Decreto n° 373 de 31 de Março de 2023 (art.5):
Localidades |
Valor da diária completa (100%) |
Almoço (15% do valor da diária) |
Jantar (15% do valor da diária) |
Pernoite (70% do valor da diária) |
Cidades do interior do Paraná |
R$350,00 |
R$52,50 |
R$52,50 |
R$245,00 |
Curitiba e cidades do interior de outros estados |
R$500,00 |
R$75,00 |
R$75,00 |
R$350,00 |
Brasília, Foz do Iguaçu e demais capitais. |
R$600,00 |
R$90,00 |
R$90,00 |
R$420,00 |
Atividades/missão fora do país para agentes políticos (Art.10 - Decreto nº 373/2023) |
US$300,00 |
US$45,00 |
US$45,00 |
US$210 |
Atividades/missão fora do país para servidores públicos (Art.10 - Decreto nº 373/2023) |
US$200,00 |
US$30,00 |
US$30,00 |
US$140,00 |
Localidades |
Valor da diária completa (100%) |
Diária: Pernoite (70%) + Almoço (15%) = 85% do valor da diária |
Diária: Jantar (15%) + Pernoite (70%) = 85% do valor da diária |
Cidades do interior do Paraná |
R$350,00 |
R$297,50 |
R$297,50 |
Curitiba e cidades do interior de outros estados |
R$500,00 |
R$425,00 |
R$425,00 |
Brasília, Foz do Iguaçu e demais capitais. |
R$600,00 |
R$510,00 |
R$510,00 |
Atividades/missão fora do país para agentes políticos (Art.10 - Decreto nº 373/2023) |
US$300,00 |
US$255,00 |
US$255,00 |
Atividades/missão fora do país para servidores públicos (Art.10 - Decreto nº 373/2023) |
US$200,00 |
US$170,00 |
US$170,00 |
Acesso em formato: .XLSX e .PDF
Art. 3° do Decreto n° 373 de 31 de Março de 2023:
DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO – Importância isenta de comprovação, destinada a cobrir despesas de diárias com alimentação, correspondente a 30% da diária de viagem, a cada 24 horas completas, de acordo com as frações de horas ao término das viagens e nas viagens de pequena duração (15% almoço + 15% jantar) - (grifo nosso).
DIÁRIA DE PERNOITE – Importância isenta de comprovação destinada a cobrir despesas com hospedagem, correspondendo a 70% da diária de viagem.
DIÁRIA DE VIAGEM – Importância correspondente às diárias com alimentação e pernoite destinadas a cobrir os gastos de hospedagem.
Legislação anterior ao Decreto nº 373 de 31-03-2023: