acessibilidade

6ª Semana da Transparência

 

TEMA:
“Cidadania Plena, o Controle Social e os Conselhos de Políticas Públicas”

Dia 25/11/2019 – Segunda Feira

Local: OAB – Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Londrina, Rua Governador
Parigot de Souza, nº 311 – Centro Cívico, Jardim Caiçaras Londrina-PR.
Horário: 19h às 21:30h
Palestrante: Promotora Susana Broglia Feitosa de Lacerda

Dia 27/11/2019 – Quarta Feira
Tema 1: Direitos Civis e Cidadania Plena
Tema 2: Exercício do Direito ao Controle Social
Local: CMEI Valéria Veronese
Auditório SUPER CRECHE
Rua Benjamin Constant, 800 - Centro
Horário: 19h às 21:30h
Debatedores: Elve Miguel Cenci | Mário Sérgio Lepre

Dia 29/11/2019 – Sexta Feira
2º Prêmio de Boas Práticas nos Conselhos de Políticas Públicas de Londrina
Organização: OGPL – Observatório de Gestão Pública de Londrina
Local: CMEI Valéria Veronese - Auditório SUPER CRECHE
Rua Benjamin Constant, 800 - Centro
Inscrições abertas até 13/11/19

Apoio: 
Prefeitura de Londrina
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Londrina
CMEI Valéria Veronese

Agenda e Atas de reuniões

Reuniões 2025

  

Janeiro 2025 - Recesso

  

Fevereiro 2025- (03/02/2025) 

126ª Reunião Ordinária

  

Março 2025 - (10/03/2025) 

127ª Reunião Ordinária

 

Abril 2025 - (07/04/2025) 

128ª Reunião Ordinária

  

Maio 2025 - (05/05/2025) 

129ª Reunião Ordinária

  

Junho 2025 - (02/06/2025) 

130ª Reunião Ordinária

  

Julho 2025 - (07/07/2025) 

131ª Reunião Ordinária

  

Agosto 2025 - (04/08/2025) 

132ª Reunião Ordinária

 

Setembro 2025 - (01/09/2025) 

133ª Reunião Ordinária

  

Outubro 2025 - (06/10/2025) 

134ª Reunião Ordinária

 

Novembro 2025 - (03/11/2025) 

135ª Reunião Ordinária

 

Dezembro 2025 - (01/12/2025) 

136ª Reunião Ordinária

 


Reuniões 2024

 

Janeiro 2024 - Recesso

  

Fevereiro 2024

115ª Reunião Ordinária

Não realizada por falta de quórum

  

Março 2024 - (04/03/2024) 

116ª Reunião Ordinária

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

 

Abril 2024 - (01/04/2024) 

117ª Reunião Ordinária

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

  

Maio 2024 - (06/05/2024) 

118ª Reunião Ordinária

Não realizada por falta de quórum

  

Junho 2024 - (03/06/2024) 

119ª Reunião Ordinária

Ata Aprovada 

Link WebConf - Vídeo

  

Julho 2024 - (01/07/2024) 

120ª Reunião Ordinária

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

  

Agosto 2024 - (05/08/2024) 

121ª Reunião Ordinária

Ata Aprovada

ANEXO - ATA 121

Link WebConf - Vídeo

  

Setembro 2024 - (02/09/2024) 

122ª Reunião Ordinária

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

  

Outubro 2024 - (07/10/2024) 

123ª Reunião Ordinária

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

 

Outubro 2024 - (17/10/2024) 

6ª Reunião Extraordinária

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

  

Novembro 2024 - (04/11/2024) 

124ª Reunião Ordinária

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

 

Novembro 2024 - (13/11/2024) 

7ª Reunião Extraordinária -  Evento Transparência e Controle Social: Diálogo com os Vereadores

Ata Aprovada

Lista de Presença

Link - Audio

 

Dezembro 2024 - (02/12/2024) 

125ª Reunião Ordinária

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

 


 

 Reuniões 2023

 

Janeiro 2023 - Recesso

 

Fevereiro 2023 - (06/02/2023) 

107ª Reunião Ordinária 

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

 

Março 2023 - (06/03/2023) 

108ª Reunião Ordinária (Não realizada por falta de quórum).

