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Composição Atual - Gestão 2024/2026

 

GESTÃO 2024-2026

 

Representantes do Poder Público Local

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO

Titular: Ana Karina Anduchuka

Suplente: Rosely Sonoda Gmes

Titular: Michel Alcazar  Nakad

Suplente: Luciana Ferreira Alvarez

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Titular: Sidney Antônio Bertho

Suplente: Rosangela Radis

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Sandra Claudina da Silva Cordeiro

Suplente: Geocélia Alves Ribeiro

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Titular: Fernanda Serenário

Suplente: Rosângela Portella Teruel

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E TECNOLOGIA

Titular: Lina Tiemi Sanada

Suplente: Rosana Amarilha de Castro

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Suzane Cristina Gozzi

Suplente: Vânia Cristina da Silva Alcântara

 

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB/LD

Titular: Jaimilson Moraes de Oliveira

Suplente: Maria Inês Carreiro

 

INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA - IPPUL

Titular: Janaina de Almeida Carneiro

Suplente: Thiago Gomes da Silva

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Giane Figueiredo

Suplente: Patrícia Soares Alves da Silva

 

FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA - FEL

Titular: Alexandre Venâncio da Silva

Suplente: Wilson Romano de Paula

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO – CMTU

Titular: Carlos Roberto Gomes Silveira

Suplente: Marcelo Luis de Souza

 

Representantes de Organizações Não Governamentais

 

SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Titular: Marcelo Alves Pereira Filho - Asilo São Vicente de Paulo

Suplente: Andréia Ribeiro - Casa de Repouso Lar dos Avós

Titular: Mayara Pereira Rosa - Lar Maria Tereza Vieira

Suplente: Juliana da Silva Pereira - Sociedade Espírita de Promoção Social

 

INSTITUIÇÕES DE ATENDIMENTO, DEFESA OU PROMOÇÃO DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Titular: Elaine Mateus - Instituto Não Me Esqueças

Suplente: João Otávio Hegeto de Souza - Cristma - Movimento Cristo Te Ama (Fundação Tamarozzi)

Titular: Pushpamary Susaipan - Associação Casa de Apoio Madre Maria Gertrudes

Suplente:

Titular: Daniel Soares da Silva - Casa de Maria

Suplente:

 

ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS AFETAS À ÁREA

Titular: Angela Tomasetti - Ordem dos Advogados do Brasil (Subseção Londrina)

Suplente: 

Titular: Tatiana Marin - Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8)

Suplente: 

 

SINDICATOS E ENTIDADES PATRONAIS/TRABALHADORES

Titular: Maria Madalena Rodrigues - Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical

Suplente: 

 

INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

Titular: Fernanda Cristiane de Melo - UEL

Suplente: Ana Flávia Leal Specian Wollmersheiser - Universidade Positivo

 

GRUPOS OU SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS E CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA

Titular: Leonice Torres - CCI Norte

Suplente: Shigueya Koiwa Yoshimura - CCI Norte

Titular: Neusa da Silva Santos - CCI Oeste

Suplente: Aparecido da Silva - CCI Leste

Titular: Maria Isabel Peixoto - CCI Leste

Suplente: Maria Cristina de Carvalho - CCI Leste

 


 

DECRETOS DE NOMEAÇÃO

 

Decreto 1.556, de 03 de dezembro de 2024, publicado no Jornal Oficial do Município - JOM nº 5361, de 05 de dezembro de 2024 (formato PDF - 2.07 MB).

 

Decreto 1.027, de 09 de agosto de 2024, publicado no Jornal Oficial do Município - JOM nº 5273, de 13 de agosto de 2024 (formato PDF - 1.43 MB). - REVOGADO pelo Decreto 1.556, de 03 de dezembro de 2024.

 

Decreto 207, de 14 de fevereiro de 2024, publicado no Jornal Oficial do Município - JOM nº 5122, de 21 de fevereiro de 2024 (formato PDF - 1.14 MB).  - REVOGADO pelo Decreto 1.027, de 09 de agosto 2024.

 

Decreto 1566, de 29 de novembro de 2023, publicado no Jornal Oficial do Município - JOM nº 5059, de 1º de dezembro de 2023 (formato PDF - 118KB) - REVOGADO pelo Decreto 1.027, de 09 de agosto 2024.

 

Decreto 1472, de 10 de novembro 2023, publicado no Jornal Oficial do Município - JOM nº 5044, de 14 de novembro de 2023 (formato PDF - 205 KB) - REVOGADO pelo Decreto 1.027, de 09 de agosto 2024.

 

Decreto 1.155, de 21 de setembro de 2023, publicado no Jornal Oficial do Município - JOM nº 5012, de 26 de setembro de 2023 (formato PDF, 914 KB) - REVOGADO pelo Decreto 1.027, de 09 de agosto 2024.

 

Decreto 195, de 23 de fevereiro 2023, publicado no Jornal Oficial do Município - JOM nº 4850, de 24 de fevereiro de 2023 (formato PDF - 108 KB), altera o Art. 1º do Decreto 752/2022 - REVOGADO pelo Decreto 1.027, de 09 de agosto 2024.

 

Decreto 1023, de 12 de setembro 2022, publicado no Jornal Oficial do Município - JOM nº 4729, de 15 de setembro de 2022 (formato PDF - 2.67 MB), altera o Art. 1º do Decreto 752/2022 - REVOGADO pelo Decreto 1.027, de 09 de agosto 2024.

 

Decreto 752, de 08 de julho 2022, publicado no Jornal Oficial do Município - JOM nº 4676, de 12 de julho de 2022 (formato PDF - 119 KB) - REVOGADO pelo Decreto 1.027, de 09 de agosto 2024.

 


 

DIRETORIA EXECUTIVA

GESTÃO 2024-2026

 

PRESIDENTE
Angela Tomasetti

 

VICE-PRESIDENTE
Michel Alcazar Nakad

 

1º SECRETÁRIO EXECUTIVO
Giane Figueiredo

 

2ª SECRETÁRIO EXECUTIVO
Andreia Ribeiro

 

1ª COORDENADOR FINANCEIRO
Elaine Mateus

 

2ª COORDENADORA FINANCEIRA
Janaina Almeida Carneiro

 

 

 


 

DIRETORIA EXECUTIVA

GESTÃO 2022-2024

 

PRESIDENTE
Luciana Ferreira Alvarez

 

VICE-PRESIDENTE
Sania Stefani

 

1º SECRETÁRIO EXECUTIVO
Cleir Jorge Brandão

 

2ª SECRETÁRIO EXECUTIVO
Anderson Dias de Saboia

 

1ª COORDENADOR FINANCEIRO
Michel Alcazar Nakad

 

2ª COORDENADORA FINANCEIRA
Patrícia Pereira Gomes

 

Conforme Resolução 011/2022-CMDPI, publicada no Jornal Oficial nº 4696.

 

Conferências

 

 

Para acessar as informações relativas às Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, deve-se utilizar o menu ao lado direito. 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

Edital de Convocação Nº. 001/2025–CMDPI

1ª ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DO CMDPI – 2024-2026

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, regulamentado pela Lei municipal nº. 13.354, de 03 de março de 2022, vem, por meio do presente Edital, convocar os seguintes segmentos da Sociedade Civil para participarem da 1ª Eleição Complementar da gestão 2024-2026.

 

  1. SEGMENTOS QUE PODERÃO SE CANDIDATAR E VAGAS:
  • Organizações profissionais afetas à área: 02 vagas (02 suplentes);
  • Sindicatos e Entidades Patronais: 01 vaga (01 suplente);
  1. Data, horário e local das inscrições

Data: 07/03/2025 a 07/04/2025

Horário: 09 às 13 horas

Local: Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI

          Av. Duque de Caxias, 333 (prédio da CAAPSML) – Jardim Igapó - Londrina - PR

           Telefone: 3376-2642

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Ficha de inscrição preenchida (vide modelo anexo);
  • Cópia dos documentos pessoais do candidato (documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência e título de eleitor);
  • Cópia do documento da instituição legalmente constituída (Estatuto, Ata de Fundação, CNPJ ou outro documento legal, registrado em cartório, que comprove a existência e o funcionamento da entidade há mais de 02 anos);
  • Cópia da ata da eleição da diretoria atual (se for o caso);
  • Ofício da instituição indicando o (a) candidato (a).
  • OBS: Instituições regularizadas no CMDPI estarão dispensadas da apresentação dos documentos concernentes à Instituição, devendo tão somente ser entregue os documentos pessoais do candidato e sua indicação por ofício.

 

As entidades provenientes dos segmentos previstos no artigo 5º, inc. I, da Lei municipal n.º 13.354/22, quais sejam, serviços de acolhimento institucional (abrigos, repúblicas, casas-lares, instituições de longa permanência para pessoas idosas, entre outros), instituições de atendimento, defesa ou promoção de direitos da pessoa idosa nas diversas políticas públicas do município (saúde, educação, esporte, cultura, assistência social, habitação, etc...), cujos representantes forem eleitos e que não possuírem registro no CMDPI, deverão protocolar pedido de registro no prazo de 60 dias a partir da data da eleição, sob pena de perda da vaga caso não protocole ou o registro não seja concedido.

 

  1. Data da Eleição Complementar:

A eleição ocorrerá durante a reunião ordinária do CMDI de 10/04/2025, às 09 horas, Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, sita à Av. Duque de Caxias, 333 (prédio da CAAPSML) – Jardim Igapó - Londrina – PR). É obrigatória a presença do candidato no dia da eleição, sob pena de desclassificação.

Londrina, 05 de março de 2025.

 

Angela Tomasetti

Presidente do CMDPI

 

Edital de Convocação CMDPI 01-2025 - 1ª Eleição Complementar - Gestão 2024-2026 (Jornal-5430-Assinado)

Ficha de Inscrição - 1ª Eleição Complementar CMDPI - Gestão 2024-2026

 

 


 

 

 

 

 

11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE LONDRINA

 

 

COMUNICADO

Informamos que no dia 07/11/2024 será realizada a 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Nesse dia, os Centros de Convivência da Pessoa Idosa (Regiões Leste e Oeste) e as sedes da Secretaria Municipal do Idoso e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa estarão fechados. Carteiras do Idoso não serão emitidas no dia do evento. As atividades retornarão normalmente no dia 08/11/2024.

Informações pelo telefone (43) 3373-0092

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2024

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), regulamentado pela Lei Municipal nº 13.354/2022, em atendimento ao disposto no artigo 24 da referida norma, convoca todos os interessados a participarem da fase preparatória para a 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa com o tema “ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO”, observando as diretrizes a seguir expostas:

  • Promover a participação social para a proposição de ações que visem à superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
  • Identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
  • Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação Inter federativa.
  1. PRÉ-CONFERÊNCIAS

 

As pré-conferências têm o objetivo de discutir os eixos temáticos que serão deliberados na plenária final da Conferência e eleger representantes dos segmentos da sociedade civil e usuários, com direito a voz e voto.

Os eixos temáticos, de acordo com os Conselhos Estadual e Nacional da Pessoa Idosa, serão:

  • Eixo 1: Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
  • Eixo 2: Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
  • Eixo 3: Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
  • Eixo 4: Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
  • Eixo 5: Educação: assegurando direitos e emancipação humana, e;
  • Eixo 6: Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

 

A participação se dará de forma presencial.

