Assistência Social
BENEFÍCIO EVENTUAL EMERGENCIAL - BEE
Para consulta da solicitação de Benefício Eventual Emergencial realizada nas unidades de CRAS, CREAS e/ou outras unidades de serviços da política de assistência social.
Benefícios Assistenciais
Os Benefícios Assistenciais integram o sistema de proteção social da Política de Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado. Ele se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos e podem ser concedidos de forma eventual ou continuada. São previstos em lei, no âmbito federal pela Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Lei nº 12.435/ 2011 (Lei do SUAS) e na Lei Municipal nº 10.558/2008 e demais normatizações e dispositivos complementares.
Benefícios Previstos na Política de Assistência Social
Benefício de Prestação Continuada - BPC
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência (PCD) com qualquer idade.
Quem tem direito ao BPC?
Pessoas idosas com idade a partir de 65 anos, e pessoas com deficiência (PCD) que comprovem possuir renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, e não ter meios para suprir sua subsistência ou de tê-la suprida por suas famílias. Este benefício deverá ser solicitado diretamente na página do INSS "Meu INSS". O atendimento poderá ser agendado no telefone 135. Para mais informações, clique aqui.
Benefícios Eventuais
Benefício Eventual Emergencial:
O Benefício Eventual para o atendimento à famílias em situação de desproteção social decorrente de vulnerabilidade temporária se caracteriza pelas seguintes modalidades:
I – Benefício Eventual Emergencial Monetário:
O Benefício Eventual Emergencial Monetário será concedido no valor de R$210,00, conforme avaliação técnica, e poderá ser concedido de duas formas: por meio de repasse monetário mediante depósito em conta bancária, através de banco credenciado, ou por meio de Cartão Alimentação, expedido por empresa habilitada, para aquisição de gêneros de primeira necessidade, diretamente nos estabelecimentos comerciais credenciados.
II – Benefício Eventual Não Monetário:
O Benefício Eventual Emergencial Não Monetário se constitui em modalidade executada por meio de repasse de gêneros de primeira necessidade, como alimentação e/ou higiene pessoal. Essa concessão será excepcional, devendo ser utilizada quando da impossibilidade de a família acessar a modalidade monetária em qualquer de suas formas de operacionalização.
Critérios:
- Renda per capita mensal de até meio salário mínimo, incluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda;
- Residir no município de Londrina;
- Pessoa ou família em situações de vulnerabilidade provocadas por contingências sociais de caráter eventual.
O benefício poderá ser solicitado quando observados os devidos critérios nas unidades de referência.
Auxílio Natalidade:
O Benefício Eventual Auxílio Natalidade constitui-se em pagamento de única parcela no valor de R$230,00 para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família.
Quem tem direito ao Auxílio Natalidade:
- Famílias em condições de vida que levem à exposição a riscos pessoais e/ou sociais;
- Mediante avaliação social da equipe técnica do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e/ou Centro POP;
- Quem tem renda per capita mensal de até meio salário mínimo, incluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda;
- Residir no município de Londrina;
- Preencher requerimento no CRAS ou Centro POP até 90 (noventa) dias após o nascimento da criança;
- Apresentação de certidão de nascimento ou certidão de óbito do nascituro e/ou certidão de óbito da mãe.
O benefício Auxílio Natalidade poderá ser solicitado quando observados os devidos critérios nas unidades de CRAS.
Auxílio Funeral:
O benefício eventual, na forma de auxílio-funeral, constitui-se em uma prestação eventual não contributiva da assistência social em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família.
O benefício funeral deverá contemplar: urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de capela, isenção de taxas e colocação de placa de identificação, dentre outros serviços inerentes que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiária.
Quem tem direito ao Auxílio Funeral:
- Condições de vida que levem à exposição a riscos pessoais e/ou sociais;
- Preenchimento de requerimento na ACESF - plantão 24 horas;
- Avaliação social da equipe técnica do CRAS;
- Renda per capita de até meio salário mínimo.
O benefício Auxílio Funeral poderá ser solicitado somente na ACESF.
Transporte Urbano, Intermunicipal e Interestadual:
A passagem urbana destina-se a garantir o acesso dos(as) usuários(as) aos serviços socioassistenciais. Já a passagem intermunicipal e interestadual destina-se a garantia de resgate de vínculo familiar e/ou comunitário vinculado a Proteção Social Especial.
Critérios:
- Condições de vida que levem à exposição a riscos pessoais e/ou sociais;
- Requerimento no Centro POP;
- Avaliação social da equipe técnica do Centro POP;
- Renda per capita de até meio salário mínimo.
O benefício Tranporte Urbano, Intermunicipal e Interestadual poderá ser solicitado quando observados os devidos critérios nas unidades de CRAS e CENTRO POP.
Documentação:
Concessão de 1ª e 2ª via de documentos como: certidão de nascimento, certidão de casamento, atestado de óbito e certidão de casamento com averbação. Destina-se a pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade, impossibilitados de arcar por conta própria o enfrentamento de necessidades, cuja ocorrência fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
Critérios:
- Requerimento no Centro de Referencia da Assistência Social (CRAS), Centro de Referencia Especializado de Assistência Social (CREAS) ou Centro POP;
- Avaliação social da equipe técnica de referência;
- Renda per capita de até meio salário mínimo.
O benefício Documentação poderá ser solicitado quando obervados os devidos critérios nas unidades de CRAS e CENTRO POP.
Programa Municipal de Transferência de Renda - Londrina Cidadã
Regulamentado pela Lei nº 10.323, de 09 de outubro de 2007, e pelo Decreto Municipal nº 1.492 de 30 de dezembro de 2021.
O Programa Municipal de Transferência de Renda – Londrina Cidadã tem por finalidade viabilizar a articulação do acesso à renda e às demais ofertas do SUAS, visando a garantia da integralidade da proteção social no acompanhamento das famílias e/ou pessoas em situação de vulnerabilidade caracterizada pela desproteção social.
Os objetivos básicos do Programa Municipal de Transferência de Renda – Londrina Cidadã, em relação aos(às) seus(suas) beneficiários(as), são: propiciar acesso aos direitos fundamentais preconizados pela Constituição Federal e pelas leis que a regulamentam; garantir o cumprimento e a efetivação das leis federativas e das leis afetas à Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Direitos da Pessoa com Deficiência, Direitos do Idoso e Direitos da Mulher; propiciar condições para melhoria da qualidade de vida do público alvo da assistência social, visando enfrentar as situações de desproteção social, por meio da integração das ofertas do Sistema Único de Assistência Socialm (SUAS) e das demais políticas públicas; promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, bem como a vivência coletiva e; promover ações que visem a integração de indivíduos e famílias a oportunidades de qualificação profissional e acesso ao mundo do trabalho.
O ingresso das famílias e/ou indivíduos no Programa Municipal de Transferência de Renda – Londrina Cidadã ocorrerá por meio de avaliação técnica das equipes das unidades de CRAS, CREAS ou Centro Pop.
Benefício no valor de R$ 288,00.
Público: pessoas ou famílias em condições de desproteção social.
Critérios: para a inserção no Programa Municipal de Transferência de Renda – Londrina Cidadã, as pessoas ou famílias deverão apresentar condições de desproteção social, sendo condições e critérios necessários:
I – estarem inseridas, atendidas ou acompanhadas por serviços de assistência social no Município, devidamente reconhecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
II – possuírem renda per capita mensal de até meio salário mínimo (ou equivalente a referência nacional), sendo esta a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, incluindo-se os rendimentos oriundos de Programas Oficiais de Transferência de Renda e do Benefício de Prestação Continuada;
III – estarem em condições de vida que levem à exposição a riscos pessoais e/ou sociais e;
IV – residirem no Município de Londrina há pelo menos 2 (dois) anos.
Programa Estadual de Transferência de Renda
Cartão alimentação no valor de RS 80,00, pago no dia 25 de cada mês, para ser utilizado em estabelecimentos credenciados. Destinados a famílias em desproteção social, com renda máxima de R$210,00.
A seleção das famílias é feita pelo Governo do Estado do Paraná, de acordo com as informações prestadas no Cadastro Único.
Programas Federais de Transferência de Renda
Bolsa Família
O Bolsa Família é o maior Programa de Transferência de Renda do Brasil, reconhecido internacionalmente por já ter tirado milhões de famílias da fome. O Governo Federal relançou o programa com mais proteção às famílias, com um modelo de benefício que considera o tamanho e as características familiares, e aquelas com três ou mais pessoas passarão a receber mais do que uma pessoa que vive sozinha.
Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social. O Bolsa Família vai resgatar a dignidade e a cidadania das famílias também pela atuação em ações complementares por meio de articulação com outras políticas para a superação da pobreza e transformação social, tais como assistência social, esporte, ciência e trabalho.
Quem tem direito?
Para ter direito ao Bolsa Família, a principal condição é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$218,00 por mês.
Como Receber?
Em primeiro lugar, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS, mediante apresentação de documento (CPF ou título de eleitor).
Lembrando que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.
Legislação: LEI Nº 14.601, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Cadastro Único
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm:
- renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou
- renda mensal total de até três salários mínimos.
Famílias com renda superior a meio salário mínimo também podem ser cadastradas, desde que sua inserção esteja vinculada à inclusão e/ou permanência em programas sociais implementados pelo poder público nas três esferas do Governo.
O RF (Responsável Familiar) será responsável pelo recebimento do benefício e cumprimento das condicionalidades de todos os membros da família.
O Cadastro Único deverá ser atualizado sempre que houver qualquer alteração na família, como renda familiar, entrada ou saída de pessoas na família, mudança de endereço, mudança de município e mudança de escola. Mesmo não havendo alteração na família, é necessário atualizar os dados cadastrais a cada dois anos.
Onde fazer o Cadastro?
O Cadastro Único poderá ser agendado em consulta pelo telefone abaixo.
Telefone Central de Cadastro Único: (43) 3378-0476
Quais são os documentos obrigatórios para o cadastramento?
- Para o Responsável Familiar: identidade (RG), CPF, título de eleitor e carteira de trabalho;
- Para os demais membros da família: identidade (RG), CPF, título de eleitor, certidão de casamento ou nascimento, carteira de trabalho.
Os benefícios socioassistenciais representam uma expressão do compromisso do Estado com a proteção social, ao garantir condições de sobrevivência e fortalecer vínculos familiares e comunitários, promovendo a cidadania de indivíduos em situação de desproteção social.
Listagem de OSC que desenvolvem serviços de natureza socioassistencial co-financiadas pelo municipio de Londrina:
MAPA DA REDE SOCIOASSISTENCIAL (PUBLICADO EM 12/08/2021)
Proteção Social Básica
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
ABEC - Centro Educacional Marista Irmão Acácio
Rua Abílio Justiniano de Queiroz, 350 - Conj. João Paz - CEP 86.087-000
Fone: (43) 3321-3635
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AME - Associação Mãos Estendidas
Rua Maria Garcia Lopes, 154 – Conj. Novo Amparo - CEP 86.087-460
Fone: (43) 3337-3790
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Casa Acolhedora Mãe e Senhora de Todos os Povos
Rua Olympio Theodoro, 305 - Pq. Universidade - CEP 86.056-670
Fone: (43)3327-1326
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Casa do Caminho
Av. Paul Harris, 1481 – Aeroporto – CEP 86.039-260
Fone: (43) 3325-4037 / (43) 3329-9314
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CCJ - Clube das Mães Unidas
Rua Girassoll, 421 - Vila Ricardo - CEP 86.035-330
Fone:(43)3325-6488
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CEPAS – Centro Profissionalizante Ágape Smith
Rua Miguel Perez, 06 – Conj. Aquiles Stenghel – CEP 86.086-210
Fone / Fax: (43) 3326-4739
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Centro de Convivência Pestalozzi – Escola Oficina
Rua Diógenes Lima Bravo, 213 – Jardim Perobal – CEP 86.043-670
Fone: (43) 3341-1695
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Centro de Educação Infantil Irmãs de Betânia - Pastoral de Nazaré
Rua Nossa Senhora do Socorro, 100 - Jd. Nossa Senhora da Paz - CEP 86.071-040
Fone: (43) 3357-3076
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EPESMEL – Escola Profissional e Social do Menor de Londrina
Rua Angelina Ricci Vezozzo, 85 – Pq. Das Indústrias Leves – CEP 86.043-390
