Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

 

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA NFS-e

PADRÃO NACIONAL (2026)

 

O município de Londrina está migrando o sistema de emissão de notas fiscais para o Padrão Nacional.

A partir de 01/01/2026, a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e será obrigatoriamente no Ambiente Nacional.

 

Legislação e Normas Técnicas:

Decreto 1627/2025, de 29 de dezembro de 2025 - Regulamenta, no âmbito do Município de Londrina, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Emissor Público Nacional.

Nota Técnica 001/2025 - Orienta sobre a utilização do Emissor Nacional para geração NFS-e como documento eletrônico para registro de operações com serviços no âmbito do Município de Londrina (PR), a partir de 01/01/2026, além de outras informações. 

Documentação Técnica – Padrão Nacional:

https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica 

Links de Produção - Ambiente Oficial - Emissão de NFS-e com Validade Jurídica 

- Emissor Nacional: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/

- Painel Nacional: https://www.nfse.gov.br/PainelNacional/

- Painel Municipal: https://www.nfse.gov.br/PainelMunicipal/

- Swagger Contribuinte: https://www.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissqn/

- Swagger Fisco: https://www.nfse.gov.br/swagger/fisco/

- Consulta Pública: https://www.nfse.gov.br/consultapublica/

 

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Ambiente de Testes/Homologação: 

- Emissor Nacional: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/

- Painel Nacional: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/PainelNacional/

- Painel Municipal: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/PainelMunicipal/

- Swagger Contribuinte: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissqn/

- Swagger Fisco: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/swagger/fisco/

- Consulta Pública: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/consultapublica

 

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Avisos

 

Conforme a publicação da Resolução CGSN nº 172, de 30 de março de 2023, foi prorrogada a obrigatoriedade da utilização do módulo emissor NFSE Nacional para categoria MEI (Microempreendedor Individual) para 01/09/2023, momento que haverá o bloqueio do emissor da Prefeitura Municipal de Londrina.Dúvidas, clique aqui.

 

Vídeos Explicativos DMS / NFSe / SEI,  clique aqui.

Simples Nacional / Opção 2023 - Verificação de Pendências, clique aqui.

 

Atenção: Instrução Normativa nº 02 de 24/08/2021, liberação automática de NFS-e para MEI - Microempreendedor Individual

 


Decreto nº 496 de 29 de Abril de 2021, prorroga os vencimentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Para maiores detalhes, clique aqui.


A Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, inclui os meses de abril, maio e junho. Os tributos devidos no regime tributário do Simples Nacional nesses três meses serão diferidos e postergados para pagamento a partir de julho de 2021, em seis parcelas – de julho a dezembro. Está incluído nessa prorrogação o ISS devido ao Município de Londrina, que deve ser declarado e recolhido juntamente com os demais tributos, nas regras definidas pelo CGSN.

 

emissao nota

emissao nota

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Atendimento

 

 

 

 

 

 

 


DMS

Declaração Mensal de Serviços


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Contribuinte Externo


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