acessibilidade

RMCGPL - Rede Municipal de Controle da Gestão Pública de Londrina

 

A Rede Municipal de Controle da Gestão Pública - RMCGPL visa aprimorar a efetividade da função de controle dos órgãos e sociedade civil sobre a gestão pública. A partir da celebração do Protocolo de Intenções, em 09 novembro de 2018, iniciou a efetivação da Rede Municipal de Controle da Gestão Pública de Londrina por meio da realização de reuniões para formar seu Regimento Interno, Comissões Permanentes e Plano de Ação.

O principal objetivo da Rede Municipal de Controle da Gestão Pública de Londrina é desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao compartilhamento de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação.

Para tanto, a estratégia adotada está sendo a de ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades, nas diversas esferas da Administração Pública e Sociedade Civil, mediante a formação de rede em âmbito municipal, bem como a interação das atividades.

 

OBJETIVOS / MISSÃO / VALORES / VISÃO

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REGIMENTO INTERNO

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Reuniões Realizadas

 

   MÊS

 DIA    STATUS  PAUTA / ATAS  LISTA DE PRESENÇA
Novembro/2018 26 Realizada

1ª Reunião Ordinária 

Pauta - ACESSE AQUI 

Ata - ACESSE AQUI

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Fevereiro/2019 25

Realizada

2ª Reunião Ordinária

Pauta - ACESSE AQUI 

Ata - ACESSE AQUI

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Março/2019 15 Realizada

1ª Reunião Extraordinária

Pauta - ACESSE AQUI 

Ata - ACESSE AQUI

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Abril/2019 29 Cancelada

3ª Reunião Ordinária

Pauta - ACESSE AQUI

Ata - Reunião Cancelada

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REUNIÃO CANCELADA

Agosto/2019 26 Realizada

 3ª Reunião Ordinária

Pauta - ACESSE AQUI

Ata - ACESSE AQUI

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Outubro/2019 21 Realizada

4ª Reunião Ordinária

Pauta - ACESSE AQUI

Ata - ACESSE AQUI

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Dezembro/2019  09 Prevista

5ª Reunião Ordinária

Pauta - ACESSE AQUI

Ata - ACESSE AQUI

(Aguardando aprovação)

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Conferências

 

As conferências públicas são espaços fundamentais para o fortalecimento da democracia e da participação cidadã. Elas permitem que a população se envolva diretamente na construção de políticas públicas, expressando suas opiniões, demandas e propostas. São oportunidades para que os cidadãos dialoguem com os gestores públicos, especialistas e outros atores da sociedade civil, contribuindo para a formulação de soluções que atendam aos interesses coletivos.

Prevista nos artigos 17 e 18 da Lei Nº 11.777 de 19 de dezembro de 2012, a conferência pública tem a função de garantir que as decisões governamentais sejam tomadas de maneira aberta e participativa, permitindo que a sociedade acompanhe, fiscalize e participe ativamente da gestão pública. Além disso, são um mecanismo eficaz para identificar e discutir questões relevantes para a integridade e a eficiência das políticas públicas.

Participar das conferências públicas é um direito e um dever de todo cidadão interessado em contribuir para a melhoria da administração pública. Por meio desse processo, é possível influenciar as prioridades governamentais, garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma ética e responsável, e promover a justiça social.

Como marco na história da transparência pública no Município de Londrina, temos a 1ª Conferência Municipal de Transparência e Controle social, realizada em maio de 2013, cujo tema foi "Acompanhamento e Controle da Gestão Pública: a construção de um novo cidadão para uma nova sociedade". 

O evento contou com um público total de quase 500 participantes nas pré-conferências, e no dia oficial da conferência, foi abrilhantada com uma exposição sobre Controle Social, pelo Chefe de Gabinete da Controladoria-Geral do Município de São Paulo, Dany Andrey Secco.

Foram aprovadas 30 propostas, a serem trabalhadas na gestão do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social, eleitas a contento da expectativa da sociedade civil organizada. 

O Conselho de Transparência e Controle Social convida todos a se engajarem nessas conferências, que são realizadas a cada 4 anos, fortalecendo assim a cultura de transparência e participação em nossa sociedade.

 

Agenda e Atas de reuniões

Reuniões 2025

  

Janeiro 2025 - Recesso

  

Fevereiro 2025- (03/02/2025) 

126ª Reunião Ordinária

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

  

Março 2025 - (10/03/2025) 

127ª Reunião Ordinária

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

 

Abril 2025 - (07/04/2025) 

128ª Reunião Ordinária

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

  

Maio 2025 - (05/05/2025) 

129ª Reunião Ordinária

Será substituída pelas reuniões das Comissões, conforme decidido na 128ª Reunião Ordinária. As reuniões individuais não foram gravadas.

Atas Aprovadas produzidas pelas Comissões

  

Junho 2025 - (02/06/2025) 

130ª Reunião Ordinária

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

  

Julho 2025 - (07/07/2025) 

131ª Reunião Ordinária

  

Agosto 2025 - (04/08/2025) 

132ª Reunião Ordinária

 

Setembro 2025 - (01/09/2025) 

133ª Reunião Ordinária

  

Outubro 2025 - (06/10/2025) 

134ª Reunião Ordinária

 

Novembro 2025 - (03/11/2025) 

135ª Reunião Ordinária

 

Dezembro 2025 - (01/12/2025) 

136ª Reunião Ordinária

 


Reuniões 2024

 

Janeiro 2024 - Recesso

  

Fevereiro 2024

115ª Reunião Ordinária

Não realizada por falta de quórum

  

Março 2024 - (04/03/2024) 

116ª Reunião Ordinária

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

 

Abril 2024 - (01/04/2024) 

117ª Reunião Ordinária

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

  

Maio 2024 - (06/05/2024) 

118ª Reunião Ordinária

Não realizada por falta de quórum

  

Junho 2024 - (03/06/2024) 

119ª Reunião Ordinária

Ata Aprovada 

Link WebConf - Vídeo

  

Julho 2024 - (01/07/2024) 

120ª Reunião Ordinária

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

  

Agosto 2024 - (05/08/2024) 

