Agenda Seguro Desemprego

Trabalhador (a):


A FINALIDADE do Programa Seguro-Desemprego é conceder ajuda financeira temporária ao trabalhador desempregado involuntariamente e auxiliá-lo na busca de emprego, agindo de forma integrada na orientação profissional, recolocação e qualificação social e profissional (Lei 7.990, de 11 de janeiro de 1990 e Resolução/CODEFAT nº 467, de 21 de dezembro de 2005.)
Assim, durante a recepção do requerimento, você será cadastrado nas ações de emprego o que possibilitará sua intermediação ao mercado de trabalho. Para participar do PROGRAMA SEGURO-DESEMPREGO, o sistema buscará automaticamente vagas condizentes ao seu perfil profissional, ocupação e remuneração anterior, e havendo vagas compatíveis, você será encaminhado para participar do processo de seleção das empresas cadastradas junto ao Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda, sendo que se houver a RECUSA desta intermediação sem justificativa, o benefício será cancelado.
Da resposta deste encaminhamento poderá ocorrer a liberação da(s) a(s) parcela(s) de direito pelo tempo de desemprego e/ou suspensão ou cancelamento, se a resposta enviada pelo empregador caracterizar uma recusa por parte do trabalhador(a).


IMPORTANTE -não deixe de conferir a Lista de documentos para requerer o seguro-desemprego.

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LEIA COM ATENÇÃO QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER LEVADOS E GUARDE O PROTOCOLO DE ATENDIMENTO. SEM O PROTOCOLO E COM DOCUMENTAÇÃO FALTANDO NÃO SERÁ POSSÍVEL REALIZAR O ATENDIMENTO


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