Ata Aprovada (Não houve registro em ata)

Link WebConf - Vídeo (não houve gravação)

 

Abril 2023 - (03/04/2023)

108ª Reunião Ordinária 

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo (não houve gravação)

 

Maio 2023 - (15/05/2023)

109ª Reunião Ordinária (Não realizada por falta de quórum)

Ata Aprovada (Não houve registro em ata)

Link WebConf - Vídeo (não houve gravação)

 

Junho 2023 - (05/06/2023)

109ª Reunião Ordinária (Não realizada por falta de quórum)

Ata Aprovada (Não houve registro em ata)

Link WebConf - Vídeo

 

5ª Reunião Extraordinária - (01/06/2023) (Não realizada por falta de quórum)

Ata aprovada (Não houve registro em ata)

Não houve gravação

 

Julho 2023 - (03/07/2023)

109ª Reunião Ordinária 

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

 

Agosto 2023 - (07/08/2023)

110ª Reunião Ordinária 

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

 

Setembro 2023 - (04/09/2023)

111ª Reunião Ordinária 

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

 

5ª Reunião Extraordinária - (25/09/2023)

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

 

Outubro 2023 - (02/10/2023) - Reunião realizada

112ª Reunião Ordinária 

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

 

Novembro 2023 - (06/11/2023)

113ª Reunião Ordinária 

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

 

Dezembro 2023 - (04/12/2023)

114ª Reunião Ordinária 

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo


 

 Reuniões Ordinárias 2022

 

    Mês  Dia    Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença
Janeiro 31 Realizada  

97ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

Visualize a Lista
Março 07 Realizada

98ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

Visualize a Lista
Abril 04 Realizada

99ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

Visualize a Lista
Maio 02 Realizada

100ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

Visualize a Lista
Junho 06 Realizada

101ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

Visualize a Lista
Julho 04 Cancelada

102ª Reunião - Convocação/Pauta

CANCELADA

Link WebConf - Vídeo

FALTA DE QUÓRUM

Visualize a Lista

Agosto 01 Realizada

102ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

Visualize a Lista
Setembro 05 Realizada

103ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

Visualize a Lista
Outubro 03 Realizada

104ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

Visualize a Lista
Novembro 07 Realizada

105ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

Visualize a Lista
Dezembro 05 Realizada

106ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

Visualize a Lista


 Reuniões Extraordinárias 2022

 

    Mês  Dia    Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença
Julho 13 Realizada

3ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

Visualize a Lista
Setembro 19 Realizada

4ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

Visualize a Lista

 


 

Reuniões Ordinárias 2021

 

    Mês  Dia    Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença
Fevereiro 01 Realizada

86ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

 Visualize a Lista
Março 01 Realizada

87ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

Visualize a Lista 
Abril

05

 

19

Cancelada

 

Realizada

88ª Reunião - Convocação/Pauta

Link WebConf - Video

88º Reunião- 2ª Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

 Visualize a Lista

05/04/2021

 

Visualize a Lista

19/04/2021

Maio 03 Realizada

89ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

Visualize a Lista 
Junho 07 Realizada

90ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

 Visualize a Lista
Julho 05 Realizada

91ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

 Visualize a Lista
Agosto 02 Realizada

92ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

 Visualize a Lista
Setembro 13 Realizada

93ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

 Visualize a Lista
Outubro 04 Realizada

94ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

Visualize a Lista 
Novembro 08 Realizada

95ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

 Visualize a Lista
Dezembro 06 Realizada

96ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

 Visualize a Lista

 


 

Reuniões Ordinárias 2020

 

    Mês  Dia    Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença
Fevereiro 03 Realizada

75ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link Fanpage - Vídeo

Visualize a Lista
Março 02 Realizada

76ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link Fanpage - Video

Visualize a Lista
Abril 06 ADIADA

77ª Reunião - COMUNICADO

Medidas Contenção

COVID-19

Maio 04 ADIADA

78ª Reunião - COMUNICADO

Medidas Contenção

COVID-19

Junho 01 Realizada

79ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link Fanpage - Video

Visualize a LIsta
Julho 06 Realizada

80ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

Visualize a Lista
Agosto 03 Realizada

81ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

Visualize a Lista
Setembro 14 Realizada

82ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

Visualize a Lista
Outubro 05 Realizada

83ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

Visualize a Lista
Novembro 09 Realizada

84ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

Visualize a Lista
Dezembro 07 Realizada

85ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

Visualize a Lista

 

Reuniões Extraordinárias 2020

 

    Mês  Dia    Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença

Junho

08

Realizada

1ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

Visualize a Lista

Junho

15

Não Realizada

2ª Reunião - Convocação/Pauta

QUÓRUM INSUFICIENTE

Visualize a Lista

Setembro

23

Realizada

2ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

 