121ª Reunião Ordinária

Ata Aprovada

ANEXO - ATA 121

Link WebConf - Vídeo

  

Setembro 2024 - (02/09/2024) 

122ª Reunião Ordinária

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

  

Outubro 2024 - (07/10/2024) 

123ª Reunião Ordinária

Ata Aprovada

ANEXO - ATA 123

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Outubro 2024 - (17/10/2024) 

6ª Reunião Extraordinária

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

  

Novembro 2024 - (04/11/2024) 

124ª Reunião Ordinária

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

 

Novembro 2024 - (13/11/2024) 

7ª Reunião Extraordinária -  Evento Transparência e Controle Social: Diálogo com os Vereadores

Ata Aprovada

Lista de Presença

Link - Audio

 

Dezembro 2024 - (02/12/2024) 

125ª Reunião Ordinária

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

 


 

 Reuniões 2023

 

Janeiro 2023 - Recesso

 

Fevereiro 2023 - (06/02/2023) 

107ª Reunião Ordinária 

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

 

Março 2023 - (06/03/2023) 

108ª Reunião Ordinária (Não realizada por falta de quórum).

Ata Aprovada (Não houve registro em ata)

Link WebConf - Vídeo (não houve gravação)

 

Abril 2023 - (03/04/2023)

108ª Reunião Ordinária 

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo (não houve gravação)

 

Maio 2023 - (15/05/2023)

109ª Reunião Ordinária (Não realizada por falta de quórum)

Ata Aprovada (Não houve registro em ata)

Link WebConf - Vídeo (não houve gravação)

 

Junho 2023 - (05/06/2023)

109ª Reunião Ordinária (Não realizada por falta de quórum)

Ata Aprovada (Não houve registro em ata)

Link WebConf - Vídeo

 

5ª Reunião Extraordinária - (01/06/2023) (Não realizada por falta de quórum)

Ata aprovada (Não houve registro em ata)

Não houve gravação

 

Julho 2023 - (03/07/2023)

109ª Reunião Ordinária 

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

 

Agosto 2023 - (07/08/2023)

110ª Reunião Ordinária 

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

 

Setembro 2023 - (04/09/2023)

111ª Reunião Ordinária 

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

 

5ª Reunião Extraordinária - (25/09/2023)

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

 

Outubro 2023 - (02/10/2023) - Reunião realizada

112ª Reunião Ordinária 

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

 

Novembro 2023 - (06/11/2023)

113ª Reunião Ordinária 

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo

 

Dezembro 2023 - (04/12/2023)

114ª Reunião Ordinária 

Ata Aprovada

Link WebConf - Vídeo


 

 Reuniões Ordinárias 2022

 

    Mês  Dia    Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença
Janeiro 31 Realizada  

97ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

Visualize a Lista
Março 07 Realizada

98ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

Visualize a Lista
Abril 04 Realizada

99ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

Visualize a Lista
Maio 02 Realizada

100ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

Visualize a Lista
Junho 06 Realizada

101ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

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Julho 04 Cancelada

102ª Reunião - Convocação/Pauta

CANCELADA

Link WebConf - Vídeo

FALTA DE QUÓRUM

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Agosto 01 Realizada

102ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

Visualize a Lista
Setembro 05 Realizada

103ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

Visualize a Lista
Outubro 03 Realizada

104ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

Visualize a Lista
Novembro 07 Realizada

105ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

Visualize a Lista
Dezembro 05 Realizada

106ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

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 Reuniões Extraordinárias 2022

 

    Mês  Dia    Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença
Julho 13 Realizada

3ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

Visualize a Lista
Setembro 19 Realizada

4ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Vídeo

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Reuniões Ordinárias 2021

 

    Mês  Dia    Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença
Fevereiro 01 Realizada

86ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

 Visualize a Lista
Março 01 Realizada

87ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

Visualize a Lista 
Abril

05

 

19

Cancelada

 

Realizada

88ª Reunião - Convocação/Pauta

Link WebConf - Video

88º Reunião- 2ª Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

 Visualize a Lista

05/04/2021

 

Visualize a Lista

19/04/2021

Maio 03 Realizada

89ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

Visualize a Lista 
Junho 07 Realizada

90ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

 Visualize a Lista
Julho 05 Realizada

91ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

 Visualize a Lista
Agosto 02 Realizada

92ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

 Visualize a Lista
Setembro 13 Realizada

93ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

 Visualize a Lista
Outubro 04 Realizada

94ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

Visualize a Lista 
Novembro 08 Realizada

95ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

 Visualize a Lista
Dezembro 06 Realizada

96ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

 Visualize a Lista

 


 

Reuniões Ordinárias 2020

 

    Mês  Dia    Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença
Fevereiro 03 Realizada

75ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link Fanpage - Vídeo

Visualize a Lista
Março 02 Realizada

76ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link Fanpage - Video

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Abril 06 ADIADA

77ª Reunião - COMUNICADO

Medidas Contenção

COVID-19

Maio 04 ADIADA

78ª Reunião - COMUNICADO

Medidas Contenção

COVID-19

Junho 01 Realizada

79ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link Fanpage - Video

Visualize a LIsta
Julho 06 Realizada

80ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

Visualize a Lista
Agosto 03 Realizada

81ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

Visualize a Lista
Setembro 14 Realizada

82ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

Visualize a Lista
Outubro 05 Realizada

83ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

Visualize a Lista
Novembro 09 Realizada

84ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

Visualize a Lista
Dezembro 07 Realizada

85ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

Visualize a Lista

 

Reuniões Extraordinárias 2020

 

    Mês  Dia    Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença

Junho

08

Realizada

1ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Link WebConf - Video

Visualize a Lista

Junho

15

Não Realizada

2ª Reunião - Convocação/Pauta

QUÓRUM INSUFICIENTE

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Setembro

23

Realizada

2ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

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Reuniões Ordinárias 2019 

    Mês  Dia    Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença
Fevereiro 04 Realizada

64ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista 
Março 11 Realizada

65ª Reunião

 ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista 
Abril 01 Realizada

66ª Reunião

 ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista 
Maio 06 Realizada

67ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista 
Junho 03 Realizada

68ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista 
Julho 01 Realizada

69ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI

Gestão 2017/2019

Visualize a Lista 

Gestão 2019/2023

Visualize a Lista

Agosto 05 Realizada

70ª Reunião - Convocação/Pauta

 ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista 
Setembro 02 Realizada

71ª Reunião - Convocação/Pauta

 ATA - ACESSE AQUI

Gestão 2019/2023

Visualize a Lista

Vacância 2019/2023

Visualize Lista

Outubro 07 Realizada

 72ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista 
Novembro 04 Realizada

73ª Reunião - Convocação/Pauta 

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista
Dezembro 02 Realizada

 74ª Reunião - Convocação/Pauta

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

 

Reuniões Extraordinárias 2019

Mês  Dia  Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença
 Março  18  Realizada

ATA - ACESSE AQUI

Visualise a Lista

 


 

 

 

Reuniões Ordinárias 2018 

    Mês  Dia    Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença

Fevereiro 

05

 Realizada

53ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

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Março

05 

 Realizada

54ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a lista

Abril

02

 Realizada

55ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

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Maio

07

 Realizada  

56ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a lista

Junho

04

 Realizada

57ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Julho

02

Realizada

58ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Agosto

06

Realizada

59ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

Visualize a Lista 

Setembro

03

Realizada

60ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Outubro

01

 Realizada

61ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Novembro

12

Realizada

62ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Dezembro

03

Realizada

63ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

Visualize a Lista

 

Reuniões Extraordinárias 2018

Mês  Dia  Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença

Junho 

04

Realizada

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

 


 

 

Reuniões Ordinárias 2017

    Mês  Dia    Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença

Fevereiro 

06

 Realizada

42ª Reunião

 ATA - ACESSE AQUI

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Março

 06 

 Realizada

43ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Abril

03

 Realizada

44ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Maio

03

 Realizada  

45ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI 

Visualize a Lista

Junho

12

 Realizada

46ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Julho

10

Realizada

47ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Agosto

07

Realizada

48ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

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Setembro

04

Realizada

49ª Reunião

 ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Outubro

02

Realizada

50ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

Visualize a Lista

Novembro

06

Realizada 

51ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

Visualize a Lista

Dezembro

04

Realizada 

52ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

Visualize a Lista

 

Reuniões Extraordinárias 2017

Mês  Dia  Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença

Março

20

 Realizada 

ATA - ACESSE AQUI

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Abril

24

 Realizada

ATA - ACESSE AQUI 

Visualize a Lista

Maio

15

 Realizada

ATA - ACESSE AQUI 

Visualize a Lista

 

 



Reuniões Ordinárias 2016

    Mês  Dia    Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença

Janeiro

 18

 Realizada 

30ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

Fevereiro 

 15

 Realizada

31ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

Março

 07 

 Realizada

32ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista 

Abril

 04  

 Realizada

33ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

Maio

 02

 Realizada  

34ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

 Visualize a Lista

Junho

 06

 Realizada

35ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Julho

04

Realizada

36ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Agosto

01

Realizada 

37ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Setembro

05

Realizada 

38ª Reunião

 ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Outubro

03 

Realizada 

39ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Novembro

07

Realizada 

40ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Dezembro

09

Realizada 

41ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

 

Reuniões Extraordinárias 2016

Mês  Dia  Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença

 Abril 

 11 

 Realizada 

 ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

 Maio

 16

 Realizada

 ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

 Junho 

 20 

 Realizada

  ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

 Outubro 

17

Realizada

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

 


Reuniões Ordinárias 2015

Mês Dia    Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença

Janeiro

19

 Realizada

19ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

Fevereiro

02

 Realizada

20ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

Março

02

 Realizada

21ª Reunião

 ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

Abril

 06

 Realizada

22ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

Maio

 04

 Realizada

23ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

Junho

 01

 Realizada

24ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

Julho

06

 Realizada 

25ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

Agosto 

03

 Realizada

26ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Setembro

14

 Realizada

27ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

Outubro

05

 Realizada

28ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

Novembro

09

 Realizada  

29ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI

 Visualize a Lista

 

Reuniões Extraordinárias 2015

 Mês  Dia  Status  Atas Aprovadas  Lista de Presença

 Abril 

 13 

 Realizada 

ATA - ACESSE AQUI

Visualize a Lista

  


Reuniões Ordinárias 2014

    Mês Dia  Status          Atas Aprovadas Lista de Presença

Fevereiro

03

Realizada

8ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

 Visualize a Lista

Março

17

Realizada

9ª Reunião

ATA - ACESSE AQUI 

 Visualize a Lista

Abril

07

Realizada

10ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI 

Visualize a Lista

Maio

05

Realizada

11ª Reunião

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Junho

02

Realizada

12ª Reunião

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Julho

07

Realizada

13ª Reunião 

ATA - ACESSE AQUI 

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Agosto

04

Realizada

14ª Reunião

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Setembro

01

Realizada

15ª Reunião

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Outubro

06

Realizada

16ª Reunião

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Novembro

10

Realizada

17ªReunião

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Dezembro

08

Realizada

18ª Reunião

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Reuniões Extraordinárias 2014

Mês

Dia   Status Atas Aprovadas Lista de Presença

Janeiro

20     

Realizada

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Setembro

15

Realizada

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Reuniões Ordinárias 2013

   Mês Dia   Status Atas Aprovadas  Lista de Presença

      Junho

14

Realizada

1ª Reunião

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      Julho

08

Realizada

 2ª Reunião

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     Agosto

12

Realizada

3ª Reunião 

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   Setembro

02

Realizada

4ª Reunião

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    Outubro

07

Realizada

5ª Reunião

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   Novembro

04

Realizada

 6ª Reunião

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   Dezembro

02

Realizada

7ª Reunião 

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Reuniões Extraordinárias 2013

Mês

Dia   Status           Atas Aprovadas  Lista de Presença

       Julho

 15

Realizada

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      Agosto

 19

Realizada

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   Novembro

 18

Realizada

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   Dezembro

 16

Realizada

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Regimento Interno

 

CAPÍTULO I
DO CONSELHO

Art. 1º O Conselho Municipal de Transparência e Controle Social de Londrina, órgão colegiado, permanente e autônomo, de caráter consultivo, deliberativo, avaliador e fiscalizador, tem como atribuição estabelecer diretrizes, metodologias, instrumentos e objetivos para a Política Municipal de Transparência e Controle Social, com vistas à prevenção da malversação dos recursos públicos, à eficiência e transparência da gestão, à garantia da moralidade administrativa e difusão de conhecimento voltado ao engajamento e capacitação da sociedade para o exercício do Controle Social.

