Composição Atual

O CACS/FUNDEB é constituído por 14 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação, nomeados pelo Decreto Municipal N.º 1488 de 23/12/2022Decreto Municipal nº 1064 de 04/09/2023 e Decreto N.º 910 de 15/07/2024, para o mandato de 1º/01/2023 a 31/12/2026:

MESA DIRETORA

PRESIDENTE: DEISE MACEDO REIS CAVALCANTI

VICE PRESIDENTE:  JOÃO MARCOS MACHUCA DE LIMA

SECRETÁRIA: MARTINHA DA SILVA

Eleição realizada na 1ª Reunião Extraordinária / Especial- 17/05/2024 (Ata)

Mandato 2023/2026

a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação - (indicados):

Secretaria Municipal de Educação

Titular: PATRÍCIA FERREIRA TEODORO DE ALMEIDA

Suplente: SIMONE DO PRADO SILVA

Titular: KAREN LÚCIA FRANCHELLO

Suplente: MÁRCIA ROSANA BARROS

b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública pertencentes à rede municipal de ensino - (eleitos):

Titular: MARTINHA DA SILVA

Suplente: ANDREA DE AZEVEDO RIGOLON

c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas pertencentes à rede municipal de ensino- (eleitos):

Titular: DEISE MACEDO REIS CAVALCANTI

Suplente: MÉRCIA MARIA CARDOSO TAVARES DA SILVA

d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas pertencentes à rede municipal de ensino - (eleitos):

Titular: JOSUÉ MARQUES FERREIRA

Suplente: MARCO AURÉLIO BETIOL

e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública pertencentes à rede municipal de ensino - (eleitos):

Titular: IEDA MARIA FUMAGALLI ZAMUNER

Suplente: LETÍCIA RODRIGUES PAULINO

Titular: NATALIA BARBOSA VERISSIMO

Suplente: MARIANA BOTURA MATARAN ABRA  

f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, maiores de idade ou emancipados - (eleitos):

Secundaristas

Titular: EMILIA KAZUE KOBAYASHI SCALIANTE

Suplente: THIAGO VALENTIN DAMASCENO

EJA

Titular: BENEVENUTO MACHADO MENDES

Suplente: DOLORES MARQUES DOS SANTOS HONÓRIO

g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação - (indicados)

Titular: JOÃO MARCOS MACHUCA DE LIMA

Suplente: MARIA ANTONIA FANTAUSSI

h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar - (indicados)

Titular: PATRÍCIA MAFALDA ANGELUCI

Suplente: SUELI APARECIDA LOPES

i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil - (eleitos):

Titular: JULIO CEZAR GOMES NEVES DA CRUZ

Suplente: LEONILDO GUERGOLET

Titular: TAMARA APARECIDA CALDEIRÃO

Suplente: Vacante

j) 1 (um) representante das escolas do campo - (eleitos):

Titular: MÁRCIO JOSÉ BARBOSA

Suplente: Vacante

 

Equipe

EQUIPE

 

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DE LONDRINA - CACS/FUNDEB

Deise Macedo Reis Cavalcanti

Telefone: 43 3375-0188

WhatsApp FUNDEB: 43 99943-2910

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DIRETORIA EXECUTIVA 

Karen Elizabeth Morena Novais Lara

Telefone: 43 3375-0188

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ASSESSORIA TÉCNICA EDUCACIONAL

Fabiana Triani Domingues Lopes

Telefone: 43 3375-0188

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Giselle Porpeta Martins

Telefone: 43 3375-0188

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Rafael Cézar Cutisque

Telefone: 43 3375-0188

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Vanessa Duarte

Telefone: 43 3375-0188

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Viviane Bittencourt Chiamulera

Telefone: 43 3375-0188

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Estagiários:

Luiz Felipe Angelozi Alegre

 

Histórico

Desde a promulgação da Constituição de 1988, 25% das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e municípios se encontram vinculados à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos da educação passaram a ser sub-vinculados ao ensino fundamental (60% de 25% = 15% dos impostos e transferências), sendo que parte dessa sub-vinculação de 15% passava pelo Fundef, cuja partilha dos recursos tinha como base o número de alunos do Ensino Fundamental atendido em cada rede de ensino.
Criado em dezembro de 1996, no ano seguinte o Fundef foi implantado de forma experimental no Estado do Pará e funcionou em todo o país de 1º de janeiro de 1998 e até 31 de dezembro de 2006.
Com a Emenda Constitucional nº 53/2006, a sub-vinculação das receitas dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios passaram para 20% e sua utilização foi ampliada para toda a educação básica por meio do Fundeb, que promove a distribuição dos recursos com base no número de alunos da educação básica informado no censo escolar do ano anterior, sendo computados os estudantes matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária (art. 211 da Constituição Federal). Ou seja, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base nos alunos do ensino fundamental e médio.
Em 2007, de acordo com a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de natureza contábil nos termos do art.60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
Em 15 de Maio de 2007, foi aprovada a Lei Municipal nº 10.220, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social sobre a repartição, transferência e aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Londrina, em conformidade com o disposto no Art.24, § 1º da Lei Federal supra mencionado.
Em 8 de janeiro de 2016, foi aprovada a Lei Municipal nº 12.387, a qual faz  alterações na Lei nº 10.220, de 15 de maio de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social sobre a repartição, transferência e aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação – Conselho do Fundeb.

Legislação

Plano de Trabalho  Anual  - CACS FUNDEB 2024 - Aprovado na primeira reunião ordinária do de 2024, realizada em 26 de janeiro de 2024, processo SEI nº 19.022.011532/2024-28, assim como o calendário de reuniões ordinárias.

 

LEI  MUNICIPAL Nº 13.206 DE 31 DE MARÇO DE 2021 - Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do Fundeb, e dá outras providências. (Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4316, caderno único, págs. 2 a 5, de 31/3/2021)

 

LEI FEDERAL Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências. (Publicado no DOU em: 25/12/2020 Edição: 246-C Seção: 1 - Extra C Página: 1

 RESOLUÇÃO Nº 01/2020-CACS/FUNDEB 

Lei_nº 11494-2007_planalto_FUNDEB - Revogada pela Lei Federal nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO 2020

 

PORTARIA FNDE 481 2013 CACS FUNDEB

 

LEI Nº 10.220, DE 15 DE MAIO DE 2007 - Revogada pela Lei Municipal nº 13.206 DE 31 DE MARÇO DE 2021
Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social sobre a repartição, transferência e aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.

 

LEI Nº 12.387, DE 8 DE JANEIRO DE 2016  - Revogada pela Lei Municipal nº 13.206 DE 31 DE MARÇO DE 2021

SÚMULA: Introduz alterações na Lei nº 10.220, de 15 de maio de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Socialsobre a repartição, transferência e aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação – Conselho do Fundeb.