 

Reuniões Ordinárias 2019 

    Mês  Dia    Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença
Fevereiro 04 Realizada

64ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista 
Março 11 Realizada

65ª Reunião

 ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista 
Abril 01 Realizada

66ª Reunião

 ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista 
Maio 06 Realizada

67ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista 
Junho 03 Realizada

68ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista 
Julho 01 Realizada

69ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI

Gestão 2017/2019

Visualize a Lista 

Gestão 2019/2023

Visualize a Lista

Agosto 05 Realizada

70ª Reunião - Convocação/Pauta

 ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista 
Setembro 02 Realizada

71ª Reunião - Convocação/Pauta

 ATA - ACESSE AQUI

Gestão 2019/2023

Visualize a Lista

Vacância 2019/2023

Visualize Lista

Outubro 07 Realizada

 72ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista 
Novembro 04 Realizada

73ª Reunião - Convocação/Pauta 

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista
Dezembro 02 Realizada

 74ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

 

Reuniões Extraordinárias 2019

Mês  Dia  Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença
 Março  18  Realizada

ATA - ACESSE AQUI

Visualise a Lista

 


 

 

 

Reuniões Ordinárias 2018 

    Mês  Dia    Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença

Fevereiro 

05

 Realizada

53ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a lista

Março

05 

 Realizada

54ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a lista

Abril

02

 Realizada

55ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a lista

Maio

07

 Realizada  

56ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a lista

Junho

04

 Realizada

57ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Julho

02

Realizada

58ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Agosto

06

Realizada

59ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

Visualize a Lista 

Setembro

03

Realizada

60ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Outubro

01

 Realizada

61ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Novembro

12

Realizada

62ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Dezembro

03

Realizada

63ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

Visualize a Lista

 

Reuniões Extraordinárias 2018

Mês  Dia  Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença

Junho 

04

Realizada

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

 


 

 

Reuniões Ordinárias 2017

    Mês  Dia    Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença

Fevereiro 

06

 Realizada

42ª Reunião

 ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Março

 06 

 Realizada

43ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Abril

03

 Realizada

44ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Maio

03

 Realizada  

45ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI 

Visualize a Lista

Junho

12

 Realizada

46ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Julho

10

Realizada

47ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Agosto

07

Realizada

48ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista 

Setembro

04

Realizada

49ª Reunião

 ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Outubro

02

Realizada

50ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

Visualize a Lista

Novembro

06

Realizada 

51ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

Visualize a Lista

Dezembro

04

Realizada 

52ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

Visualize a Lista

 

Reuniões Extraordinárias 2017

Mês  Dia  Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença

Março

20

 Realizada 

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Abril

24

 Realizada

ATA - ACESSE AQUI 

Visualize a Lista

Maio

15

 Realizada

ATA - ACESSE AQUI 

Visualize a Lista

 

 



Reuniões Ordinárias 2016

    Mês  Dia    Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença

Janeiro

 18

 Realizada 

30ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

Fevereiro 

 15

 Realizada

31ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

Março

 07 

 Realizada

32ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista 

Abril

 04  

 Realizada

33ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

Maio

 02

 Realizada  

34ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

 Visualize a Lista

Junho

 06

 Realizada

35ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Julho

04

Realizada

36ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Agosto

01

Realizada 

37ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Setembro

05

Realizada 

38ª Reunião

 ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Outubro

03 

Realizada 

39ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Novembro

07

Realizada 

40ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Dezembro

09

Realizada 

41ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

 

Reuniões Extraordinárias 2016

Mês  Dia  Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença

 Abril 

 11 

 Realizada 

 ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

 Maio

 16

 Realizada

 ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

 Junho 

 20 

 Realizada

  ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

 Outubro 

17

Realizada

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

 


Reuniões Ordinárias 2015

Mês Dia    Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença

Janeiro

19

 Realizada

19ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

Fevereiro

02

 Realizada

20ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

Março

02

 Realizada

21ª Reunião

 ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

Abril

 06

 Realizada

22ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

Maio

 04

 Realizada

23ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

Junho

 01

 Realizada

24ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

Julho

06

 Realizada 

25ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

Agosto 

03

 Realizada

26ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Setembro

14

 Realizada

27ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

Outubro

05

 Realizada

28ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Novembro

09

 Realizada  

29ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

 

Reuniões Extraordinárias 2015

 Mês  Dia  Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença

 Abril 

 13 

 Realizada 

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

  