Fone: (43) 3325-4128
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Guarda Mirim de Londrina
Rua Orestes Medeiros Pullin, 94 – Aeroporto – CEP 86.038-010
Fone / Fax.: (43) 3375-0530
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Instituto União Para Vitória
Rua da Cidadania 299 - Jd. União da Vitória II - CEP 86.044-402
Fone: (43)3341-1042
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MEPROVI - Ministério Evangélico Pró-vida
Rua Santa Terezinha, 609 – Santa Terezinha – CEP 86.027-620
Fone: (43) 3325-4117
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Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas
Associação Flávia Cristina
Avenida Saul Elkind, 5000 - Cj. Vivi Xavier - CEP 86.082-000
Fone: (43) 3327-4828
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Programa de Aprendizagem Profissional
EPESMEL – Escola Profissional e Social do Menor de Londrina
Rua Angelina Ricci Vezozzo, 85 – Pq. Das Indústrias Leves – CEP 86.030-340
Fone: (43) 3325-4128
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Guarda Mirim - Sede
Rua Orestes Medeiros Pullin, 94 – Aeroporto – CEP 86.038-010
Fone / Fax: (43) 3375-0530
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Projeto de Inclusão Produtiva
- Fortalecimento de Iniciativas Coletivas de Geração de Trabalho e Renda
Cáritas Arquidiocesana de Londrina
Avenida Rio de Janeiro, 1278 – Centro – CEP 86.010-150
Fone: (43) 3378-0577
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- Formação e Capacitação Socioprofissional
Clube das Mães Unidas
Rua Roseiral, 77 – Jardim Interlagos – CEP 86.035-330
Fone: (43) 3325-6488
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Programa Movimenta CRAS
EPESMEL – Escola Profissional e Social do Menor de Londrina
R. Angelina Ricci Vezozzo, 85 - Pq. Das Indústrias Leves – CEP 86.030-340
Fone: (43) 3325-4128
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Proteção Social Básica e Especial
Programa de Atendimento e Acompanhamento de Migrantes Refugiados e Apatriados e suas Famílias
Cáritas Arquidiocesana de Londrina
Avenida Rio de Janeiro, 1278 – Centro – CEP 86.010-150
Fone: (43) 3378-0577
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Proteção Social Especial
Acolhimento Institucional Adulto
SOS – Serviço de Obras Sociais de londrina
Fone: (43) 3024-4420
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MMA - Ministério de Missões e Adoração
Fone: (43) 3328-8872
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Projeto Renascer
Fone: (43) 3322-1180
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Acolhimento Adulto em Residência Inclusiva
Associação Flávia Cristina
Fone: (43) 3327-4828
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Casa do Caminho
Fone: (43) 3325-4037
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Acolhimento Institucional Para Crianças e Adolescentes
MMA - Ministério de Missões e Adoração
Fone: (43) 3336-1178
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NUSELON – Núcleo Social e Evangélico de Londrina
Fone: (43) 3339-5418 / (43) 3025-4644 / (43) 3348-1587
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
Associação Flávia Cristina
Avenida Saul Elkind, 5000 - Cj. Vivi Xavier - CEP 86.082-000
Fone: (43) 3347-8948
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Teses de Doutorado
Autor(a)
Jolinda de Moraes Alves
História da Assistência Social aos Pobres em Londrina: 1940 - 1980
Dissertações de Mestrado
Autor(a)
Sandra Cristina Bianconi da Silva
Dissertação
Monitoramento e Avaliação dos Serviços Sócio-Assistenciais não Governamentais: O Processo de Execução do Órgão Gestor Municipal.
Autor(a)
Edsônia Jadma Marcelino
Dissertação
Adolescentes em Londrina: História de Rua e História de Vida.
Autor(a)
Sandra Regina Nishimura
Dissertação
Grupos de Geração de Trabalho e Renda na Construção da Economia Solidária em Londrina.
Autor(a)
Adriana Aparecida dos Santos
Dissertação
Autor(a)
Gisele de Cássia Tavares
Dissertação
O Financiamento da Política de Assistência Social no Estado do Paraná.
Autor(a)
Clarice Junges
Dissertação
Autor(a)
Tatiana de Oliveira Stechi
Dissertação
O Programa Bolsa Família e suas Condicionalidades: entre o direito e o dever.
