Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Avisos

 

Conforme a publicação da Resolução CGSN nº 172, de 30 de março de 2023, foi prorrogada a obrigatoriedade da utilização do módulo emissor NFSE Nacional para categoria MEI (Microempreendedor Individual) para 01/09/2023, momento que haverá o bloqueio do emissor da Prefeitura Municipal de Londrina.Dúvidas, clique aqui.

 

Vídeos Explicativos DMS / NFSe / SEI,  clique aqui.

Simples Nacional / Opção 2023 - Verificação de Pendências, clique aqui.

 

Atenção: Instrução Normativa nº 02 de 24/08/2021, liberação automática de NFS-e para MEI - Microempreendedor Individual

 


Decreto nº 496 de 29 de Abril de 2021, prorroga os vencimentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Para maiores detalhes, clique aqui.


A Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, inclui os meses de abril, maio e junho. Os tributos devidos no regime tributário do Simples Nacional nesses três meses serão diferidos e postergados para pagamento a partir de julho de 2021, em seis parcelas – de julho a dezembro. Está incluído nessa prorrogação o ISS devido ao Município de Londrina, que deve ser declarado e recolhido juntamente com os demais tributos, nas regras definidas pelo CGSN.

 

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Atendimento

 

 

 

 

 

 

 


DMS

Declaração Mensal de Serviços


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Contribuinte Externo


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