Para a participação de forma presencial será necessária inscrição prévia, por telefone, conforme indicado abaixo:

Pré-conferência: Centro de Convivência da Pessoa Idosa -Região Leste, fone: 3375-0307

Atendimento: segunda a sexta-feira, 11 às 17 horas;

Pré-conferência: Centro de Convivência da Pessoa Idosa -Região Oeste, fone: 3375-0334

Atendimento: segunda a sexta-feira, 11 às 17 horas;

Pré-conferência: Centro de Convivência da Pessoa Idosa -Região Norte, fone: 3373-0090

Atendimento: segunda a sexta-feira, 11 às 17 horas;

Ainda, a inscrição prévia poderá se dar através de e-mail
(Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), até 24 horas antecedentes a cada pré-conferência, mediante o fornecimento de dados pessoais (nome, idade, sexo, e-mail, cidade e profissão/segmento/entidade que porventura participe), ou pessoalmente no local de realização da Pré-conferência ou na sede da Secretaria Municipal do Idoso (R. Anísio Rigioli, s/n - Centro Cívico- Prédio da Caapsml), também no horário entre 9 e 15 horas, e nos Centros de Convivência da Pessoa Idosa (CCI'S) mantidos pela Prefeitura de Londrina/Secretaria do Idoso a seguir:

- CCI LESTE: Rua Gabriel Matokanovic, 260 - Jardim da Luz - Telefone: 3375-0307 - Atendimento: segunda a sexta-feira, 11 às 17 horas;

- CCI Oeste: Rua Serra Pedra Selada, 111 - Jardim Bandeirantes - Telefone: 3375-0334 - Atendimento: segunda a sexta-feira, das 11 às 17 horas;

- CCI NORTE - Rua Luiz Brugin, 570 (esquina com Av. Saul Elkind) - Conjunto Maria Cecília - Telefone: 3373-0090 - Atendimento: segunda a sexta-feira, das 11 às 17 horas.

Serão confirmadas inscrições até 40 participantes presenciais,

 

As pré-conferências serão realizadas nos dias, locais e horários a seguir:

 

Região Leste

02 de setembro de 2024 – segunda-feira - 14 horas

Centro de Convivência do Idoso da Região Leste - CCI Leste

Rua Gabriel Matokanovic, 260 - Jardim da Luz

Linha de ônibus: 112

 

Região Oeste

05 de setembro de 2024 - quinta-feira- 14 horas

Centro de Convivência da Pessoa Idosa -Região Oeste

Rua Serra Pedra Selada, 111 - Jardim Bandeirantes 

Linhas de ônibus: 308 ou 314

 

Região Norte

13 de setembro de 2024 – sexta-feira – 09 horas

Centro de Convivência do Idoso da Região Norte – CCI Norte

Rua Luiz Brugin, 570 (esquina com Av. Saul Elkind) - Conjunto Maria Cecília

Linhas de ônibus: 405, 406, 407

 

Região Rural/Distritos

17 de setembro de 2024 – terça-feira – 14 horas

Sede da Caapsml

  1. Anísio Rigioli, s/n - Centro Cívico

Linhas de ônibus: 202, 203, 210, 217

Regiões Centro, Sul 

17 de outubro de 2024 – quinta-feira – 14 horas

SESC LONDRINA

Rua Fernando de Noronha, n° 264 – Centro

Linhas de ônibus: 302, 308

Rede de Serviços e Profissionais da Área

24 de outubro de 2024 – quinta-feira – 09 horas

Sede da Caapsml

  1. Anísio Rigioli, s/n - Centro Cívico

Linhas de ônibus: 202, 203, 210, 217

  1. Data, horário e local da Conferência
  • Data: 07 de novembro de 2024 – quinta-feira
  • Horário: 13h as 18:30horas
  • Local: Centro de Convivência do Idoso da Região Norte – CCI Norte

Rua Luiz Brugin, 570 (esquina com Av. Saul Elkind) - Conjunto Maria Cecília

Linhas de ônibus: 405, 406, 407

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência, garantida a publicidade de seus atos.

Londrina, 20 de agosto de 2024

Luciana Ferreira Alvarez

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2024

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), regulamentado pela Lei Municipal nº 13.354/2022, em atendimento ao disposto nos artigos 5º, 6º e 23 a 25 da referida norma, convoca os interessados a participarem da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa com o tema ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO, observando as diretrizes a seguir expostas:

· Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

· Identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

· Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação Inter federativa.

Pensar no processo do envelhecimento para promoção de programas, serviços e projetos que contribuam para a construção dos Direitos da Pessoa Idosa, com vistas ao envelhecimento de qualidade nos diversos contextos sociais;

1. OBJETIVOS

§ Avaliar o contexto das políticas voltadas aos direitos do idoso no município de Londrina;

§ Discutir, avaliar e aprovar as propostas resultantes das pré-conferências;

§ Fixar as diretrizes gerais das políticas voltadas à pessoa idosa para o biênio 2024-2026;

§ Eleger os conselheiros titulares e suplentes, representantes da sociedade civil, para a nova gestão do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA CONFERÊNCIA

Data: 07/11/2024 (Quinta-feira)

Horário: 13:00  às 18:30 horas

LocalCentro de Convivência do Idoso da Região Norte – CCI Norte

Endereço: Rua Luiz Brugin, 570 (esquina com Av. Saul Elkind) - Conjunto Maria Cecília.

Linhas de ônibus: 405, 406, 407

3. MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA

A participação na Conferência se dará de forma presencial, serão disponibilizadas, ao todo, 150 vagas, conforme capacidade do local onde será realizada a 11º - Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Londrina.

Os interessados em participar da Conferência poderão inscrever-se mediante a apresentação dos documentos exigidos para cada caso, no dia, horário e local especificados, dentro das seguintes modalidades:

a) DELEGADO DA SOCIEDADE CIVIL: representante de algumas das entidades previstas no artigo 5º, I, da Lei Municipal 13.354/2022, inscrito em conformidade com o item 4.1 deste Edital, com direito à voz e voto na plenária e na eleição, que não deseja concorrer à vaga no Conselho;

b) DELEGADO CANDIDATO AO CMDPI: representante de algumas das Instituições previstas no artigo 5º, I, da Lei Municipal 13.354/2022, com direito à voz e voto na plenária e na eleição, que efetuar sua inscrição em conformidade com o item 4.1 deste Edital, optando por concorrer à uma vaga na nova gestão do Conselho.

c) DELEGADOS GOVERNAMENTAIS: servidores indicados por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, ligados à defesa ou ao atendimento da pessoa idosa, instalados e em funcionamento no Município de Londrina, com direito à voz e voto na plenária. Estão incluídos nesta categoria os servidores do Poder Executivo Municipal indicados, conforme artigo 5º, II, da Lei Municipal 13.354/2022, para a próxima gestão do CMDPI. A inscrição efetuar-se-á conforme os requisitos do item 4.2 deste Edital.

d) OBSERVADOR: qualquer cidadão interessado em participar da Conferência, com direito a voz na plenária, que realizar sua inscrição conforme o item 4.3 deste Edital ou no dia e local do evento, havendo vagas disponíveis.

e) REPRESENTANTES ELEITOS NAS PRÉ-CONFERÊNCIAS: cidadãos eleitos e inscritos durante as pré-conferências, conforme item 4.4 deste Edital, com direito a voz e voto na plenária.

4. INSCRIÇÕES

4.1. DELEGADOS DA SOCIEDADE CIVIL E DELEGADOS CANDIDATOS AO CMDPI

4.1.1. Instituições aptas

Poderão se inscrever como delegados da sociedade civil e delegados candidatos ao CMDPI, com direito a voz e voto na plenária e nas eleições, nos termos da Lei Municipal nº 13.354/2022, os representantes de organizações não-governamentais, de âmbito municipal, DIRETAMENTE LIGADAS À DEFESA OU AO ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA, legalmente constituídas e em funcionamento há mais de 02 anos e oriundos dos seguintes segmentos:

a) Serviços de acolhimento institucional (02 vagas e respectivos suplentes);

b) Instituições de atendimento, defesa ou promoção de direitos da pessoa idosa nas diversas políticas públicas do Município (03 vagas e respectivos suplentes);

c) Organizações profissionais afetas à área (02 vagas e respectivos suplentes);

d) Sindicatos e entidades patronais e/ou de trabalhadores com base territorial no Município (01 vaga e respectivo suplente);

e) Instituição de ensino superior ou técnico, de pesquisa e/ou extensão (01vaga e respectivo suplente);

f) Usuários, participantes de grupos de convivência, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ou de centros de convivência da pessoa idosa de Londrina ou pessoas idosas em geral (03 vagas e respectivos suplentes);

4.1.2. Documentos necessários

Para a inscrição dos delegados da sociedade civil e dos delegados candidatos ao CMDPI será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

a) Ofício da Instituição indicando o delegado e seu suplente apenas para participar da Conferência e votar na plenária e na eleição do CMDPI OU ofício indicando delegado candidato para concorrer à vaga no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no caso de pleitear o cargo. O documento deverá ser assinado pelo representante legal da Instituição representada. (Observação: Não é possível indicar suplente para candidatos. O candidato ausente no dia da Conferência estará automaticamente desclassificado);

b) Fotocópia de documento de identidade com foto dos delegados ou candidatos;

c) Fotocópia da ata da eleição da diretoria atual;

d) Ficha de inscrição (Anexo A) devidamente preenchida, se delegado candidato ao CMDPI.

§1º - É de fundamental importância a participação dos delegados e dos candidatos nas pré-conferências, espaço de discussão inicial das propostas que serão deliberadas na Conferência.

§2º - Fica a cargo da Comissão Eleitoral verificar as Instituições inscritas e solicitar, se necessário, mais informações a fim de embasar o deferimento ou não da inscrição.

4.1.3. Período e Local de Inscrições

Os documentos deverão ser entregues na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, sito à R. Anísio Rigioli, s/n - Centro Cívico- Jd. Igapó (prédio da CAAPSML), entre os dias 26/08/2024 a 31/10/2024 -quinta-feira, de segunda a sexta, das 09:00 até as 15:00 horas havendo dúvidas, os interessados poderão obter mais informações através do telefone do CMDPI (43) 3771-6343 ou, ainda, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

4.1.4. Delegados Natos e Reeleição

Os atuais Conselheiros Municipais dos Direito da Pessoa Idosa, titulares e suplentes, são delegados natos, devendo apresentar-se no momento da eleição com documento de identidade civil com foto.

Caso o conselheiro da sociedade civil tenha a intenção de candidatar-se à reeleição no Conselho, deverá inscrever-se normalmente como delegado candidato, obedecendo ao disposto neste Edital. Só serão aceitas inscrições de candidatos à reeleição que pleiteiem a primeira recondução ao Conselho (segundo mandato consecutivo como conselheiro), tendo em vista determinação do artigo 5º, caput, e artigo 6º, §3º, da da Lei municipal nº 13.354/2022.

4.2. DELEGADOS GOVERNAMENTAIS

4.2.1. Instituições aptas

Quaisquer órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, ligados à defesa ou ao atendimento da pessoa idosa, instalados e em funcionamento no Município de Londrina, poderão indicar representantes, com direito à voz e voto na plenária, para discutir as políticas públicas de direitos das pessoas idosas na Conferência Municipal.

Também serão delegados governamentais os servidores do Poder Executivo Municipal indicados como conselheiros municipais dos direitos da pessoa idosa na nova gestão do CMDPI.

4.2.2. Documentos Necessários

Para a inscrição dos delegados governamentais será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

a) Ofício indicando titular e suplente para participar da Conferência. O documento deve ser assinado pelo titular/representante do órgão;

b) Ficha de inscrição (Anexo A) devidamente preenchida.

§1º - É de fundamental importância a participação dos delegados nas pré-conferências, espaço de discussão inicial das propostas que serão deliberadas na Conferência.