Monografias de Pós-Graduação
Autor(a)
Ruth Tainá Aparecida Piveta
Monografia
Autor(a)
Sara Elaine de Oliveira Alexius
Monografia
Gestão de Pessoas na Política de Assistência Social; Violência e Abuso Sexual Infantil: Impactos na Saúde Mental
Material de Apoio
Perfil Socioassistencial de Londrina 2012 (download em .pdf)
Livro: Psicologia e Assistência Social: Reflexões, Práticas e Desafios.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Avenida Juscelino Kubistschek, 2896, VIla Ipiranga - CEP: 86.010-540
CONTATOS:
TITULAR - JOSIANE SEVERINO DOS SANTOS NOGUEIRA
SUPLENTE - PRISCILA POSSIDENTE MONTEIRO BRAZÃO
TELEFONES: (43) 3378-0565 ou (43) 3378-0024.
Dados Socioassistenciais da realidade de Londrina:
Diagnósticos socioassistenciais;
Planos Municipais de Assistência Social;
Assistência social durante a Pandemia.
Para pedido de acesso à informação, acesse a página da Ouvidoria Geral do Município de Londrina, clicando aqui.
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 12h às 18h.
O Plano de Assistência Social representa uma estratégia de planejamento construído coletivamente pelos envolvidos na política, é uma oportunidade de reflexão sobre a capacidade de proteção desta política, de reconhecimento dos desprotegidos e das situações que demandam ampliação de proteção.
O Plano Municipal de Assistência Social aqui apresentado está em fase de diálogo com os trabalhadores, gestores e usuários desta política (aberto a sugestões até 17 de dezembro).
Nesta fase de apreciação é possível aos interessados inserir novas diretrizes, ações e prioridades, que se encontram no arquivo (Formulário para sugestão de alteração ou novas diretrizes, ações ou estratégias). O formulário possibilita que os interessados participem ativamente na construção deste plano que irá direcionar as ações desta política pelo período de 2018-2021.
Destacamos que a constante reformulação do diagnóstico, e do plano e o processo participativo serão contínuos.
Após a sistematização das contribuições se dará a aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social em reunião.
Plano Municipal de Assistência Social 2018-2021
Diretrizes, Ações e Estratégias.
Formulário para sugestão de alteração ou novas diretrizes, ações ou estratégias.
Sistema Irsas- Informatização da Rede de Serviços socioassistenciais desenvolvido pela equipe técnica (assistente social e estagiário de TI) da Secretaria Municipal de Assistência Social em 2005, encontra-se no ar desde então atendendo à Secretaria Municipal de Assistência Social e todos os serviços da Rede Socioassistencial Governamental e Não Governamental. Além disso, esse sistema também está disponível para o INSS, Ministério Público, Cohab, ACESF, CMTU (para o serviço de reciclagem de resíduos sólidos), Conselhos Tutelares, Secretaria de Educação do Município e do Estado, Secretaria de Saúde, Escolas de Educação Especial, Secretaria da Mulher, Secretaria do Idoso. Na Secretaria de Assistência Social o IRSAS é utilizado em todas as suas unidades de atendimento, em todos os seus serviços, inclusive na gestão local dos programas de transferência de renda do governo federal e municipal e na gestão de benefícios municipais.
O sistema é disponibilizado para a rede de serviços governamental e não governamental de proteção social básica e especial, contemplando todas as peculiaridades dos serviços em questão, registrando diferentes ocorrências conforme especificidades identificadas. Esta função permite que todos os serviços conheçam os atendimentos/vulnerabilidades/encaminhamentos dados pelos outros serviços, sempre compartilhando os dados dentro dos princípios da ética que rege os profissionais e seus conselhos de classe.
O sistema também atende a necessidade de prontuário digital do público usuário das políticas publicas, emitindo relatórios de conhecimento das vulnerabilidades por bairro/território, conhecimento do perfil do público, dos serviços que cada família faz uso na rede, dos benefícios que utiliza, integrando o atendimento de forma transversal, permitindo ainda que as famílias sejam atendidas sempre a partir de sua história de vida, sem interromper a construção coletiva dada pela rede de serviços e eliminando as distorções nas histórias de vida dadas por cada membro do domicílio, bem como, permite a eliminação de duplicidade de benefícios, contribuindo, assim, para o cumprimento do princípio da eficiência na administração pública, visto possibilitar a otimização dos recursos e ampliação de seu alcance.
