Tabela de diárias com valores de referência para concessão de diárias em território nacional e internacional

Decreto n° 373 de 31 de Março de 2023 (art.5):

Localidades

  Valor da diária completa (100%)

Almoço (15% do valor da diária)

Jantar (15% do valor da diária)

Pernoite (70% do valor da diária)

Cidades do interior do Paraná

R$350,00

R$52,50

R$52,50

R$245,00

Curitiba e cidades do interior de outros estados

R$500,00

R$75,00

R$75,00

R$350,00

Brasília, Foz do Iguaçu e demais capitais.

R$600,00

R$90,00

R$90,00

R$420,00

Atividades/missão fora do país para agentes políticos (Art.10 - Decreto nº 373/2023)

US$300,00

US$45,00

US$45,00

US$210

Atividades/missão fora do país para servidores públicos (Art.10 - Decreto nº 373/2023)

US$200,00

US$30,00

US$30,00

US$140,00

 

Localidades

  Valor da diária completa (100%)

Diária: Pernoite (70%) + Almoço (15%) = 85% do valor da diária

Diária: Jantar (15%) + Pernoite (70%) = 85% do valor da diária

Cidades do interior do Paraná

R$350,00

R$297,50

R$297,50

Curitiba e cidades do interior de outros estados

R$500,00

R$425,00

R$425,00

Brasília, Foz do Iguaçu e demais capitais.

R$600,00

R$510,00

R$510,00

Atividades/missão fora do país para agentes políticos (Art.10 - Decreto nº 373/2023)

US$300,00

US$255,00

US$255,00

Atividades/missão fora do país para servidores públicos (Art.10 - Decreto nº 373/2023)

US$200,00

US$170,00

US$170,00

 Acesso em formato: .XLSX e .PDF

Art. 3° do Decreto n° 373 de 31 de Março de 2023:

DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO – Importância isenta de comprovação, destinada a cobrir despesas de diárias com alimentação, correspondente a 30% da diária de viagem, a cada 24 horas completas, de acordo com as frações de horas ao término das viagens e nas viagens de pequena duração (15% almoço + 15% jantar) - (grifo nosso).

DIÁRIA DE PERNOITE – Importância isenta de comprovação destinada a cobrir despesas com hospedagem, correspondendo a 70% da diária de viagem.

DIÁRIA DE VIAGEM – Importância correspondente às diárias com alimentação e pernoite destinadas a cobrir os gastos de hospedagem.

 

Legislação anterior ao Decreto nº 373 de 31-03-2023:

 


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