§ 1º Como órgão de caráter consultivo, emitirá parecer sobre todas as consultas que lhe forem feitas, dentro de suas atribuições legais.

§ 2º Como órgão deliberativo, reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo, após discussão e por maioria de votos, todas as matérias de sua competência.

§ 3º Como órgão avaliador e fiscalizador, convidará autoridades públicas municipais para tratarem de assuntos relativos à área da transparência e controle social, emitirá recomendações aos órgãos públicos que infringirem a Política Municipal de Transparência e Controle Social, receberá comunicações oficiais, representações ou reclamações de qualquer entidade ou cidadão sobre a violação da legislação sobre transparência, deliberando em plenário e dando solução adequada, e realizará diligências e visitas técnicas com vistas a conhecer in loco os temas por ele tratados.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Transparência e Controle Social, de acordo com o art. 4º da Lei Municipal nº 11.777/2012:

I - elaborar e deliberar sobre políticas públicas de promoção da transparência e controle social na administração e gestão pública, com vistas à melhoria da eficiência administrativa;

II - zelar pela garantia ao acesso dos cidadãos aos dados e informações de interesse público, informando ao Poder Público quando tal acesso for desrespeitado;

III - planejar, articular e implementar, com o auxílio e o assessoramento técnico dos órgãos públicos municipais, ferramentas para políticas de transparência e eficiência na administração pública e de controle social;

IV - promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos, para o debate de temas relativos à transparência e controle social;

V - fiscalizar o cumprimento da legislação voltada à transparência e controle social;

VI - expedir para os órgãos públicos recomendações pertinentes ao desenvolvimento da transparência e controle social;

VII - requerer informações das autoridades públicas para o efetivo desenvolvimento de suas atividades, no prazo da Lei nº 12.527/2011;

VIII - identificar meios e apresentar propostas de integração entre os dados e informações públicas de todas as esferas do Poder Público municipal;

IX - elaborar relatório anual sobre as políticas públicas de transparência e controle social, que será apresentado, em audiência pública na Câmara dos Vereadores, ao Prefeito, aos Vereadores e à sociedade civil;

X - convocar e organizar a Conferência Municipal de Transparência e Controle Social;

XI - elaborar e aprovar seu regimento interno;

XII - elaborar, atualizar, manter e divulgar indicadores de transparência, eficiência e de controle social no âmbito da administração pública de Londrina; e

XIII - desenvolver outras atividades relacionadas às políticas públicas de transparência e controle social;

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Conselho Municipal de Transparência e Controle Social, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.777/2012, será composto por 20 (vinte) membros e respectivos suplentes, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, assim distribuídos pelos seguintes segmentos:

I - 8 (oito) representantes da sociedade civil, eleitos na Conferência Municipal da Transparência e Controle Social, sendo que serão eleitos:

a) 6 (seis) representantes dentre as entidades representativas da sociedade civil participantes da Conferência, desde que constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que tenham objetivos estatutários relacionados com os objetivos do Conselho; e

b) 2 (dois) representantes dentre os participantes sem filiações às entidades participantes da Conferência.

II - 6 (seis) representantes dos Conselhos de Políticas Públicas, indicados pelo coletivo dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas de Londrina, homologados pela Conferência Municipal de Transparência e Controle Social; e

III - 6 (seis) representantes do Poder Público Municipal, sendo: 3 (três) escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; 1 (um) representante da Câmara Municipal de Londrina, escolhido na forma de seu Regimento Interno; e 2 (dois) indicados pelos órgãos das demais esferas do Poder Público sediados no Município de Londrina.

Art. 4º A função de membro do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social é considerada serviço público relevante e não será remunerada conforme art. 8º da Lei nº 11.777/2012.

Seção I

Dos Suplentes

Art. 5º Cada representante terá um suplente oriundo do mesmo setor, que terá os seguintes poderes:

I - poderá substituir o membro titular, provisoriamente, em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo no caso de vacância da titularidade; e

II - na qualidade de suplente, terá direito a voz em todas as reuniões do Conselho.

§ 1º Os suplentes oriundos do Poder Público serão, obrigatoriamente, servidores de carreira, caso os membros titulares do Conselho, representantes destas pastas, ocupem cargos em comissão.

CAPÍTULO IV

DA PERDA DO MANDATO

Seção I

Mandato de Conselheiro

Art. 6º Perderá o mandato o conselheiro que:

I - desvincular-se do órgão de origem da sua representação;

II - faltar a 3 (três reuniões) consecutivas ou a cinco intercaladas sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista pelo Código de Ética do Conselho;

III - apresentar renúncia ao Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção;

IV - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; e

V - for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão do cometimento de crime ou contravenção penal.

§ 1º. A perda de mandato, nos casos previstos no incisos I, II, III e V, se dará por ato da Diretoria Executiva,  assegurados o contraditório e a ampla defesa;

§ 2º A perda de mandato no caso previsto no inc. IV se dará por deliberação da maioria simples dos componentes do Conselho, em procedimento iniciado mediante provocação, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

§ 3º Caso haja a vacância na vaga de titular, deverá ser adotado o procedimento previsto no art. 32 deste Regimento.

§ 4º Os dispositivos do presente artigo serão regulamentados pelo Código de Ética do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social.

§ 5º Entende-se como falta do conselheiro, nos termos do inciso II deste artigo, a ausência não justificada do titular e do suplente na mesma reunião.

Seção II

Mandato da Instituição

Art. 7º Perderá o mandato a instituição que:

I - extinguir sua base territorial de atuação no Município de Londrina;

II - tiver constatada, em seu funcionamento, irregularidade de acentuada gravidade que torne incompatível sua representação no Conselho; ou

III - sofrer penalidade administrativa ou judicial reconhecidamente grave.

