I – representar as comunidades negra, indígena e outras etnias perante o Poder Público, seja Executivo, Legislativo e Judiciário;
II - propor políticas públicas que promovam a cidadania e a igualdade nas relações sociais de homens e mulheres das populações negras, indígenas e outras etnias, prestando assessoria aos órgãos e entidades do poder público e instituições privadas, emitindo parecer e acompanhando a elaboração de programas e projetos desenvolvidos pelo Poder Público, com a finalidade da promoção da igualdade racial, combate ao racismo e efetivação de ações afirmativas;
III – assegurar o cumprimento dos direitos e das garantias constitucionais e legais pertinentes à família, à criança, ao adolescente, aos idosos, às populações negra, indígena e a outras etnias, especialmente quanto à orientação sexual, identidade de gênero e liberdade religiosa;
IV – promover a articulação e integração dos programas de governo nas
diversas instâncias da administração pública, no que concerne às políticas públicas pela igualdade de direitos e oportunidades e pelo combate ao racismo;
V – propor políticas públicas comprometidas com a superação dos
preconceitos, da discriminação e das desigualdades;
VI – acompanhar, fiscalizar e divulgar leis e projetos que tenham como objetivo assegurar os direitos das populações discriminadas, exigindo o seu cumprimento, bem como propor ao Legislativo ou ao Executivo anteprojetos de lei pertinentes ao respeito à promoção da igualdade racial e ao combate ao racismo;
VII – propor a modificação ou a revogação de leis, de regulamentos, de usos e de práticas que constituam discriminação étnico-racial, social, econômica, cultural, religiosa e qualquer forma de intolerância;
VIII – promover o intercâmbio, firmar protocolos e outros ajustes com organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com a finalidade de contribuir para a implementação de programas e/ou projetos de ações afirmativas;
IX – propor ações que promovam a capacitação social, profissional, política, cultural das populações vulneráveis ao preconceito racial e étnico;
X – receber e encaminhar a quem de direito, e acompanhar denúncias e queixas de violações de direitos humanos individuais e coletivos que envolvam questões raciais e étnicas;
XI – propor, em todas as áreas de produção de conhecimento acadêmico, a
realização de pesquisas sobre a memória das culturas das populações étnica e
racialmente discriminadas, promovendo ainda o estudo nas áreas da educação, da saúde, de letras, das ciências, das artes, da história, da filosofia, da economia, da política e da religião, dentre outras;
XII - receber orientações, solicitações e sugestões oriundas das entidades
representativas das raças e etnias que compõem a população de Londrina; e,
XIII – elaborar, aprovar, modificar ou revogar o seu Regimento Interno.