O sistema oportuniza ao gestor conhecimento da realidade, através da vigilância social a emissão de diagnóstico socioterritorial, possibilitando a construção de um planejamento estratégico pautado nas reais necessidades do público em seus territórios.
Cadastros:
O cadastro completo de cada pessoa no Irsas é formado várias categorias de informações, tais como:
- dados pessoais;
- identificação do domicílio no cadastro único;
- dados do responsável;
- filiação;
- documentos pessoais;
- escolaridade e escola;
- situação ocupacional e renda familiar;
- dados para contato;
- mapeamento da situação de deficiência;
- dados do cumprimento das condicionalidades;
- localização (endereço da residência ou de serviço onde se encontra dentro da rede sócio assistencial);
- composição familiar;
- ocorrências (registro de todos os procedimentos realizados); armazenando todo o histórico de atendimento com a família, o registro pode ser efetivado em todos os serviços da rede.
- avaliação de vulnerabilidade baseado em indicadores de proteção social básica e de proteção social especial;
Os relatórios devem permitir:
- controle sobre as ações desenvolvidas por todos os usuários dos sistema de todas as atividades desenvolvidas pelos serviços socioassistenciais do município.
- relatórios quantitativos de atendimentos, encaminhamentos e benefícios fornecidos;
- perfil da população atendida com base territorial;
- índice de vulnerabilidade das famílias, de uma região, ou de um determinado bairro;
- perfil dos beneficiários com vários indicadores a serem cruzados;
- concentração de demanda;
- subsídio à vigilância social e defesa socioinstitucional
- mapeamento das vulnerabilidades por território, serviço, outras.
- distribuição dos benefícios por território – gestão local da política
- perfil /vulnerabilidades do público beneficiário
- controle do trabalho técnico – monitoramento dos procedimentos adotados nos serviços
- controle da gestão de benefícios, programas, projetos e serviços.
- mapeamento das demandas por território ou serviço
- controle das atividades realizadas nos serviços
- diagnóstico socioterritorial e planejamento dos serviços a partir das vulnerabilidades locais e da cobertura dos serviços por público.
Possibilidades:
- controle das ações executadas nos serviços
- auditoria de registros técnicos
- prontuário digital
- gestão de benefícios
- avaliação de vulnerabilidades
- controle e gestão da política local
Integração com o CADASTRO ÚNICO:
- base de dados do cadastro único, incorporada ao Irsas
- possibilita a localização de irregularidades no cadastro único
- controle dos dados dos beneficiários do cadastro único no âmbito local
- integração dos programas sociais da união x programas locais
- inserção em prontuário digital do código da Ubs do beneficiários – cruzamento da base da saúde para execução das condicionalidades
- gestão local do cadastro único
- acompanhamento dos procedimentos realizados com os beneficiários na rede de serviços através das “ocorrências”
- acompanhamento da gestão de benefícios nas três esferas de governo
- integração dos níveis de gestão (básica e especial- processo de referência e contra referência).
Interface do sistema de cadastro e controle da Secretaria de Assistência Social. O processo de descentralização da Secretaria municipal de Assistência Social e as demais diretrizes que compõe a organização do serviço da mesma fizeram surgir uma essencial necessidade de construção de um sistema que facilitasse a organização das informações visando garantir o cumprimento da Lei Orgânica de Assistência Social através de um trabalho mais ágil e eficiente.
- Manter banco de dados da Política Municipal de Assistência Social e do público;
- Manter atualizado o espaço "on line" de informações;
- Desenvolver ferramentas informacionais de gestão;
- Sistematizar a territorialização;
- Manter o diagnóstico socioterritorial atualizado;
- Elaborar projetos de captação de recursos;
Prêmio "Boas Práticas da Administração Pública"
Projeto premiado (clique para download em pdf)
Cotidiano da Assistência Social
Material de apoio para compreensão da Vigilancia Socioassitencial:
Publicações MDS:
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Artigos:
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Produções Locais:
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XII Encontro Nacional de Vigilância Socioassistencial - 2020
O XII Encontro Nacional de Vigilância Socioassistencial está previsto para ser realizado entre os dias 24 e 26 de março de 2020.
Edital e demais informações serão anunciadas em breve no site do Ministério da Cidadania. Fiquem atentas!
