Competências

Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude – COMJUVE – foi criado em 23 de Março de 2012, através da Lei Municipal 11.515, que regulou sua composição e atribuições.


São atribuições do COMJUVE:

I - fiscalizar o cumprimento da legislação voltada para a juventude e a implementação de políticas públicas da juventude;

II - encaminhar, ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos na legislação;

III - encaminhar, à autoridade judiciária, os casos de sua competência;

IV - expedir notificações;

V - solicitar informações das autoridades públicas;

VI - elaborar relatório anual sobre as políticas públicas da juventude municipais;

VII - assessorar o Poder Executivo local na elaboração dos planos, programas, projetos e ações;

VIII - propor, aos poderes constituídos, modificações nas estruturas dos órgãos governamentais e não governamentais diretamente ligados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da juventude;

IX - estabelecer prioridades e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais destinados às políticas sociais relacionadas à juventude;

X - acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município e a solicitação das modificações necessárias à consecução da política formulada bem como a análise da aplicação de recursos de sua competência;

XI - acompanhar a concessão de auxílios e subvenções às entidades particulares filantrópicas e sem fins lucrativos atuantes no segmento da juventude;

XII - a aprovação, de acordo com critérios estabelecidos em seu regimento interno, do cadastramento de entidades que atuem na promoção das políticas públicas da juventude que pretendam integrar o Conselho;

XIII - convocar e organizar a Conferência Municipal de Políticas Públicas para Juventude; 

XIV - elaborar seu regimento interno.


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