Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA NFS-e

PADRÃO NACIONAL (2025)

O município de Londrina está planejando a migração para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica-NFS-e para o Ambiente Nacional.

Disponibilizamos informações para consulta aos contribuintes, contadores e fornecedores de software.

Documentação Técnica – padrão nacional

https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica

Links de Produção Restrita (ambiente de testes/homologação):

- Emissor Nacional: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/

- Painel Nacional: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/PainelNacional/

- Painel Municipal: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/PainelMunicipal/

- Swagger Contribuinte: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissqn/

- Swagger Fisco: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/swagger/fisco/

- Consulta Pública: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/consultapublica

Links de Produção:

- Emissor Nacional: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/

- Painel Nacional: https://www.nfse.gov.br/PainelNacional/

- Painel Municipal: https://www.nfse.gov.br/PainelMunicipal/

- Swagger Contribuinte: https://www.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissqn/

- Swagger Fisco: https://www.nfse.gov.br/swagger/fisco/

- Consulta Pública: https://www.nfse.gov.br/consultapublica/

 

Avisos

 

Conforme a publicação da Resolução CGSN nº 172, de 30 de março de 2023, foi prorrogada a obrigatoriedade da utilização do módulo emissor NFSE Nacional para categoria MEI (Microempreendedor Individual) para 01/09/2023, momento que haverá o bloqueio do emissor da Prefeitura Municipal de Londrina.Dúvidas, clique aqui.

 

Vídeos Explicativos DMS / NFSe / SEI,  clique aqui.

Simples Nacional / Opção 2023 - Verificação de Pendências, clique aqui.

 

Atenção: Instrução Normativa nº 02 de 24/08/2021, liberação automática de NFS-e para MEI - Microempreendedor Individual

 


Decreto nº 496 de 29 de Abril de 2021, prorroga os vencimentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Para maiores detalhes, clique aqui.


A Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, inclui os meses de abril, maio e junho. Os tributos devidos no regime tributário do Simples Nacional nesses três meses serão diferidos e postergados para pagamento a partir de julho de 2021, em seis parcelas – de julho a dezembro. Está incluído nessa prorrogação o ISS devido ao Município de Londrina, que deve ser declarado e recolhido juntamente com os demais tributos, nas regras definidas pelo CGSN.

 

emissao nota

emissao nota

consulta autenticidade 1

Atendimento

 

 

 

 

 

 

 


DMS

Declaração Mensal de Serviços


duvidas prestador tomador 1 contador 1 grafica 1

 

 

 


Contribuinte Externo


duvidas contribuintes externos 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Imprimir