§ 1º A perda do mandato se dará por deliberação da maioria simples dos componentes do Conselho, em procedimento iniciado mediante provocação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º Constatada a vacância na vaga do segmento, deverá ser adotado o procedimento previsto no art. 32 deste Regimento.

§ 3º Os dispositivos do presente artigo serão regulamentados pelo Código de Ética do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social.

Seção III

Disposições Gerais

Art. 8º O procedimento para a perda de mandato será estipulado no Código de Ética do Conselho de Transparência e Controle Social de Lodrina, que deverá será elaborado no prazo de até 60 (sessenta dias) da aprovação deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 9º O Conselho Municipal de Transparência e Controle Social terá a seguinte estrutura:

I - Conferencia Municipal;

II - Plenário;

III - Diretoria Executiva; e

IV – Comissões.

Seção I

Conferência Municipal de Transparência e Controle Social

Art. 10. A Conferência Municipal de Transparência e Controle Social, criada pelos arts. 17 e 18 da Lei Municipal nº 11.777, de 19 de dezembro de 2012, deverá ser convocada a cada dois anos pelo Conselho, que a coordenará.

§ 1º A convocação de que trata este artigo deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data de eleição do Conselho.

§ 2º Em caso de não-convocação por parte do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social, no prazo referido no parágrafo anterior, a iniciativa poderá ser realizada por três das instituições registradas no referido Conselho, que formarão comissão que obedecerá à proporcionalidade estabelecida no art. 5º desta Lei para a organização e coordenação da Conferência.

Art. 11. O Conselho nomeará Comissão Organizadora que ficará responsável pelas providências e pelo desenvolvimento das atividades necessárias à realização da Conferência.

Parágrafo único. O número de componentes da Comissão será determinado pelo Plenário do Conselho, que deverá respeitar a proporcionalidade de cada segmento ali representado.

Art. 12. São atribuições da Comissão Organizadora:

I – coordenar e organizar a realização da Conferência;

II – elaborar a programação da Conferência, definir os temas e a metodologia de discussão;

III - definir a pauta, os expositores, os convidados e os observadores da Conferência;

IV - mobilizar o Poder Público, a sociedade civil e os Conselhos de Políticas Públicas;

V – elaborar o regimento interno da Conferência e submetê-lo aos participantes do encontro; e

VI – sistematizar as propostas e discussões e elaborar o documento final da Conferência.

Seção II

Plenário

Art. 13. O Plenário é órgão soberano e compõe-se dos conselheiros em exercício pleno de seus mandatos, com direito à voz e voto.

Parágrafo único. Ao conselheiro suplente, é garantido o direito a voz em todas as reuniões. Já o direito ao voto será garantido apenas quando o titular estiver ausente.

Art. 14. As discussões serão iniciadas em Plenário, entre os conselheiros, sendo permitida a intervenção, sob a condução do Presidente.

Parágrafo único. Qualquer conselheiro poderá propor que os pronunciamentos e intervenções dos conselheiros respeitem determinado limite de tempo durante as discussões, cabendo ao Plenário acatá-lo.

Art. 15. As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas conforme cronograma aprovado previamente pelo Plenário, em horário e local fixados no calendário anual, havendo recesso no mês de janeiro.

Art. 16. O Conselho poderá ser convocado extraordinariamente, inclusive no período de recesso, pela sua Diretoria Executiva e/ou por iniciativa da maioria absoluta dos seus membros, mediante ofício protocolado junto ao Secretário-Geral do Conselho, com antecedência mínima de cinco dias úteis, anteriores ao horário da reunião.

Art. 17. Todas as convocações ordinárias e extraordinárias serão acompanhadas da pauta, sendo vedada qualquer deliberação de assunto ou informe não explicitado na convocação sem a aprovação do Plenário.

Art. 18. De cada sessão plenária do Conselho será redigida ata pelo Secretário-Geral, contendo de forma detalhada os assuntos tratados e as deliberações tomadas.

Parágrafo único. Ao início de cada reunião ordinária, o Plenário deverá aprovar a ata da reunião imediatamente anterior, sendo assinada pelo Presidente e pelo Secretário-Geral.

Seção III

Diretoria Executiva

Art. 19. A Diretoria Executiva será composta, de acordo com art. 12 da Lei nº 11.777/2012, de:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Secretário-Geral;

IV - Vice-Secretário Geral; e

V - Secretário de Comunicação.

Parágrafo único. O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de dois anos, e se encerrará após a eleição dos novos conselheiros na Conferência Municipal de Transparência e Controle Social.

Art. 20. O Presidente do Conselho terá as seguintes atribuições, passiveis de delegação a qualquer conselheiro titular ou suplente, quando assim se fizer necessário:

I – representar o Conselho judicial ou extrajudicialmente e emitir a opinião do órgão quando solicitado;

II - presidir as sessões plenárias, tomando parte nas discussões e votações, com direito a

voto;

III - decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações e solicitações em plenário;

IV – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e deliberações do Conselho;

V - convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes;

VI - proferir voto de desempate nas sessões plenárias;

VII - distribuir as matérias às comissões;

VIII - assinar a correspondência oficial do Conselho;

IX – representar o Conselho nas solenidades e zelar pelo seu prestígio;

X - providenciar junto ao Poder Público Municipal a designação de funcionários, alocação de bens e liberação de recursos necessários ao funcionamento do Conselho;

XI – delegar, quando da ausência ou impedimento concomitante do Secretário-Geral e Vice Secretário-Geral ou, ausência ou impedimento do Secretário de Comunicação, as respectivas atribuições aos conselheiros ou Secretários.

Parágrafo único. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento.

Art. 21. O Secretário-Geral terá as seguintes atribuições:

I – elaborar as atas das reuniões e encaminhá-las aos conselheiros;

II - secretariar as sessões do Conselho;

III - manter, sob sua supervisão, livros, fichas, documentos e papéis do Conselho;

IV - prestar as informações que forem requisitadas ao Conselho e expedir documentos e

Resoluções aprovadas pelo Conselho;

V - orientar, coordenar e fiscalizar os serviços da Secretaria;

VI – participar na definição da pauta das reuniões;

VII- agendar os locais para a reunião dos Conselho;

VIII– enviar as convocações da reuniões ordinárias e extraordinárias;

IX – verificar a presença dos conselheiros nas reuniões;

X -  receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta;

XI - providenciar a publicação dos atos do Conselho no Diário Oficial;

XII - exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo presidente ou pelo Plenário;

XIII - informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas dos conselheiros;

XIV– realizar as demais atividades estipuladas neste Regimento.

