A carteira de trabalho agora é digital!
A partir de 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.
Quem vai me contratar quer que eu apresente a CTPS Física. O que eu faço?
Conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, o registro deve ser realizado na Carteira de Trabalho Digital, por meio do eSocial.
Obter a Carteira de Trabalho em papel
Apenas nos casos excepcionais para anotações de vínculos anteriores a instituição do modelo digital, deverá ser utilizada a Carteira de Trabalho em papel.
Para obtê-la você deverá fazer o pedido de atendimento por meio de formulário do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato.
As respostas para todas as dúvidas e o passo a passo para realizar o procedimento você encontra no link