Atendimento à População, Partes e Advogados
O atendimento ao público para registro de reclamação é realizado mediante agendamento, que pode ser efetuado:
- pessoalmente, no setor de triagem;
- pelos telefones (43) 3372-4823, 3372-4824 ou 3372-4825; ou,
- eletronicamente, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., mediante envio de nome e telefone para contato.
Informamos que, conforme Portaria nº 03/2022, em razão da retomada do atendimento presencial em período integral, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00, bem como considerando que informações corretas e adequadas, prestadas com auxílio técnico, quando do registro de reclamação favorecem a resolutividade da demanda dos consumidores, a partir de 11 de Julho de 2022 não serão recepcionados formulários e pedidos de registro de reclamação por e-mail.
Para dúvidas e esclarecimentos poderão ser utilizados, no período das 09h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, os seguintes canais:
- setor de triagem do PROCON, na Rua Piauí, 1.117, Centro;
- e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; e,
- telefones 3372-4823, 3372-4824 e 3372-4825.
Clique aqui para acessar o modelo de Procuração.
Nos casos de atendimento mediante procuração, deverá também ser apresentado o Termo de Consentimento para compartilhamento de dados pessoais preenchido pelo outorgante, disponível abaixo:
- PDF - pessoa física
- WORD (download) (utilizar preferencialmente os navegadores Mozilla, Internet Explorer ou EDGE)- pessoa física
- WORD (download) (utilizar preferencialmente os navegadores Mozilla, Internet Explorer ou EDGE) - pessoa jurídica
Para o registro do atendimento o consumidor deverá apresentar os seguintes documentos:
A) Para as PESSOAS FÍSICAS:
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Documentação que comprova a relação de consumo havida (Nota Fiscal, Ordem de Serviço, Orçamento/Proposta, Contrato, e-mail, etc.).
B) Para as PESSOAS JURÍDICAS:
- Contrato social ou ata de assembleia, que legitime o representante a postular em nome da pessoa jurídica;
- Carta de proposição ou procuração se o registro vier a ser realizado por terceiro;
- Documentação que comprova a relação de consumo havida (Nota Fiscal, Ordem de Serviço, Orçamento/Proposta, Contrato, e-mail, etc.).
No caso de o consumidor não possuir documento que comprove a relação de consumo havida, em razão de não lhe ter sido entregue, ou em razão de extravio ou furto/roubo, deverá o consumidor firmar declaração escrita, sob as penas da lei.
Lembramos que há a possibilidade de registro de atendimentos online no site: www.consumidor.gov.br