§ 1º Ao Vice-Secretário Geral compete substituir o Secretário-Geral na sua ausência ou impedimento.

§ 2º As funções de Presidente e Secretário-Geral não poderão ser exercidas, em um mesmo mandato, por representantes de um único segmento, seja este do Poder Público Municipal, dos Conselhos de Políticas Públicas ou da sociedade civil.

Art. 22. O Secretário de Comunicação terá as seguintes atribuições:

I – realizar as atividades de comunicação social e contatos com a imprensa, a fim de atender as demandas e divulgar assuntos referentes aos trabalhos do Conselho, primando pela agilidade e transparência;

II – realizar as atividades de cerimonial, quando estas se mostrarem necessárias;

III – organizar campanhas educativas e publicitárias para a divulgação da imagem, missão e objetivos do Conselho junto à sociedade.

IV- auxiliar o Secretário-Geral no que concernir à comunicação interna do Conselho.

Seção IV

Das Comissões

Art. 23. As Comissões são órgãos delegados e auxiliares do Plenário, a quem compete verificar, vistoriar, fiscalizar, opinar e emitir parecer sobre as matérias que lhes forem distribuídas pela Diretoria Executiva e sobre as propostas integrantes da Política Municipal de Transparência e Controle Social.

Parágrafo único. São Comissões Permanentes do Conselho: Comissão de Transparência e Eficiência na Gestão Pública, Comissão de Engajamento e Capacitação da Sociedade para o Exercício do Controle Social, Comissão de Prevenção e Combate à Corrupção, Comissão de Indicadores e Metas de Desempenho e Comissão Jurídica, podendo ser criadas tantas Comissões quantas forem necessárias por decisão do Plenário.

Art. 24. As Comissões são compostas por, no mínimo, 3 (três) conselheiros de segmentos diferentes, aprovados pelo Plenário, para emitir parecer sobre todas as matérias que lhes forem distribuídas.

§ 1º As Comissões poderão convidar pessoas de notório saber em suas respectivas áreas para emitir opinião ou esclarecimentos sobre as matérias.

§ 2º Cada Comissão fará a escolha de seu coordenador.

§ 3º As Comissões com mais de 3 (três) conselheiros deverão ter número ímpar de membros.

Art. 25. Os pareceres das Comissões serão apreciados, discutidos e votados em sessão plenária.

§ 1°. No caso de rejeição do parecer pelo Plenário, a elaboração da Resolução retratando a opinião majoritária dos conselheiros ficará a cargo do Secretário-Geral.

§ 2°. Os pareceres aprovados pelo Conselho poderão ser transformados em resoluções.

Art. 26. Cada Comissão terá um livro ata para registro de seus pareceres.

Art. 27. As Comissões deverão apresentar os resultados de suas atividades dentro de prazos pré-determinados pelo Conselho.

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

Seção I

Da Eleição dos Conselheiros

Art. 28. Os conselheiros representantes da sociedade civil serão eleitos na Conferência Municipal de Transparência e Controle Social, sendo 2 (dois) representantes não filiados às entidades e 6 (seis) representantes dentre as entidades representativas da sociedade civil cujos objetivos estatutários relacionam-se com os objetivos do Conselho.

Parágrafo único. Entende-se como aptas a participar do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social entidades apartidárias que contenham, em seu estatuto ou regimento, princípios direcionados ao exercício do controle social, à promoção da transparência e eficiência na administração pública, à prevenção e combate à corrupção, ao zelo pela preservação dos princípios éticos e legais na administração pública, à preservação do Estado Democrático de Direito e à representação da sociedade junto ao Poder Público em prol do desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental e da melhoria da qualidade dos serviços públicos.

Art. 29. O procedimento para a eleição de que trata o artigo anterior será disciplinado no Regimento Interno da Conferência, a ser elaborado pela Comissão Organizadora de que trata o art. 11.

Art. 30. Os conselheiros representantes dos Conselhos de Políticas Públicas e dos Poderes Públicos Estaduais e Federais serão escolhidos dentre aqueles que representarem estes segmentos durante a Conferência, cabendo ao Plenário da Conferência sua homologação, na forma de seu Regimento Interno.

Art. 31. Os conselheiros representantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal serão indicados, no primeiro caso, pelo Prefeito Municipal, e no segundo caso, escolhidos na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina

Subseção I

Da Vacância

Art. 32. Caso alguma vaga ao Conselho não seja preenchida durante a Conferência ou venha a se tornar vaga durante os dois anos de mandato, dever-se-ão adotar os seguintes procedimentos:

I – se as vagas em vacância pertencerem a entidades da sociedade civil, pessoas físicas, Conselhos de Políticas Públicas ou ao Poder Público Estadual e Federal, a Diretoria Executiva convidará, por meio do Jornal Oficial do Município, o segmento cuja vaga está em vacância para comparecer em dia, local e horário designado, para preenchimento das vagas;

II – se as vagas em vacância pertencerem ao Poder Público Municipal, o Presidente do Conselho solicitará ao Prefeito, no caso do Poder Executivo, e ao Presidente da Câmara Municipal, no caso do Poder Legislativo, que indiquem novos representantes.

§ 1º No dia designado, o Plenário do Conselho escolherá, dentre aqueles que comparecerem ao convite de que trata o inciso I, o novo conselheiro que ocupará a vaga em vacância, respeitada a representação legal de cada segmento.

§ 2º Os que desejarem compor o Conselho na qualidade de representantes da sociedade civil sem vinculação a entidades deverão, na reunião de que trata o inciso I, apresentar somente documento com foto.

§ 3º Os que desejarem compor o Conselho na qualidade de representantes de entidades da sociedade civil deverão comparecer à reunião de que trata o inciso I portando cópia do estatuto social, ata de eleição da diretoria e carta de credenciamento assinada pelo respectivo presidente da entidade.

