NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA NFS-e
PADRÃO NACIONAL (2025)
O município de Londrina está planejando a migração para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica-NFS-e para o Ambiente Nacional.
Disponibilizamos informações para consulta aos contribuintes, contadores e fornecedores de software.
Documentação Técnica – padrão nacional
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
Links de Produção Restrita (ambiente de testes/homologação):
- Emissor Nacional: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/
- Painel Nacional: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/PainelNacional/
- Painel Municipal: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/PainelMunicipal/
- Swagger Contribuinte: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissqn/
- Swagger Fisco: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/swagger/fisco/
- Consulta Pública: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/consultapublica
Links de Produção:
- Emissor Nacional: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/
- Painel Nacional: https://www.nfse.gov.br/PainelNacional/
- Painel Municipal: https://www.nfse.gov.br/PainelMunicipal/
- Swagger Contribuinte: https://www.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissqn/
- Swagger Fisco: https://www.nfse.gov.br/swagger/fisco/
- Consulta Pública: https://www.nfse.gov.br/consultapublica/
Avisos
Conforme a publicação da Resolução CGSN nº 172, de 30 de março de 2023, foi prorrogada a obrigatoriedade da utilização do módulo emissor NFSE Nacional para categoria MEI (Microempreendedor Individual) para 01/09/2023, momento que haverá o bloqueio do emissor da Prefeitura Municipal de Londrina.Dúvidas, clique aqui.
Vídeos Explicativos DMS / NFSe / SEI, clique aqui.
Simples Nacional / Opção 2023 - Verificação de Pendências, clique aqui.
Atenção: Instrução Normativa nº 02 de 24/08/2021, liberação automática de NFS-e para MEI - Microempreendedor Individual
Decreto nº 496 de 29 de Abril de 2021, prorroga os vencimentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Para maiores detalhes, clique aqui.
A Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, inclui os meses de abril, maio e junho. Os tributos devidos no regime tributário do Simples Nacional nesses três meses serão diferidos e postergados para pagamento a partir de julho de 2021, em seis parcelas – de julho a dezembro. Está incluído nessa prorrogação o ISS devido ao Município de Londrina, que deve ser declarado e recolhido juntamente com os demais tributos, nas regras definidas pelo CGSN.
DMS
Declaração Mensal de Serviços
Contribuinte Externo