Conforme o Art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 estabelece que compete aos Municípios identificar e mapear as áreas de risco de desastres (danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais) e vistoriar edificações/áreas de risco, bem como promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis.
Exemplos de área de risco:
Exemplos de patologias estruturais passiveis de Vistoria:
Visto a necessidade de informatizar os processos de vistoria de forma a agilizar e transparecer todo o trâmite, fora criado decreto de N° 1241 de 27 de Outubro de 2020 que a implanta o tipo processual SEI "SMDS: Vistorias em edificações e/ou áreas de risco" no município de Londrina/PR.
O processo de Vistoria está aberto a toda a população Londrinense visto que se deve atentar que as solicitações de vistoria em edificações e/ou áreas de risco dar-se-ão exclusivamente através deste tipo processual e via Sistema Eletrônico de Informações SEI, nos termos do Decreto Municipal nº 1.525, de 15 dezembro de 2017.
Todo solicitante que tiver dúvidas como proceder com solicitação de vistoria via SEI pode acessar o passo-a-passo descrito neste link: Peticionamento de Solicitação de Vistoria Passo-a-Passo.
- DECRETO 1241 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.pdf - 3,9 MB
- LEI FEDERAL N° 12608, DE 10 ABRIL DE 2012. link web
- DECRETO MUNICIPAL Nº 1.525, DE 15 DEZEMBRO DE 2017.pdf - 139 Kbps
- MANUAL DO USUÁRIO EXTERNO - SEI.pdf - 1,55Mb
- PASSO-A-PASSO SIMPLIFICADO.
- LOGIN E ACESSO AO CADASTRO SEI EXTERNO.
"DEFESA CIVIL SOMOS TODOS NÓS"