I Encontro Municipal sobre a Vigilância Socioassistencial
Em 2014 realizamos o Primeiro Encontro Municipal sobre a Vigilância Socioassistencial, a partir deste evento sistematizamos um Grupo de Trabalho - GT de Vigilância no município de Londrina.
Vídeo apresentado no Primeiro Encontro Municipal sobre a Vigilância Socioassistencial - Olhares

BOLETINS INFORMATIVOS EDUCAÇÃO PERMANENTE
Boletim da Educação Permanente no SUAS Londrina - Edição nº 1 Maio/2025
Boletim da Educação Permanente no SUAS Londrina - Edição nº 2 Julho/2025
Boletim da Educação Permanente no SUAS Londrina - Edição nº 3 Setembro/2025
SUAS: Informações e Documentos Institucionais - Google Drive
SIMPÓSIO MUNICIPAL DE TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS NO SUAS
“Desafios, produção de conhecimento e trocas de experiências no trabalho social com famílias no município de Londrina”.
A Secretaria Municipal de Assistência Social em parceria com a Universidade Estadual de Londrina pelo Projeto de Extensão “Trabalho social com famílias e a interseccionalidade entre gênero, classe e raça/etnia: uma proposta de educação permanente para profissionais da Secretaria de Assistência Social de Londrina”, realiza o Simpósio Municipal de trabalho social com famílias no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em Londrina, no dia 12 de novembro de 2024.
Em 2023, foi realizado o Seminário Municipal sobre Trabalho Social com Famílias que teve como um dos objetivos a reflexão sobre fundamentos e construções teóricas que orientam o trabalho social com famílias na política de assistência social.
Em continuidade a esse processo, o Simpósio tem como finalidades debater sobre os desafios que se colocam ao trabalho social com famílias, possibilitar diálogos e troca de experiências e valorizar as experiências vivenciadas na prática cotidiana que se traduzem em produção de conhecimento e de tecnologias sociais[1] por meio das práticas profissionais desenvolvidas pelas equipes do SUAS em Londrina.
Este Simpósio destina-se a trabalhadores(as), gestores(as) e estagiários(as) do Sistema Único de Assistência Social do município de Londrina, docentes, discentes envolvidos com a área, e a profissionais de outras áreas com as quais esta política de assistência social se relaciona.
O evento terá duas atividades, uma Mesa de Diálogo e uma Mostra de Experiências sobre Trabalho Social com Famílias no SUAS. A Mesa de Diálogo terá a participação de convidadas que dialogarão acerca dos desafios e da produção de conhecimento implicados na realização do trabalho social com famílias. A Mostra de Experiências apresentará as ações desenvolvidas enquanto produção significativa e relevante do conjunto dos(as) trabalhadores(as) do SUAS, se constituindo em oportunidade de diálogo e de troca de experiências. As definições que tratam da Mostra estão dispostas no Edital nº 001/2024/SMAS
¹ A tecnologia social é considerada qualquer técnica, método ou produto surgido da interação entre os conhecimentos popular e científico e que, aplicado a uma determinada situação, traga soluções efetivas para um grupo de pessoas ou comunidades.
Editais da Mostra de Experiências:

COMPOSIÇÃO
Thais Cristina Santos
Pâmela Rachel Gonçalves Alves
Neverton Noia da Silva
Nayara André Damião
Márcia Barrioto
Kathia Regina Galdino de Godoy
Jully Anne da Silva Gonçalves
Fischer Lima Seixas
Carolina Fávaro
Ana Carolina Ferreira
Carlos de Oliveira
Aurélio Caetano da Silva
Thaysa Desirée de Oliveira Anthero Andrade
Regulação:
Resolução Nº. 086/2024 - CMAS, de 13 de dezembro de 2024.
Regimento Interno da CMEP-SUAS, de 09 de outubro de 2023.
Portaria SMAS-GAB Nº20, de 20 de dezembro de 2024.
Produções Técnicas:
Planejamento Estratégico da CMEP-SUAS, de 30 de março de 2023.
Trajetória do primeiro ano da Comissão Municipal de Educação Permanente no SUAS.
Programa de Integridade da Secretaria Municipal de Assistência Social
Versão 1.00 - Clique Aqui
Portaria 16.2024 que Aprova o Plano de Integridade da Secretaria Municipal de Assistência Social.






