§ 4º Os que desejarem compor o Conselho na qualidade de representantes dos Conselhos de Políticas Públicas ou dos Poderes Públicos Estadual e Federal deverão comparecer à reunião de que trata o inciso I portando documento de identidade e carta de credenciamento assinada pelo Presidente do Conselho, no primeiro caso, ou pela autoridade máxima em nível local, no segundo caso.

§ 5º Na hipótese de não comparecerem interessados, será feito novo convite e votação, até que a composição do Conselho esteja completa.

§ 6º Se houver mais de um interessado no preenchimento das vagas citadas acima, cada qual terá um prazo de 10 (dez) minutos para se apresentar e fazer a defesa por sua indicação, respeitados os segmentos, sendo que após os membros do Conselho tomarão a decisão por maioria simples de voto dos presentes à reunião.

§ 7º Na escolha dos novos membros para ocuparem as vagas em vacância será dada preferência aos candidatos que participaram da Conferência Municipal de Transparência e Controle Social de Londrina.

Subseção II

Da Substituição

Art. 33. Os membros do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social poderão ser substituídos mediante solicitação da instituição ou autoridade pública a qual estejam vinculados, que será apresentada ao referido Conselho, o qual fará comunicação do ato ao Chefe do Poder Executivo Municipal.                                                                             

Parágrafo único. Nos casos em que a entidade representativa da sociedade civil ou o conselho de políticas públicas requeiram a substituição de um dos membros do Conselho a eles vinculados, a solicitação deverá ser justificada ao Plenário, por escrito ou oralmente, pelo Presidente da entidade ou do conselho.

Subseção III

Da Recondução

Art. 34. Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social poderão ser reconduzidos para apenas um novo mandato consecutivo, na qualidade de titular ou de suplente, independentemente do segmento que venha a representar.

Seção II

Da Eleição da Diretoria Executiva

Art. 35. A eleição para a Diretoria Executiva será realizada na primeira reunião ordinária após a realização da Conferência de Transparência e Controle Social, e sua organização ficará a cargo da Diretoria cujo mandato esteja se encerrando.

Art. 36. Para a eleição da Diretoria Executiva, serão registradas pelo Secretário-Geral chapas que contenham candidatos para todos os cargos, que se apresentarão ao Plenário do Conselho.

§ 1º Cada chapa terá 15 (quinze) minutos para se apresentar.

§ 2º A eleição para a Diretoria Executiva será feita por voto nominal, eleita a chapa escolhida por maioria absoluta dos conselheiros.

Art. 37. As chapas deverão respeitar a proporcionalidade dos segmentos do Conselho e o que dispõe este Regimento.

Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva deverão ser conselheiros titulares.

CAPÍTULO VII

DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

Art. 38. O Conselho Municipal de Transparência e Controle Social reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Diretoria Executiva ou por maioria de seus membros.

Parágrafo único: As datas das reuniões ordinárias do Conselho constarão em cronograma anual, aprovado na primeira reunião do ano.

Art. 39. As reuniões do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social serão realizadas com a presença mínima de mais da metade de seus membros, em primeira convocação, e com a presença de pelo menos ⅓ (um terço), em segunda e última convocação.

Art. 40. As reuniões do Conselho obedecerão aos procedimentos a seguir expostos:

I - abertura, com verificação de presença e de existência de quorum para instalação do Plenário;

II – a ata da reunião anterior deverá ser enviada aos conselheiros com  5 (cinco) dias de antecedência para apreciação da mesma;

III – apreciação e assinatura da ata da reunião anterior,  anexando a lista de presença do dia em que a mesma foi discutida e aprovada, sendo tratados, preliminarmente, os assuntos porventura pendentes de aprovação para, em seguida, iniciar-se a pauta estabelecida na convocação;

IV - em caso de urgência ou de relevância, o Plenário, por maioria simples dos votos, poderá alterar a pauta anteriormente proposta;

§ 1º. A deliberação das matérias sujeitas a votação obedecerá à seguinte ordem:

I - o presidente dará a palavra ao relator da Comissão Temática respectiva, que  apresentará seu parecer, ou relatório, por escrito e/ou verbalmente;

II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão para o Plenário e aos presentes à reunião, por ordem de inscrição;

III - encerradaa discussão, far-se-á a votação aberta.

§ 2º O parecer do relator deverá se constituir de relato fundamentado e elaborado na respectiva comissão.

§ 3º As intervenções em Plenário terão precedência na seguinte ordem:

I – questão de ordem, visando corrigir procedimentos;

II – questão de esclarecimento, visando entendimento dos assuntos e procedimentos;

III – questão de encaminhamento, visando melhor andamento dos trabalhos, em cumprimento dos objetivos.

Art. 41. O conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido poderá pedir vista da matéria pelo prazo de, no máximo,  15 (quinze) dias, independentemente do número de solicitantes, podendo, a juízo do Plenário, ser reduzido a 24 (vinte e quatro) horas, contadas do ato de encerramento da reunião.

§ 1º. É facultado aos conselheiros solicitar o reexame, por parte do Plenário, de qualquer resolução exarada na reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou de outra natureza.

§ 2º. Até a reunião subsequente, é facultado a qualquer interessado, em requerimento ao Presidente do Conselho, solicitar a reconsideração de deliberação exarada em reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou de outra natureza.

Art. 42. Os temas para inclusão na pauta deverão ser encaminhados pelos conselheiros, inclusive os de interesse de qualquer cidadão ou segmento, no prazo mínimo de 7 (sete) dias anteriores à reunião.

Art. 43. O Poder Executivo prestará apoio necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 44. A eleição para primeira Diretoria Executiva do Conselho será realizada após a aprovação deste Regimento Interno.

Art. 45. O presente Regimento Interno poderá ser alterado no todo, ou em parte, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, em reunião plenária convocada para tal fim e na forma do § 1º do art. 40.

Art. 46. As sessões e as convocações do Conselho e da Conferência Municipal de  Transparência e Controle Social serão públicas e acompanhadas de ampla divulgação.