§2º - Fica a cargo da Comissão Eleitoral verificar os órgãos e representantes inscritos e solicitar, se necessário, mais informações a fim de embasar o deferimento ou não da inscrição.

§3º - Terá direito a voto na plenária somente o titular indicado e, na sua falta, o suplente.

4.2.3. Período e Local de Inscrições

Os documentos deverão ser entregues na sede do CMDPI, sito à R. Anísio Rigioli, s/n - Centro Cívico- Jd. Igapó (prédio da CAAPSML), entre os dias 23/08/2024 a 31/10/2024, de segunda a sexta, das 09:00 até as 15:00 horas havendo dúvidas, os interessados poderão obter mais informações no local, pelo telefone (43) 3771-6343 ou, ainda, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Os delegados governamentais, servidores do Poder Executivo Municipal indicados para a próxima gestão do CMDPI, serão inscritos por ofício ao CMDPI e/ou via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), entre os dias 23/08/2024 a 31/10/2024.

4.3. OBSERVADORES

4.3.1. Interessados Aptos

Qualquer cidadão interessado em discutir as políticas voltadas à população idosa, independente de representação, poderá participar da XI - Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Londrina, com direito à voz na plenária, desde que realize sua inscrição antecipadamente ou no dia e local do evento, se ainda houver vagas e até a disponibilidade destas.

4.3.2. Forma, Período e Locais de Inscrição

A participação na Conferência se dará de forma presencial com total de 150 pessoas. Para a participação será necessária inscrição prévia por e-mail
(Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. de forma antecipada), até dia 31/10/2024mediante o fornecimento de dados pessoais (nome, idade, sexo, e-mail, cidade e profissão/segmento/Instituição que porventura participe), ou pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa  (Rua Anísio Rigioli s/n , prédio da CAAPSML), também no horário entre 9 às 15 horas, e nos Centros de Convivência da Pessoa Idosa (CCI'S) mantidos pela Prefeitura de Londrina/Secretaria do Idoso a seguir:

- CCI LESTE: Rua Gabriel Matokanovic, 260 - Jardim da Luz - Telefone: 3375-0307 - Atendimento para inscrição de segunda a sexta-feira,  das 09  às 15 horas.

CCI OESTE: Rua Serra Pedra Selada, 111 - Jardim Bandeirantes - Telefone: 3375-0334 - Atendimento para inscrição de segunda a sexta-feira, das 09 às 15 horas.

CCI NORTE - Rua Luiz Brugin, 570 (esquina com Av. Saul Elkind) - Conjunto Maria Cecília - Telefone: 3373-0090 - Atendimento para inscrição de segunda a sexta-feira, das 09 às 15 horas.

Serão confirmadas inscrições de até 150 participantes.

4.4. REPRESENTANTES ELEITOS NAS PRÉ-CONFERÊNCIAS

A participação nas pré-conferências se dará de forma presencial, sendo necessária a inscrição.

A inscrição para as Prés -Conferências deve ser feita por telefone (3771-6343) das 9 às15 horas, ou por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até 24 horas antecedentes a cada pré-conferência, mediante o fornecimento dos seguintes dados: (nome, idade, sexo, e-mail, cidade e profissão/segmento/entidade que porventura participe), ou pessoalmente  também no horário entre 9 e 15 horas, nos Centros de Convivência da Pessoa Idosa (CCI’S) nos endereços e contatos abaixo discriminados:

CCI LESTE: Rua Gabriel Matokanovic, 260 - Jardim da Luz - Telefone: 3375-0307 - Atendimento: segunda a sexta-feira, 11 às 17 horas;

CCI OESTE: Rua Serra Pedra Selada, 111 - Jardim Bandeirantes - Telefone: 3375-0334 - Atendimento: segunda a sexta-feira, das 11 às 17 horas;

CCI NORTE - Rua Luiz Brugin, 570 (esquina com Av. Saul Elkind) - Conjunto Maria Cecília - Telefone: 3373-0090 - Atendimento: segunda a sexta-feira, das 11 às 17 horas.

Serão confirmadas inscrições até 40 participantes presenciais. As inscrições realizadas por telefone ou presencialmente serão confirmadas de imediato, e às efetuadas por e-mail receberão confirmação de inscrição.

As pré-conferências serão realizadas nos dias, locais e horários a seguir:

Região Leste

DATA: 02/09/2024 – segunda-feira - 14 horas

LOCAL: Centro de Convivência do Idoso da Região Leste - CCI Leste

Rua Gabriel Matokanovic, 260 - Jardim da Luz

Linha de ônibus: 112

Região Oeste

DATA: 05 de setembro de 2024 - quinta-feira- 14 horas

LOCAL: Sede da Caapsml

R. Anísio Rigioli, s/n - Centro Cívico

Linhas de ônibus: 202, 203, 210, 217

Região Norte

DATA: 13 de setembro de 2024 – sexta-feira – 09:30 horas

LOCAL: Centro de Convivência do Idoso da Região Norte – CCI Norte

Rua Luiz Brugin, 570 (esquina com Av. Saul Elkind) - Conjunto Maria Cecília

Linhas de ônibus: 405, 406, 407

Região Rural/Distritos

DATA: 17 de setembro de 2024 – terça-feira – 14 horas

LOCAL: Sede da Caapsml

R. Anísio Rigioli, s/n - Centro Cívico

Linhas de ônibus: 202, 203, 210, 217

Regiões Centro, Sul

DATA: 17 de outubro de 2024 – quinta-feira – 14 horas

LOCAL: SESC LONDRINA

Rua Fernando de Noronha, n° 264 – Centro

Linhas de ônibus: 302, 308

Rede de Serviços e Profissionais da Área

24 de outubro de 2024 – quinta-feira – 09 horas

Sede da Caapsml

R. Anísio Rigioli, s/n - Centro Cívico

Linhas de ônibus: 202, 203, 210, 217

Ao final de cada pré-conferência poderão inscrever-se como "REPRESENTANTES ELEITOS NAS PRÉ-CONFERÊNCIAS", com direito a voz e voto na plenária da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, até 05 participantes, observando-se, porém, a porcentagem mínima de 60% (sessenta por cento) de pessoas idosas, com exceção da pré-conferência “Rede de serviços / Profissionais da área”.

5. DOS DOCUMENTOS PARA A POSSE DOS ELEITOS

5.1. Os candidatos que forem eleitos para o cargo de Conselheiro Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – Gestão 2024-2026 – ficam desde já cientes que, por determinação dos artigos 59-A e 64, §5º, da Lei Orgânica do Município de Londrina, estão obrigados a apresentar, no prazo de 06 (seis) dias úteis após a Conferência, os seguintes documentos:

§ Cópia de um documento de identidade com foto e do CPF;

§ Cópia do Título Eleitoral;

§ Certidão de crimes eleitorais (emitir a certidão gratuitamente no site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);

§ Certificado de reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

§ Certidão (original) de antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis a ser retirada no FÓRUM ESTADUAL (Av. Tiradentes, 1575 - certidão com prazo para emissão);

§ Comprovante de Imposto de Renda - Pessoa Física. No caso de isentos ou não declarantes, preencher ficha de “Declaração de Bens” (conforme modelo constante no Anexo B);

§ Declaração de regularidade com o Conselho da Classe, se for o caso;

§ Certidão de Antecedentes Criminais - Polícia Federal (emitir a certidão gratuitamente no site http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais)

§ No site da TRF da 4ª Região - https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php - emitir gratuitamente as três certidões a seguir:

- Cível e criminal

- Eleitoral de 1º grau

- Eleitoral TRF

§ Termo de compromisso assinado (conforme modelo constante no Anexo C)

5.2. A entrega dos documentos deverá ser feita pessoalmente na sede do CMDPI (prédio da Caapsml), localizada na Rua. Anísio Rigioli, s/n - Centro Cívico, de segunda a sexta, das 09 às 15 horas.

5.3. A entrega de todos os documentos citados no item 5.1 é condição essencial para efetivação da posse no CMDPI, que deve ocorrer no máximo até a data da primeira reunião ordinária da nova gestão. A não entrega de qualquer dos documentos no prazo legal implica em perda da vaga, assim como a existência de certidões em que constem condenações nas condições elencadas na Lei Orgânica do Município de Londrina (artigo 59-A).

5.4. Em cumprimento ao que determina o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (artigo 4º, parágrafo único), as entidades dos segmentos "serviços de acolhimento institucional" e "instituições de atendimento, defesa ou promoção de direitos da pessoa idosa nas diversas políticas públicas do município" que tiverem representantes eleitos na 11ª Conferência e que não forem registradas no CMDPI deverão protocolar pedido de registro no prazo de 60 dias a partir da data da nomeação, sob pena de perda da vaga caso não protocolem ou o registro não seja concedido.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A proposta de Regimento Interno da Conferência será entregue no ato do credenciamento somente aos delegados, candidatos e representantes eleitos nas pré-conferências, podendo ser divulgada e disponibilizada previamente no site do CMDPI (https://portal.londrina.pr.gov.br/conferencias-cons-idoso) ou por outros meios disponíveis.

6.2. Encontram-se em anexo Ficha de Declaração de Bens e Termo de Compromisso para preenchimento e entrega pelos Conselheiros Delegados eleitos ao final da Conferência.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência, garantida a publicidade de seus atos.

Londrina 20 de agosto de 2024.

Luciana Ferreira Alvarez

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idoso

 

ERRATA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2024

 

No Edital de Convocação 001/2024 (que dispõe sobre a 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa), publicado no Jornal Oficial nº 5280, de 21/08/2024, páginas 15 a 21:

 

ONDE SE LÊ:

1. PRÉ-CONFERÊNCIAS

As pré-conferências têm o objetivo de discutir os eixos temáticos que serão deliberados na plenária final da Conferência e eleger representantes dos segmentos da sociedade civil e usuários, com direito a voz e voto.

Os eixos temáticos, de acordo com os Conselhos Estadual e Nacional da Pessoa Idosa, serão:

·Eixo 1: Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

·Eixo 2: Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

·Eixo 3: Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

·Eixo 4: Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

·Eixo 5: Educação: assegurando direitos e emancipação humana, e;

·Eixo 6: Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

 

LEIA-SE:

As pré-conferências têm o objetivo de discutir os eixos temáticos que serão deliberados na plenária final da Conferência e eleger representantes dos segmentos da sociedade civil e usuários, com direito a voz e voto.

Os eixos temáticos, de acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, serão:

·Eixo 1: Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

·Eixo 2: Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

·Eixo 3: Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

·Eixo 4: Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

·Eixo 5: Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

______________________________________________________________________________________________________________

ONDE SE LÊ:

Ainda, a inscrição prévia poderá se dar através de e-mail: (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), até 24 horas antecedentes a cada pré-conferência, mediante o fornecimento de dados pessoais (nome, idade, sexo, e-mail, cidade e profissão/segmento/entidade que porventura participe), ou pessoalmente no local de realização das Prés-conferência ou ainda na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: Rua Anísio Rigioli, s/n - Centro Cívico- Prédio da Caapsml), no horário das 9 e 15 horas. Serão confirmadas até 40 participantes por Pré-Conferência.

