono [CURRÍCULO]

Suplente: Luciana Masiero Duarte Nascimento [CURRÍCULO]

d) Titular: Eliane Rocha Amaro Netto

Suplente:  Luiz Carlos Pires [CURRÍCULO]

Art. 2º - Os mandatos dos membros titulares do  TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais  e seus suplentes terão a duração de um ano, a contar da vigência  a partir de 01/01/2024.

Art. 3º Fica designada a servidora da Secretaria Municipal de Fazenda  Águida Dias de Oliveira, matricula nº 12.661-6 para exercer as funções de Secretária do TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais  .

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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