Reuniões Ordinárias 2014

    Mês Dia  Status          Atas Aprovadas Lista de Presença

Fevereiro

03

Realizada

8ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

 Visualize a Lista

Março

17

Realizada

9ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

 Visualize a Lista

Abril

07

Realizada

10ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI 

Visualize a Lista

Maio

05

Realizada

11ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

 Visualize a Lista

Junho

02

Realizada

12ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

 Visualize a Lista

Julho

07

Realizada

13ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI 

 Visualize a Lista

Agosto

04

Realizada

14ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

 Visualize a Lista

Setembro

01

Realizada

15ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

 Visualize a Lista

Outubro

06

Realizada

16ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

 Visualize a Lista

Novembro

10

Realizada

17ªReunião

ATA - ACESSE AQUI 

 Visualize a Lista

Dezembro

08

Realizada

18ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

 Visualize a Lista

 

Reuniões Extraordinárias 2014

Mês

Dia   Status Atas Aprovadas Lista de Presença

Janeiro

20     

Realizada

ATA - ACESSE AQUI 

Visualize a Lista

Setembro

15

Realizada

ATA - ACESSE AQUI 

   Visualize a Lista

 


Reuniões Ordinárias 2013

   Mês Dia   Status Atas Aprovadas  Lista de Presença

      Junho

14

Realizada

1ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

  Visualize a Lista

      Julho

08

Realizada

 2ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

  Visualize a Lista

     Agosto

12

Realizada

3ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI 

  Visualize a Lista

   Setembro

02

Realizada

4ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

  Visualize a Lista

    Outubro

07

Realizada

5ª Reunião

 ATA - ACESSE AQUI 

  Visualize a Lista

   Novembro

04

Realizada

 6ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI  

  Visualize a Lista

   Dezembro

02

Realizada

7ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI  

  Visualize a Lista


Reuniões Extraordinárias 2013

Mês

Dia   Status           Atas Aprovadas  Lista de Presença

       Julho

 15

Realizada

 ATA - ACESSE AQUI 

 Visualize a Lista

      Agosto

 19

Realizada

 ATA - ACESSE AQUI 

 Visualize a Lista

   Novembro

 18

Realizada

 ATA - ACESSE AQUI 

 Visualize a Lista

   Dezembro

 16

Realizada

ATA - ACESSE AQUI 

  Visualize a Lista 

Código de ética

  

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Do Código, sua Abrangência e Aplicação

Art. 1° Este Código de Ética estabelece os princípios e normas de conduta éticas aplicáveis aos conselheiros do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social de Londrina, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regimentais.

Seção II

Dos Objetivos

Art. 2° Este Código tem por objetivo:

I - tornar explícitas as normas e princípios éticos que regem a conduta dos Conselheiros e sua ação institucional, fornecendo parâmetros para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura das ações e do processo decisório adotados no Conselho para o cumprimento de seus objetivos institucionais;

II - contribuir para transformar os objetivos e atribuições legais do Conselho em atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ética, para realizar melhor e em toda amplitude a sua condição de órgão de implantação, controle e orientação da Política Municipal de Transparência e Controle Social de Londrina, assegurando à efetiva e regular gestão dos recursos públicos e da transparência dos atos da Administração Pública Municipal;

III - reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas éticos adotados no Conselho, facilitar a compatibilização dos valores individuais de cada Conselheiro com os valores éticos coletivos da instituição;

IV - assegurar ao Conselheiro a preservação de sua imagem e de sua reputação, quando sua conduta estiver de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código;

V - estabelecer regras básicas sobre conflito de interesses entre as atividades privadas e profissionais do Conselheiro e sua atuação no âmbito do Conselho;

VI - oferecer, por meio da Comissão de Ética, criada com o objetivo de implementar e
gerir o presente Código, uma instância de consulta, fiscalização e avaliação, visando a esclarecer dúvidas acerca da conformidade da conduta do Conselheiro com os princípios e normas de conduta
nele tratados.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E NORMAS DE CONDUTA ÉTICA

Seção I

Dos Princípios e Valores Fundamentais

Art. 3° São princípios e valores fundamentais a serem observados pelos Conselheiros no exercício da sua função:

I - o interesse público, a preservação e a defesa do patrimônio público;

II - a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a transparência;

III - a honestidade, a dignidade, o respeito e o decoro;

IV - a qualidade, a eficiência e a equidade no exercício de suas funções;

V - a integridade;

VI - a independência, a objetividade e a imparcialidade político-partidária, religiosa e ideológica;

Seção II

Dos Deveres dos Conselheiros

Art. 4° São deveres dos Conselheiros:

I - resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública, agindo em harmonia com os compromissos éticos assumidos neste Código e com os valores institucionais do Conselho;

II - proceder com honestidade, probidade e tempestividade, escolhendo sempre, quando estiver diante de mais de uma opção legal, a que melhor se coadunar com a ética e com o interesse público;

III - representar imediatamente à Comissão de Ética sobre todo e qualquer ato ou fato
praticado por Conselheiro que seja contrário ao interesse público, prejudicial ao Conselho ou aos seus objetivos legais;

IV - tratar a todos, quando na qualidade de Conselheiro, com urbanidade, cortesia, respeito, educação e consideração, inclusive quanto às possíveis limitações pessoais;

V - evitar assumir posição de intransigência perante aos demais Conselheiros, respeitando os posicionamentos e as idéias divergentes, sem prejuízo de representar contra qualquer ato irregular;

VI - conhecer e cumprir as normas legais e regimentais, bem como as boas práticas formalmente descritas e recomendadas no âmbito do Conselho e fora dele, visando a desempenhar suas responsabilidades com competência e obter elevados níveis de profissionalismo na realização dos trabalhos do Conselho;

VII - manter-se atualizado quanto a novos métodos, técnicas e normas de controle social e transparência aplicáveis à Administração Pública;

VIII - disseminar entre os Conselheiros informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamentos ou de exercício profissional e que possam contribuir para a eficiência dos trabalhos realizados pelo Conselho;

IX - evitar quaisquer ações ou relações conflitantes, ou potencialmente conflitantes, com suas responsabilidades de Conselheiro, enviando à Comissão de Ética informações sobre relações e atividades que real ou potencialmente, possam suscitar conflito de interesses, indicando o modo pelo qual pretende evitá-lo, na forma definida pela Comissão de Ética;

X - resistir a pressões de qualquer pessoa que deseje obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou antiéticas, e denunciá-las;

XI - adotar atitudes e procedimentos objetivos e imparciais, em particular, nos relatórios e pareceres de sua responsabilidade, que deverão ser tecnicamente fundamentados, baseados exclusivamente nas evidências obtidas, nas normas legais e à luz dos objetivos institucionais do Conselho;

XII - manter a imparcialidade ao exercer o cargo de Conselheiro - tanto a real como a percebida - conservando sua independência em relação às influências político-partidárias, religiosas ou ideológicas, de modo a evitar que estas venham a afetar - ou parecer afetar - a sua capacidade de desempenhar com isenção suas responsabilidades como Conselheiro;

XIII - facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito, prestando toda colaboração ao seu alcance;

XIV - informar à Comissão de Ética, quando notificado ou intimado para prestar depoimento, sobre atos ou fatos de que tenha conhecimento e que tenha relação com as atividades do Conselho, com vistas ao exame do assunto;

XV - Apresentar à Comissão de Ética do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social de Londrina, em conformidade com o artigo 13 da Lei 8429/1992, a Declaração de Bens e Valores quando do inicio e término do seu mandato;

Seção III

Dos Direitos

Art. 5° São direitos dos Conselheiros:

I- ser tratado com equidade, urbanidade e respeito pelos demais conselheiros;

II - participar das atividades de capacitação e treinamento oferecidas pelo Conselho que visem ao desenvolvimento do conhecimento na área de transparência e controle social;

III - estabelecer interlocução livre com os demais Conselheiros e demais participantes das reuniões do Conselho, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive para discutir aspecto controverso em instrução processual;

IV - ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito, inclusive médicas;

V – ter respeitado seu direito a voz nas deliberações do Conselho, mediante processo de inscrição junto a Mesa Diretora;

Seção IV

Das Vedações

Art. 6° Ao Conselheiro é vedada a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais, sendo-lhe vedado, ainda:

I - praticar ou compactuar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, com ato contrário à ética e ao interesse público, mesmo que tal ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa à lei;

II - discriminar qualquer pessoa com quem venha se relacionar em função de seu cargo de conselheiro, em razão de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política, posição social ou quaisquer outras formas de discriminação;

III - adotar qualquer conduta que interfira no desempenho dos trabalhos do Conselho ou que crie ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, tais como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal, sobretudo e especialmente o assédio sexual de qualquer natureza ou o assédio moral, no sentido de desqualificar outros, por meio de palavras, gestos ou atitudes que ofendam a autoestima, a segurança, o profissionalismo ou a imagem;

IV - atribuir a outrem erro próprio;