As pré-conferências serão realizadas nos dias, locais e horários a seguir:

Região Leste

02 de setembro de 2024 – segunda-feira - 14 horas

Centro de Convivência do Idoso da Região Leste - CCI Leste

Rua Gabriel Matokanovic, 260 - Jardim da Luz

Linha de ônibus: 112

Região Oeste

05 de setembro de 2024 - quinta-feira- 14 horas

Sede da Caapsml

R. Anísio Rigioli, s/n - Centro Cívico

Linhas de ônibus: 202, 203, 210, 217

Região Norte

13 de setembro de 2024 – sexta-feira – 09 horas

Centro de Convivência do Idoso da Região Norte – CCI Norte

Rua Luiz Brugin, 570 (esquina com Av. Saul Elkind) - Conjunto Maria Cecília

Linhas de ônibus: 405, 406, 407

Região Rural/Distritos

17 de setembro de 2024 – terça-feira – 14 horas

Sede da Caapsml

R. Anísio Rigioli, s/n - Centro Cívico

Linhas de ônibus: 202, 203, 210, 217

Regiões Centro, Sul

17 de outubro de 2024 – quinta-feira – 14 horas

SESC LONDRINA

Rua Fernando de Noronha, n° 264 – Centro

Linhas de ônibus: 302, 308

Rede de Serviços e Profissionais da Área

24 de outubro de 2024 – quinta-feira – 09 horas

Sede da Caapsml

R. Anísio Rigioli, s/n - Centro Cívico

Linhas de ônibus: 202, 203, 210, 217

 

LEIA-SE:

Ainda, a inscrição prévia poderá se dar através de e-mail: (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), até 24 horas antecedentes a cada pré-conferência, mediante o fornecimento de dados pessoais (nome, idade, sexo, e-mail, cidade e profissão/segmento/entidade que porventura participe), ou pessoalmente no local de realização das Prés-conferência ou ainda na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: Rua Anísio Rigioli, s/n - Centro Cívico- Prédio da Caapsml), no horário das 9 e 15 horas. Serão confirmadas até 60 participantes por Pré-Conferência.

As pré-conferências serão realizadas nos dias, locais e horários a seguir:

Região Leste

DATA: 02 de setembro de 2024 – segunda-feira - 14 horas.

LOCAL: Centro de Convivência da Pessoa Idosa da Região Leste - CCI Leste.

Rua Gabriel Matokanovic, 260 - Jardim da Luz.

Linha de ônibus: 112.

Região Oeste

DATA: 05 de setembro de 2024 - quinta-feira- 14 horas.

LOCAL: Centro de Convivência da Pessoa Idosa da Região Oeste - CCI Oeste.

Rua Serra Pedra Selada, 111, Jardim Bandeirantes.

Linhas de ônibus: 308, 314.

Região Norte

DATA: 13 de setembro de 2024 - sexta-feira - 09:30 horas.

LOCAL: Centro de Convivência da Pessoa Idosa da Região Norte – CCI Norte.

Rua Luiz Brugin, 570 (esquina com Av. Saul Elkind) - Conjunto Maria Cecília.

Linhas de ônibus: 405, 406, 407.

Regiões Centro, Sul

DATA: 17 de outubro de 2024 - quinta-feira - 14 horas.

LOCAL: SESC LONDRINA.

Rua Fernando de Noronha, n° 264 - Centro.

Linhas de ônibus: que passam pelo terminal central.

Rede de Serviços, Profissionais da Área e Região Rural/Distritos.

DATA: 24 de outubro de 2024 - quinta-feira - 09:30 horas.

LOCAL: Sede da Caapsml.

Rua Anísio Rigioli, s/n - Centro Cívico.

Linhas de ônibus: 202, 203, 210, 217.

 

 

ERRATA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2024

 

No Edital de Convocação 002/2024 (que dispõe sobre a 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa), publicado no Jornal Oficial nº 5280, de 21/08/2024, páginas 15 a 21:

 

ONDE SE LÊ:

Serão confirmadas inscrições até 40 participantes presenciais. As inscrições realizadas por telefone ou presencialmente serão confirmadas de imediato, e às efetuadas por e-mail receberão confirmação de inscrição.

As pré-conferências serão realizadas nos dias, locais e horários a seguir:

Região Leste

DATA: 02/09/2024 – segunda-feira - 14 horas

LOCAL: Centro de Convivência do Idoso da Região Leste - CCI Leste

Rua Gabriel Matokanovic, 260 - Jardim da Luz

Linha de ônibus: 112

Região Oeste

DATA: 05 de setembro de 2024 - quinta-feira- 14 horas

LOCAL: Sede da Caapsml

R. Anísio Rigioli, s/n - Centro Cívico

Linhas de ônibus: 202, 203, 210, 217

Região Norte

DATA: 13 de setembro de 2024 – sexta-feira – 09:30 horas

LOCAL: Centro de Convivência do Idoso da Região Norte – CCI Norte

Rua Luiz Brugin, 570 (esquina com Av. Saul Elkind) - Conjunto Maria Cecília

Linhas de ônibus: 405, 406, 407

Região Rural/Distritos

DATA: 17 de setembro de 2024 – terça-feira – 14 horas

LOCAL: Sede da Caapsml

R. Anísio Rigioli, s/n - Centro Cívico

Linhas de ônibus: 202, 203, 210, 217

Regiões Centro, Sul

DATA: 17 de outubro de 2024 – quinta-feira – 14 horas

LOCAL: SESC LONDRINA

Rua Fernando de Noronha, n° 264 – Centro

Linhas de ônibus: 302, 308

Rede de Serviços e Profissionais da Área

24 de outubro de 2024 – quinta-feira – 09 horas

Sede da Caapsml

R. Anísio Rigioli, s/n - Centro Cívico

Linhas de ônibus: 202, 203, 210, 217

 

LEIA-SE:

Serão confirmadas inscrições até 60 participantes presenciais. As inscrições realizadas por telefone ou presencialmente serão confirmadas de imediato, e às efetuadas por e-mail receberão confirmação de inscrição.

As pré-conferências serão realizadas nos dias, locais e horários a seguir:

Região Leste

DATA: 02 de setembro de 2024 – segunda-feira - 14 horas.

LOCAL: Centro de Convivência da Pessoa Idosa da Região Leste - CCI Leste.

Rua Gabriel Matokanovic, 260 - Jardim da Luz.

Linha de ônibus: 112.

Região Oeste

DATA: 05 de setembro de 2024 - quinta-feira- 14 horas.

LOCAL: Centro de Convivência da Pessoa Idosa da Região Oeste - CCI Oeste.

Rua Serra Pedra Selada, 111, Jardim Bandeirantes.

Linhas de ônibus: 308, 314.

Região Norte

DATA: 13 de setembro de 2024 - sexta-feira - 09:30 horas.

LOCAL: Centro de Convivência da Pessoa  Idosa da Região Norte – CCI Norte.

Rua Luiz Brugin, 570 (esquina com Av. Saul Elkind) - Conjunto Maria Cecília.

Linhas de ônibus: 405, 406, 407.

Regiões Centro, Sul

DATA: 17 de outubro de 2024 - quinta-feira - 14 horas.

LOCAL: SESC LONDRINA.

Rua Fernando de Noronha, n° 264 - Centro.

Linhas de ônibus: que passam pelo terminal central.

Rede de Serviços, Profissionais da Área e Região Rural/Distritos.

DATA: 24 de outubro de 2024 - quinta-feira - 09:30 horas.

LOCAL: Sede da Caapsml.

Rua Anísio Rigioli, s/n - Centro Cívico.

Linhas de ônibus: 202, 203, 210, 217.

 

Edital de Convocação CMDPI nº 001/2024  (Fase preparatória / Pré-Conferências)

Edital de Convocação CMDPI nº 002/2024 (11ª Conferência do CMDPI)

1ª Errata ao Edital de Convocação CMDPI nº 001/2024  (Fase preparatória / Pré-Conferências)

1ª Errata ao Edital de Convocação Conferência 002/2024 (11ª Conferência do CMDPI)

 

 


 

 

 

 

  CARTAZ CONFERENCIA

  

 

Prés atualizado

 

 Links da pré-conferência virtual - dia 16/05, a partir das 13:30 horas:

https://meet.google.com/cnb-synk-btu (das 13:30 às 14:30);

https://meet.google.com/cnb-synk-btu (das 14:30 às 15:30);

https://meet.google.com/qis-jdzo-kqp (das 15:30 às 16:30).

 

 

10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE LONDRINA

"O papel do sujeito (idoso) no processo do envelhecimento"

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), disciplinado pela Lei Municipal 13.354/2022, em atendimento ao disposto no artigo 24 da referida norma, convoca todos os interessados a participarem da fase preparatória para a 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa com o tema “O PAPEL DO SUJEITO (IDOSO) NO PROCESSO DO ENVELHECIMENTO”, observando as diretrizes a seguir expostas:

• Pensar no processo do envelhecimento para promoção de programas, serviços e projetos que contribuam para a construção dos Direitos da Pessoa Idosa, com vistas ao envelhecimento de qualidade nos diversos contextos sociais;
• Pensar sobre esta perspectiva e sua efetivação nos diferentes eixos apresentados, pensando nas novas demandas decorrentes do fenômeno do acelerado envelhecimento populacional, bem como resultantes das intercorrências, tal qual a Pandemia da Covid-19.

1. PRÉ-CONFERÊNCIAS

As pré-conferências têm o objetivo de discutir os eixos temáticos que serão deliberados na plenária final da Conferência e eleger representantes dos segmentos da sociedade civil e usuários, com direito à voz e voto.

Os eixos temáticos, de acordo com os Conselhos Estadual e Nacional do Idoso, serão:

• Eixo 1: Direitos fundamentais na construção/efetivação das políticas públicas de Saúde;
• Eixo 2: Direitos fundamentais na construção/efetivação das políticas públicas de Assistência Social e Previdência;
• Eixo 3: Direitos fundamentais na construção/efetivação das políticas públicas de Moradia e Transporte;
• Eixo 4: Direitos fundamentais na construção/efetivação das políticas públicas de Cultura, Esporte e Lazer;
• Eixo 5: Educação: assegurando direitos e emancipação humana
• Eixo 6: Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa;
• Eixo 7: Os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas

A participação se dará de forma presencial. Haverá a possibilidade de participação virtual em uma pré-conferência exclusivamente on-line.
Os interessados em participar da pré-conferência on-line poderão obter o link de acesso, a partir do dia 11/05/2022, por meio da consulta ao site da Prefeitura de Londrina (https://portal.londrina.pr.gov.br/conferencias-cons-idoso)”.
Para a participação de forma presencial será necessária inscrição prévia, por telefone (3376-2642) das 8 às 14 horas, ou por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. de forma antecipada), até 24 horas antecedentes a cada pré-conferência, mediante o fornecimento de dados pessoais (nome, idade, sexo, e-mail, cidade e profissão/segmento/entidade que porventura participe), ou pessoalmente na sede da Secretaria Municipal do Idoso (Avenida Duque de Caxias, nº 333 - Jd. Igapó- Prédio da Caapsml), também no horário entre 8 e 14 horas, e nos Centros de Convivência da Pessoa Idosa (CCI'S) mantidos pela Prefeitura de Londrina/Secretaria do Idoso a seguir:

- CCI LESTE: Rua Gabriel Matokanovic, 260 - Jardim da Luz - Telefone: 3375-0307 - Atendimento: segunda a sexta-feira, 11 às 17 horas;
- CCI Oeste: Rua Serra Pedra Selada, 111 - Jardim Bandeirantes - Telefone: 3375-0334 - Atendimento: segunda a sexta-feira, das 09 às 16 horas;
- CCI NORTE - Rua Luiz Brugin, 570 (esquina com Av. Saul Elkind) - Conjunto Maria Cecília - Telefone: 3373-0091 - Atendimento: segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas”.
Serão confirmadas inscrições até 40 participantes presenciais, em cada local, em razão das orientações dos órgãos de saúde referentes a Pandemia COVID-19, bem como serão observadas as medidas protetivas contra a propagação da Covid-19 (distanciamento, uso de máscara e higienização das mãos). As inscrições realizadas por telefone ou presencialmente serão confirmadas de imediato, e às efetuadas por e-mail receberão confirmação de inscrição.

