Atendimento à População, Partes e Advogados
Em razão da pandemia do coronavírus, o atendimento ao público para registro de reclamação está sendo realizado mediante agendamento, pelos telefones (43) 3372-4823/4824/4825, ou eletronicamente, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O atendimento mediante distribuição de senhas para o registro de reclamações está suspenso temporariamente em razão da pandemia.
Informamos que, conforme Portaria nº 06/2020, o atendimento ao público está sendo realizado eletronicamente, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Abaixo encontra-se disponível o modelo de formulário para envio de reclamação:
- WORD (utilizar os navegadores Mozilla, Internet Explorer ou EDGE)
- PDF (Superendividamento)
- WORD (Superendividamento) (download)(utilizar os navegadores Mozilla, Internet Explorer ou EDGE)
Ainda, deverá ser enviado o seguinte Termo de Consentimento:
- PDF - pessoa física
- WORD (download) (utilizar os navegadores Mozilla, Internet Explorer ou EDGE)- pessoa física
- WORD (download) (utilizar os navegadores Mozilla, Internet Explorer ou EDGE) - pessoa jurídica
Para dúvidas e esclarecimentos, poderão ser utilizados, no período das 09h00 às 15h00, de segunda a sexta, os seguintes canais:
- e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
- página oficial no Facebook (Procon LD); e,
- telefones 3372-4823 / 4824 / 4825.
Clique aqui para acessar o modelo de Procuração.
Nos casos de atendimento mediante procuração, deverá também ser apresentado o Termo de Consentimento para compartilhamento de dados pessoais preenchido pelo outorgante.
Para o registro do atendimento o consumidor deverá apresentar os seguintes documentos:
A) Para as PESSOAS FÍSICAS:
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Documentação que comprova a relação de consumo havida (Nota Fiscal, Ordem de Serviço, Orçamento/Proposta, Contrato, e-mail, etc.).
B) Para as PESSOAS JURÍDICAS:
- Contrato social ou ata de assembleia, que legitime o representante a postular em nome da pessoa jurídica;
- Carta de proposição ou procuração se o registro vier a ser realizado por terceiro;
- Documentação que comprova a relação de consumo havida (Nota Fiscal, Ordem de Serviço, Orçamento/Proposta, Contrato, e-mail, etc.).
No caso de o consumidor não possuir documento que comprove a relação de consumo havida, em razão de não lhe ter sido entregue, ou em razão de extravio ou furto/roubo, deverá o consumidor firmar declaração escrita, sob as penas da lei.
Lembramos que há a possibilidade de registro de atendimentos online no site: www.consumidor.gov.br