São atribuições do COMJUVE:
I - fiscalizar o cumprimento da legislação voltada para a juventude e a implementação de políticas públicas da juventude;
II - encaminhar, ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos na legislação;
III - encaminhar, à autoridade judiciária, os casos de sua competência;
IV - expedir notificações;
V - solicitar informações das autoridades públicas;
VI - elaborar relatório anual sobre as políticas públicas da juventude municipais;
VII - assessorar o Poder Executivo local na elaboração dos planos, programas, projetos e ações;
VIII - propor, aos poderes constituídos, modificações nas estruturas dos órgãos governamentais e não governamentais diretamente ligados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da juventude;
IX - estabelecer prioridades e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais destinados às políticas sociais relacionadas à juventude;
X - acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município e a solicitação das modificações necessárias à consecução da política formulada bem como a análise da aplicação de recursos de sua competência;
XI - acompanhar a concessão de auxílios e subvenções às entidades particulares filantrópicas e sem fins lucrativos atuantes no segmento da juventude;
XII - a aprovação, de acordo com critérios estabelecidos em seu regimento interno, do cadastramento de entidades que atuem na promoção das políticas públicas da juventude que pretendam integrar o Conselho;
XIII - convocar e organizar a Conferência Municipal de Políticas Públicas para Juventude;
XIV - elaborar seu regimento interno.