V - apresentar como de sua autoria ideias ou trabalhos de outrem;

VI - usar do cargo de conselheiro ou de informação privilegiada em situações que configurem abuso de poder, práticas autoritárias ou que visem a quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas para si, para outros indivíduos, grupos de interesses ou entidades públicas ou privadas;

VII - alterar ou deturpar, por qualquer forma, valendo-se da boa fé de pessoas, órgãos ou entidades fiscalizadas, o exato teor de documentos, informações, citação de obra, lei, decisão judicial ou do próprio Conselho;

VIII- solicitar, sugerir, provocar ou receber, para si ou para outrem, mesmo em ocasiões de festividade, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, comissão, doação, presentes ou vantagens de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica interessada na atividade do conselheiro;

IX - apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas legais ou ilegais nas reuniões do Conselho ou quando estiver representando, em situações que comprometam a imagem pessoal e, por via reflexa, a institucional;

X - cooperar com atos que atentem contra a dignidade da pessoa humana;

XI - utilizar sistemas e canais de comunicação do Conselho para a propagação e divulgação de trotes, boatos, pornografia, propaganda comercial, religiosa, político-partidária ou de promoção pessoal;
- manifestar-se em nome do Conselho quando não autorizado e habilitado para tal, nos termos do Regimento Interno.

Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins do inciso VIII deste artigo os brindes que:

I - não tenham valor comercial;

II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda,
divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, e que não ultrapassem o valor estipulado em Resolução a ser editada pelo Plenário do Conselho.


Art. 7° Após deixar o cargo, o conselheiro não poderá:

I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo que esteja tramitando no Conselho desde o periodo em que era conselheiro;

II - prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço à pessoa física ou jurídica, pública ou privada, com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo de conselheiro, no período de um ano a contar do afastamento, salvo se autorizado pelo Plenário. 

Seção V

Das Relações com o Fiscalizado

Art. 8° Durante os trabalhos de controle social a cargo do Conselho, o conselheiro deverá:

I - estar preparado para esclarecer questionamentos acerca das competências do Conselho, bem como sobre normas regimentais pertinentes às ações de controle social;

II - manter atitude de independência em relação ao fiscalizado, evitando postura de superioridade, inferioridade ou preconceito relativo a indivíduos, órgãos e entidades, projetos e programas;

III - evitar que interesses pessoais e interpretações tendenciosas interfiram na apresentação e tratamento dos fatos levantados, bem como abster-se de emitir opinião preconcebida ou induzida por convicções político-partidárias, religiosas ou ideológicas;

IV - manter a necessária cautela no manuseio de papéis de trabalho, documentos extraídos de sistemas informatizados, exibição, gravação e transmissão de dados em meios eletrônicos, a fim de evitar qualquer deterioramento ou perda do material;

V - cumprir os horários e os compromissos agendados com o órgão público fiscalizado;

VI - manter discrição na solicitação de documentos e informações necessários aos trabalhos de fiscalização;

VII - evitar empreender caráter inquisitorial às indagações formuladas aos fiscalizados;

VIII - manter-se neutro em relação às afirmações feitas pelos fiscalizados, no decorrer dos trabalhos de controle social, salvo para esclarecer dúvidas sobre os assuntos previstos no inciso I deste artigo;

IX - alertar o fiscalizado, quando necessário, das sanções aplicáveis em virtude de sonegação de processo, documento ou informação e obstrução ao livre exercício das atividades de controle social, nos termos da Lei n° 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação.

Seção VI

Das Situações de Impedimento ou Suspeição

Art. 9° O conselheiro deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade, especialmente nas seguintes hipóteses:

I - participar de trabalho de controle ou qualquer outra missão ou tarefa que lhe tenha sido confiada pelo Conselho, por meio de justificativa reduzida a termo, quando estiver presente conflito de interesses;

II - participar de fiscalização ou de instrução de processo de interesse próprio, de cônjuge,
de parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ascendente ou descendente, de pessoa com quem mantenha ou manteve laço afetivo ou inimigo ou que envolva órgão ou entidade pública com o qual mantenha vínculo profissional nos últimos dois anos, ressalvada, neste último caso, a atuação consultiva ou ainda atuar em processo em que tenha funcionado como advogado, perito ou servidor do sistema de controle interno ou externo.

