Legislação

Legislação Municipal:

SÚMULA : Institui as normas para concessão de diárias e adiantamentos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina e dá outras providências.

Este decreto entrou em vigor na data de sua publicação (30/05/2023 - JOM 4925) , revogadas às disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto Municipal nº 299 de 07 de março de 2019.

 

SÚMULA : Institui o Comitê Especial de Gestão Orçamentária e Financeira. (JOM 4861 09-03-2023).

 

 

Esclarecimentos: 

Referente às viagens, o Município de Londrina utiliza apenas os regimes de diárias e adiantamentos, sendo que todos os adiantamentos são objeto de posterior prestação de contas.

Informamos que os pagamentos destas despesas são feitos por meio de empenho em nome do servidor ou agente público beneficiário, não havendo utilização de Cartões Corporativos.

Segundo o Art. 32 do decreto acima mencionado, é vedado o reembolso.

Assim, a Prefeitura do Município de Londrina não efetua pagamentos de Ajuda de Custos, de Verbas de Representação e de Gabinete e Reembolsos e não utiliza Cartões Corporativos.


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