- Dados abertos: sobre os formatos de arquivo aberto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) observa: Formato aberto: aquele em que qualquer pessoa pode livremente acessar, utilizar, modificar e compartilhar; e Formato estruturado e legível por máquina: que possibilita o processamento automatizado das informações. Por consenso, foram pautados nos seguintes princípios: completos, primários, atuais, acessíveis, processáveis por máquina, acesso não discriminatório, formatos não proprietários e livres de licença.” Em referência aos dados abertos, encontramos sua previsão na Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000), Lei nº131/2009, Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, Decreto Municipal nº 712 de 11 de junho de 2015, Decreto Federal nº 8.777/2016, entre outras normativas.
- Entidade: autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista;
- Lei de Acesso à Informação: A Lei Federal nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação (LAI), obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (Ministérios, Estatais, Governos Estaduais, Prefeituras, Câmaras Municipais, Empresas Públicas, Autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados, com algumas exceções previstas na referida Lei.
- Linguagem cidadã: é uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado, publicado pela Administração Pública. Por isso, com o tempo, o site e outros meios de transparência ativa devem ser escritos em linguagem cada vez mais acessível a todos.
- Órgão: secretarias e demais unidades integrantes da Administração Direta, sem personalidade jurídica.
- Portal da Transparência: o Portal da Transparência da Prefeitura de Londrina é um ambiente criado para facilitar o acesso às informações da Prefeitura pelo cidadão. Considerando a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011) e a Lei Complementar 131, de 27/05/2009, o Portal da Prefeitura de Londrina busca a cada dia praticar a cultura da transparência e do controle social no Município de Londrina. Veja também o Decreto nº 712, de 11 de junho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal Nº 744 de 2016, Decreto Municipal nº 713 de 2019 e Decreto Municipal nº 214, de 24 de fevereiro de 2021, que regulamentam a política de acesso às informações públicas no âmbito do Município de Londrina.
- Transparência Ativa: é o princípio que exige de órgãos e entidades públicas a divulgação de informações de interesse geral, independentemente de terem sido solicitadas.” (Senado Brasileiro)
“A Transparência Ativa gera benefícios tanto para o cidadão, que com o acesso prévio à informação não precisa acionar os órgãos e entidades públicas e esperar o tempo necessário para a resposta, quanto para a Administração, pois gera economia de tempo e recursos. Quanto mais informações são disponibilizadas de forma ativa, menor será a demanda de pedidos de informação.” (Manual da Lei de Acesso à Informação para Estados e Municípios – CGU) - Transparência Passiva: o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
Glossário
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