acessibilidade

Competências

Competências:


I. Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB Municipal;

II. Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB;

III. Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos;

IV. Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;

V. Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB, conforme disposto no art. 25 da Lei n.º 11.494, de 20/06/2007;

VI. Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar;

VII. Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme Parágrafo Único do art. 27 da Lei 11.494, de 20/06/2007;

VIII. Observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;

IX. Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da rede municipal de ensino;

X. Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos nos §§ 5º e 6º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007;

XI. Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infra-estrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto no § 10 do art. 24 da Lei nº 11.494/2007.

XII. Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão Executor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos;

XIII. Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal.
§ 1º - O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
§ 2º - As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da Comunidade.

Composição Atual

O CACS/FUNDEB é constituído por 14 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação, nomeados pelo Decreto Municipal N.º 1488 de 23/12/2022Decreto Municipal nº 1064 de 04/09/2023 e Decreto N.º 910 de 15/07/2024, para o mandato de 1º/01/2023 a 31/12/2026:

MESA DIRETORA

PRESIDENTE: DEISE MACEDO REIS CAVALCANTI

VICE PRESIDENTE:  JOÃO MARCOS MACHUCA DE LIMA

SECRETÁRIA: MARTINHA DA SILVA

Eleição realizada na 1ª Reunião Extraordinária / Especial- 17/05/2024 (Ata)

Mandato 2023/2026

a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação - (indicados):

Secretaria Municipal de Educação

Titular: PATRÍCIA FERREIRA TEODORO DE ALMEIDA

Suplente: SIMONE DO PRADO SILVA

Titular: KAREN LÚCIA FRANCHELLO

Suplente: MÁRCIA ROSANA BARROS

b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública pertencentes à rede municipal de ensino - (eleitos):

Titular: MARTINHA DA SILVA

Suplente: ANDREA DE AZEVEDO RIGOLON

c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas pertencentes à rede municipal de ensino- (eleitos):

Titular: DEISE MACEDO REIS CAVALCANTI

Suplente: MÉRCIA MARIA CARDOSO TAVARES DA SILVA

d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas pertencentes à rede municipal de ensino - (eleitos):

Titular: JOSUÉ MARQUES FERREIRA

Suplente: MARCO AURÉLIO BETIOL

e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública pertencentes à rede municipal de ensino - (eleitos):

Titular: IEDA MARIA FUMAGALLI ZAMUNER

Suplente: LETÍCIA RODRIGUES PAULINO

Titular: NATALIA BARBOSA VERISSIMO

Suplente: MARIANA BOTURA MATARAN ABRA  

f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, maiores de idade ou emancipados - (eleitos):

Secundaristas

Titular: EMILIA KAZUE KOBAYASHI SCALIANTE

Suplente: THIAGO VALENTIN DAMASCENO

EJA

Titular: BENEVENUTO MACHADO MENDES

Suplente: DOLORES MARQUES DOS SANTOS HONÓRIO

g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação - (indicados)

Titular: JOÃO MARCOS MACHUCA DE LIMA

Suplente: MARIA ANTONIA FANTAUSSI

h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar - (indicados)

Titular: PATRÍCIA MAFALDA ANGELUCI

Suplente: SUELI APARECIDA LOPES

i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil - (eleitos):

Titular: JULIO CEZAR GOMES NEVES DA CRUZ

Suplente: LEONILDO GUERGOLET

Titular: TAMARA APARECIDA CALDEIRÃO

Suplente: Vacante

j) 1 (um) representante das escolas do campo - (eleitos):

Titular: MÁRCIO JOSÉ BARBOSA

Suplente: Vacante

 

Histórico

           Desde a promulgação da Constituição de 1988, 25% das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e municípios se encontram vinculados à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos da educação passaram a ser sub-vinculados ao ensino fundamental (60% de 25% = 15% dos impostos e transferências), sendo que parte dessa sub-vinculação de 15% passava pelo Fundef, cuja partilha dos recursos tinha como base o número de alunos do Ensino Fundamental atendido em cada rede de ensino.
           Criado em dezembro de 1996, no ano seguinte o Fundef foi implantado de forma experimental no Estado do Pará e funcionou em todo o país de 1º de janeiro de 1998 e até 31 de dezembro de 2006.
           Com a Emenda Constitucional nº 53/2006, a sub-vinculação das receitas dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios passaram para 20% e sua utilização foi ampliada para toda a educação básica por meio do Fundeb, que promove a distribuição dos recursos com base no número de alunos da educação básica informado no censo escolar do ano anterior, sendo computados os estudantes matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária (art. 211 da Constituição Federal). Ou seja, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base nos alunos do ensino fundamental e médio.
           Em 2007, de acordo com a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de natureza contábil nos termos do art.60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
           Em 15 de Maio de 2007, foi aprovada a Lei Municipal nº 10.220, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social sobre a repartição, transferência e aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Londrina, em conformidade com o disposto no Art.24, § 1º da Lei Federal supra mencionado.
           Em 8 de janeiro de 2016, foi aprovada a Lei Municipal nº 12.387, a qual faz  alterações na Lei nº 10.220, de 15 de maio de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social sobre a repartição, transferência e aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação – Conselho do Fundeb.

Equipe

EQUIPE

 

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DE LONDRINA - CACS/FUNDEB

Deise Macedo Reis Cavalcanti

Telefone: 43 3375-0188

WhatsApp FUNDEB: 43 99943-2910

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DIRETORIA EXECUTIVA 

Karen Elizabeth Morena Novais Lara

Telefone: 43 3375-0188

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ASSESSORIA TÉCNICA EDUCACIONAL

Fabiana Triani Domingues Lopes

Telefone: 43 3375-0188

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Giselle Porpeta Martins

Telefone: 43 3375-0188

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Rafael Cézar Cutisque

Telefone: 43 3375-0188

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Vanessa Duarte

Telefone: 43 3375-0188

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Viviane Bittencourt Chiamulera

Telefone: 43 3375-0188

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Estagiários:

Luiz Felipe Angelozi Alegre