CAPÍTULO III

DA GESTÃO DE ÉTICA

Seção I

Da Comissão de Ética

Art. 10. Fica criada a Comissão Permanente de Ética do Conselho de Transparência e Controle Social de Londrina, com o objetivo de implementar e gerir este Código, a ser constituída na forma do Regimento Interno do Conselho de Transparência e Controle Social de Londrina no que se refere às outras Comissões Internas.

Parágrafo Único Ficará suspenso da Comissão, até decisão de órgão judicial colegiado, o membro que vier a ser indiciado criminalmente, responder a processo administrativo disciplinar ou transgredir a qualquer dos preceitos deste Código.

Seção II

Das Competências da Comissão de Ética

Art. 11. Compete à Comissão de Ética do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social de Londrina:

I - instaurar, instruir e controlar os prazos dos processos disciplinares por procedimento incompatível com a dignidade das funções;

II - decidir recursos de sua competência;

III - responder às consultas e requisições sobre matérias de sua competência.

Seção III

Das Penalidades

Art. 12. As penalidades aplicáveis por conduta ou procedimento incompatível com a dignidade das funções de conselheiro são as seguintes:

I - censura;

II - suspensão temporária do exercício do mandato de conselheiro;

III - perda do mandato de Conselheiro.

Parágrafo único. Nas aplicações das penalidades sera consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Conselho, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infrator.

Art. 13. A censura poderá ser verbal ou por escrito e será aplicada pela Mesa Diretora do Conselho ao Conselheiro que incidir nas condutas descritas nos incisos IV, V, XI e XII do artigo 6° deste Código.

§ 1° Ao ser aplicada a censura, deverá ser mencionada a conduta do Conselheiro atentatória ao decoro e o dispositivo deste Código infringido, restando registrado em ata no caso de a censura ser verbal.

§ 2° Contra a aplicação da penalidade prevista neste artigo poderá o Conselheiro recorrer à Comissão de Ética no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da aplicação da censura, e esta proferirá um parecer que será votado na próxima reunião ordinária ou  extraordinária convocada para este fim;

§ 3° A Mesa Diretora deverá aplicar a pena de censura sempre que assim determinado pela maioria simples do Conselho, enquanto que o Presidente da Comissão de Ética o deverá fazer quando o censurado for o Presidente do Conselho, sempre nos casos previstos neste artigo.

Art. 14. Será punível com a suspensão temporária do exercício do mandato o Conselheiro que incidir nas condutas descritas nos incisos I, II e IX do artigo 6° deste Código.

Parágrafo único. A censura e a suspensão temporária, que não poderá ser superior a trinta dias, serão aplicadas pelo Plenário, nos termos do § 1° do art. 17 deste Código.

Subseção I

Da Perda de Mandato de Conselheiro

Art. 15. Perderá o mandato o conselheiro que:

I - desvincular-se do órgão de origem da sua representação;

II - faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas sem justificativa;

III- apresentar renúncia ao Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção;

IV - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções, nos termos dos incisos III, VI, VII, VIII e X do art. 6° deste Código;

V - for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão do cometimento de crime ou contravenção penal.

§1º - As justificativas referentes ao inciso II serão apresentadas à Mesa Diretora anteriormente a reunião, salvo em situações extraordinárias, que poderão ser em até quinze dias úteis após a realização da reunião.

§2º - As ausências, mesmo que justificadas, serão notificadas às entidades caso ocorram em duas vezes consecutivas ou três vezes intercaladas.

§3º - Eventuais irregularidades nas justificativas poderão ser levadas ao conhecimento da comissão de ética.

Art. 16. A perda de mandato, nos casos previstos no inc. I, II, III e V do artigo 15, se dará por ato da Mesa Diretora, de ofício ou por meio de denúncia de qualquer Conselheiro ou cidadão, após os seguintes procedimentos:

I - ciência da denúncia pela comissão de ética e encaminhamento de cópia deste ao Conselheiro denunciado, que terá o prazo de cinco dias úteis para apresentar defesa escrita e indicar provas;

II - apresentada a defesa, a Comissão de Ética procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias à verificação da existência, da validade e da eficácia do ato ou fato, findas as quais apresentará parecer concluindo pelo arquivamento ou pela procedência da denúncia e, neste último caso, com base no parecer, a Mesa Diretora expedirá a competente Resolução declaratória de perda de mandato do Conselheiro, com comunicação à entidade ou órgão público da qual faça parte.

§ 1° Se a denúncia, for contra membro da Mesa Diretora e/ou Comissão de Ética, ficará este impedido de integrar os procedimentos e decisões relativos à denúncia.