Art. 47. Fica expressamente proibida a manifestação político-partidária nas atividades do Conselho.

Art. 48. Nenhum membro poderá representar o Conselho sem prévia delegação do Presidente, que por sua vez deverá notificar os conselheiros do ato delegatório por meio do Secretário-Geral do Conselho.

Art. 49. O Conselho poderá acompanhar todos os assuntos do seu interesse nos planos municipal, estadual, nacional e internacional, realizando estudos, debates e propondo ações.

Art. 50. Os casos omissos não previstos neste Regimento serão deliberados em Plenário.

 

Londrina, 15 de julho de 2013.

Composição Atual

 

GESTÃO 2023-2027 

 

DIRETORIA EXECUTIVA

 

PRESIDENTE: Profª Drª Vera Lucia Tieko Suguihiro

VICE-PRESIDENTE: Vera Luci Lisboa

SECRETÁRIA-GERAL: Alexsandra Carla da Vanço

VICE SECRETÁRIO-GERAL: Jhonatan Weslley Chapiesk

SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO: vago

 

 

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

 

1) FECAMPAR - Federação das Entidades Comunitárias e Associações de Moradores do Paraná
   
Titular: Angelo Barreiros
    Suplente: Ilson da Silva

2) CONSOESTE – Conselho Regional de Saúde da Região Oeste Município de Londrina
   
Titular: Enedina Aparecida Paião
     Suplente: Adriana Fernandes Mesquita Sanches

3) UNIMOL – União Municipal das Associações de Moradores de Londrina
    Titular: Jeane Tramontini Zanluchi

    Suplente: vago

4) SINDPREVS PARANÁ - Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência Social e Ação Social do Estado do Paraná
    Titular: Ely Sturion

    Suplente: Bett Claidh Nascimento

5) SINDICATO RURAL PATRONAL DE LONDRINA
    Titular: Lilian Azevedo Miranda

    Suplente: Neusa Natsue Eshima Tomimatsu

6) Observatório de Gestão Pública de Londrina
    Titular: Gabriel Barioni de Alcântara e Silva

    Suplente: Viviane Marques de Mendonça Dmitruk

 

PESSOA FÍSICA

 

1) Titular: Tales Leon Biazão Sanches
    Suplente: Maria Gorett Freire Vitiello

2) Titular: Vera Luci Lisboa
    Suplente: Bruna Grazieli Rodrigues dos Santos

 

CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS

 

1) CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
    Titular: Aluisio de Paulo Silva Junior

    Suplente: Leandro Henrique Guimarães

2) CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE LONDRINA
    Titular: Vitor Domingos Martinez

    Suplente: Joel Gaspar

3) CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL DE LONDRINA
    Titular: Thiago Gomes Souza

    Suplente: Rubens Ventura

4) CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE LONDRINA
    Titular: Edna Aparecida Carvalho Braun
    Suplente: Ana Maria de Mello Almeida

5) VACÂNCIA - CONSELHO DE POLÍTICA PÚBLICA
    Titular: Aguardando Vacância
    Suplente: Aguardando Vacância

6) VACÂNCIA - CONSELHO DE POLÍTICA PÚBLICA
    Titular: Aguardando Vacância
    Suplente: Aguardando Vacância

 

PODER PÚBLICO MUNICIPAL

 

1) Titular: Paula Caroline Alves de Oliveira Favoreto
    Suplente: Andre Shindy Chen

2) Titular: Alexsandra Carla da Vanço
    Suplente: Jhonatan Weslley Chapiesk

3) Titular: Fernando Yogi
    Suplente: Alexia Luise Innocêncio

 

PODER PÚBLICO ESTADUAL/FEDERAL SEDIADOS NO MUNICÍPIO DE LONDRINA

 

1) UEL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
    Titular: Profª Drª Vera Lucia Tieko Suguihiro

     Suplente:  Prof. Dr. Décio Sabbatini Barbosa

2) VACÂNCIA - PODER PÚBLICO ESTADUAL/FEDERAL SEDIADOS NO MUNICÍPIO DE LONDRINA
    Titular: Aguardando Vacância

    Suplente:  Aguardando Vacância

 

DECRETOS DE NOMEAÇÃO - GESTÃO ATUAL (2023-2027)

  

Decreto Municipal 1192, de 12 de setembro de 2024 - Altera o Art. 1º do Decreto nº 1191, de 29 de setembro de 2023, que nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social.

 

Decreto Municipal 942, de 22 de julho de 2024 - Altera o Art. 1º do Decreto nº 1191, de 29 de setembro de 2023, que nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social.

 

Decreto Municipal 885, 08 de julho de 2024 - Altera a redação do Art. 1º do Decreto nº 1191, de 29 de setembro de 2023, que nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social.

 

Decreto Municipal 1191, de 29 de setembro de 2023 - Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social e dá outras providências

 

Decreto Municipal 1267, de 03 de outubro de 2023 - Altera o Art. 1º do Decreto nº 1191, de 29 de setembro de 2023, que nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social.

 

Errata do Decreto nº 1191, de 29 de setembro de 2023, que nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social e dá outras providências, publicado na edição nº 5016, de 025 de outubro de 2023, nas páginas 2 e 3.

 

Decreto Municipal 240, de 23 de fevereiro de 2024 - Altera o Art. 1º do Decreto nº 1191, de 29 de setembro de 2023, que nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social

  

  

DECRETOS DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS - GESTÃO ANTERIOR (2019/2023)

 

Decreto Municipal 920, de 29 de julho de 2019 - Designa membros para comporem o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social

Decreto Municipal 1031 , de 22 de outubro de 2019 - Altera a Art. 1º do Decreta nº. 920, de 29 de julho de 2019 que designa membros para comporem 0 Conselho Municipal de Transparência e Conlrole Social.

Decreto Municipal 231, de 04 de março de 2022 - Altera o Art. 1º do Decreto nº. 920, de 29 de julho de 2019 que designa membros para comporem o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social.

Decreto Municipal  900, de 09 de agosto de 2022 - Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social e dá outras providências.

Decreto Municipal  784, de 07 de julho de 2023 - Prorroga o mandato dos membros do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social.