 

2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA CONFERÊNCIA

 Data: 09 de junho de 2022 – quinta-feira
 Horário: 13:30
 Local: Centro de Convivência do Idoso da Região Norte – CCI Norte
 Rua Luiz Brugin, 570 (esquina com Av. Saul Elkind) - Conjunto Maria Cecília
 Linhas de ônibus: 405, 406, 407

 

Para maiores informações, favor acessar os Editais e Erratas publicados no Jornal Oficial do Município clicando nos links abaixo:

Editais de Convocação 001/2022 e 002/2022 (PDF 431 KB)

Errata - Edital de Convocação 001/2022  (PDF 431 KB)

2º Errata - Editais de Convocação 001/2022 e 002/2022  (PDF 431 KB)

3º Errata - Edital de Convocação 002/2022  (PDF 210 KB)

 

Dúvidas ou mais informações:

CMDPI - Londrina

Av. Duque de Caxias, nº 333 (prédio da CAAPSML) - Jd. Igapó

CEP 86015-000 - Londrina - PR

Fone: (43) 3771-6343
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 
Atendimento: segunda a sexta - das 8 às 14 horas

 


 

 

 

 

 

 

 

Edital de Convocação N.º 001/2022–CMDPI

1ª ELEIÇÃO COMPLEMENTAR

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, regulamentado pela Lei municipal nº. 13.354, de 03 de março de 2022, vem, por meio do presente Edital, convocar os seguintes segmentos da Sociedade Civil para participarem da 1ª Eleição Complementar da gestão 2022-2024.

  1. SEGMENTOS QUE PODERÃO SE CANDIDATAR E VAGAS: 
  • Instituições de Atendimento, defesa ou Promoção de Direitos da Pessoa Idosa: 01 vaga (suplente);
  • Organizações profissionais afetas à área: 01 vaga (suplente);
  • Instituições de Ensino Superior: 01 vaga (suplente);

 

  1. Data, horário e local das inscrições

       Data: 29/08/2022 à 06/09/2022

       Horário: 09 às 16 horas

       Local: Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI

       Avenida Duque de Caxias, nº 333 - Jd. Igapó - Prédio da CAAPSML

 

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Ficha de inscrição preenchida (vide modelo anexo);
  • Cópia dos documentos pessoais do candidato (documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência e título de eleitor);
  • Cópia do documento da instituição legalmente constituída (Estatuto, Ata de Fundação, CNPJ ou outro documento legal, registrado em cartório, que comprove a existência e o funcionamento da entidade há mais de 02 anos);
  • Cópia da ata da eleição da diretoria atual (se for o caso);
  • Ofício da instituição indicando o (a) candidato (a).
  • OBS: Instituições regularizadas no CMDPI estarão dispensadas da apresentação dos documentos concernentes à Instituição, devendo tão somente ser entregue os documentos pessoais do candidato e sua indicação por ofício.

 

As entidades provenientes dos segmentos previstos no artigo 5º, inc. I, da Lei municipal n.º 13.354/22, quais sejam, serviços de acolhimento institucional (abrigos, repúblicas, casas-lares, instituições de longa permanência para pessoas idosas, entre outros), instituições de atendimento, defesa ou promoção de direitos da pessoa idosa nas diversas políticas públicas do município (saúde, educação, esporte, cultura, assistência social, habitação, etc...) cujos representantes forem eleitos e que não possuírem registro no CMDPI, deverão protocolar pedido de registro no prazo de 60 dias a partir da data da eleição, sob pena de perda da vaga caso não protocole ou o registro não seja concedido.

  1. Data da Eleição Complementar:

A eleição ocorrerá durante a reunião ordinária do CMDPI de 08/09/2022, às 09:00 horas, na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, Avenida Duque de Caxias, nº 333 - Jd. Igapó - Prédio da CAAPSML, Londrina, PR. É obrigatória a presença do candidato no dia da eleição, sob pena de desclassificação.

Fica designada a mesa diretora do CMDPI, eleita em reunião plenária de 21/07/2022 (301ª Reunião Ordinária), para exercer as atribuições da comissão eleitoral, promovendo a análise da documentação e posterior homologação das candidaturas.

Londrina, 26 de agosto de 2022.

Luciana Ferreira Alvarez

Presidente do CMDPI

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

1ª ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DO CMDPI – GESTÃO 2022-2024

 

DADOS PESSOAIS

Nome: ________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

Documento de identidade/órgão expedidor: ________________________________________________________________________________________

CPF: ________________________________________________________________________________________

Data de nascimento: ________________________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

Telefone de trabalho: ________________________________________________________________________________________

Telefone residencial: ________________________________________________________________________________________

Celular: ________________________________________________________________________________________

E-mail pessoal: ________________________________________________________________________________________

Formação acadêmica e/ou profissão: ________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Instituição: ________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

Telefone: ________________________________________________________________________________________

Fax: ________________________________________________________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________________________________

Site: ________________________________________________________________________________________

 

 

Edital de Convocação Nº 001/2022–CMDPI (PDF - 238 KB)

Resolução 16/2022  - Homologação do resultado da 1ª Eleição Complementar do CMDI (PDF - 30 KB)

 


Edital de Convocação Nº. 001/2021–CMDI

ELEIÇÃO COMPLEMENTAR

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, criado pela Lei Municipal nº. 7.841, de 20 de setembro de 1999 e alterado pelas Leis nº. 8.956, de 31 de outubro de 2002, e 10.803, de 13 de novembro de 2009, com sede e foro no Município de Londrina - PR, vem por meio do presente Edital convocar os seguintes segmentos da Sociedade Civil para participarem da 3ª Eleição Complementar da gestão referente ao biênio 2019-2021.

  1. SEGMENTOS QUE PODERÃO SE CANDIDATAR E VAGAS:
  • Instituições de Atendimento ao Idoso em Regime Asilar: 01 vaga (01 suplente);
  • Organizações profissionais afetas à área: 01 vagas (01 suplentes);
  • Sindicatos e Entidades Patronais: 02 vagas (01 titular, 01 suplente);
  • Sindicatos e Entidades de Trabalhadores: 01 vaga (01 suplente)
  • Instituições de Ensino Superior: 01 vaga (01 suplente);
  • Distritos de Município de Londrina: 02 vagas (01 titular e 01 suplente).
  1. Data, horário e local das inscrições

Data: 09/07/2021 a 05/08/2021

Horário: 09 às 13 horas

Local: Sede do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI

           Av. Duque de Caxias, 333 (prédio da CAAPSML) – Jardim Igapó - Londrina - PR

           Telefone: 3376-2642

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Ficha de inscrição preenchida (vide modelo anexo);
  • Cópia dos documentos pessoais do candidato (documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência e título de eleitor);
  • Cópia do documento da instituição legalmente constituída (Estatuto, Ata de Fundação, CNPJ ou outro documento legal, registrado em cartório, que comprove a existência e o funcionamento da entidade há mais de 02 anos);
  • Cópia da ata da eleição da diretoria atual (se for o caso);
  • Ofício da instituição indicando o (a) candidato(a).

 

Observação: As entidades provenientes dos segmentos previstos no artigo 5º, I, da Lei 7.841/99 (instituições de longa permanência de atendimento a pessoa idosa, instituições de atendimento em sistema aberto de defesa dos idosos ou associações civis comunitárias) que forem eleitas e não possuírem registro no CMDI, deverão protocolar pedido de registro no prazo de 60 dias a partir da data da eleição, sob pena de perda da vaga caso não protocole ou o registro não seja concedido.

  1. Data da Eleição Complementar:

A eleição ocorrerá durante a reunião ordinária do CMDI de 12/08/2021, às 09 horas, Sede do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, sita à Av. Duque de Caxias, 333 (prédio da CAAPSML) – Jardim Igapó - Londrina – PR). É obrigatória a presença do candidato no dia da eleição, sob pena de desclassificação.

Londrina, 05 de julho de 2021.

 

Dácio Villar

Presidente do CMDI

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

3ª ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DO CMDI – GESTÃO 2019-2021

DADOS PESSOAIS

Nome: ________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

Documento de identidade/órgão expedidor: ________________________________________________________________________________________

CPF: ________________________________________________________________________________________

Data de nascimento: ________________________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

Telefone de trabalho: ________________________________________________________________________________________

Telefone residencial: ________________________________________________________________________________________

Celular: ________________________________________________________________________________________

E-mail pessoal: ________________________________________________________________________________________

Formação acadêmica e/ou profissão: ________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Instituição: ________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

Telefone: ________________________________________________________________________________________

Fax: ________________________________________________________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________________________________

Site: ___________________________________________________________________________________________

 

* Publicado no Jornal Oficial nº 4389, de 07 de julho de 2021.


2ª ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DO CMDI - SUSPENSA

 

Aviso: por determinação do Presidente do CMDI, conforme prerrogativa do artigo 10, XVI, do Regimento Interno, a eleição complementar, prevista para o dia 09/04, está SUSPENSA até segunda ordem. As inscrições permanecem abertas e a documentação pode ser enviada por e-mail, caso a entidade prefira. Dúvidas: estamos disponíveis pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Edital de Convocação Nº. 001/2020–CMDI (formato word - 30 KB)

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, criado pela Lei Municipal nº. 7.841, de 20 de setembro de 1999 e alterado pelas Leis nº. 8.956, de 31 de outubro de 2002, e 10.803, de 13 de novembro de 2009, com sede e foro no Município de Londrina - PR, vem por meio do presente Edital convocar os seguintes segmentos da Sociedade Civil para participarem da 2ª Eleição Complementar da gestão 2019-2021.

 

1. SEGMENTOS QUE PODERÃO SE CANDIDATAR E VAGAS:

  • Instituições de Atendimento ao Idoso em Regime Asilar: 01 vaga (01 suplente);
  • Organizações profissionais afetas à área: 02 vagas (02 suplentes);
  • Sindicatos e Entidades Patronais: 02 vagas (01 titular, 01 suplente);
  • Sindicatos e Entidades de Trabalhadores: 01 vaga (01 suplente)
  • Instituições de Ensino Superior: 01 vaga (01 suplente);
  • Distritos de Município de Londrina: 02 vagas (01 titular e 01 suplente).

 

2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

Data: 13/03/2020 a 07/04/2020

Horário: 09 às 16 horas

Local: Sede do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI

Rua Serra Pedra Selada, 111 - Jd. Bandeirantes - Londrina-PR - Fone: (43) 3375-0283

 

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Ficha de inscrição preenchida (vide modelo anexo);
  • Cópia dos documentos pessoais do candidato (documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência e título de eleitor);
  • Cópia do documento da instituição legalmente constituída (Estatuto, Ata de Fundação, CNPJ ou outro documento legal, registrado em cartório, que comprove a existência e o funcionamento da entidade há mais de 02 anos);
  • Cópia da ata da eleição da diretoria atual (se for o caso);
  • Ofício da instituição indicando o(a) candidato(a).

 Parágrafo único. As entidades provenientes dos segmentos previstos no artigo 5º, I, da Lei 7.841/99 (instituições de longa permanência de atendimento a pessoa idosa, instituições de atendimento em sistema aberto de defesa dos idosos ou associações civis comunitárias) eleitas, que não possuírem registro no CMDI, deverão protocolar pedido de registro no prazo de 60 dias a partir da data da eleição, sob pena de perda da vaga caso não protocole ou o registro não seja concedido.