§ 2° O prazo para conclusão dos procedimentos previstos neste artigo é de trinta dias, com possibilidade de uma única renovação por mais trinta dias, contados do recebimento de cópia da denúncia pelo Conselheiro denunciado.

§ 3° Entende-se como falta do conselheiro, nos termos do inciso II do art.15, a ausência não justificada do titular e do suplente na mesma reunião.

Art. 17. A perda de mandato no caso previsto no inciso IV do art. 15 se dará por deliberação da maioria simples dos componentes do Conselho, após parecer da Comissão de Ética, em procedimento iniciado mediante provocação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ 1° O procedimento de que trata este artigo obedecerá ao seguinte rito:

I - designação de relator dentro da Comissão de Ética;

II - envio de cópia da representação ao Conselheiro representado para manifestação no
prazo máximo de cinco dias úteis;

III - promoção das diligências que se entenderem necessárias;

IV - comunicação ao Conselheiro representado para nova manifestação no prazo de cinco dias úteis; e

V - encaminhamento de relatório à Mesa Diretora concluindo pela improcedência ou procedência da representação, sendo que neste último caso deverá indicar a penalidade cabível e, se esta for de suspensão temporária do exercício do mandato de conselheiro, o prazo e a abrangência de que trata o parágrafo único do artigo 14 deste Código.

§ 2° O Conselheiro representado, em qualquer dos casos, poderá constituir advogado para sua defesa ou fazê-la pessoalmente em todas as fases do processo, até mesmo em Plenário.

§ 3° Recebido o relatório pela Mesa diretora, esta deverá enviar cópia a todos os Conselheiros e incluí-lo na pauta da segunda reunião ordinária posterior a data de seu recebimento, para deliberação em Plenário.

Art. 18. Se a acusação for considerada improcedente pela Comissão de Ética por ser leviana ou ofensiva à imagem do Conselheiro e/ou imagem do Conselho, os autos do processo serão encaminhados à Mesa Diretora para que esta tome as providências reparadoras que julgar necessárias.

Subseção II

Da Perda do Mandato da

Instituição

Art. 19. Perderá o mandato a instituição que:

I - extinguir sua base territorial de atuação no Município de Londrina;

II - tiver constatado, em seu funcionamento, irregularidade de acentuada gravidade que torne incompatível sua representação no Conselho;

III - sofrer penalidade administrativa ou judicial reconhecidamente grave.

§1º A perda de mandato, no caso previsto no inciso I, se dará por ato da Mesa Diretora, de ofício ou por meio de denúncia de qualquer Conselheiro ou cidadão, nos termos do art. 16 deste Código.

§2º A perda do mandato, nos casos previstos nos incisos II e III, se dará por deliberação da maioria simples dos componentes do Conselho, em procedimento iniciado mediante provocação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do § 1° do art. 17 deste Código.

§ 3° O relatório de que trata o inc. V, do § 1° do art. 17 deste Código, quando tratar de perda do mandado da instituição, deverá indicar, fundamentadamente, qual irregularidade de acentuada gravidade ou penalidade reconhecidamente grave foi cometida pela instituição, sob pena de nulidade.

Art. 20. Considerar-se-á irregularidade de acentuada gravidade, sem prejuízo do que dispõem os artigos 6°, 7° e 8° deste Código e o que vier a ser assim considerado pela Comissão de Ética e pelo Plenário, o seguinte:

I - a reprovação definitiva da prestação de contas pelo órgão fiscalizador previsto em lei;

II - apresentação de documentos irregulares, quando da inscrição da instituição na Conferência Municipal de Transparência e Controle Social de Londrina, desde que demonstrada a intenção de fraude ou a apresentação de documentos falsos;

III - a expulsão de membro, que represente a instituição no Conselho, sem o respeito ao contraditório e a ampla defesa.

Art. 21. Constatada a vacância do segmento, deverá ser adotado o procedimento previsto no art. 32 do Regimento Interno do Conselho.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. O presente Código de Ética poderá ser alterado no todo, ou em parte, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, em reunião convocada para tal fim e na forma do § 1° do art. 40 do Regimento Interno do Conselho.

Art. 24. Este Código complementa o Regimento Interno e dele passa a fazer parte integrante.

Art. 25. Aplicam-se subsidiariamente aos processos e procedimentos previstos neste Código, o Regimento Interno do Conselho e a legislação federal, estadual e municipal aplicável à espécie.

 

Londrina, 19 de Agosto de 2013.