 

4. DATA DA ELEIÇÃO (SUSPENSA):

A eleição ocorrerá durante a reunião ordinária do CMDI de 09/04/2020, às 9:00 horas, no Centro de Convivência da Pessoa Idosa da Região Oeste, sito à Rua Serra Pedra Selada, 111, Jardim Bandeirantes, Londrina, PR. É obrigatória a presença do candidato no dia da eleição, sob pena de desclassificação. Não havendo óbices, permanece a Comissão Eleitoral já designada pela Resolução 013/2019, publicada no Jornal Oficial 3.854, de 06/08/2019, página 09.

 

Londrina, 10 de março de 2020.

 

Dácio Villar

Presidente do CMDI

 

RESULTADO: Conforme Resolução 011/2020-CMDI, homologamos o resultado final da 2ª Eleição Complementar da Gestão 2019-2021 do CMDI, declarando-a deserta, face à inexistência de candidatos.


 

9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO


Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), criado pela Lei Municipal 7.841/1999 (com alterações realizadas pelas Leis 8.956/2002 e 10.803/2009), em atendimento ao disposto nos artigos 5º, 6º e 23 a 26 desta norma, realizou, em 16 de maio de 2019, no Centro de Convivência da Pessoa Idosa da Região Norte (CCI Norte), a 9ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso com o tema “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas”.

Na ocasião foram eleitos os membros da sociedade civil para compor o CMDI na gestão 2019-2021 e aprovadas, pela plenária presente, documento com propostas para nortear o poder público e o próprio Conselho.

 

Eleitos - Nomeação por meio do Decreto 661, de 30/05/2019, para a gestão 2019-2021 do CMDI.

Propostas aprovadas pela Plenária - Anexo (formato PDF - 315 KB).

Regimento Interno - Documento final (formato PDF - 185 KB)

Destinação do Imposto de Renda Devido ao FMDPI

 

 

 

CAMPANHA "O FUTURO É AGORA"

 
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A campanha “O FUTURO É AGORA” é uma iniciativa do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) cujo objetivo é divulgar que o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Londrina (FMDPI), criado inicialmente pela Lei municipal 7.841/99, posteriormente revogada e substituída pela Lei muicipal 13.354, de 03 de março de 2022, com regulamentação empreendida pelo Decreto 601/2003, pode receber destinações de Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas.

 
Importante ressaltar que os recursos obtidos serão destinados a projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e que beneficiarão a população idosa de Londrina. 

Além disso, o uso dos recursos é fiscalizado pela Secretaria Municipal do Idoso, pelo próprio CMDPI, pela Controladoria de Londrina, TCE-PR e, ainda, o Ministério Público do Paraná, que desde 2016 tem realizado auditorias nas contas do FMDPI, não constantando nenhuma irregularidade até o momento.

As destinações de IR devido e as deduções foram regulamentadas pela Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Lei 12.213/2010, Lei 13.797/2019 e Instrução Normativa da Receita Federal 1.131/2011.

CNPJ do FMDPI: 12.147.162/0001-36

 

  

COMO DESTINAR?  

 

 

 

  • DURANTE O ANO

Nesta modalidade de destinação, o que for destinado ao Fundo da Pessoa Idosa (até o último dia útil do ano corrente) poderá ser deduzido na declaração de imposto de renda que será prestada no ano seguinte (referente ao ano em que foi realizada a destinação).

As destinações de IR devido são feitas por meio de documento de arrecadação municipal (boletos).

As empresas poderão destinar até 1% do imposto devido e as pessoas físicas, até 6%.

Para destinar, acesse o QR Code e gere o seu boleto.

- Valor a ser destinado (pessoas físicas podem destinar até 6% do IMPOSTO DEVIDO / pessoas jurídicas até 1%).

Atenção: Você pode doar em qualquer momento do ano. As guias deverão ser pagas no máximo até último dia de expediente bancário do ano e caso haja desistência, não sendo pagas, não geram obrigações/dívidas aos contribuintes. 

 

 
 
QR Code para gerar boleto:

QR Code Boleto

 

 

 

  • NO MOMENTO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - LEI 13.797, de 03/01/2019

O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Londrina (FMDPI) pode receber destinações no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física.

A destinação é feita diretamente na declaração (DARF) e é limitada à 3% do imposto devido. O próprio programa faz o cálculo deste valor.

A pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na declaração, seja destinado diretamente para o FMDPI. 

Procedimentos para destinar:

- Realizar declaração no modelo completo;

- Na aba "Fichas da Declaração", selecionar o menu "Doações Diretamente na Declaração";

- Selecione a ficha "IDOSO";

- Clique em "Novo", escolha tipo de fundo (MUNICIPAL);

- Preencher o campo "Valor" até o montante disponível para doação. O valor que poderá ser destinado já é calculado automaticamente pelo programa e estará no campo "Valor disponível para doação";

- Imprima a DARF e realize o pagamento até o último dia de prazo de entrega da Declaração.

Observações:

- Pessoas com restituição de imposto a receber: o valor destinado será SOMADO à sua restituição atualizado pela Taxa Selic.

- Pessoas com imposto a pagar: o valor destinado será ABATIDO do que você deveria pagar.

Material explicativo para download (861 KB): Campanha Destinação - Receita Federal.

 

 

 

Dúvidas ou mais informações:

CMDPI - Londrina

Av. Duque de Caxias, nº 333 (prédio da CAAPSML) - Jd. Igapó

CEP 86015-000 - Londrina - PR

Fones: (43) 3771-6343 ou 3771-6344
E-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 
Atendimento: segunda a sexta-feira das 9h às 12h30 e das 13h às 15h

 

 

 

BANCO DE PROJETOS DE FLUXO CONTÍNUO

Resolução 015/2022 que dispõe sobre o Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, de fluxo contínuo, foi atualizada por meio da Resolução 025/2023, ou seja, a apresentação de projetos em caráter contínuo e periódico devem estar de acordo com os termos regulamentados pelas duas Resoluções.

Segue abaixo as propostas aptas a receberem recursos por meio de destinações do Imposto de Rendo Devido ao FMDPI, para maiores informações clique no nome do projeto:

 

INSTITUIÇÃO PROJETO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAPTAÇÃO (CAC) VALOR DO PROJETO FMDPI (10%) VALOR PARA CAPTAÇÃO VALOR ARRECADADO VALOR DISPONÍVEL PARA RESGATE OU REMANEJAMENTO
1. Casa do Bom Samaritano 1. "Garantindo Acessibilidade" CAC 002/2023 R$ 141.290,00 R$ 14.129,00 R$ 155.419,00 R$ 69.350,00 R$ 62.415,00
2. "Qualidade de Vida com Energia Limpa" CAC 006/2023 R$ 221.728,40 R$ 22.172,84 R$ 221.728,24 R$ 25.600,00 R$ 23.040,00
3. "Envelhecimento Saudável: A Importância das Academias ao Ar Livre para Idosos em Instituições de Acolhimento" CAC 005/2024 R$ 157.929,61 R$ 15.792,96 R$ 173.722,57 R$ 173.722,57 R$ 156.350,31
2. Casa de Apoio Madre Maria Gertrudes   1."Atendimento Psico Social para Pessoas Idosas e suas Famílias com Integrated Multi Terapia IMT e inclusão Produtiva" CAC 003/2023 R$ 315.533,00 R$ 31.553,30 R$ 347.086,30 R$ 371.218,45 R$ 337.251,94
2. "Aquisição de Veículo" CAC 006/2024 R$ 145.000,00 R$ 14.500,00 R$ 159.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00
4. Lar Maria Tereza Vieira  1. "Lavando com Saúde” CAC 002/2024 R$ 175.583,34 R$ 17.558,33 R$ 193.141,67 R$ 113.000,00 R$ 101.700,00
5. Sociedade Espírita de Promoção Social - SEPS 1. "Aquisição de Automóvel para Locomoção dos Idosos" CAC 009/2023 R$ 119.090,00 R$ 11.909,00 R$ 130.999,00 R$ 157.101,00 R$ 142.581,80
2. "Melhorias do Ambiente para Benefícios dos Idosos" CAC 010/2023 R$ 55.525,00 R$ 5.525,00 R$ 61.050,00 R$ 74.500,00 R$ 67.630,00
6. Instituto Não Me Esqueças  1. “Neurolúdico” CAC 001/2024 R$ 168.080,00 R$ 16.808,00 R$ 184.888,00 R$ 39.100,00 R$ 35.190,00
2. "MusicalMente" CAC 004/2024 R$ 419.908,48 R$ 41.990,85 R$ 461.899,33 R$ 461.899,33 R$ 419.908,48
7. Lar São Vicente de Paulo  1. “Terapeuta Ocupacional” CAC 003/2024 R$ 63.954,12 R$ 6.395,41 R$ 70.349,53 R$ 237.452,21 R$ 214.346,53
8. Casa de Maria Centro de Apoio a Dependentes 1. “Integração Tecnológico, Cultural e Social Pessoas Envelhecidas” CAC 003/2023 R$ 177.630,48 R$ 17.763,05 R$ 199.472,23 R$ 5.700,00 R$ 5.130,00

 

 

 Dúvidas ou mais informações:

CMDPI - Londrina

Av. Duque de Caxias, nº 333 (prédio da CAAPSML) - Jd. Igapó

CEP 86015-000 - Londrina - PR

Fones: (43) 3771-6343 ou 3771-6344
E-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 
Atendimento: segunda a sexta-feira das 9h às 12h30 e das 13h às 15h

 

 

 


 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Destinações de Imposto de Renda ao FMDPI, nos anos de 2022 e 2023

 

ANO: 2022 

 

♦ Destinações no momento da Declaração do Imposto de Renda (Lei 13.797, de 03/01/2019)

 

As destinações do imposto de renda de pessoas físicas no momento da Declaração totalizaram o valor de:

R$ 330.048,81 (trezentos e trinta mil, quarenta e oito reais e oitenta e um centavos).

Ressalta-se, que neste caso, somente pessoas físicas podem destinar e o limite é de até 3% do imposto devido.

 

♦ Destinações até dezembro de 2022 - Pessoas físicas e jurídicas por meio de documetno de arrecadação municipal (boleto)

Neste tipo de destinação é possível destinar até 6% do imposto de renda devido, no caso de pessoas físicas, ou até 1%, no caso de pessoas jurídicas.

Nesta modalidade de doação, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Londrina (CMDPI) informa que recebeu os seguintes valores referentes à destinação de percentual do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas:

- Pessoas Físicas: R$ 30.550,00 (trinta mil, quinhentos e cinquenta reais);

- Pessoas Jurídicas: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil).

- Total: R$ 95.550,00 (noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais).

 

♦ Total de destinações em 2022: 

R$ 425.130,56 (quatrocentos e vinte e cinco mil, cento e trinta reais e cinquenta e seis centavos)

 

 

ANO: 2021 

 

♦ Destinações no momento da Declaração do Imposto de Renda (Lei 13.797, de 03/01/2019)

 

Neste segundo ano em que o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina (FMDI) pôde receber destinações do imposto de renda de pessoas físicas no momento da Declaração, tivemos 230 contribuintes que destinaram, totalizando:

R$ 263.681,06 (duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e um reais e seis centavos).

Ressalta-se, que neste caso, somente pessoas físicas podem destinar e o limite é de até 3% do imposto devido.

 

♦ Destinações até dezembro de 2021 - Pessoas físicas e jurídicas

Neste tipo de destinação é possível destinar até 6% do imposto de renda devido, no caso de pessoas físicas, ou até 1%, no caso de pessoas jurídicas.

Nesta modalidade de doação, o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina (CMDI) informa que recebeu os seguintes valores referentes à destinação de percentual do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas:

- Pessoas Físicas: R$ 18.450,00 (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta reais);

- Pessoas Jurídicas: R$ 231.999,50 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).

- Total: R$ 250.449,50 (duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e ciquenta centavos).

 

♦ Total de destinações em 2021: 

R$ 514.130,56 (quinhentos e quatorze mil, cento e trinta reais e cinquenta e seis centavos)

 

 

ANO: 2020

 

♦ Destinações no momento da Declaração do Imposto de Renda (Lei 13.797, de 03/01/2019)

Neste primeiro ano em que o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina (FMDI) pôde receber destinações do imposto de renda de pessoas físicas no momento da Declaração, houve 255 contribuintes que destinaram parte de seus impostos, totalizando:

- R$ 193.575,01 (cento e noventa e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e um centavo).

 

Ressalta-se que, neste caso, somente pessoas físicas podem destinar e o limite é de até 3% do imposto devido.

 

♦ Destinações em dezembro de 2020 - Pessoas físicas e jurídicas

Neste tipo de destinação é possível destinar até 6% do imposto de renda devido, no caso de pessoas físicas, ou até 1%, se pessoas jurídicas.

Nesta modalidade de doação, o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina (FMDI) informa que recebeu os seguintes valores referentes destinação de percentual do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas:

- Pessoas Físicas: R$ 20.870,00 (vinte mil, oitocentos e setenta reais);

- Pessoas Jurídicas: R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais).

- Total: R$ 201.870,00 (duzentos e um mil, oitocentos e setenta reais).

 

♦ Total de destinações em 2020: 

- R$ 395.445,01 (trezentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e um centavo)

 

♦ Ações realizadas com recursos do FMDI em 2020:

- Compra de equipamentos de proteção individual (EPIS) para atender as demandas urgentes e imprevistas, em razão da pandemia da COVID-19, das instituições de longa permanência de Londrina, abrigos, entidades de atendimento a pessoas idosas e idosos em situação de vulnerabilidade - R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais). Aprovação: Resolução 013/2020-CMDI e Resolução 017/2020-CMDI

- Cofinanciamento (complemento) de recursos federais para o pagamento de 30 vagas em instituições de longa permanência para idosos (ILPI'S), pelo período de 12 meses - R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais). Aprovação: Resolução 012/2020-CMDI

- Autorização de edital (em fase de elaboração) para financiamento de projetos de instituições de longa permanência para idosos (ILPI'S), projetos de proteção social especial de média complexidade e de proteção social básica – R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais). Aprovação: Resolução 023/2020 e Resolução 027/2020-CMDI

- Autorização de edital para contratação de profissionais para realização de oficinas culturais e educacionais – R$300.000,00 (trezentos mil reais). Aprovação: Resolução 004/2020-CMDI

- Projeto “Centro de Integração da Pessoa Idosa- Casa 60+ Londrina” a ser realizado pela entidade Agência Nacional de Promoção Humana (ANAPH) – Recurso da empresa Itaú, recebido por meio de Edital de Seleção – R$199.800,00 (cento e noventa e nove mil e oitocentos reais). Aprovação: Resolução 005/2020 e Resolução 025/2020-CMDI

- Projeto “Inovações Tecnológicas para Estudos e Formação para o Envelhecimento” a ser executado pela entidade Casa de Maria – Centro de Apoio a Dependentes – Recurso da empresa Samsung, recebido por meio de Edital de Seleção – R$93.000,00 (noventa e três mil reais). Aprovação: Resolução 006/2020 e Resolução 026/2020-CMDI

- Aporte para o pagamento de ILPI'S conveniadas – R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Aprovação: Resolução 024/2020-CMDI

- Climatização dos centros de convivência da pessoa idosa das regiões leste e oeste – R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Aprovação: Resolução 029/2020-CMDI

 

Programa Nota Londrina

O Nota Londrina é um programa em que o cidadão solicita a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) com CPF quando contrata algum serviço sujeito ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) na cidade de Londrina recebendo, com isso, a devolução de parte do imposto em forma de créditos.

Estes créditos podem ser utilizados depois para abatimento de IPTU ou destinação a um dos Fundos Municipais de Políticas Públicas, como o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.

Quanto mais pessoas pedirem o CPF na nota, mais poderemos arrecadar e realizar projetos para a população idosa de Londrina. É preciso estar cadastrado no Programa para destinar. Mais informações: https://nota.londrina.pr.gov.br/

Valor arrecadado: R$ 182,02 (cento e oitenta e dois reais e dois centavos)

 

ANO: 2019

 

O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina (FMDI) informa que recebeu, no final de 2019, os valores abaixo referentes destinação de percentual do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas:

- Pessoas Físicas: R$ 25.760,00 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais);

- Pessoas Jurídicas: R$ 1.491.694,89 (um milhão, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos).

- TOTAL: R$ 1.517.454,89 (um milhão, quinhentos e dezesete reais e oitenta e nove centavos).

 

Programa Nota Londrina

Valor arrecadado: R$225,86 (duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis um centavos), provenientes de 07 cidadãos que destinaram seus créditos ao FMDI.

 

ANO: 2018

 

O Fundo Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina (FMDI) informa que recebeu, no final de 2018, os valores abaixo referentes destinação de percentual do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas:

- Pessoas Físicas: R$ 24.015,00 (vinte e quatro mil e quinze reais);

- Pessoas Jurídicas: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

- TOTAL: R$ 474.015,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil reais).

 

Programa Nota Londrina

Valor arrecadado: R$273,71 (duzentos e setenta e três reais e setenta e um centavos), provenientes de 10 cidadãos que destinaram seus créditos ao FMDI.

 

O CMDI aprovou um edital (Resolução 012/2018-CMDI), no valor de R$180.000,00, para a elaboração e confecção de materiais informativos e campanhas publicitárias objetivando a conscientização e o esclarecimento da sociedade sobre os direitos da pessoa idosa. Foram confeccionados folderes sobre os serviços da Secretaria e as doações ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, panfletos sobre as vagas de estacionamento exclusivas para pessoas idosas (Multa Moral e orientações para solicitar a credencial), passagens interestaduais gratuitas e/ou com desconto, além de campanha em rádios, jornais e televisão.

 

ANO: 2017

 

O Fundo Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina (FMDI) recebeu, no final de 2017, os seguintes valores provenientes da destinação de percentual do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas:

- Pessoas Físicas: R$ 20.910,00 (vinte mil, novecentos e dez reais);

- Pessoas Jurídicas: R$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais).

- TOTAL: R$ 905.910,00 (novecentos e cinco mil, novecentos e dez reais).

Observação: os recursos de 2017 foram reservados para o Projeto "Casa Dia". É um serviço novo que consiste no acolhimento de pessoas idosas na modalidade semi-integral e que será realizado por meio de termo de colaboração (conveniamento) com organizações da sociedade civil. O resultado do chamamento público foi publicado no Jornal Oficial nº 3.726, de 20/02/2019, e a entidade selecionada foi a Cristma – Movimento Cristo Te Ama - CNPJ 01.669.716.0001-49.

Objetivo da Casa Dia: Proporcionar espaço de atendimento, proteção e convivência a idosos semidependentes, cujas famílias não tenham condições de prover estes cuidados durante o dia ou parte dele.

 

Programa Nota Londrina

Pela primeira vez o FMDI também recebeu recursos por meio do Programa Nota Londrina.

O valor arrecadado neste primeiro ano foi de R$35,31 (trinta e cinco reais e trinta e um centavos), provenientes de 02 cidadãos que destinaram seus créditos ao FMDI.

 

ANO: 2016

 

Valores recebidos pelo Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina, no final do ano de 2016, provenientes da destinação de percentual do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas:

- Pessoas Físicas: R$ 16.745,00 (dezesseis mil, setecentos e quarenta e cinco reais);

- Pessoas Jurídicas: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).

Com estes recursos, após edital de chamamento público, foram executados os seguintes projetos (Resoluções 011/2016014/2016016/2016):

 

I – Sociedade Espírita de Promoção Social (SEPS) - CNPJ 77.702.488/0001-23:

- Projeto “Melhoria na prestação do serviço aos idosos institucionalizados na SEPS”

- Objetivo: Contratação de nutricionista e terapeuta ocupacional; compra de camas-berço e panelas industriais.

Valor: R$63.639,29 (sessenta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos).

 

II – Lar Maria Tereza Vieira – CNPJ 80.760.879/0001-09:

- Projeto “Qualidade em Lavanderia”

- Objetivo: Instalação de novos equipamentos para a lavanderia, melhorando a qualidade da higienização das roupas dos idosos, em conformidade com a Resolução 283 da Anvisa.

Valor: R$45.801,12 (quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos).

- Projeto “A Inclusão do Profissional de Terapeuta Ocupacional na Equipe Multidisciplinar do Lar Maria Tereza”

- Objetivo: Contratação de Terapeuta Ocupacional para integrar equipe multidisciplinar da entidade.

- Valor: R$24.198,88 (vinte e quatro mil, cento e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos).

- Observação: a entidade dará contrapartida financeira.

 

III – Obras Assistenciais São Vicente de Paulo de Londrina – CNPJ 78.627.528/0001-82:

- Projeto “Melhoria no Atendimento Prestado aos Idosos do Asilo São Vicente de Paulo”

- Objetivo: Reforma dos banheiros, colocação de divisórias nos quartos e contratação de terapeuta ocupacional.

- Valor: R$70.000,00 (setenta mil reais).

- Observação: a entidade dará contrapartida financeira.

 

IV – Geração Integrar – Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Necessidades Especiais - CNPJ: 01.879.346/0001-74:

- Projeto “Integração, Saúde e Bem-Estar”

- Objetivo: oferecer treinamento funcional para idosos e atendimento feito por profissional de Assistência Social.

- Valor: R$69.938,40 (sessenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos).

 

V – Instituto Roberto Miranda (IRM) – CNPJ: 78.022.746/0001-93:

- Projeto “Ampliação e Melhoria do Atendimento do Projeto Espaço Nota 10”

- Objetivo: adquirir materiais de consumo e equipamentos a fim de ampliar o número de vagas nas oficinas pedagógicas, terapêuticas, esportivas e culturais já realizadas com idosos deficientes visuais e suas famílias.

Valor: R$69.989,03 (sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e três centavos).

 

ANO: 2015

 

No final de 2015 o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina (FMDI) recebeu os seguintes valores provenientes de destinação de percentual do imposto de renda devido:

- Pessoas Físicas: R$ 18.690,00 (dezoito mil, seiscentos e noventa reais);

- Pessoas Jurídicas: R$ 710.800,00 (setecentos e dez mil e oitocentos reais).

Uso dos recursos:

- Reserva de recursos para equipar o CCI Norte: R$300.000,00 (Resolução 002/2016)

- Reserva de recursos para campanhas publicitárias educativas: R$200.000,00 (Resolução 003/2016)

 

ANOS: 2014-2015

 

No final de 2014 o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina (FMDI) recebeu mais uma grande doação, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), proveniente de percentual do imposto de renda devido de uma grande empresa.

Com este recurso o Conselho do Idoso aprovou a construção de um Centro de Convivência da Pessoa Idosa na Região Norte de Londrina (Resolução 001/2015 do CMDI, publicada no Jornal Oficial 2.649, de 20/02/2015, páginas 24 e 25). Este espaço é uma necessidade antiga da região, que possui a segunda maior população idosa da cidade - 16 mil pessoas com 60 anos ou mais.

Vale ressaltar, ainda, que a construção de um Centro de Convivência naquela área é, também, proposta aprovada há anos em Conferências Municipais.

 

ANOS: 2012-2014

 

Em 31/12/2012 o FMDI recebeu a doação de R$1.063.375,00 provenientes de percentual do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas.

Após receber este recurso, nos anos de 2013 e 2014, com o apoio técnico da Secretaria Municipal do Idoso, o CMDI publicou 3 editais com o intuito de estabelecer regras para que entidades beneficentes e de utilidade pública pudessem pleitear estes valores.

Veja as entidades que já foram beneficiadas:

 

Sociedade Espírita de Promoção Social: Lar das Vovozinhas Gilda Marconi e Lar dos Vovôs Raul Faria Carneiro:

- Projeto “Aquisição de um microônibus” - R$115.000,00;

- Projeto “Adequação de espaço físico: transformação em sala de convivência do idoso, salas de fisioterapia e cozinha” - R$85.000,00.

- Projeto “Instalação de sistema de aquecimento solar de água” - R$44.330,00;

- Projeto “Reestruturação física da SEPS, com modernização da cozinha e melhorias funcionais” - R$55.670,00.

- Projeto “Contratação de uma nutricionista e de uma terapeuta ocupacional para atendimento aos idosos da instituição” - R$60.865,33.

TOTAL: R$360.865,33

 

Lar Maria Tereza Vieira:

- Projeto “Aquisição de um veículo” - R$53.435,00.

- Projeto “Melhoria no atendimento fisioterapêutico” (equipamentos e mobiliário para sala de fisioterapia e academia) - R$21.000,00.

- Projeto “Construção e reforma para ampliação e adequação das instalações” - R$125.565,00.

- Projeto “Aquisição de novos equipamentos para a cozinha” - R$23.474,00.

- Projeto “Aquisição de novos equipamentos para a lavanderia” - R$65.500,00.

- Projeto “Atendimento de Terapeuta Ocupacional” - R$32.883,84 (projeto não desenvolvido/arquivado - recurso não executado).

TOTAL: R$321.857,84

 

Obras Assistenciais São Vicente de Paulo de Londrina:

- Projeto “Troca de pisos em áreas emergenciais” - R$160.000,00.

- Projeto “Aquisição de veículo” - R$40.000,00.

- Projeto “Dança para idosos do Asilo São Vicente de Paulo de Londrina” - R$19.638,12.

TOTAL: R$219.638,12

 


 

 

 

 

 

**Processo Finalizado**

 Edital de Chamamento Público 001/2020-CMDI - Banco de Projetos 

 

O Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina (FMDI) foi instituído por meio da Resolução 019/2020-CMDI (formato PDF - 327 KB). Por meio dele, organizações da sociedade civil e órgãos públicos poderão propor projetos e, após aprovação e autorização do CMDI, será possível buscar recursos por meio da destinação de parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.

Para que o CMDI pudesse analisar e aprovar os projetos, lançamos o Edital de Chamamento 001/2020-CMDI, que estabeleceu todas as regras e prazos para a apresentação das demandas pelas entidades aptas a participar.

 

Edital de chamamento 001/2020-CMDI (formato word - 98 KB)

Edital de chamamento 001/2020-CMDI com ERRATAS (formato word - 99 KB)

Errata 001 - Altera horário de entrega dos envelopes (formato PDF - 80 KB)

Errata 002 - Altera horário de entrega de documentos nos itens 8.1 e 9.17 (formato PDF - 78 KB)

Errata 003 - Altera itens 5.1, a; 12.1 e item 15 do Anexo I (formato PDF - 230 KB)

Resolução 028/2020-CMDI - Nomeia as comissões de seleção e recursal do Edital de Chamamento 001/2020-CMDI (formato PDF - 165 KB). Publicada no Jornal Oficial 4201, de 06/11/2020, p.22-23.

Resolução 030/2020-CMDI - Divulga resultado preliminar do Edital de Chamamento 001/2020-CMDI, elencando os projetos aptos e não aptos (formato PDF - 51 KB). Publicada no Jornal Oficial 4207, de 16/11/2020, p.09-10.

Resolução 031/2020-CMDI - Divulga resultado de recurso impetrado (formato PDF - 160 KB). Publicada no Jornal Oficial 4211, de 20/11/2020, p.19.

Resolução 032/2020-CMDI - Homologa o resultado DEFINITIVO do Edital de Chamamento 001/2020-CMDI (formato PDF - 212 KB). Publicada no Jornal Oficial 4217, de 27/11/2020, p.14-15.

Resolução 033/2020-CMDI - Após deliberação da plenária do CMDI, em 26/11/2020, publicamos os Certificados de Autorização para Captação (CAC) para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina (FMDI) dos projetos que passam a compor o Banco de Projetos do FMDI - ano: 2020 (formato PDF - 189 KB). Publicada no Jornal Oficial 4219, de 30/11/2020, p.15-18.

 

  CONVITE

 Reunião pública para divulgação e esclarecimentos sobre o Edital de Chamamento 001/2020-CMDI

 Dia 22/10, quinta-feira, 09 horas, pelo Google Meet: https://meet.google.com/tqt-jqov-xha (encerrada)

 

- Algumas Informações do Edital

 

Objetivo do edital:

Edital tem por objeto a seleção de propostas/projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), registradas em conselhos municipais de políticas públicas, e de órgãos da administração pública direta e indireta, com sede no município de Londrina, para a concessão do Certificado de Autorização para Captação (CAC), objetivando possível celebração de Termo de Fomento com a Administração Pública Municipal para viabilização de projetos que tenham como público-alvo as pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dentro das diretrizes estabelecidas neste Edital.

 

Condições de participação:

Poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e órgãos da administração pública direta e indireta, com sede e atuação no município de Londrina, que:

a) no caso das OSCs, estejam com registro regular e atualizado no CMDI (mínimo 01 ano) ou, considerando projetos cuja especificidade da ação seja fiscalizada por outros conselhos de políticas públicas, que tenham registro no Conselho correspondente à sua área de atuação há, no mínimo, 01 ano;

b) o responsável e/ou coordenador do projeto comprove experiência de no mínimo 01 ano na área do envelhecimento;

c) entreguem o projeto em conformidade com os requisitos deste Edital, em especial com os itens 9.2 e 9.3;

d) apresentar cópia do Atestado de Funcionamento emitido pelo CMDI, conforme Anexo XI;

e) declarar, conforme modelo constante no Anexo XIII – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Estarão impedidas de participar deste Chamamento as OSC's e órgãos da administração pública direta e indireta que se enquadrarem em quaisquer das vedações do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal;

As propostas/projetos que contenham previsão de execução de suas atividades fora âmbito do Município, serão automaticamente eliminados do chamamento público.

 

Cronograma:

 

DESCRIÇÃO DA FASE

DATAS/PRAZOS

Publicação do Edital de Chamamento Público nº 01/2020 no Jornal Oficial do Município e no site do CMDI

28/09/2020

(mínimo de 30 dias corridos nos termos do art. 26 da Lei 13019/14)

Prazo para impugnação do Edital

29/09/2020 a 05/10/2020

(05 dias úteis após publicação do edital)

Entrega dos envelopes contendo a proposta/projeto técnica da entidade

29/10/2020 a 06/11/2020, das 8 às 14h, na sede do CMDI

Obs.: Informamos que no dia 30/10 não haverá expediente, de acordo com o Decreto Municipal 1182/2020

Entrega da proposta/projeto em formato digital (PDF)

29/10/2020 a 06/11/2020, das 8 às 14h, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou, a critério da entidade, em pendrive ou outro meio digital

Avaliação das propostas/projetos pela Comissão de Seleção

09 a 13/11/2020

(05 dias úteis contados do último dia de entrega pelas entidades)

Publicação do resultado preliminar da etapa de avaliação das propostas/projetos do processo de seleção

16/11/2020

Recurso do resultado preliminar da etapa de avaliação das propostas/projetos do processo de seleção

17 a 20/11/2020 (item 9.17 do Edital - das 8 às 14h)

(04 dias úteis contados da publicação do resultado preliminar)

Análise dos recursos (se houver) pela Comissão Recursal

23 e 24/11/2020

Plenária para deliberação da aprovação dos Certificados de Autorização para Captação

26/11/2020

(reunião extraordinária do CMDI)

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, aprovado em plenária, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)

27/11/2020

Entrega do(s) Certificado(s) de Autorização para Captação

30/11/2020 a 04/12/2020

 

 

Legislação

 

Legislação Federal


Estatuto do Idoso

Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003 (PDF - 105 KB)

Política Nacional do Idoso

Lei 8.842, de 04 de janeiro de 1994 (PDF - 38 KB)

Passagens Interestaduais

Resolução 04, de 18 de abril de 2007 (PDF - 40 KB)
Instrução Operacional 02, de 31 de julho de 2007 (PDF - 70 KB)

Atendimento Prioritário

Lei 10.048, de 08 de novembro de 2000 (PDF - 20 KB)
Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004 (PDF - 117 KB)

Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa

Portaria 2.528, de 19 de outubro de 2006 (PDF - 121 KB)

Estacionamento para Idosos

Contran - Resolução 303, de 18 de dezembro de 2008 (PDF - 120 KB)

Normas de funcionamento para ILPI'S

Resolução RDC/ANVISA 283, de 26 de setembro de 2005 (PDF - 132 KB)

Fundo Nacional do Idoso

Lei 12.213, de 20 de janeiro de 2010 (PDF - 27 KB)

Doações - Imposto de Renda

Instrução Normativa RFB 1.131, de 21 de fevereiro de 2011 (PDF - 108 KB)
Lei 13.797, de 03 de janeiro de 2019 (PDF - 13 KB)

Consolidação de leis (Política Nacional, EBAPI, passagens, etc.)

Decreto 9.921, de 18 de julho de 2019 (PDF - 55 KB)

 

Legislação Estadual


Política Estadual dos Direitos do Idoso

Lei 11.863, de 23 de outubro de 1997 (PDF - 23 KB)

Meia-Entrada para Idosos

Lei 14.043, de 28 de abril de 2003 (PDF - 68 KB)


Legislação Municipal


Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Lei 13.354, de 03 de março de 2022 (PDF - 2.68 MB)

Lei 7.841, de 20 de setembro de 1999 (PDF - 109 KB) - Revogada (substituída) pela Lei nº 13.354, de 03 de março de 2022.

Secretaria Municipal do Idoso

Lei 7.995, de 17 de dezembro de 1999 - Lei de Criação(PDF - 23 KB)

Outras leis referentes a SMI, favor consultar: https://portal.londrina.pr.gov.br/menu-oculto-idoso/legislacao-idoso

Atendimento Preferencial em Lotéricas

Lei 10.018, de 24 de julho de 2006 (PDF - 09 KB)

Prioridade em Estacionamentos

Lei 10.093, de 04 de dezembro de 2006 (PDF - 12 KB)

Empresa Amiga do Idoso

Lei 9.817, de 01 de novembro de 2005 (PDF - 38 KB)

Transporte Coletivo Urbano – Isenções

Lei 12.641, de 22 de dezembro de 2017 (PDF - 38 KB)

IPTU – Isenções

Lei 8.673, de 22 de dezembro de 2001 (PDF - 40 KB)

 

 

 

 



Os textos aqui disponíveis não substituem os publicados nos Jornais Oficiais.